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    • Repaginando conclusões sobre a tutela cautelar (novo)  - A tutela cautelar é forma peculiar de proteção jurisdicional predisposta a assegurar, preventivamente, a efetiva realização dos direitos subjetivos ou de outras formas de interesses reconhecidos pela ordem jurídica como legítimos, sempre que estejam sob ameaça de sofrer dano iminente e de difícil reparação, desde que tal estado de perigo não possa ser evitado através das formas normais de tutela jurisdicional. É tutela essencialmente preventiva e instrumental que protege, portanto, o direito e não o processo.
      (Adicionado: Mie Feb 13 2008 | Visitas: 27 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Sobre juros e contratos de empréstimo (novo)  - Não há consenso ainda se a taxa aplicável é a SELIC ou a prevista no art. 161, § 1º do CTN. Gisele Leite. Os juros constituem o preço pelo uso de capital. São frutos civis do capital que possui duplo escopo: promover a remuneração do credor pela privação de seu capital e, por outro lado, compensar-lhe o risco de sua não-restituição. Quanto maior a procura pelo capital, mais intenso será o risco do inadimplemento, mais elevados serão os juros no mercado. Os juros a priori se subdividem em: compensatórios que constituem na remuneração ou preço do capital empregado; e moratórios que representam a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.
      (Adicionado: Mie Feb 13 2008 | Visitas: 38 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Voto secreto (novo)  - A violação do painel eletrônico. A extinção do voto secreto. Julgamento político de prefeito e vereador. Voto aberto e voto secreto. O debate na câmara dos deputados. A opinião de pontes de miranda. A situação atual. Um exemplo do autoritarismo do governo militar. A garantia do voto secreto. A inconstitucionalidade da emenda estadual. Limitações ao poder constituinte decorrente. Os princípios constitucionais da união. O noticiário político recente deixou a nítida impressão de que a utilização do voto secreto, nos órgãos legiferantes, seja algo espúrio, ou de certa forma menos digno, que se preste apenas para a concretização de manobras excusas, de enriquecimentos ilícitos e de ilegalidades diversas. Todos parecem acreditar que o voto secreto seja necessariamente uma imoralidade, porque o povo tem o direito de saber como votam os seus representantes.
      (Adicionado: Mie Feb 13 2008 | Visitas: 30 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A internet e o Direito. Particularidades e controvérsias (novo)  - A Internet é uma rede pública. O acesso a ela e a forma em que é utilizada, no entanto, são motivos de sérios conflitos, em geral relativos ao exercício de direito de propriedade. A Internet, indiscutivelmente, é o fenômeno de comunicação de maior crescimento na história contemporânea. Para tanto, basta identificarmos a existência de mais de 9 milhões de internautas somente no Brasil, conforme pesquisa realizada pelo Instituto de mediação Média Metrix, e a projeção de que o comércio eletrônico deverá movimentar em torno de 350 milhões de dólares durante o ano 2002, fatos mais que comprovadores da relevância e da importância do tema em análise. A rede surgiu de um projeto militar norte-americano.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 30 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Breves anotações sobre a Lei (novo)  - Considerações iniciais – o caos legal. Âmbito de incidência da Lei. Vigência. Diplomas subsidiários. Do procedimento comum – fase policial. Da instrução criminal. Ao entrar em vigor em fevereiro de 2002, com quase metade dos dispositivos vetados, a Lei 10.409/02 sofreu repúdio dos operadores do direito, porque nasceu capenga nos pontos fundamentais, somente com capítulos referentes aos aspectos procedimentais, porquanto vetado o capítulo III que tratava do direito material (crimes e penas). Mais. O procedimento das fases investigativa e judicial veio a lume omisso quanto a certos institutos inalienáveis ao devido processo legal de crimes de tóxicos, bem como o texto é pobre tecnicamente, exigindo verdadeira ginástica interpretativa para sua implementação.