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    Biologia

    • Soja orgânica versus soja transgênica (novo)  - A temática da tese. A metodologia utilizada. Os resultados da pesquisa. Um estudo sobre tecnologia e agricultura familiar na Região Fronteira Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul*. O conflito em torno do cultivo da soja transgênica e da soja orgânica marca o debate contemporâneo sobre a reforma agrária no Brasil. Trata-se do acesso a recursos naturais, do direito à terra e à alimentação e, não por último, do poder político diretamente ligado à temática.
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    Filosofia e Mitologia

    • Que fazer com a universidade pathos-lógica * (novo)  - Sintomas que ninguém quer reconhecer. O sintoma " pesquisite". A patologia no ato de ensinar. A ambiência universitária é patológica?. O ponto-cego do discurso político acadêmico: a doença/saúde mental. Onde a luz [da razão] bate mais forte, a sombra é mais escura. Provérbio alemão. Nietzsche, o filósofo academicamente incorreto certo vez reconheceu que os "espíritos livres e insolentes" caminham na contramão das escolas e universidades, apolíneas. A psicologia e a psiquiatria de hoje classificaria-os de "inadaptados" por rejeitarem tais instituições tidas como a mais racional, científica e "perfeita" dos espaços humanos.
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    Língua e Literatura

    • A trindade composta por três personagens femininas do romance (novo)  - Sobre o Romance. Descrição geral das três personagens. Relação entre as três mulheres. Fonte. O Senhor das Ilhas de Maria Isabel Barreno. Traçaremos um comentário sobre as personagens Maria Josefa, Marta e Cremilde, do romance O Senhor das Ilhas, da escritora potuguesa Maria Isabel Barreno, editado em 1994; discutindo a interessante trama que liga as três personagens e a influência que elas têm sobre o personagem principal, Manuel António; além da expressão feminina que a autora demonstra, diferentemente, entre as três, onde podemos identificar todas as mulheres.
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    Educação

    • Aprendizagem significativa e construção de Diários de Bordo (novo)  - Aprendizagem Significativa na construção de Diários de Bordo. Registros de aprendência: uma prática motivadora. Prática Psicopedagógica e Autoria de Pensamento: o aprender a ser, a fazer, a conviver, a conhecer. Um quinto pilar a aprendizagem essencial: aprender a amar. Configurando registros na práxis de formação em Psicopedagogia. Este artigo pretende vincular aspectos teóricos da Aprendizagem Significativa, abordando a construção de Diários de Bordo como configuração de registros de aprendência, na práxis de formação em Psicopedagogia vivenciado pelo autor enquanto mediador em cursos de pós-graduação lato-sensu. O conjunto de idéias aqui elaborado é fruto de algumas inquietações sobre ensinagem e, ainda, procura demonstrar como esta estratégia de formação de adultos pode ser facilitadora dos processos de resgate e/ou construção de autoria de pensamento e de significação e sentido para o agir/fazer de cada ensinante e de cada aprendente. Aprendizagem Significativa, Diários de Bordo, Aprendência, Práxis psicopedagógica, Construção do olhar, Autoria de pensamento.
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    Ciências sociais

