Antropologia

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    • A retórica do ressentimento e as demandas de reconhecimento (Dois pequenos ensaios sobre cultura, po

      Desde os gregos a retórica tem sido caracterizada como um instrumento de persuasão e convencimento, onde as idéias de esclarecimento e de manipulação indicam duas dimensões opostas dos discursos retóricos. Neste contexto, os discursos políticos estão entre aqueles que despertam mais interesse e que ocupam maior espaço na nossa contemporaneidade. Na presente comunicação procurar-se-á explorar, através da análise de discursos políticos enunciados durante a campanha para o referendum sobre a soberania do Quebec, em outubro de 1995, a articulação entre o que gostaria de chamar de retórica do ressentimento e as demandas de reconhecimento da identidade quebequense. Dado que as demandas de reconhecimento estão freqüentemente associadas à afirmação de um direito moral, cuja percepção ou fundamentação não encontra respaldo adequado na linguagem jurídica, até que ponto a mobilização de sentimentos como o de ressentimento seria um instrumento legítimo e iluminador do insulto moral que se quer reparar? Ou, em que medida a retórica do ressentimento não correria riscos de provocar não apenas as emoções dos atores, com o objetivo de facilitar a percepção do insulto moral que teriam sofrido, mas também uma atitude passional e, portanto, inibidora da compreensão que estaria tentando viabilizar?.

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    • Comunidade política e cultura pública no Quebec

      Dentre os clássicos da sociologia, Weber foi certamente aquele que mais contribuiu para a temática do racionalismo ocidental. Seja no plano dos processos de racionalização da organização ou do sistema social, seja no plano da racionalização das instituições ou das esferas culturais. Pode-se dizer que se, para Weber, o desenvolvimento de todas as formas de organização social estava associado a processos de racionalização, isto era verdade também para o que ele chamava de comunidades políticas, as quais, na nossa contemporaneidade, se expressam na forma do Estado-Nação. No ocidente, a racionalização das comunidades políticas veio desembocar nas democracias liberais modernas, as quais se caracterizam pela defesa de princípios de justiça que tem como foco os direitos individuais dos cidadãos, e são críticas a qualquer tentativa de se associar a identidade política da comunidade a valores não universalizáveis.

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    • Democracia, hierarquia e cultura no Quebec.

      A relação entre democracia e hierarquia tem sido objeto de reflexões de diversos matizes. Seja para tematizar desigualdades sociais em sentido estrito, como aquelas derivadas de diferenças no acesso à renda e à educação, ou para contrastar o ideal igualitário, característico das sociedades de ideologia individualista, com o princípio hierárquico, tomado como um valor que prevalece em sociedades de ideologia holista, tal como a Índia (Dumont: 1992). Por exemplo neste contexto, apesar do Brasil ser freqüentemente considerado um país injusto devido às diferenças sociais em sentido estrito, na medida em que exibe uma das piores distribuições de renda do planeta, vários autores têm chamado atenção para a importância da hierarquia e/ou do pessoalismo entre nós (DaMatta: 1979 e 1991), o que de certa maneira agravaria a situação de iniqüidade vigente.

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    • Direitos republicanos, identidades colectivas e esfera pública no Brasil e no Quebec.

      O processo de redemocratização no Brasil, que desembocou na promulgação da nova Constituição em 1988, e as demandas por reconhecimento no Quebec trazem à luz questões interessantes para uma reflexão sobre a relação entre identidades coletivas e a definição de direitos de cidadania na esfera pública. Especialmente no que concerne à articulação ou intersecção entre direitos individuais e coletivos, ou direitos diferenciados por grupo para utilizar uma expressão de Kymlicka (1995). Estes direitos estão intimamente associados a identidades culturais e/ou sociais, o que coloca questões de difícil resposta para as teorias contemporâneas sobre democracia e cidadania, que têm como foco o indivíduo autônomo, sujeito normativo das instituições.

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    • Direitos, insulto e cidadania (Existe Violência Sem Agressão Moral?

