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Historia
- A Eugenia de Hitler e o racismo da ciência
(novo)
- Sempre que se consulta qualquer arquivo histórico sobre a origem do nazismo, o principal argumento é que Adolf Hitler buscava incessantemente o sucesso de seus três erres: reich (império), raum (espaço) e rasse (raça). O primeiro se referia ao resgate do nacionalismo alemão, abalado desde o final da Primeira Guerra Mundial. O segundo era a conquista de territórios tomados da própria Alemanha em virtude da perda da Guerra. E o terceiro era a busca de uma raça pura, denominada por ele de ariana, segundo a qual somente os alemães mais fortes deveriam sobreviver. O resultado de toda essa planificação foi uma atrocidade sem precedentes em nossa história, com resultados aterrorizantes e assustadores.
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Biologia
- Biotecnologia
(novo)
- Proposta de Inclusão dos Conteúdos da Biotecnologia nos Programas do Plano Curricular de Biologia no Instituto Médio Agrário do Tchivinguiro - Angola. O desenvolvimento da Biotecnologia tem como proposta a melhoria da qualidade de vida, processo este que exige investimentos em educação, ciência e tecnologia e capacitação profissional específica. Assim sendo, é necessário capacitar um número representativo de profissionais competentes para o estudo e desenvolvimento de tecnologias, a fim de gerar conhecimentos indispensáveis e necessários, para consolidar e agregar valores as etapas das cadeias produtivas, de forma que possam se traduzir em melhoria da vida da população que habita o nosso Pais. Constituem objectivos de nosso trabalho: diagnosticar o grau de dificuldades dos alunos e professores no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos hábitos e habilidades em biotecnologia; propor um Programa para o estudo da Biotecnologia no Instituto Médio Agrário do Tchivinguiro, na cadeira de Genética; submeter uma proposta de Programa de Genética com conteúdos de Biotecnologia para sensibilizar o INIDE no sentido de estudar a possibilidade de incluir os respectivos conteúdos nas agendas de revisão curricular do ensino médio agrário. O presente estudo foi realizado no Instituto Médio Agrário de Tchivinguiro (IMAT), Província da Huíla. Para realizar a investigação, duma forma objectiva, foram seleccionados 68 estudantes da 10a Classe, 66 alunos da 11a Classe e 54 alunos de 12a classe com os quais foram realizados os inquéritos, assim como foram realizados inquéritos aos 17 professores. A análise histórica do ensino da Disciplina de Genética no Instituto Médio Agrário do Tchivinguiro (IMAT) permitiu constatar que o seu conteúdo deveria ser melhorado, para que fosse adequado ao desenvolvimento actual das ciências Biológicas. Os inquéritos aplicados aos alunos e professores, os seus resultados são um reflexo evidente da ansiedade que os alunos e professores têm no melhoramento do programa de Genética com a introdução da matéria ligada a biotecnologia.
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- Modelo Pedagógico Genética
(novo)
- Proposta de um Modelo Pedagógico para a disciplina de Genética com conteúdos de Biotecnologia no Instituto Superior das Ciências da Educação do Lubango. O processo docente educativo exige, revisões sistemáticas nos seus planos curriculares e importante que o estudante da especialidade domine a importância social da Biotecnologia através do processo do ensino e aprendizagem, partindo da Biotecnologia tradicional à Biotecnologia moderna fazendo uma reflexão na perspectiva cientifica, a interdisciplinaridade da Biologia propõe-nos buscar regularidades no melhoramento das disciplinas afins de modo a enquadrar os assuntos decorrentes das investigações científicas mais recentes tanto nacionais como internacionais dai, a necessidade de refletir em fortificar os programas temáticos docentes na especialidade de Biologia na matéria em análise. Para alcançar a solução do problema propõe-se os siguentes objectivos, diagnosticar o grau de conhecimentos que possuem os estudantes sobre a Biotecnologia, propor um modelo pedagógico e a estratégia metodológica para a incorporação da componente Biotecnologia na disciplina de Genética para melhorar o perfil de formação do profissional. Aplicaram-se os enfoques ou paradigma: qualitativo, ao realizar a aplicação e e interpretação dos resultados da investigação; assim também se aplicou o enfoque critico-social ou dialéctico, com uma investigação de carácter participativo, ao realizar a mesma com os estudantes do quarto ano de Biologia do ISCED do Lubango e consulta aos especialistas. Brindau-se a proposta do modelo pedagógico para a incorporação da dimensão da Biotecnologia na disciplina de Genética como contribuição prática da investigação na base da tentativa da resolução do problema identificado.Esta proposta esta baseada em pressupostos teóricos e consta de um conjunto de sistemas de conhecimentos e de habilidades que podem servir de base para o enriquecimento de conteúdos na especialidade de Genética. Diagonosticou-se que a disciplina de Genética não tem incorporado os conteúdos de Biotecnologia no seu plano temático.Os estudantes do quarto ano de Biologia não teêm os cohencimentos suficientes sobre a Biotecnologia o que não está em correspondência com as necesidades do Ensino Superior que se requer na sociedade angolana para o seu desenvolvimento.Propôs-se um modelo pedagógico para a incorporação da componente Biotecnologia na disciplina de Genética para melhorar o perfil do novo profissional habilitando-lhe com conteúdos teóricos e práticos.
