Novos Publique Ajuda
Novos Publique Ajuda
En Español
Buscar:  
Também en Monografias.com:
Novos | Melhores
Novos trabalhos en Monografias.com
15 Nuevos Links

    Psicologia

    • Compreendendo o fio, a rede e o/a equilibrista: teoria e busca em Psicopedagogia (novo)  - Sabemos que a Psicopedagogia no Brasil está se consolidando, cada vez mais, num movimento de busca concreta por respostas e alternativas aos problemas vinculados ao aprender, que se avolumam no cotidiano da escola, cujas conseqüências se fazem, cada vez mais, presentes no contexto social. Enquanto campo do conhecimento em construção sobre a articulação entre o psíquico e o cognitivo e suas profundas relações com a gênese da aprendizagem, a Psicopedagogia tem se constituído num espaço plural e multidisciplinar, na procura constante de aportes teóricos construtores de sua epistemologia e propiciadores de sua fundamentação. Minha proposta de reflexão neste trabalho é pensar como num mundo repleto de idéias tão abrangentes e plurais, é possível encontrar eixos fundadores desta epistemologia.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 148 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar

    Direito

    • Comentários aos crimes contra o patrimônio (novo)  - Preferiu-se a expressão patrimônio, abandonando-se a referência a propriedade que constava em códigos anteriores e evidentemente se mostrava inadequada. Juridicamente, entende-se por patrimônio o complexo de relações jurídicas de uma pessoa apreciáveis em dinheiro ou com certa expressão econômica. É uma universitas iuris, ou seja, uma universidade de direitos tratado como unidade abstrata e distinta dos elementos que a compõem. Acrescente-se ao conceito de patrimônio a ótica privada que dá ênfase ao aspecto econômico traduzindo por ser um complexo de bens, através dos quais os homem satisfaz suas necessidades.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 77 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Comentários sobre os contratos de prestação de serviço e de empreitada (novo)  - "A maioria dos contratos representam relações obrigacionais complexas peculiarizadas pelo sinalagma (...)". Gisele Leite. Os contratos de prestação de serviços e de empreitada ganharam notoriedade pela Emenda Constitucional 45 de 2004, posto que preveja a competência da justiça trabalhista quando uma das partes do contrato exerce atividade laborativa, de forma individual. Então, caso o serviço seja prestado por uma pessoa jurídica, não há de se aplicar a competência da Justiça do Trabalho.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 76 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Comentários sobre os crimes contra os costumes (novo)  - A autora esmiúça os tipos penais chamados crimes contra os costumes do CP. É um artigo para neófitos , para introduzir os conceitos basilares.Comenta também os aspectos do Anteprojeto de Código Penal de 1999. GiseleLeite. Crimes contra os costumes é uma nova designação para o que outrora no código anterior definia-se como "crimes contra a segurança da honra e honestidade das famílias e do ultraje público ao pudor".Também chamados de crimes sexuais. A palavra costumes significa a moral pública sexual. A incriminação é devida ao efetivo dano social. A razão de ser de tal tipificação penal é dar corretivo "à sofreguidão e ao arbítrio de Eros" conforme as palavras sábias de Nelson Hungria e Heleno Cláudio Fragoso. Exercendo assim uma ação preventiva, de resistência, inibição e controle do poder da libido.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 69 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Considerações de extinção dos contratos (novo)  - Como todo negócio jurídico, o contrato cumpre seu ciclo existencial que vai do nascimento com o advento do consentimento, desenvolve-se, e termina. É patente que o direito obrigacional que é alimentado pelo contrato, é essencialmente transitório. Normalmente, cessa com a prestação, a solutio é o que chamamos de sua morte natural, com conseqüente liberação do devedor e, a correspectiva satisfação do credor. Não importa a natureza da solução que é tema mais propício ao direito das obrigações. Por vezes, a morte do contrato é abrupta posto que é fulminado pela declaração de sua invalidade, quando ocorre defeito na sua formação subjetiva, ou de ordem objetiva, ou ainda de ordem formal travando assim o pleno e completo desenvolvimento da declaração de vontade e a produção de todos seus efeitos. Obstando desta forma tanto sua validade como sua eficácia.