- O planeamento estratégico como instrumento de desenvolvimento de cidades de média dimensão
- Esta investigação tem como objectivo geral reflectir sobre o papel do planeamento estratégico como instrumento capaz de fomentar o desenvolvimento de cidades de média dimensão. Atendendo aos principais desafios que se apresentam a estas cidades (nomeada-mente, o desafio da globalização e das novas formas de organização produtiva com a consequente reestruturação territorial, o desafio da sustentabilidade à escala urbana e o seu contributo para a sustentabilidade global, o desafio da inclusão social e das novas formas de governância urbana como contributos para uma democracia mais participada), tenta-se compreender, por um lado, a situação específica deste tipo de cidades no que respeita ao seu papel no desenvolvimento regional e local. Para remediarem o handicap da dimensão apostam na criação e consolidação de redes interurbanas; para enfrentarem o handicap da competitividade e para promo-verem o desenvolvimento sustentável implementam processos de planeamento estratégico, onde as vertentes do partenariado e da participação originam um urbanismo mais estratégico e colaborativo. Por outro lado, analisam-se as questões teóricas e metodológicas desta ferramenta de planeamento. Na segunda parte, procede-se a uma avaliação dos processos de planeamento estratégico implementados com a finalidade de se alcançar um desenvolvimento mais sustentável em algumas cidades da Região Centro de Portugal.
(Adicionado: Jue Abr 06 2006 | Visitas: 157 | Colocação: 8.00 | Votos: 3)
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- Aspectos diferenciadores no contexto das leis pertinentes aos companheiros no Direito de Família
- O tema refere-se ao que, na nossa história se atendia por sociedade de fato, união estável, concubinato puro ou por muitos outros nomes. Acontece que o legislador diante de tamanha incidência do fato viu-se obrigado a reconhecer e regulamentar a "entidade familiar".
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o assunto começou a ser tratado de maneira mais concreta, vindo posteriormente, contar com a colaboração de outras normas mais específicas sobre o assunto, porém com algumas diferenças entre elas.
União Estável. Concubinato. Convivência. Contrato Matrimônio. Afetividade. (Sólo en Portugués).
(Adicionado: Vie Dic 05 2003 | Visitas: 401 | Colocação: 8.00 | Votos: 3)
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- A dissolução das entidades familiares e os aspectos de ordem patrimonial
- A dissolução das entidades familiares e os aspectos de ordem patrimonial, para os cônjuges, os companheiros ou conviventes e seus herdeiros.
Considerações acerca da dissolução do casamento e da sociedade conjugal e da união estável. Regime de bens. Efeitos patrimoniais do vínculo conjugal. Efeitos patrimoniais da união estável. Direitos sucessórios. Formas de sucessão. O bem de família. (Sólo en Portugués).
(Adicionado: Mie Dic 03 2003 | Visitas: 685 | Colocação: 6.67 | Votos: 3)
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- Interrupção voluntária da gestação - (Abortamento Voluntário)
- A vida humana. Conceito de vida. O ser humano. As teorias sobre a vida.
Desde há muito, e porque não dizer desde o início da vida em sociedade, a raça humana convive com a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Nas diferentes sociedades e nos diferentes períodos da história esse comportamento esteve sempre calcado sobre três grandes pilares: a moral, a religião e a lei.
Por se tratar de assunto extremamente delicado ao envolver os três aspectos citados, os quais têm uma variabilidade grande dentro do planeta em que vivemos, encontramos, conseqüentemente, diferentes posições quanto à aceitabilidade ou não da IVG nos ordenamentos jurídicos dos Estados que constituem o globo terrestre... (Sólo en Portugués).
(Adicionado: Lun Mar 31 2003 | Visitas: 408 | Colocação: 4.75 | Votos: 4)
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- Capitanias hereditárias
- A organização estatal atuante na Idade Média, é conhecida como feudalismo. Nesse sistema, o senhorio (suserano) cedia terras e empregos em caráter vitalício, para exploração econômica. Como contraprestação, o vassalo (feudatário) deveria prestar serviços, na corte ou nas forças armadas, obrigando-se, também, a fornecer homens, alimentos e armas ao rei, em caso de guerra.
O senhor feudal dispunha de extensa gama de poderes de governo: administrava a justiça, cunhava moeda, instituía tributos, efetuava casamentos, declarava direitos e deveres de seus vassalos, mantinha o policiamento do feudo e homens de guerra, para defender seus domínios. Seu único dever era o de fidelidade ao rei, a quem deveria fornecer homens armados para eventuais (muito frequentes) lutas, bem como alimentos, animais e armas.
O feudatário poderia subenfeudar seus domínios, criando assim, uma espécie de hierarquia, nas classes da nobreza. (Sólo en Portugués).
(Adicionado: Jue Sep 12 2002 | Visitas: 796 | Colocação: 4.45 | Votos: 9)
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