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Ciências sociais
- Soba Joaquim Huleipo, República de Angola
(novo)
- Como se vê, os valores morais não estão organizados em uma tábua de prescrições de condutas que levam automaticamente a um vida boa. Ao contrário, eles são criações humanas ligadas às condições de vida historicamente criadas. Não podemos ter tudo a todo instante e aprender a decidir é, também, aprender a hierarquizar o que é mais importante do que é menos importante na situação em que a escolha nos é colocada (Ernica, 2007). De uma vez por todas, a identidade do angolano torna-se uma questão de urgência ao confrontar-se com o processo da globalização. No entanto, para afirmar a identidade angolana depois de 2002 ocorre, em primeira instância, rectificar um passado não superado, ocorre resolver a problemática dos antagonismos étnicos que fazem parte da herança histórica do país. Os resultados de este trabalho demostran a importancia social do Soba dentro del desenvolvimento de la Sociedad Angola.
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Direito
- Verdade versus conjectura
(novo)
- A alienação vem desumanizando toda civilização e os valores garantidores de sua eternidade. Gisele Leite. As bases antropológicas da evolução da teoria do conhecimento podem ser encontradas no ocidente e corresponde a clássica dicotomia entre o essencialismo e retórica, ou mais simplificadamente, à dicotomia verdade versus conjectura. O paradigma da moderna e do pós-moderno reside em deixar de ver o ser humano como espécie triunfante que domina a natureza, constrói o seu próprio mundo e representa a coroa gloriosa da criação, é sem dúvida, uma releitura do antropocentrismo, passando-se a interpretá-lo como ser retardado e mal desenvolvido metafórico paradoxal, tendo uma relação com o meio de ambiente de compensação devido a seu distanciamento da natureza circundante.
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- Adesão ao programa de desligamento voluntário. Restituição do ir-fonte
(novo)
- Demissão do funcionário civil do poder executivo. Extensão da isenção para empregados e funcionários em geral. Prazo para pleitear a restituição do imposto pago a maior ou indevidamente. A indenização recebida na rescisão contratual de trabalho está prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, inc. V: Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas...
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- Direito Judicial e Teoria da Constituição
(novo)
- Individualidade Existencial do Direito Judicial. Direito Judicial e Legitimidade do Poder Judiciário. A Dicotomia Norma Geral – Norma Individual. O Direito Judicial e a Preservação da Constituição. As Omissões Legislativas e o Direito Judicial. O Direito Judicial e a Densificação das Normas Constitucionais de Estrutura Aberta. A Força Normativa dos Precedentes e a Generalização das Individualidades. Epílogo.
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- O Decreto-Lei e a Constituição
(novo)
- O estado de direito. O ato institucional Nº 5/68 e a questão dos prazos. Decreto-Lei. A Constituição vigente. As normas de abril. O controle jurisdicional de constitucionalidade. Recurso extraordinário ao STF. A regra, no estado de Direito, é a atribuição da competência legislativa (legiferante) aos parlamentos, cabendo ao Poder Executivo a efetivação administrativa da norma e ao Judiciário sua aplicação contenciosa aos casos concretos. Os Poderes Constituídos, distintos (MONTESQUIEU- Separação dos Poderes), atuam harmonicamente, no sentido de realizar o regime consagrado no texto constitucional, pelo Poder Constituinte Originário. O princípio da supremacia constitucional, o da legalidade (ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e o do judiciarismo (a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual) têm como consectário natural a atribuição, ao Poder Judiciário, da competência para apreciar a regularidade das leis em face da Constituição (controle jurisdicional de constitucionalidade). O juiz ou tribunal deixará de aplicar, conseqüentemente, ao caso concreto, a lei (sentido amplo) que conflite com a Constituição e declarada, definitivamente, a inconstitucionalidade da lei ou do ato do poder público (em nosso sistema), pelo Supremo Tribunal Federal, caberá ao Senado Federal suspender sua execução.
