20 Nuevos Links |
|
Saúde
- Alimentos
(novo)
- Há diversidade de conceitos sobre a expressão "alimentos", que em lato sensu corresponde ao direito de grande abrangência indo mesmo além da acepção fisiológica, incluindo tudo que é necessário para a manutenção individual: sustento, habitação, educação, vestuário, tratamento e, etc.
Gisele Leite. Tal amplo concepção prevalece desde das Ordenações (Livro, I, Tít. 88 § 15) e até no direito estrangeiro. Compete ao Poder Público desenvolver a assistência social, estimular o seguro, tomar medidas defensivas adequadas para prover a subsistência dos impossibilitados por isso institucionalizou o dever de solidariedade no direito de família.
Para que o Estado seja auxiliado nessa missão, o Direito impõe aos parentes do necessitado ou pessoa a ele ligada por um ele civil, o dever de proporcionar-lhe as condições mínimas de sobrevivência no caráter de obrigação judicial exigível.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 135 | Colocação: 8.00 | Votos: 1)
Avaliar
Educação
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(novo)
- Brasil pós 30. Educação em pauta. A concepção privatista e excludente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 4024/61: uma análise introdutória. Brasil pós 30. A queda da República Velha, sob o impacto da Revolução Burguesa de 1930(1) transformou as relações de poder entre Governo Federal e estados, dando início a uma progressiva centralização política. Embora não trouxesse uma programação definida, seja para o setor político-econômico, seja para o educacional, a Revolução principia um período em que quase todas as esferas da sociedade são atingidas, caracterizando-se paulatinamente com o surgimento de uma sociedade capitalista urbano-industrial. Deveras, a revolução de 30 "foi o ponto alto de uma série de movimentos armados que, durante o período compreendido entre 1920 e 1964, se empenharam em promover vários rompimentos políticos e econômicos com a velha ordem social oligárquica" (ROMANELLI, 1998: 47).
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 96 | Colocação: 5.00 | Votos: 1)
Avaliar
Administração e Finanças
- A promessa de compra e venda irretratável, um direito real ´sui generis´
(novo)
- Paradoxalmente, o contrato de promessa de compra e venda alça ser direito real quando em caráter irretratável tendo sido seu instrumento devidamente registrado no RGI. Gisele Leite. Surgida a promessa de compra e venda como contrato preliminar ou pré-contrato situado no terreno dos direitos das obrigações, e que tradicionalmente seu inadimplemento redundava em pagamento de perdas e danos a título de indenização.
Mas com o grande boom da expansão imobiliária que ocorrei a partir de 1930 em particular nas áreas urbanas criou-se para a jurisprudência e para o legislador pátrio um problema de difícil solução, pois muitos quitavam as prestações do contrato preliminar e, não galgavam o contrato definitivo que seria selado fatalmente com a escritura pública manifestando a transferência de domínio do promitente vendedor para o promitente comprador.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 155 | Colocação: 10.00 | Votos: 1)
Avaliar
Ciências sociais
- A ação é "pop", popular
(novo)
- Quis juris que representa a causa de pedir na ação popular começa pela causa remota que deriva da cidadania, de seu status civitatis o que implica no exercício de seus direitos políticos (...) Gisele Leite
O Estado de Direito e, particularmente o democrático depende da eficácia do controle social sobre o poder sob pena do perecimento fatal de suas instituições básicas.
A América Latina tem sido um triste exemplo de desconsideração ao Estado de Direito e os chamados erroneamente de "movimentos revolucionários" que tomaram o poder sempre fizeram que as garantias da sociedade em relação ao Estado fossem afastadas em nome da blasfêmia denominada de ideologia da segurança nacional.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 98 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- A Culpa conjugal e ruptura
(novo)
- Lacan, a partir de Freud e Lévi-Strauss trouxe inovador conceito de família1, enxergando-a como estrutura psíquica, como núcleo básico, fundante e essencial de qualquer sociedade (in: Lacan, Jacques; Os complexos familiares; Tradução: Marco Antônio Coutinho e Pontiguara Mendes da Silveira Junior. Rio de Janeiro, Zahar, 1990).