      Em vista do título destas jornadas,1 não resisti a tentação de fazer uma provocação sobre a noção de violência: pode-se falar em violência quando não há agressão moral? Embora a violência física, ou aquilo que aparece sob este rótulo, tenha uma materialidade incontestável, e a dimensão moral das agressões (ou dos atos de desconsideração à pessoa) tenha um caráter essencialmente simbólico e imaterial, estou tentado a dizer que a objetividade do segundo aspecto ou tipo de violência encontra melhores possibilidades de fundamentação do que a do primeiro. Aliás, arriscaria dizer que na ausência do segundo (“violência moral”), a existência do primeiro (“violência física”) seria uma mera abstração. Sempre que fala-se em violência como um problema social tem-se como referência a idéia do uso ilegítimo da força, ainda que freqüentemente este aspecto seja tomado como dado, fazendo com que a dimensão moral da violência seja pouco elaborada e mal compreendida, mesmo quando esta constitui o cerne da agressão do ponto de vista dos atores que a sofrem. Pois é exatamente a esta dimensão do problema que vou dirigir minha atenção na discussão sobre a relação entre direitos, insulto e cidadania.

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    • Honra, dignidade e reciprocidade.

      Com a transformação da noção de honra em dignidade na modernidade (Berger 1983; Taylor 1994), e o desenvolvimento da ideologia individualista no ocidente (Dumont 1977; 1986; 1991), o processo de institucionalização da cidadania passou a articular de maneira cada vez mais próxima demandas por direitos (Marschall 1976) com demandas por reconhecimento de identidades . Toda a discussão sobre multiculturalismo nos Estados Unidos assim como os debates em torno do tema no Quebec e na Catalunha são bons exemplos deste processo. O eixo da demanda por reconhecimento, como um direito ou condição para o exercício pleno da cidadania nestes casos, gira em torno das dificuldades encontradas na formulação de um discurso legitimador para a institucionalização de direitos não universalizáveis, que visam contemplar a situação singular de grupos específicos — minorias étnicas ou nacionais — cujo valor ou mérito é reivindicado como característica intrínseca de suas identidades enquanto tais. De outro ângulo, a dificuldade também está presente no esforço em dar visibilidade ao insulto ou ato de desconsideração — decorrente da falta de reconhecimento — como uma agressão objetiva, merecedora de reparação.

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    • Individualismo, identidades colectivas e cidadania: os Estados Unidos e o Quebec vistos do Brasil

      Os Estados Unidos têm sido, recorrentemente, um contraponto ou uma referência comparativa estimulante para cientistas sociais brasileiros refletirem sobre a democracia e a cidadania no Brasil. De Sérgio Buarque de Holanda (1936/1963), passando por Oracy Nogueira (1954/1985), até o trabalho mais recente de Roberto da Matta (1979; 1991). Neste sentido, o individualismo americano tem sido o centro da preocupação destes autores e uma grande fonte de insights em suas análises sobre o Brasil, onde noções como personalismo, complementaridade, hierarquia e tradição são enfatizadas na comparação como características do contexto brasileiro, em oposição aos ideais de individualidade, autonomia, igualdade e modernidade encontrados nos EUA. Inspirando-me neste quadro, gostaria de acrescentar o Quebec a minha investigação e reverter o foco da análise para examinar certos aspectos dos direitos individuais, das identidades coletivas e da cidadania nos EUA e no Quebec a partir do Brasil.

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    • Justiça, solidariedade e reciprocidade: Habermas e a antropologia.

      Nos últimos vinte e poucos anos, i.e, após a publicação de Conhecimento e Interesse (1968/1972), Habermas abandona seu debate com a filosofia da ciência e dirige seus esforços de fundamentação de uma ciência social não positivista para a elaboração de uma teoria social, cuja formulação é concluida com a publicação de sua Teoria da Ação Comunicativa (1981/1984 e 1981/1987) no início dos anos oitenta. Neste processo, a dimensão normativa da interpretação sociológica, bem como sua relação com problemas de legitimação, vai ficando cada vez mais clara, dando lugar a uma preocupação com questões de moralidade (1983/1989) e a um interesse no Direito (1992) como esfera de investigação privilegiada para a compreensão de alguns dos problemas centrais que afligem a sociedade moderna.