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- O novo direito de família
(novo)
- Com o advento do novo Código Civil Brasileiro , a Lei 10.406 de 10 janeiro de 2002, o direito de família divide-se em direito pessoal, direito patrimonial, união estável, tutela e curatela. Anteriormente, o direito de família era divido tão-somente em casamento, relações de parentesco e institutos protetivos da tutela, curatela e ausência. O casamento figura no subtítulo I do direito pessoal no novo CC e, é a união legal entre o homem e uma mulher com o objetivo de estabelecer a família legítima, estabelecendo a comunhão plena de vida baseada na igualdade de direito e deveres dos cônjuges conforme o art. 1.511 CC. A referida comunhão plena é tanto no aspecto pessoal como no patrimonial.
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- O novo federalismo
(novo)
- Decreto Nº 1. Poder e Constituição. Formas Políticas. Formas de Estado. Federação. À memória do Dr. ORLANDO CHICRE MIGUEL BITAR, nosso professor de Direito Constitucional, a cuja bondade devemos o ingresso no Magistério. O Decreto n°1, de 15.11.1889, foi o instrumento formalizador de profundas alterações em nosso ordenamento constitucional: a Forma de Governo Monárquica, substituimos pela Republicana; adotamos o Sistema Presidencial de Governo, nos moldes norte-americanos, abandonando o Parlamentarismo que se desenvolvera sob a vigência da Constituição de 25 de março de 1824 (NOTA N°1), enquanto ao Unitarismo ferrenho do Império sucedeu o Federalismo...
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- Os inadimplentes da OAB
(novo)
- As ameaças. A inconstitucionalidade. A inadimplência e as qualificações profissionais. A questão das sanções políticas. A inconstitucionalidade do art. 134 do Regulamento. A atuação do Ministério Público Federal. Como forma indireta de constrangimento, a Ordem dos Advogados do Brasil costuma impedir o exercício profissional dos advogados inadimplentes e, também, o seu voto, nas eleições para os cargos de direção, em suas seccionais. Com fundamento em dispositivos inconstitucionais de seu Estatuto e de seu Regulamento, a OAB aplica essas sanções, que a doutrina tributária costuma classificar como sanções políticas, para obrigar o advogado a pagar as suas anuidades, sem que para isso seja necessário o ajuizamento da execução, fiscal ou não – a jurisprudência não é pacífica. Quanto às sanções políticas, no entanto, no âmbito tributário, a jurisprudência é pacífica na sua condenação. Talvez os dirigentes da OAB digam que as suas anuidades não são tributos. Poderiam ser aplicadas, assim, as referidas sanções, do impedimento do exercício profissional e do direito do voto, aos advogados inadimplentes?
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- Referência Histórica dos direitos à intimidade da vida privada, à honra e à imagem
(novo)
- Direito à intimidade da vida privada. Direito à Honra. Direito à imagem. A preocupação crescente em preservar a vida privada acentuou-se nas últimas décadas. O advento de técnicas e mecanismos, que ameaçam constantemente o desenvolvimento da personalidade humana e reduzem o homem à condição de mera peça de uma funcionalidade técnico-social, foi um dos principais responsáveis pela necessidade de o Direito interferir e preservar uma esfera íntima do ser humano, a fim de evitar sua devassa e sua conseqüente confusão com o ser social.
(Adicionado: Jue Ene 31 2008 | Visitas: 58 | Colocação: 10.00 | Votos: 1)
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- Responsabilidade Civil do Estado em decorrência da homologação de acordos judiciais
(novo)
- Resumo dos Fatos. Do vínculo empregatício. Da revelia. Da assistência judiciária gratuita. Da penhora de conta-salário. Da homologação do acordo judicial. Nos últimos anos temos observado duas questões interessantes. A primeira é a riqueza dos casos colocados pelos clientes no escritório de advocacia que levam ao surgimento de teses, jurisprudência, novas interpretações decorrentes do ajuizamento de ações na Justiça e a segunda questão é a de que o doutrinador moderno a nosso ver tem que aproximar-se da realidade para poder elaborar ensaios instrumentais que proporcionem ao leitor caminhos e soluções possíveis, práticas e utilitárias em seu dia-a-dia que visem o aprimoramento efetivo do direito e das relações jurídicas.
(Adicionado: Jue Ene 31 2008 | Visitas: 56 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
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- Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.
(novo)
- Pena – dano à imagem da empresa. Responsabilidade penal da Pessoa Jurídica. Por que o interesse dos autores na aplicabilidade da responsabilidade penal da Pessoa jurídica. Imprecisão do Legislativo à linguagem. Da falta de processo legal para a responsabilidade penal empresarial. Multa. Restritivas de Direito. Prestação de serviços á comunidade. Do conflito entre a responsabilidade penal dos entes coletivos e o código penal. Dissonância da responsabilidade penal da pessoa jurídica com os Princípios do Direito penal. Incapacidade de ação. Personalidade da pena. Elemento subjetivo. As penas alternativas.
(Adicionado: Jue Ene 31 2008 | Visitas: 63 | Colocação: 7.00 | Votos: 2)
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