Culpa sempre foi um conceito mais religioso, ético do que propriamente jurídico. A culpa foi então apreendida pelo Direito no sentido de legitimar a incidência quer das sanções negativas, quer das sanções positivas.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 99 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
Direito
-
Acesso à justiça na sistemática processual brasileira
Agregar a favoritos Recomendar esta pá
(novo)
- Desde os primórdios em normas escritas em cuneiformes, já se vislumbrava no Código Hamurabi importantes garantias que ao menos teoricamente impediam a opressão do fraco pelo forte, aonde já se assegurava a proteção às viúvas e aos órfãos e, incentivava a procurar o soberano para resolver os impasses.
O direito hamurábico era de inspiração divina e, portanto a justiça do soberano emanava da justiça divina. A superação do mito, a organização social e o direito passaram a ser reconhecidos, como objeto de deliberação.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 62 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- A capacidade sucessória no direito civil brasileiro
(novo)
- É primordial para identificação e avaliação da condição de herdeiro, sua qualidade jurídica dentro da ordem vocacional hereditária ou ainda em função do testamento. A herança sempre prescinde de um título, ou seja, de fundamentação jurídica e subordina-se a transmissão causa mortis consistente na convocação do interessado pela lei ou pela ultima vontade do testador.
Denomina-se, então, sucessão legítima a que é deferida por determinação legal, o sucedendo morre ab intestato.
O sucessor há de ser compreendido numa classe a que corresponde a sua posição na ordem de vocação hereditária que outrora ia até os colaterais de sexto grau. A capacidade sucessória é, portanto, a aptidão para ser herdeiro, a condição pessoal para se revestir da qualidade de herdeiro, ou seja, para recebe a herança, a condição para ser titular do direito hereditário invocado.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 75 | Colocação: 9.00 | Votos: 1)
Avaliar
- A mídia e os poderes da Justiça
(novo)
- A imensa sociabilidade da natureza humana, com efeito, leva o homem não só ter que conviver com os demais, mas o homem precisa acima de tudo compartilhar valores, interesses, crenças, informações. Donde se ressalta a intensa relevância da comunicação o que permite os homens participarem de troca de idéias e sentimentos, miscigenando estados subjetivos e, sobretudo devolvendo educação linear e niveladora.
È próprio da natureza humana a necessidade de obter informação, de estar atento de maneira mais ampla que possível ao seu ambiente, aos seus pares, de modo que possa organizar sua vida, seu comportamento individual coletivo, o que fatalmente impregna o inconsciente coletivo e a formação da opinião das massas e também do Poder constituído.
É certo que a informação e, a busca constante de identidades faz fortalecer ainda mais a solidariedade humana, ferramenta essencial para se enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- A situação jurídica da criança e do adolescente
(novo)
- A autora trata didaticamente sobre a guarda, a tutela e a adoção tanto pelo Estatuto da Criança e Adolescente como também pela legislação cível vigente(Código Civil de 2002).
Em regra pretende-se que a criança e o adolescente, que outrora fora chamado de menor, tenha convivência com sua família natural, quer dizer, originária ou biológica. E somente excepcionalmente admite do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou seja, a Lei 8.069/1990 a colocação deste em família substituta.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 61 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Abordagem sobre a classificação dos contratos
(novo)
- A teoria geral dos contratos carece muito da classificação dos contratos principalmente para se analisar os efeitos, a inadimplência, as causas de rescisão e anulação dos contratos.
Gisele Leite. O vocábulo contrato é oriundo da palavra "contractus" na verdade uma das espécies contidas na chamada convention1 1que desde Gaius situa-se entre as fontes de obrigações conforme prevê o Digesto que ensinavam que a obrigação ora nasce, do contrato2, ora do delito.