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    • Legalidade e eticidade nas pequenas causas.

      Uma das principais características dos Juizados de Pequenas Causas nos EUA é o fato de que numa parcela significativa das disputas que lhe são encaminhadas o cerne do conflito não é de ordem legal, mas sim do que seria mais adequado definir como questões de natureza ético-moral. Isto é, apesar das causas serem formalizadas em termos estritamente legais, onde a demanda é sempre expressa através de um valor monetário, caracterizando uma compensação financeira pela agressão ou perda sofrida, a principal motivação para dar início ao processo jurídico-legal está freqüentemente em outro lugar: seja na percepção de desrespeito a um direito não monetizável; ou ao que gostaria de designar como um insulto moral. Inspirando-me na Teoria da Ação Comunicativa (TAC) e na Ética do Discurso (ED) de Habermas (1981/84 e 1983/89), propus uma classificação de decisões judiciais e de acordos mediados no âmbito do Juizado, conforme o grau de satisfação das pretenções de validez normativa das soluções encontradas (Cardoso de Oliveira, 1989).

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    • O lugar (e em lugar) do método

      Dizer que sociologia, enquanto ciência, surge como um exercício de método, é o que se pode depreender da leitura das Regras do Método Sociológico (1895) que neste ano completa o seu centenário.1 E para compreendermos bem qual o lugar do método na sociologia e em disciplinas afins, ou o porquê de sua necessidade - para aludirmos a nossa epígrafe cartesiana -, não podemos deixar de enfrentar a questão do cientismo, particularmente em sua feição racionalista, que secularmente tem preocupado os cientistas sociais. Diante disto, procurarei, em primeiro lugar, nesta comemoração dos cem anos dessa seminal obra de Durkheim, esboçar um quadro, ainda que muito sumário, da inserção da sociologia nascente na tradição do racionalismo francês. Em segundo, examinarei alguns aspectos da implantação da postura metódica numa sociologia imaginada como uma verdadeira ciência natural dos fatos sociais. Finalmente, tentarei mostrar, dentro de uma perspectiva que entendo moderna, os limites do método, ou de como em determinadas circunstâncias da investigação sociológica ou ainda, mais precisamente, em sua acepção antropológica, o que poderia estar em seu lugar.

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    • O velho cego: Uma reflexão krahó sobre o contato interétnico

      "O Velho Cego" é a versão Krahó do conto de João e Maria, dos irmãos Grimm, publicado em várias línguas e muito difundido no mundo ocidental como um todo. Embora a pesquisadora que publicou a estória afirme que esta versão se caracterizaria pela ausência de contribuição indígena (Chiara, 1961:356), o que nos chamou atenção no texto foi exatamente a articulação original de problemas indígenas com temas ocidentais, através da qual os Krahó procuram pensar a sua experiência. O que se segue é um exercício de análise estrutural onde, como em outras oportunidades, esta estratégia de análise revela grande rentabilidade para o desvelamento de dimensões significativas das relações sociais. Neste caso, aspectos importantes da visão nativa sobre o contato interétnico. Entretanto, ao invés de proceder a análise através da comparação da estória Krahó com as versões ocidentais do conto, privilegiando a unidade entre as diversas versões, optamos por tentar abstrair a estória do Velho Cego de suas congeneres ocidentais procurando fazer uma análise mais colada na mitologia do grupo e no contexto etnográfico.

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    • Pesquisas em vs. pesquisas com seres humanos.

