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    Antropologia

    • Dioniso: Interpretações psicológicas, teológicas e históricas (novo)  - Dioniso: uma historiografia. Divino Dioniso. Psicologia do espírito dionisíaco. Os estudos históricos possibilitados por dados arqueológicos são dificultados por vivências transpostas em palavras escritas ou peças já sem sua utilidade originária. O contexto dos dados só faz sentido após um estudo antropológico da visada cultura ou de uma suposta relação com os "impulsos humanos universais". O presente estudo busca dar o entendimento de uma divindade estudada desde os inícios da sociedade moderna, constituindo uma das principais referências de autores contemporâneos à sociedade antiga. Dioniso, esta divindade conhecida como deus do vinho e do desejo, percorreu um grande caminho e se manifestou em várias civilizações sob vários nomes, sendo aqui abordado em três perspectivas, tentando a coesão dos vários escritos consultados, que por mais que variassem de visões e detalhes históricos, se referiam ao mesmo deus que conduzia comemorações extáticas despertadas por necessidades ainda hoje vigentes.
      (Adicionado: Mar Ene 22 2008 | Visitas: 138 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar

    Ciências sociais

    • Teoria das Elites ou Elitismo (novo)  - Em toda sociedade existe sempre, e apenas uma minoria que, por variadas formas, é detentora do poder em contraposição a uma maioria que dele está privada. Entre todas as formas de poder, e particularmente o poder econômico, o poder ideológico e o poder político é que constroem a diferença entre as elites e a maioria das pessoas. Surgiu a teoria das elites e se desenvolveu pela especial relação mantida entre as elites políticas e o Estado. E essa teoria pode ser redefinida como bem esclarece Bobbio, segundo a qual, em cada sociedade, o poder político pertence ao restrito círculo de pessoas que toma e impõe decisões válidas para todos os membros do grupo, mesmo que tenha que recorrer à força, como ultima ratio.
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    Direito