No direito romano clássico, as fontes das obrigações eram o delito, quase delito, os contratos e quase contratos2-A, e posteriormente, com Justiniano nas Institutas ampliando essas e incluindo também a vontade unilateral, enriquecimento indevido e a lei, ou em síntese para sustentar-lhe a unidade, apenas a lei.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 63 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Alguns Principais Conceitos em Direito
(novo)
- A presente apostila é um singelo material para neófito para se obter meras noções e depois se aprofundarem em estudos posteriores (Gisele Leite ) Da idéia do direito deduzimos que ele de um lado é facultas agendi (faculdade de agir), ou seja, a possibilidade legal de cada indivíduo mover-se na prossecução de seus deveres; e do outro lado, norma agendi (norma de agir), ou seja, regra de conduta e organização coativamente imposta. A idéia do direito liga-se, portanto a idéia de conduta e organização. O direito valoriza, qualifica, atribui conseqüências a um comportamento. O direito não se limita a constatação material dos atos ou acontecimentos. Trata também de regular e disciplinar condutas (que é uma relação de pessoas), por isto denominamos o direito como norma de controle social. Ao direito, antes de tudo, importa a ordem e a segurança da sociedade.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 59 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- As respostas do réu
(novo)
- A articulista retrata mais uma vez, de forma didática, o importante tema do processo civil. Gisele Leite. Cumpre esclarecer que o processo só se desenvolve plenamente com a participação de três sujeitos principais quais sejam: o Estado representado pelo juiz, pelo autor e réu (judicis, actoris et rei). Caracterizado o processo como uma relação jurídica trilateral que vincula os sujeitos da lide e o juiz. Aliás, a natureza jurídica do processo que já foi considerada como contrato, quase-contrato, relação jurídica (Oskar von Büllow), situação jurídica (Goldschmidt) e como instituição jurídica.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 61 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Aspectos da suspensão condicional da pena
(novo)
- Enfim, o sursis visa facilitar a ressocialização do condenado, reforçando não só uma das finalidades da pena (...). Gisele Leite. A expressão sursis é originária do francês surseoir e significa suspender. Para Fernando Capez é direito público subjetivo do réu uma vez que preenchidos todos os requisitos legais ex vi o arts. 77 e seguintes do Código Penal Brasileiro tem o direito de ter suspensa a execução da pena imposta, durante certo prazo e mediante determinadas condições.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 64 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Aspectos jurídicos da sociedade anônima
(novo)
- A sociedade anônima é a chamada sociedade por ações surgiram em decorrência de grandes empreendimentos destinados à exploração colonial. A primeira das sociedades anônimas conhecidas foi a Companhia Holandesa das Índias Orientais que data de 1602. Foi a política colonialista juntamente com o capitalismo mercantil que visavam o domínio das terras na América, Índia, África que moldaram o berço das sociedades anônimas.
O historiador Goldschmidt divulgou a crença que a sociedade por ações tiveram seu primeiro modelo inspirado na "Casa di Giorgio", em Gênova, fundada em 1409 e que operou até 1799. O professor francês Jean Escarra contesta Goldschmidt alegando que se tratava apenas de organização representativa de credores que existia desde o início do século XIV, não sendo nem uma sociedade comercial e nem uma sociedade por ações.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 62 | Colocação: 10.00 | Votos: 1)
Avaliar
- Breve histórico bibliográfico sobre o Direito Processual Civil
(novo)
- Coube a obra de Büllow hoje sem atualidade, escrever e, finalmente firmar a certidão de nascimento da ciência processual onde se procurou obter a superação do empirismo.
A partir da segunda metade do século XIX coube ao alemão Adolf Wach a partir da ação meramente declaratória, a de Degenkolb e ao húngaro Plosz promover a autonomia da ação em face do direito subjetivo material consagrando a ação como direito abstrato.