    • Considerações sobre a sucessão do cônjuge e da companheira (novo)  - É possível concorrer na mesma herança cônjuge e companheira?. Concluindo nossas considerações. Os direitos hereditários dos companheiros foram estabelecidos a princípio e, não com exclusividade. O direito de recolher a totalidade da herança parece que se dá apenas sobre os bens adquiridos onerosamente e durante a união estável. Se existirem bens de outra natureza, poder-se-ia imaginar que deveriam estes, serem destinados ao Estado. Deve o dispositivo do inc. IV do art. 1.790 do C. C.ser interpretado em consonância com o art. 1.844 do C. C., que estabelece que a herança será devolvida ao Estado apenas no caso de não sobreviver o cônjuge, companheiro ou parente sucessível.
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    • Tolerância Zero ao Protofascismo (novo)  - Como identificar o protofascismo em nosso meio. Sugestões de bibliografia sobre o fascismo. A ascensão de Berlusconi na Itália, de J. Haiden na Áustria e de seu cínico Partido da Liberdade, a tentativa de encontro dos simpatizantes de Hítler no Chile cuja história foi manchada pelo fascismo de Pinochet; a tentativa de "limpeza étnica" e as atrocidades dos sérvios contra os kosovares, a atitude de Israel frente aos povo palestino, a recente medida imposta pelo Taleban que controla o Afeganistão obrigando a minoria não islâmica a usarem uma marca de 'não cristão' na roupa. Adiciona-se ainda, a intolerância contra imigrantes pobres na Europa e nos EUA, a escravidão e o genocídio de povos da África, ontem e hoje, também a atitude repressiva da China contra o povo do Tibet, o sistema de castas que ainda vigora na Índia, os afro-descendentes que são ínfima minoria nas nossas universidades, polêmica acontecida na Conferência da ONU contra o racismo, em Durban, África do Sul, são alguns sintomas da movimentação política e ideológica de nossa época que preocupa qualquer pessoa minimamente informada sobre o que é e o que foi a experiência do ódio racista, nazi-fascista na Europa, no final da década de 30, atravessando toda 2a. Guerra Mundial.
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    Direito