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 77 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Considerações gerais sobre o processo cautelar (novo)  - Revela-se o processo cautelar em ser autônomo e, possui objeto próprio que é a ação acautelatória como bem já acentuava Liebman. Gisele Leite. Disciplinado dos art. 796 até ao art. 889 CPC é o processo de uma ação cautelar que é viabilizada pelas medidas cautelares que na visam o mérito do processo principal, e, sim garantir a satisfação pretendida, assim possui natureza acessória (art.808, III, CPC). Poderá a medida cautelar ser preparatória ou ser incidental, mas será sempre apensada aos autos principais.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 68 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução (novo)  - O Código de Processo Civil Brasileiro foi elaborado a partir de teorias sustentadas pelo processualista italiano Enrico Túlio Liebman que até hoje exerce relevante influência sobre todo o sistema processual pátrio. Assim não é exagero afirmar que o CPC Brasileiro é um monumento ao Liebman. Entre essas teorias está a que sustenta a completa autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento. A doutrina européia considera como autônomas tanto a cognição como a execução. E, mesmo no direito romano, a actio iudicati era ação que não diferia de todas as demais ações senão por ter como pressuposto do iudicatum anteriormente proferido.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 81 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Considerações sobre a petição inicial (novo)  - A primeira impressão é a que mais se traduz marcante, por isso, sempre "capriche" na elaboração da petição inicial. Gisele Leite O processo civil começa por iniciativa da parte (art.262 CPC, art.2º. CPC), mas se desenvolve por impulso oficial. A petição inicial é instrumento da demanda, ou seja, é meio para pedir a tutela jurisdicional, exercendo o direito da ação perante o Estado que é in casu representado pelo juiz. O autor ao reclamar a prestação jurisdicional, deduz pretensão não apenas perante o juiz, mas também em face do réu. Porém, é importante frisar que os sujeitos da lei são somente o autor e o réu, enquanto que os sujeitos processuais são apenas, o autor, o réu e o juiz representando o Estado.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 66 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Considerações sobre ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental) (novo)  - Hipóteses de cabimento, para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público; para reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público; quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou ato normativo (federal, estadual ou municipal) incluídos os anteriores à Constituição. Gisele Leite. É prevista no artigo 102, §1º da CRFB assim como na Lei 9882/99, é dirigida a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, bem como solucionar controvérsia judicial a respeito de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à vigência da atual CF. A Constituição prevê uma única hipótese de ação. Mas a Lei 9882/99 trouxe à baila dois instrumentos distintos, sendo que um não tem previsão constitucional.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 64 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Considerações sobre crimes contra a liberdade (novo)  - Num Estado Democrático de Direito reside o monopólio estatal do direito de punir e de exigir compulsoriamente a prática de alguma conduta. Gisele Leite São tais crimes objeto do Capítulo VI do Código Penal e subdividem-se em: crimes contra a liberdade pessoal; contra a inviolabilidade de domicílio, da correspondência e de segredos. O CP não considera como crimes contra a liberdade individual os denominados crimes eleitorais ainda que afetem a ordem política sendo insertos na classificação der crimes políticos e regulados por legislação especial. A liberdade é direito assegurado expressamente pela atual Carta Magna ( ex vi art. 5o., caput) e previsto como a possibilidade de cada ser humano se autodeterminar. Aliás, sobre a liberdade em termos filosóficos também se pode consultar um artigo da mesma autora sob o título Liberdade, a genuína expressão humana, também disponível no site www.direito.com.br. Como bem disse Sartre, estamos condenados a ser livres...
