Direito

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    • Da inconstitucionalidade da privação da liberdade por decisão não unánime

      Estaria correta a previsão existente no Código de Processo Penal que autoriza os colegiados, inclusive o júri, a determinar a prisão de uma pessoa por decisão não unânime? Vejamos os seguintes dispositivos constitucionais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade.

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    • Da sentença civil: evolucionismo histórico, definição e classificação

      Evolucionismo Histórico da Sentença. Definição de Sentença no Processo Civil Moderno. Classificação das Sentenças. Conclusões. Bibliografia utilizada. Resumo. O presente artigo tem por escopo analisar a evolução histórica da sentença, remontando aos períodos romanos e gregos. Analisa as várias definições doutrinárias de sentença e procura demonstrar a que melhor corresponde á sistemática processual vigente. Por fim investiga a classificação das sentenças elegendo-se como parâmetro o tipo de tutela jurisdicional pleiteado.

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    • Desmistificando o erro de tipo e erro de proibição

      O escopo do presente trabalho é tão somente explicar de forma clara e concisa a distinção entre os institutos: (erro de tipo e erro de proibição). Mostra-se pertinente o estudo, pois não raramente encontramos na doutrina e jurisprudência confusão no momento de distinguir tais institutos, sendo certo que as conseqüências materiais advindas dessa diferenciação são abissais. Sobre estes institutos muito se escreveu e pouco se concluiu, motivo pelo qual pusemos á disposição do leitor, neste pequeno ensaio, os pontos mais relevantes sobre o tema.

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    • Devido processo legal de trânsito à luz da CF e CTB

      Introito. Compreendendo o "due process of law". O devido processo legal e o processo administrativo. Conclusão. Sob a égide da Carta Magna de 1998, veio a lume, em 23 de setembro de 1997 a Lei 9.503, instituindo o novo ( com o perdão do pleonasmo!!) Código Nacional de Trânsito, cujo objetivo e campo de atuação é a regulamentação do trânsito brasileiro. Outra não é a conclusão a que se chega, fazendo uma simples leitura das primeiras disposições previstas na Lei 9.503/94 que dispara: "Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas á circulação, rege-se por este Código.

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    • Diferenciando contrato de agência e contrato de distribuição no novo Código Civil

      Introdução. Levantamentos doutrinários. Contrato de agência. Contrato de distribuição. Agência e distribuição - contratos distintos. Bibliografia. Milhares de empresas se valem de contratos específicos e diversificados para viabilizar o escoamento de sua produção através do trabalho desvinculado prestado por terceiros, delegando a outras pessoas, físicas ou jurídicas, as tarefas que caberiam ao setor interno de vendas e distribuição, ou, ainda, para empreender logística de distribuição no atacado com menores custos. A abertura dos mercados internacionais através da globalização (fator externo) e a crescente voracidade do Estado arrecadador através do Sistema Tributário (fator interno), são os principais motes levantados pela empresa contemporânea ao se orientar no sentido de buscar soluções para escoar sua produção com maior rapidez, segurança e ao menor custo, com vistas a colocar seus produtos em mercados cada vez mais longínquos, garantindo ainda poder de concorrência compatível ao das empresas sediadas naqueles mercados.

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    • Dignidade Humana. As novas formas de trabalho na América Latina e as tutelas asseguradoras da dignid

      No início do capitalismo, com a inexistência de legislação trabalhista, a exploração do trabalho se dava por meio de salários muito baixos, jornadas de trabalho muito longas e da utilização habitual de crianças na produção com remuneração bem menor que a de adultos. A quantidade de horas diárias tendia a se estender até o limite da capacidade humana, atingindo quase sempre 15 a 16 horas de trabalho. Atualmente, ao invés de sucessivos avanços, o trabalho tem sofrido retrocessos, pela ganância do lucro fácil, sem responsabilidade social. Mesmo em países considerados de "Primeiro Mundo", como a França, o noticiário recentemente informou que trabalhadores executivos da Renaut estão se suicidando por pressão para o cumprimento de metas e aumento da produtividade e lucratividade, com jornada excessivamente dilatada.

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    • Direito à Honra

      O direito á honra, á reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa ou objetiva e a interna ou subjetiva perfila como um direito de personalidade, que se reporta ao âmbito do direito civil, mas por ter sido recepcionado pela Constituição Federal (inciso X, do art. 5º, CF), como integrante dos direitos fundamentais, gera a exigência de sua observância, ou seja, um efeito inibitório (chilling effect) não só perante os particulares, mas também sobre a esfera pública. Honra, proveniente do latim honor, indica a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade e probidade, pautando seu modo de vida nos ditames da moral. Para o jurista italiano Adriano de Cupis a honra é a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros (honra objetiva) e no sentimento da própria pessoa (honra subjetiva). A pessoa jurídica também pode ser objeto de ofensa ao direito á honra, pois poderá ter sua reputação maculada, ainda que esta não possua o sentimento da própria dignidade.

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    • Direito a impossibilidade de dar-lhe uma definição una

      Introdução. Direito: origens do vocábulo. O papel da ontologia jurídica na definição do direito. Problemas para uma definição una de direito. Acepções dadas ao termo direito. Definições históricas dadas ao direito. Conclusão. Notas. Bibliografia.

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    • Direito do Consumidor: Indenização por veículo parado em concessionária

      Motivação e justificativa. Os danos. O direito á indenização. A quantificação. Situações práticas que ilustram o raciocínio exposto. Conclusão. Recentes notícias veiculadas pela imprensa mostram-nos que se tornaram freqüentes as reclamações dos consumidores em relação aos serviços das concessionárias e á qualidade dos veículos postos no mercado pelas montadoras, impingindo aos adquirentes uma série de transtornos e aborrecimentos por ocasião da compra de veículos novos, ao serem forçados a constantemente se verem privados do automóvel em virtude da necessidade de reparos. Refletindo sobre a questão, veio-me á mente uma tese jurídica que parece ser de grande interesse, e que pode levar ao consumidor conhecimento sobre direitos dos quais, eventualmente, não saiba ser possuidor.

