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Ecologia
- Recategorização do Parque
(novo)
- Unidades de proteção integral x unidades de uso sustentável. Recategorização. Ato administrativo e o princípio da juridicidade. Uma Análise sobre a Possibilidade de Recategorização do Parque Estadual do Acaraí em São Francisco do Sul (Brasil). A proposta de criação de uma unidade de conservação ambiental no município de São Francisco do Sul tem seus antecedentes históricos registrados no ano de 2002, com a instituição de uma Comissão Municipal para discussão do projeto de implantação de uma Unidade de Conservação de proteção integral com o apoio da Associação Movimento Ecológico Carijós - AMECA, vinculada a Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses - FEEC e a Rede de ONG da Mata Atlântica.
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Educação
- A produção musical como recurso didático em aulas de geografia
(novo)
- A produção musical como recurso didático na educação básica. A música no ensino de geografia: construindo e experimentando uma técnica. A importância dos conceitos geográficos na produção musical. O presente trabalho de conclusão de curso trata da importância de se desenvolver novas metodologias de ensino da Geografia como forma de envolver os alunos tornando-os críticos, contextualizados e produtores de conhecimento científico. Considerando a importância das novas linguagens e dos meios de comunicação na formação psicossocial dos alunos e no desenvolvendo de sua capacidade de percepção, contextualização e criação, propôs-se a utilização da música no ensino de conteúdos da Geografia. Por envolver tanto o campo visual (texto), o campo auditivo (melodia), o campo comunicativo (expressão de idéias), a música pode proporcionar raciocínio, contextualização, percepção, concentração desinibição, criatividade e aproximação da realidade do educando.
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Direito
- A aposentadoria dos temporários
(novo)
- A Emenda Constitucional nº 20/98 alterou o art. 40 da Constituição Federal, que trata do regime de previdência dos servidores públicos. Em conseqüência, apenas os servidores titulares de cargos efetivos, ou seja, apenas os concursados, poderão participar da previdência oficial. Todos os outros servidores, aqueles que ocupam os cargos comissionados ou temporários, estarão sujeitos ao regime geral da previdência social. Essa regra teve enorme repercussão, haja vista que até hoje, mais de quatro anos depois de sua edição, muitos Estados e municípios ainda não adaptaram os seus sistemas previdenciários e, em muitos casos, continuam se negando a obedecer ao comando constitucional, sob a justificativa de que fere a autonomia das unidades federadas, e pode resultar em grave lesão aos cofres públicos, além de prejudicar a aposentadoria desses servidores. Na verdade, muitos interesses foram contrariados por essa Emenda Constitucional, como veremos a seguir.
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- As fantasias da OAB
(novo)
- A imprensa noticiou (O Liberal, 07.02.2006) que o Clube dos Advogados da OAB/PA, durante coquetel em sua sede campestre, apresentou a sua candidata ao concurso de Rainha das Rainhas do Carnaval 2006. Disse, também, que Natasha Paixão, a candidata, que cursa o segundo ano do Curso de Direito da Faculdade Ideal (FACI) e é neta de uma desembargadora, passou a fazer musculação, para ganhar a resistência física exigida pela fantasia, de doze quilos, e afirmou que se preocupa em fazer o trabalho bem feito, mas confia no estilista e no coreógrafo, que são eficientes e criativos.
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- As fontes do directo
(novo)
- Norma jurídica. Fontes do direito. Classificação das fontes do direito. Constituição. Lei. Costume. Jurisprudência. Direito anterior. Direito comparado. Doutrina. Princípios gerais do direito.
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- Crimes hediondos. Uma visão global e atual a partir da lei 11.464/07
(novo)
- Introdução.A lei até os dias atuais. Temas polêmicos. Conceito. A Lei 8072/90 e os 09 crimes hediondos. A lei 11.464/07. Anistia, graça e indulto. A liberdade provisória. Execução Penal. A progressão de regime. Os percentuais e sua aplicabilidade. Recurso em liberdade. Prisão Temporária. Benefícios Prisionais (LCH, art. 5º). Delação Premiada (LCH, art. 7º). Quadrilha ou Bando (art. 8º da Lei 8072). Causa de aumento de pena (art. 9º). Notas de rodapé convertidas.
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- Direito ao trabalho
(novo)
- Roosevelt. O Direito ao trabalho – uma luta para o futuro. Brasil. Direito comparado. Quando Franklin Delano Roosevelt, Presidente dos Estados Unidos da América, afirmava em 1.933, com seu País mergulhado na "Grande Depressão", que "toda política governamental deve ter como fim primeiro conseguir um máximo de bem estar para o maior número possível de indivíduos", dizia também que não cogitava e nem sonhava "com uma vida econômica inteiramente planejada e regulamentada, pois isto é tão impossível quanto inconveniente". "Para nossa ofensiva visando o restabelecimento do ritmo de trabalho, dizia ele, necessitaremos de proteção contra as possibilidades de um retorno aos males do regime antigo; é indispensável uma intervenção séria nas atividades bancárias e creditícias; é preciso por um ponto final nas especulações com o dinheiro alheio; e obter uma moeda adequada e sadia que corresponda a todas as nossas necessidades".