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 26 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Ensino jurídico e exame de ordem (novo)  - Os princípios e decisões fundamentais. Igualdade de oportunidades e ensino. Restrições à liberdade de manifestação do pensamento. A reserva de mercado. A proliferação de cursos jurídicos. O direito de acesso à educação superior. As conseqüências do Exame de Orden. As razões do autor. Síntese das inconstitucionalidades. Exame injusto, absurdo, arbitrário e sem transparencia. Fui convidado a participar do ERED 2007, no Painel IV – "As Novas Alterações no Exame de Ordem: avanços ou retrocessos para a melhoria do Ensino Jurídico?". Desejo agradecer ao Centro Acadêmico de Direito Orlando Bitar (CADOB), pelo convite e pela oportunidade, que me deu, para debater este assunto.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 32 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Eutanásia (novo)  - A palavra eutanásia deriva do grego, eu com significado "boa" e thanatos, que significa "morte". Esta palavra tornou-se ambígua e confusa conforme o tempo e o autor que a usa. De acordo com a revisão bibliográfica, a eutanásia classifica-se em: 1º. Quanto ao tipo de ação: eutanásia ativa, eutanásia passiva ou indireta e eutanásia de duplo efeito. 2º. Quanto ao consentimento do paciente: eutanásia voluntária, eutanásia involuntária e eutanásia não voluntária. Alguns países aderem ao um tipo de eutanásia, por exemplo, a Holanda fora o primeiro país a aprovar a legalização da eutanásia ativa, na qual o paciente recebe uma injeção letal de cloreto de potássio. Nos Estados Unidos, o cidadão pode portar um cartão, o DNR (Do Not Resuscitate, não ressuscitar), que indica o desejo de não ser reanimado.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 35 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) Avaliar
    • O ato jurisdicional magno, suas feições, classificações e polêmicas (novo)  - Chamada em doutrina de ato jurisdicional magno, é ato processual que põe termo ao processo, julgando ou não o mérito. É relevante identificar a sentença para a escolha do recurso adequado. É o tipo de decisão determina qual o recurso que contra esta deve ser interposto. Na clássica definição exarada por José Frederico Marques que alude a sentença como ato final ao processo de conhecimento de primeira instância, revela-se inadequada, pois nem sempre a sentença o encerra pois o juiz ainda poderá vir a praticar atos no procedimento do recurso (quando por exemplo, recebe a apelação), ou seja porque, em alguns procedimentos especiais, há atos processuais, como por exemplo, ação de despejo, em que após a sentença o réu intimado a desocupar o imóvel, e, em não o fazendo, procede-se ao despejo forçado do imóvel. Alexandre Freitas Câmara define a sentença como o provimento judicial que põe termo ao ofício de julgar do magistrado, resolvendo ou não o objeto do processo. Luiz Rodrigues Wambier alega que sentença é o ato do juiz que põe fim ao procedimento de primeiro grau de jurisdição. Autores há que criticam com razão a antiga redação dos arts 267 e 269 pois aludiam à extinção do processo, quando em verdade, o que se extingue éo procedimento.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 32 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O atual poder familiar (o ex-pátrio poder) (novo)  - Com o evoluir dos costumes, o rigor da jurisdição paterna foi pouco a pouco arrefecendo. E a partir do século II, se vislumbrou substituir a atrocidade por piedade. E o filius famílias passou gozar de relativa autonomia como a participação nos comícios (ius suffragii). Há muito tempo que o pátrio poder perdeu o vigor da potestas do paterfamilias1, para ir se atenuando e, vindo a ser compartilhado com mãe em igualdade de condições não vige ainda a prevalência da vontade paterna, cabível ainda recorrer-se ao suprimento judicial a ser dado em segredo de justiça. Não obstante o art. 226 §5 CF/88 impor a paridade de direitos e deveres entre os cônjuges e, em especial no exercício do pátrio poder sobre os filhos.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 35 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Poder Constituinte e Reforma constitucional (novo)  - Poder Constituinte- Titular. Direito de resistência. Poder de Reforma constitucional. Poder Constituinte e revolução. Emenda constitucional No. 1/69. Emendas constitucionais No.s 7 e 8/77. Exclusão de apreciação judicial. O entendimento do Supremo Tribunal Federal. A revogação da legislação revolucionária. Dois terços ou maioria absoluta. Inconstitucionalidade da emenda constitucional Nº 22/82. O controle de constitucionalidade. Não é nossa intenção, neste Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), referente ao Curso de Especialização em Ciências Jurídicas II (1.982-1.983) da Universidade Federal do Pará, escrever um tratado sobre o Poder Constituinte e sobre a reforma constitucional, inexeqüível por circunstâncias diversas mas igualmente imperiosas.