    • Competência da união (novo)  - O tema deverá ser desenvolvido, basicamente, conforme o enunciado sintético a seguir: 1. FEDERAÇÃO- caracterização jurídica, esferas de competência. 2. União, Estados e Municípios na Organização Federal Brasileira. 3. Repartição de competências na Federação. O critério brasileiro. A teoria dos poderes implícitos. 4. Partilha da competência tributária- critério especial. 5. Estudo concreto da competência da União- competência político-administrativa, competência legislativa (competência supletiva ou complementar dos Estados-membros) e competência tributária. 6. Tendência moderna de fortalecimento da União. A Federação é um tipo de Estado composto, adotado modernamente em inúmeros ordenamentos constitucionais, a exemplo de Brasil, Suíça (nominalmente, confederação – Confederação Helvética), Estados Unidos, Rússia (URSS – somente para alguns autores, preferindo outros caracterizá-la como confederação), etc.
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    • Constitucionalidade do Decreto-Lei No. 1.542 (novo)  - A tese da inconstitucionalidade material. A decisão do Tribunal Superior eleitoral. A tese da inconstitucionalidade formal. Dentre as teses jurídico-constitucionais defendidas pelos que crêem que o termo do prazo para a desincompatibilização dos Governadores que desejam candidatar-se ao Senado Federal ocorrerá SEIS MESES antes do próximo pleito eleitoral, é interessante analisar mais detidamente aquela que pertine à inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 1.542, de 14.04.77.
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    • Dignidade da Pessoa Humana: Referenciais Metodológicos e Regime Jurídico (novo)  - Contextualização do tema. Os percursos metodológicos à dignidade. A dignidade humana e sua carga semântica. A positivação da dignidade humana. A dignidade humana como limite material de revisão constitucional. Regime jurídico. Epílogo.
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    • Exceção pré-processual. particularidades e controvérsias (novo)  - Raízes históricas. Questão da denominação. Considerações iniciais. Conceito. Finalidade do processo. Fundamentos. Instrumento de oposição à execução. Hipóteses de cabimento. Matérias argüíveis. Evolução e ampliação do núcleo das matérias argüíveis. Requisitos da viabilização. Traços comum aos assuntos abordados. Casos mais freqüentes de sua aplicabilidade. Substituição dos embargos do devedor pela exceção de pré-executividade. Prazo para interposição. Honorários advocatícios. Recurso cabível. Apelação. Aceitação do principio da instrumentalidade das formas. Doutrina. Jurisprudência. Razões derradeiras.
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    • Exercício de profissão legalmente regulamentada (novo)  - Nos termos do PN CST 15/83, é profissão legalmente regulamentada aquela cujo exercício tenha sido reconhecido e regulamentado por Lei ou Decreto Federal, tais como, de médicos, dentistas, advogados, contadores, economistas etc., estando desde já fora de tal contexto, o exercício de atividades ou ocupações disciplinadas em ato legal de Estado ou Município. A Lei 8.541/92 abriu a possibilidade de as antigas sociedades civis de profissão legalmente regulamentadas (hoje, sociedades simples) optarem pelo lucro real, a partir do ano-calendário de 1993. À tributação com base no lucro presumido, já havia sido dada abertura pela Lei 8.383/91.
      (Adicionado: Mar Ene 22 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Juros. Particularidades e controvérsias (novo)  - Prolegomenos. Conceito. Classificação. Juros decorrentes da mora. Divergências doutrinárias. Cumulatividade de juros moratórios e compensatórios. Liberdade na fixação das taxas de juros. Revogação do § 3º, do artigo 192 da CR/88. Os juros e o NCC. Não aplicabilidade da Taxa SELIC. Taxas de juros não convencionados. Procedimento. Taxas de juros acima de 12% ao ano. Inaplicabilidade da Lei de Usura de nº 22.636/33 e aplicação da Lei nº 4.595/64. Orientação atual do STJ acerca do percentual e da limitação dos juros. Fixação de juros por parte dos guises. Opinião do articulista.
      (Adicionado: Mar Ene 22 2008 | Visitas: 56 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Norma jurídica: conceito e estrutura (novo)  - O artigo disseca a norma jurídica traçando-lhe conceito e estrutura, corresponde a um importante tema da Teoria Geral do Direito. Gisele Leite. As doutrinas de Kelsen e Cossio e outros autores sobre a estrutura da proposição jurídica descrevem parcialmente as normas do Direito. Ao lado das sanções punitivas, que acompanham o descumprimento da prestação, é necessário admitir a existência de conseqüências jurídicas positivas, decorrentes do cumprimento da prestação. O primeiro problema que surge é terminológico, pois próprio Kelsen reconhece em sua segunda edição de sua Teoria Pura do Direito onde propõe a distinção entre norma jurídica e proposição jurídica. Estabelece a distinção entre a "a norma jurídica com uma função da autoridade criadora do Direito, e a proposição jurídica, como uma função da ciência jurídica, descritiva do direito".