      De fato, os esforços para a regulamentação de princípios éticos na prática de pesquisa têm suscitado questões polêmicas ainda pouco discutidas entre nós. Vou procurar tratar de pelo menos três ou quatro questões importantes e complexas no campo da ética na antropologia para dar início ao debate. Em primeiro lugar, gostaria de dizer que a resolução 196, que foi instituída pela Comissão de Ética em Pesquisa (CONEP) do Ministério da Saúde para regular a ética em pesquisa com seres humanos em geral, comete alguns equívocos graves. Ao regular toda e qualquer pesquisa com seres humanos a resolução sugere um certo exagero ou uma certa extrapolação de domínios. Neste sentido, me parece que a resolução 196 expressa o que gostaria de caracterizar como um certo “áreacentrismo” ou “biocentrismo” na visão sobre a ética, com implicações muito similares ao que nós na antropologia freqüentemente nos referimos através da noção de etnocentrismo e que um antropólogo como o Dumont, por exemplo, chama de sóciocentrismo para falar na dificuldade que os ocidentais têm em entender a sociedade de castas na Índia.

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    • Povos indígenas e mudança sócio-cultural na Amazônia

      O estudo da mudança sócio-cultural, como objetivo de uma antropologia moderna, não é uma empresa fácil. Por dois motivos. Primeiro pelo fato de ser um hábito bem enraizado na etnologia — particularmente na etnologia brasileira — de se fazer história mais, ou em lugar de, antropologia; entendendo-se por esta o estudo sistemático, nomotético, das realidades sócio-culturais. O traçado linear da mudança naqueles estudos históricos, implicando geralmente um antes e um depois, acarreta um outro hábito, igualmente corrente na antropologia — e não apenas brasileira — como o de fazer extrapolações entre esses dois momentos, entre o antes e o depois, ou, para falar com Barth, entre dois estados, ou mesmo de um único estado, para indicar o curso da mudança (Fredrik Barth, 1967: 661). O segundo motivo estaria, assim, no vício de extrapolações desse tipo a que se refere Barth. A solução que ele sugere não vamos examinar aqui senão dizer que ela diz respeito ao caráter da contribuição da antropologia social para a compreensão da mudança: como o de prover materiais primários para o entendimento de processos e, por conseguinte, permitir com isso a observação e a descrição de eventos de mudança como algo que está acontecendo agora e não como um produto secundário de dados graças à dedução ou à extrapolação (cf. Barth, idem). A solução que julgamos encontrar, particularmente no que concerne à compreensão da mudança originada pelo contato interétnico, prende-se à possibilidade de instrumentalização do modelo do “potencial de integração”, por mim proposto em 1967 no ensaio “Problemas e Hipóteses relativos à Fricção Interétnica” 1 e à utilização da noção de evento como a menor unidade de um fato, significativamente observável; i.e. a inteligência do que é observável o seria a partir do próprio modelo. É assim que vamos iniciar essa exposição por um exame desse modelo analítico e por uma avaliação de suas possibilidades para descrição e explicação do processo de mudança sóciocultural na Amazônia.

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    • Quando fazer é refletir. (Sobre a importância do ensino de Filosofia na formação do antropólogo)

      Em outras oportunidades, ao discutir as características do conhecimento ou da interpretação antropológica, tenho chamado a atenção para a importância da dimensão filosófica da antropologia. Deste modo, sugeri que a disciplina teria se desenvolvido a partir de um dilema constitutivo entre, de um lado, uma ênfase no carater ""local"" e contextualizado da interpretação etnográfica e, de outro, uma preocupação com questões de validade. Da mesma forma, indiquei que este dilema fazia com que o trabalho antropológico estivesse profundamente marcado por uma dialética radical entre a ciência e a filosofia, entre o empirismo e a metafísica, ou entre o dado e o significado.

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    • Racismo, direitos e cidadania

      O artigo discute a singularidade do racismo no Brasil como um tipo de discriminação cívica particularmente importante mas que, não obstante, reflete um padrão muito mais abrangente de desrespeito a direitos e de agressão à cidadania. Tendo como foco práticas discriminatórias na vida cotidiana, que seriam estimuladas pela desarticulação entre esfera pública e espaço público no Brasil, o autor identifica o potencial das “cotas” no plano simbólico como instrumento de combate ao racismo e de afirmação da cidadania.

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