Já os compêndios de Hellwig, de Kohler, de Stein e do austríaco Fritz Klein já preconizando as raízes éticas defender um processo justo e équo, erigido como autêntico instrumento de justiça.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Breves considerações sobre a história do processo penal brasileiro e habeas corpus
(novo)
- A história do poder punitivo é rude, pois é capaz de suprimir a liberdade e, em alguns casos até mesmo a própria vida.
Com a velocidade estonteante da divulgação através dos meios de comunicação, dá-se a formação da opinião pública sobre os mais diversos assuntos, e, entre eles, os crimes que causam impacto e polêmica no seio da sociedade brasileira.
O direito, sem dúvida, não é mais assunto restrito de juristas e doutos.E nem reside no restrito circuito acadêmico.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 56 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Breves esclarecimentos sobre o Direito das Coisas (parte 1)
(novo)
- "direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes aos bens corpóreos" e, o direito real "é o poder jurídico do homem sobre coisa determinada, aderindo a ela, enquanto perdura, e prevalecendo contra todos". O Código Civil brasileiro utiliza o título "Direito das Coisas" pela simples razão de ter recebido maior influência da lei germânica e também do Código Napoleônico (de 1804) principalmente no que diz respeito aos direitos que possuem a coisa como objeto imediato. Também utiliza o título "Direito Reais" conforme se constata do art. 1.225 do C.C./2002(ou art. 674 C.C./1916).
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Considerações sobre ato ilícito
(novo)
- "Viver honestamente, não prejudicar a outrem, atribuir-se o que é seu".
Gisele Leite. O conceito de ilícito é de extrema generalidade e complexidade no plano jurídico até mesmo porque é atuante em todas as suas ramificações. Simplificando grosseiramente dizem que o ilícito é tudo aquilo que é contrário ao Direito, até porque se entende este como proteção do que é lícito.
Tal simplificação remonta às máximas romanas: "Honeste vivere, altere non laedere, suun cuique tribuere", que significa: "Viver honestamente, não prejudicar a outrem, atribuir-se o que é seu". A summa divisão que se elabora quanto à ilicitude, distinguindo o que é ilícito civil e o que é ilícito penal é mais de cunho didático do que científico.Pode mesmo coincidir sobre um mesmo fato, é o caso, por exemplo, do motorista que faz uma conversão em local proibido e, provoca um acidente automobilístico com vítima fatal.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 60 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Considerações sobre caso fortuito e força maior
(novo)
- O presente artigo promove um longo "passeio" entre os doutrinadores destilando os conceitos, diferenciações, aplicações e teorias acerca das figuras excludentes de responsabilidade, sem contudo, pretender auspiciosamente esgotar tamanha polêmica doutrinária.
Gisele Leite. Segundo in verbis o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, de Othon J. M. Sidou caso fortuito advém do vocábulo latino casus significando acaso, obstáculo ao cumprimento da obrigação por motivo alheio a quem devia cumpri-la. OBS: Caso fortuito e força maior são consideradas expressões sinônimas, embora a rigor não o sejam. A diferença assenta na irresistibilidade pelo homem.
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 58 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
- Jurisdição penal
(novo)
- Aspectos diferenciadores da jurisdição penal. (ou a Cinderela do Direito Processual). Cumpre em primeiro lugar, esclarecer em primeiro plano, acerca da jurisdição que é função estatal específica do Poder Judiciário, e como assevera Joaquim Canuto Mendes de Almeida no poder-dever pelos membros e órgãos assumido, ao serem investidos na função judicante, de realização de justiça. É, em suma, o poder-dever de fazer justiça estatal através de juízes e tribunais que se realiza mediante atividade substitutiva à dos membros da comunhão social. Como função monopolizada pelo Estado a fim de evitar desordens e violências. É mesmo vedada a realização de justiça pelas próprias mãos (art.345 do CP).
(Adicionado: Jue Dic 06 2007 | Visitas: 59 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
Avaliar
|
|
|