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 41 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Responsabilidade civil do Estado por danos provenientes de veiculação de dados nos sites dos tribuna (novo)  - Responsabilidade Civil do Estado. O mundo moderno e virtual tem proporcionado uma verdadeira revolução de costumes no mundo real a medida em que os aparatos tecnológicos invadem todos os setores de nossa sociedade. A comunidade jurídica por estar inserida neste contexto não teve alternativa senão a de adaptar-se as novas tecnologias sob pena de ser taxada de inerte e o que é pior, ineficaz.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 28 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Tribunal de Júri (novo)  - Breve consideração sobre o Tribunal do Júri. Representa o Tribunal do Júri uma garantia fundamental da pessoa humana. Gisele Leite. O júri tem sua origem apontada na Inglaterra, mas são encontráveis inúmeros traços na Grécia (heliastas), em Roma (os judices, jurati) ou tribunais populares. Outros autores invocam o fim das ordálias em 1215 pelo Concílio de Latrão quando a decisão era confiada aos elementos perante o Juízo de Deus que atestavam a culpa ou a inocência dos acusados. Outra crença generalizada, é quanto à lembrança dos doze apóstolos que haviam recebido a visita do Espírito Santo, quando eram doze homens de consciência que se reuniam, por invocação divina. E onde a verdade inexoravelmente se encontrava entre os apóstolos.
      (Adicionado: Mar Feb 12 2008 | Visitas: 25 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A inconstitucionalidade do exame de ordem (novo)  - Ensino superior e qualificação para o trabalho. Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem. Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem. As justificativas da OAB. A Ordem dos Advogados deveria defender a Constituição. A necessidade de transparência. Organizado pelos Centros Acadêmicos de Direito da UNAMA, da FACI, da FAP e do CESUPA. Auditório da FACI, 19 a 21 de junho de 2006. Convidado pelo Centro Acadêmico de Direito Orlando Bitar – CADOB, para participar deste encontro preparatório ao XXVII ENED, e tendo em vista que um dos objetivos é, exatamente, "levar o máximo possível de informações aos estudantes que irão ao encontro nacional, dando-lhes maior respaldo quando da participação em debates e grupos de trabalho", procurarei sintetizar, a seguir, os argumentos contrários à realização do Exame de Ordem da OAB.
      (Adicionado: Lun Feb 11 2008 | Visitas: 25 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Condenações e Acordos Judiciais - Tributação (novo)  - Regra Geral. Condenações/Acordos Trabalhistas. Acórdão Contrário. Responsável pelo Recolhimento do imposto – Fiscalização. Gastos com Advogados e Despesas Judiciais. Gastos com Honorários de Perito. Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça Federal. Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça do Trabalho. Segundo o art. 38, parágrafo único, do RIR/99 (Decreto 3.000/99), como regra geral, os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
      (Adicionado: Lun Feb 11 2008 | Visitas: 24 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Novo a meia-passagem (novo)  - Confesso que fiquei realmente impressionado com a brilhante argumentação desenvolvida pelo doutor Helenilson Pontes, em texto publicado no O Liberal do dia 24, no qual ele contesta minha opinião a respeito da constitucionalidade da Lei estadual 6.151, de 16.09.98, que estendeu o benefício da meia-passagem aos estudantes dos cursos preparatórios ao vestibular. Examinei a questão mais detidamente, mas devo dizer que, mesmo assim, continuo entendendo que essa lei é constitucional, conforme dito em meu trabalho anterior, como poderia ter, perfeitamente, reconhecido o meu erro.
      (Adicionado: Lun Feb 11 2008 | Visitas: 23 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar

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