    • A nova versão do interrogatório no processo penal brasileiro (novo)  - Em sede de inquérito policial o indiciado é ouvido, em sede da instrução criminal o acusado é interrogado. Gisele Leite. Um dos tos processuais mais relevantes é o interrogatório, pois é o momento pelo qual o juiz ouve o acusado que então possui oportunidade de prover esclarecimentos sobre a imputação que lhe é feita, e, simultaneamente colhe dados para o exercício de seu livre convencimento. É também a ocasião que o réu pode prover sua autodefesa, daí Tourinho Filho prevalentemente o considerar como meio de defesa. Já Magalhães Noronha o aponta como meio de prova e baseia-se no capítulo III, título referente à prova do próprio Código de Processo Penal.
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    • Apontamentos sobre o nexo causal (novo)  - O conceito de nexo causal, ou nexo etiológico ou ainda, relação de causalidade é proveniente de leis naturais. O conceito de nexo causal não é jurídico; decorre das leis naturais. É o vínculo, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. A relação causal, portanto, estabelece o vínculo entre um determinado comportamento e um evento, permitindo concluir, com base nas leis naturais, se a ação ou omissão do agente foi ou não a causa do dano. Determina se o resultado surge como conseqüência natural da voluntária conduta do agente. Em suma, o nexo causal é um elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano.
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    • Apostila de Direito de Família (novo)  - Natureza jurídica do casamento. Apostila de Direito de Família, segundo o novo Código Civil Gisele Leite. O reconhecimento do concubinato e da família natural começou a ocorrer a partir Ordenações Filipinas e lembrava a tradição romana do usus, onde o casamento se provava pelo affectio maritalis, pela pública fama de marido e mulher e pelo discurso do tempo. Discutiu-se muito sobre o primado do direito eclesiástico apesar de se conservar a indissolubilidade do vínculo conjugal. A Consolidação das Leis Civis (o chamado Esboço de Teixeira de Freitas) em seu art.10, que a prova dos casamentos se faça documentalmente através das certidões, instrumento público ou testemunhalmente que reconheçam que os cônjuges estivaram em casa teúda e manteúda, e em pública voz e fama de marido e mulher por tanto tempo quanto baste para presumir-se o matrimônio entre eles.
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    • Apreciação sobre a ação monitória (novo)  - A tese de Carnelutti sustenta uma explicação para a ação monitória sendo uma função diferente do processo de conhecimento e do processo executivo, consubstanciando assim num tertium genus entre a cognição e a execução. A locução tutela jurisdicional diferenciada foi inicialmente cunhada por Proto Pisani e serve para indicar a reunião de vários procedimentos estruturados a partir de peculiaridades de certas categorias de situações substanciais de natureza plenária ou sumária (cautelar ou sumária) que se apresentam como uma das vertentes para sintonizar a justiça civil às garantias processuais ditadas pela Constituição Federal. Ovídio Baptista assevera que a maior novidade científica no âmbito jurídico, passou a ser a revitalização constante de modelos extra ordinem de tutela, elencados pelas espécies de tutela jurisdicional diferenciada.
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    • As implicações jurídicas da interceptação telefônica (novo)  - Infelizmente a Lei 9.296/96 não conseguiu aplacar as celeumas em torno da interceptação telefônica. É direito fundamental assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do sigilo de comunicação como regra e, apenas excepcionalmente, a interceptação para fins de investigação criminal e instrução processual penal. Conforme prevê explicitamente o art. 5o, XII da CFRB. A grande indagação refere-se ao real significado da expressão "último caso", se esta é aplicável somente aos casos de comunicação telefônica ou engloba também os dados. E quais os dados da comunicação telefônica ou outros estão fora desta proteção?.
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    • Considerações sobre recursos no processo penal brasileiro (novo)  - O presente artigo visa tão-somente fornecer ao acadêmico ou mesmo ao leigo uma visão panorâmica e didática dos recursos em Direito Processual Penal(...) Gisele Leite. A origem etimológica da palavra recurso provém do latim recursus e, significa volta, retrocesso. Tecnicamente na Ciência Processual é meio ou remédio jurídico processual pelo qual se provoca o reexame de uma decisão. Em razão do grande número de recursos existentes em nossa sistemática processual, é complicado tecer um único conceito apto a abranger completamente todos os recursos existentes. O recurso é, pois, meio processual voluntário ou obrigatório de impugnação de uma decisão, utilizado antes da preclusão, e capaz de propiciar resultado mais vantajoso na mesma relação jurídica processual, decorrente da reforma, invalidação, esclarecimento ou confirmação.
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    • Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas (novo)  - A base fundamental da responsabilidade civil está em que o homem responde pelos danos que causa. Sem dúvida, representou um grande passo na evolução da rsponsabilidade civil o reconhecimento da responsabilidade de alguém pelo fato de outrem. Por essa razão, Aguiar Dias insurge-se contra o conceito de responsabilidade pelo fato das coisas, sob o simples argumento de que coisa não é capaz de fato. Nesse mesmo diapasão dispõe os Mazeaud ao proclamarem que "o fato" de uma coisa inanimada é inconcebível: quando uma caldeira explode, dizem eles, é porque o homem acendeu o fogo; quando o automóvel atropela o pedestre, é porque o motorista o pôs em movimento. Assim por trás de uma coisa inanimada, há inexoravelmente o fato do homem.
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    • Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas (novo)  - A base fundamental da responsabilidade civil está em que o homem responde pelos danos que causa. Sem dúvida, representou um grande passo na evolução da rsponsabilidade civil o reconhecimento da responsabilidade de alguém pelo fato de outrem. Por essa razão, Aguiar Dias insurge-se contra o conceito de responsabilidade pelo fato das coisas, sob o simples argumento de que coisa não é capaz de fato. Nesse mesmo diapasão dispõe os Mazeaud ao proclamarem que "o fato" de uma coisa inanimada é inconcebível: quando uma caldeira explode, dizem eles, é porque o homem acendeu o fogo; quando o automóvel atropela o pedestre, é porque o motorista o pôs em movimento. Assim por trás de uma coisa inanimada, há inexoravelmente o fato do homem. Admite-se, no entanto, que há coisas mais perigosas do que outras. Pondera-se que quando o homem utiliza a força estranha aumenta sua própria força, este aumento rompe o equilíbrio antes existente entre o autor do acidente e a vítima.
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