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    • O conceito do princípio da isonomia do direito processual civil brasileiro (novo)  - O artigo trata da isonomia elucidando a importante função do Ministério Público de custus legis, o significado de contestação e da Fazenda Pública. Gisele Leite. Todos são iguais perante a lei pontifica o art. 5o., I da CF/88, os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico. Desta forma, o art. 125, I do CPC manifesta a recepção integral da regra constitucional. Compete ao juiz, como diretor do processo assegurar às partes, tratamento isonômico (art. 5o ,caput,CF). Trata-se de igualdade real substancial, significando que o juiz deverá tratar igualmente os iguais e, desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, assevera Nelson Nery Junior.
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    • Pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica (novo)  - Profissional autônomo que paga a outros profissionais por serviços realizados. Serviço de transporte. Representante comercial autônomo. Criação e venda de animais. Venda de animais da atividade rural recebidos em herança ou doação. Autores de livros e assemelhados. Venda de artesanatos. Profissionais que não constituem sociedade. Locação de fitas de vídeo. Revendedor de bilhete de loteria. Operação de desconto de duplicatas mercantis. Compra e venda de veículo. Produção de carvão. Empreiteiros de obras. Fabricação e venda de refeições. Atividade de ensino e treinamento. Loteamento. Pool hoteleiro.
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    • Ponderações sobre a herança jacente em face do Novo Código Civil Brasileiro (novo)  - A noção moderna de herança jacente é, pois completamente distinta da romana, pois a jacência é causada pela incerteza sobre a existência de herdeiros. O conceito moderno de jacência ensinou Itabaiana de Oliveira difere do conceito do direito romano: este considerava a herança não adida (aceita), como pessoa jurídica, que representava a pessoa do defunto e, como tal, era capaz de adquirir direitos e de contrair obrigações, modernamente, porém, não há herança jacente neste sentido, porque de acordo com os novos sistemas jurídicos, o domínio e a posse do de cujus transmitem-se desde logo, aos seus herdeiros. Desta forma, cumpre distinguir herança jacente da vacante, quando primeira não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele, ou ainda, quando é renunciada. Já a vacante, é quando a herança é devolvida à fazenda pública por não ter tido herdeiros que se habilitassem durante a jacência. No entanto, no direito romano, a herança não se transmitia, desde logo, aos herdeiros do de cujus como acontece hoje quando é consagrado o droit de saisine. Naquela época dependia a transmissão da adição através da "ereptio" ou "pro herede gestio", isto é, da aceitação pelo sucessível mediante declaração de vontade. No direito Romano herdava o Fiscus.
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    • Princípios universais do direito informático (novo)  - Na esfera contratual. Na esfera documental. Nas esfera criminal. Na esfera trabalhista. Direito autoral. Solução mais apropriada. Dando continuidade aos estudos sobre a ciência que pretendemos criar e desenvolver "A Ciência do Direito Informático" passaremos a abordar item por item de seus institutos, com vistas a solidificar e aprimorar o entendimento desse novo ramo do direito.
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    • Sobre a revisão dos contratos (novo)  - Tema relevante na atual realidade dos negócios jurídicos. A maioria dos conflitos judicializados envolve justamente a possibilidade de revisão contratual. Propõe a melhor doutrina que a extinção do contrato, seja a ultima ratio e, somente se esgotados todos os meios possíveis de revisão contratual. O princípio da conservação contratual é anexo ao princípio da função social dos pactos, o que é expressamente reconhecido pelo Enunciado 22 do CJF. Além do importante papel social da revisão judicial dos contratos que deve ser pautada pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro como no Código de Defesa do Consumidor. Registre-se que a maioria dos contratos é de consumo e, portanto, regido pela Lei 8.078/90.Curial frisar que a revisão contratual prevista no CDC não é igual à revisão contratual prevista no C.C. A cláusula rebus sic stantibus estabelece que os pactos de execução continuada e dependente do futuro se as coisas permanecem conforme a época da celebração consagrando ipso facto a teoria da imprevisão.
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    • Sobre o inventário e a partilha (novo)  - A autora delineia os conceitos e os procedimentos cabíveis no âmbito sucessório e, ainda comenta as tênues alterações promovidas pelo Novo Codex Civil Brasileiro. O inventário é uma relação, descrição e avaliação dos bens de4ixados pelo autor da herança para que se proceda a subseqüente partilha, expedindo-se ao final o respectivo formal de partilha. Os nomes completos e qualificações respectivas dos sucessores e, principalmente dos herdeiros que por via do droit de saisine adquiriram o domínio e a posse dos bens desde a abertura da sucessão que passarão a figurar no Registro de Imóveis somente após o registro do formal de partilha(art.195 LRP).
      (Adicionado: Mar Ene 22 2008 | Visitas: 67 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar




     

 

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