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 58 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Considerações sobre o tipo penal (novo)  - O presente artigo de cunho eminentemente didático procura definir e esclarecer o tipo penal, seus elementos e sua importância para o Direito penal objetivo. Gisele Leite. O tipo é oriundo do tatbestand previsto no art. 59 do CP alemão de 1871, corresponde também a fattispecie ou simplesmente o fatto do direito penal italiano, conforme assevera Sheila Selim. O tipo é a uma descrição precisa do comportamento humano feita pela lei penal embora a expressão tipo não seja empregada pela lei, e, sim pela doutrina que remonta historicamente ao corpus delicti e, significava na época um conjunto das características de determinado delito.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 69 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Contrato consigo mesmo (novo)  - Primeiramente, cumpre esclarecer que o consentimento como elemento gerador do contrato, há de abranger três aspectos: 1º) acordo sobre a existência e natureza do contrato, assim, por exemplo, se um dos contratantes quer aceitar uma doação e, o outro quer vender, contrato não há. 2º) acordo sobre o objeto do contrato se houver divergência, não pode haver contrato válido pois caracteriza-se o erro obstativo. 3º) acordo sobre as cláusulas que o compõem, se a divergência campeia em ponto substancial não poderá ter eficácia o contrato. Assim, o consentimento como pressuposto material do contrato exige a emissão da vontade de duas ou mais pessoas. A manifestação de uma só de vontade, é pois insuficiente. Contra esta regra costumam objetar com a autocontratação. Mas não há tal.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 59 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Culpa e dano: os mais complexos conceitos do Direito Civil (novo)  - Considerações sobre o conceito de culpa e dano na doutrina e na jurisprudência brasileira Uma análise pormenorizada das diversas acepções de culpa dentro da doutrina e do direito civil contemporâneo Gisele Leite. A culpa é elemento caracterizador da responsabilidade civil juntamente com outros tais como: a ação ou omissão do agente, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. A culpa de inspiração moral de culpabilidade, não ocorre só com uma violação de regra de conduta, mas também perante a possibilidade do agente de prever, de agir diversamente, impedindo, se lhe fosse possível, a configuração do dano.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 66 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Dano Moral: ou quando a dor gera reparação (novo)  - A autora esmiúça o conceito de dano moral, seus elementos integrantes, e critérios de avaliação abordando as posições jurisprudenciais recentes e ainda os dispositivos do Novo Codex civil. Gisele Leite. Os pressupostos clássicos da responsabilidade civil em gênero consistem na verificação do dano, do nexo causal e da culpa. Sobre este tripé apóia-se a obrigação de reparar, calcado na teoria subjetiva com fulcro no art. 159 CC art. 186 NCC. Apesar da regra geral nada obsta a consagração de teorias objetivas onde se prescinde do elemento culpa em uma série de leis especiais. Caio Mário da Silva Pereira oferece detalhado estudo sobre a evolução da responsabilidade civil, com a migração do sistema da culpa para o da responsabilidade objetiva, não só em nosso Direito, como também em países de orientação romano-cristã como França e Itália. Sublinha ainda a compatibilidade absoluta entre a regra geral subjetiva e a proliferação de leis especiais que consagram a responsabilidade objetiva ainda como exceção.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 64 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Das nulidades processuais (novo)  - Os atos processuais obedecem a certa forma predeterminada na lei, de modo que, se o ato processual for praticado em desobediência a essa forma haverá nulidade. A validade é o oposto de nulidade, para ser existente no mundo jurídico, deve preencher determinados requisitos básicos. Existente o ato, verificar-se-á se este é válido, e assim sendo, será eficaz, ou seja, capaz de produzir seus efeitos no mundo jurídico. Portanto há três planos a se estudar: o da existência, o da validade e o da eficácia. Excepcionalmente, pode o ato processual válido, apesar de praticado em cumprimento e observância com modelo legal previsto, ainda assim não produzirá efeitos, sendo, portanto, ineficaz. É o caso da sentença proferida em juízo de primeiro grau e atacada pelo recurso de apelação que tenha efeito suspensivo. Também é possível o contrário, ou seja, excepcionalmente um ato processual nulo pode vir gerar efeitos posto que no direito processual, diversamente do direito material, o ato mesmo que absolutamente nulo pode gerar efeitos, até que seja declarado como tal.
      (Adicionado: Lun Dic 03 2007 | Visitas: 75 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar




     

 

© Monografias.com S.A.