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    • Diretrizes constitucionais aplicadas no âmbito do direito processual penal

      Introdução. Linhas gerais sobre o estado democrático de direito. Constituição, processo e estado. Instrumentalidade do processo penal. Limites constitucionais ao poder punitivo do estado. Princípios constitucionais do processo penal. Igualdade. Legalidade. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Acusatório. Juiz natural. Publicidade. Obrigatoriedade. Presunção de inocência e in dubio pro reo. Verdade real. Conclusão. Referências bibliográficas. A vigente Constituição Federal, promulgada em 05 de Outubro de 1988, veio a coroar o longo processo de superação do regime ditatorial inquisitivo que norteava as regras jurídicas relativas á persecutio criminis em nosso País, sedimentando, no âmbito da Lei Maior, o modelo acusatório no Processo Penal brasileiro.

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    • Do Juiz

      Introdução. Das funções processuais. Dos deveres. Das garantias. Das prerrogativas. Das vedações impostas. Da responsabilidade civil. Do impedimento e da suspeição. Das penalidades. Do ingresso na carreira. Da promoção. Da perda do cargo. Papel social. Conclusões. Palavras-chave: Juiz; Magistrado; Magistratura; Atributos e Características do Cargo (ou Função) de Juiz de Direito. é bastante comum entre os estudantes de Direito, o desejo de prestar concurso para a magistratura, quer Estadual, quer Federal. Normalmente, o que inspira tal desejo são as vantagens econômicas advindas da profissão de Juiz de Direito. Não se preocupam os estudantes, na sua maioria, com as atribuições, ou características da função de magistrado, apenas visam uma estabilidade econômica, aliada á estabilidade de emprego.

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    • Emolumentos Cartorários: delineamentos de sua intangibilidade

      Considerações iniciais. Natureza jurídica dos emolumentos. Destinação dos emolumentos. Os emolumentos como base de cálculo de tributos. Epílogo. Em linhas gerais, os serviços notariais e de registro estão disciplinados na Lei nº 8.935/1994, que regulamentou o art. 236 da Constituição da República. Trata-se de atividades delegadas, normalmente desempenhadas por profissionais do direito, dotados de fé pública, que, a depender da especificidade do serviço, recebem a designação de notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador.

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    • Estabilidade Acidentária. A interpretação do art. 118 da Lei 8.213 deve atender à preservação do bem

      A legislação infortunística brasileira em nosso entendimento é boa, mas sem efetividade, por causa do modelo esgotado que se consolidou e voltado ao mero atendimento dos interesses privados que no geral teimam em manter a sistemática das repudiadas subnotificações acidentárias. Reconhecendo essa prática nefasta aos interesses dos cidadãos e em especial os dos cofres públicos da previdência com os propalados déficits crescentes na concessão de benefício auxílio-doença comum (B-31, sem fonte própria de custeio, saindo os recursos do caixa geral), o governo aprovou no parlamento a Lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, permitindo ao INSS conceder o benefício auxílio-doença acidentário (B-91, com a utilização dos recursos do SAT, a encargo do empregador), mesmo sem a emissão da CAT pelo empregador, que continua obrigatória, a teor do art. 22 da Lei 8.213/91.

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    • Estado de direito e/ou razão de estado em 2007: “tentativas de legitimação do direito de exclusão”

      O artigo traz uma breve retrospectiva acerca da geopolítica, do Estado de Direito e do estado da arte da Razão de Estado, basicamente em 2007. Porém, veremos esses sentidos não como destaque da afirmação da soberania, mas sim atraindo os sinais gravosos da negação de direitos igualmente básicos e clássicos, como: sociais, individuais, políticos. Em suma, veremos que em 2007, em nome da chamada Razão de Estado, houve uma ampla e complexa série de tentativas de se legitimar ou justificar o nefasto "direito de exclusão" " este que, por sua vez, nada mais é do que a "negação do próprio direito". O trabalho, portanto, é muito mais um apontamento ou "recolhimento empírico" de casos interessantes e oportunos acerca do tema, do que propriamente uma análise de base teórica ou histórica. PALAVRAS-CHAVE: Estado de Direito, Razão de Estado; geopolítica; negação dos direitos humanos; direito de sedição; "direito de exclusão".

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    • Exame da OAB. Provimento 109/2005. Veja Razões de Recurso em face de sentença prolatada por juiz fed

      Na verdade, a Autora nunca disse que existe vício formal na Lei que prevê o Exame. O que existe nessa Lei (Estatuto da Advocacia) é o vício material, ou seja, o conflito com diversos dispositivos constitucionais que atribuem ao poder público, e não á OAB, a competência para fiscalizar as Instituições de Ensino Superior e para avaliar a qualificação profissional dos bacharéis. Assim, o MM. Juízo a quo não examinou, absolutamente, a alegação da Autora, neste ponto. Disse, apenas, que o Exame está em consonância com os ditames da legalidade e da reserva legal, como se houvesse alguma diferença entre legalidade e reserva legal. De qualquer maneira, o que o MM. Juízo a quo afirma não corresponde á verdade jurídica, porque o Exame da OAB não está em consonância com o princípio da legalidade, de vez que a lei inconstitucional é nula, írrita e inexistente, e a obrigação do magistrado é a de não aplicar essa Lei, que destoa dos nossos padrões de regularidade jurídica, fixados em nossa Lei Fundamental.

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