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- Direito Criminal na Recuperação de Empresas e Falência – Lei n° 11.101/05
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- Noções introdutórias. Dos crimes. Do procedimento penal. Notas de rodapé convertidas em notas de fim. Neste capítulo será feita análise dos aspectos processual e material da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (adiante denominada LREF), que entra em vigor no dia 09 de junho de 2.005. A expressão Direito Criminal do Capítulo é justamente para agregar os dois aspectos na apreciação da legislação em tela. Revogado foi o anterior diploma legal - Decreto-Lei 7661/45 -, adiante denominado LFC.
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- Exame de ordem: a reprovação dos oitenta por cento
(novo)
- O Conselho Federal da OAB divulgou, recentemente, os resultados do último Exame de Ordem, o primeiro que teve o seu conteúdo unificado, em dezessete Estados. A média geral de aprovação foi de 19,9%. O melhor desempenho foi o de Sergipe, com 40%, coincidentemente o Estado natal do atual presidente da OAB. Alguns outros Estados conseguiram índices superiores aos 30%: Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí. O Acre aprovou apenas 15%. O Rio de Janeiro e o Amazonas aprovaram apenas 8%. O pior desempenho foi o do Amapá, coincidentemente o Estado natal do Senador Gilvam Borges, grande defensor do fim do Exame de Ordem, com apenas 3%! Alguma coisa está errada, portanto, no Exame de Ordem. Os dirigentes da OAB dizem que o problema é a proliferação de cursos jurídicos e a baixa qualidade do ensino, e que o MEC não tem levado em consideração os pareceres da OAB, que são contrários à abertura da maioria dos cursos que têm sido autorizados.
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- Exceção de pré-executividade e o efeito suspensivo
(novo)
- O incidente de exceção de pré-executividade, criado pelo gênio de Pontes de Miranda, é, indiscutivelmente, um artifício para evitar que se proponha ou até mesmo se dê continuidade a certa infundada execução, bem como seja o executado obrigado a ver onerado seu patrimônio, para ver recebido os embargos a execução no efeito suspensivo, dentre outros requisitos, ex vi do art. 739-A, § 1º, do CPC.
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- O significado do devido processo legal
(novo)
- O artigo tenta traçar a importância do referido princípio com abordagem histórica e doutrinária que abrange tanto o Direito Constitucional como o Direito Processual Civil Brasileiro. Gisele Leite. Há bem pouco tempo atrás, o Código Civil era considerado como a única norma que deveria ser consultada para lides cíveis, o mesmo ocorrendo com a área processualista (civil, penal e trabalhista) e os demais ramos como o penalista e o comercialista. É curial lembrarmos que o Direito é um todo harmônico e interligado só sofrendo tal divisão muito mais por caráter didático do que científico.
O Brasil vivenciou diversos fenômenos culturais, sociais e políticos até conquistar o Estado de Direito em regime democrático galgando por fim a estabilidade política. Ainda assim há os que acreditam que a democracia entre nós ainda engatinha...
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- OAB, exame de ordem e liberdade de manifestação do pensamento
(novo)
- Apresentação. Os argumentos do dirigente universitário. Os argumentos do representante da OAB/PA. O entendimento do professor Vital Moreira. A liberdade de manifestação do pensamento. A importância da liberdade de imprensa. A publicação dos meus artigos jurídicos. A OAB e a liberdade de manifestação do pensamento. O pedido feito à OAB/PA.
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- Poder Constituinte
(novo)
- Diz o professor Pinto Ferreira (Princípios Gerais do Direito Constitucional Moderno, 2 vols.; Curso de Direito Constitucional) que o Poder Constituinte é aquele que cria e revisa a Constituição do Estado. Esse conceito nos revela, desde logo, os tipos de Poder Constituinte que deveremos abordar, no desenvolvimento deste trabalho, exigido pela Universidade Federal da Pará. A Doutrina não é, porém, unânime a respeito do conceito de que se trata. Assim, podemos apresentar, esquematicamente, duas correntes, lideradas por Carl Schmitt uma, e por Hans Kelsen a outra. Para Carl Schmitt (Verfassungslehre - Teoria da Constituição), seguido, v.g., por Carl Wappen Friedrich e por Recasens Siches, o Poder Constituinte é aquele que cria a Constituição, não podendo ser incluído neste conceito o Poder Reformador, de vez que é limitado pela própria Constituição, não participando, portanto, da natureza do Poder Constituinte.
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- Ponderações sobre a guarda de menor
(novo)
- Pela primeira vez sou compelida a escrever um artigo por causa de inúmeros e-mails recebidos e até fax que recebi questionando-me sobre o tema. A guarda e menor órfão não deveria suscitar tantas dúvidas cruéis e/ou polêmicas, mas como envolve famosos... De qualquer maneira, é indispensável que preservemos o menor de toda exposição inútil, dolorosa e exacerbada e que respeitemos ao menos a dor da perda efetivamente sofrida. Já tive oportunidade de frisar que desde da orientação magna da Constituição Federal de 1988 até ao Estatuto da Criança e adolescente (E.C. A.) a prioridade é o bem-estar do menor restando de lado todas as demais questões sejam de natureza bio-psico-social que porventura surjam.
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- Publicidade do advogado na internet
(novo)
- Introito. Revolução de Ideáis. Ética e Moral. Legislação Anterior. Tribunal de Ética. Códigos de Ética Estrangeiros. Conclusão. Notas de rodapé convertidas em notas de fim. Após alguns anos estudando incansavelmente o impacto da informática no Direito fomos desafiados a escrever sobre o tema com o fulcro de fornecer aos advogados um marco teórico-doutrinário que balize sua atuação na rede mundial de computadores de maneira adequada e respeitando os princípios constantes no Estatuto da Ordem e Código de Ética e Disciplina dos advogados.
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- Sobre a prova no processo penal brasileiro
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- Julio Fabbrini Mirabete conceitua prova como a demonstração que deve gerar no juiz a convicção de que necessita para o seu pronunciamento declarando a existência da responsabilidade criminal e, imponha a respectiva sanção penal, reconhecendo que ela seja a autora.
Aliás, nunca é demais frisar que a bem do princípio da legalidade in dúbio pro reo, ou seja, em caso de dúvida quanto à autoria, absolve-se o réu.
Corroborando tal entendimento Tornaghi preleciona que a atividade probatória se constitui no conjunto de atos praticados pelas partes, por terceiros (testemunhas, peritos, etc) e até pelo juiz para averiguar a verdade e formar a convicção da autoria e da materialidade delitiva.
Aliás, a prova visa demonstrar a existência ou não de um fato, ou verdade ou não de uma afirmação sobre a solução de um processo.A prova pode ser utilizada por quaisquer dos sujeitos do processo penal, é o que nos recomenda o princípio da comunhão dos meios de prova, vigendo ainda o sistema da livre apreciação das provas.
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- Uma sugestão aos futuros dirigentes da OAB
(novo)
- É perceptível a frustração profissional que sente um alto percentual dos advogados brasileiros, principalmente os mais jovens. Mesmo competentes, aprovados nos duros Exames de Ordem, ansiosos para exercer a profissão, sentem à frente um como que muro invisível. Invisível mas mesmo assim incontornável pois a atual ética profissional inibe qualquer tipo de auto-propaganda. Muro que só poderá ser transposto mediante fortuitas relações de parentesco, casamento, ou rara e feliz coincidência de ser notado e convidado para trabalhar em próspero escritório de advogados. A explicação do fenômeno está no excesso de Faculdades de Direito, fornecendo mais bacharéis do que o exigido pelo mercado de trabalho; no progressivo achatamento do poder aquisitivo da classe média; na impossibilidade das classes menos favorecidas de arcar com os custos de uma demanda judicial; no congestionamento da justiça em todas as instâncias, tanto em razão da falta de juízes quanto da lentidão resultante de uma legislação processual estimuladora da protelação; na utilização freqüente de ações coletivas movidas pelo Ministério Público e outras entidades igualmente legitimadas — ações solitárias que dispensam o ajuizamento de milhares de outras iguais (algo bom para a população mas uma ruína para os advogados).
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- Zoneamento urbano municipal
(novo)
- Impossibilidade da mudança. Discricionariedade legislativa. Da responsabilidade civil do Estado por ato legislativo. Impossibilidade da mudança. É preciso ser entendido que se de um lado os interesses econômicos dos empresários ligados ao Porto de São Francisco do Sul demandam sobre os órgãos políticos reivindicações no sentido de legislarem normas benéficas aos seus próprios interesses; de outro lado, os interesses difusos, tais como o meio ambiente artificial equilibrado não pode ser desrespeitado. Portanto, deve ser estabelecido um juízo de proporcionalidade ou razoabilidade a fim de auferir em que medida é válida a restrição da liberdade da iniciativa economia em face do dano ao meio ambiente. Pretendendo harmonizar tais interesses como os direitos difusos e intervenção econômica, o direito à democracia demanda uma proteção jurídica não só quanto a limitações, mas também quanto à forma como os direitos e garantias devem ser exercidos.
(Adicionado: Lun Ene 21 2008 | Visitas: 45 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
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