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Psicologia
- O burnout e os enfermeiros
(novo)
- Do conceito de burnout. Características e consequências do burnout. O burnout nos enfermeiros. Prevenção e tratamento do burnout. A finalidade do artigo é apresentar a síndrome de burnout, suas características, consequências, estratégias de prevenção e estabelecer a sua relação com o trabalho dos enfermeiros. Em primeiro lugar, aborda-se o conceito de burnout, suas principais características e consequências para a pessoa e o seu meio. Em segundo lugar, descrevem-se alguns estudos que analisam a relação entre o burnout e a prática de Enfermagem. Finalmente, descrevem-se algumas estratégias de prevenção e tratamento do burnout, reforçando-se a necessidade de encarar o fenómeno não apenas como um problema individual, mas também como problema organizacional.
(Adicionado: Lun Feb 11 2008 | Visitas: 131 | Colocação: 9.00 | Votos: 1)
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Politica
- Exame de Ordem: três respostas
(novo)
- A entrevista do Presidente da OAB. A primeira alegação. A segunda alegação. A entrevista do Presidente da OAB. Em entrevista publicada, no dia 10.06.2007, no jornal Correio de Sergipe, sob o título "Overdose de Ética não faz mal a ninguém", (Fonte: http://www.correiodesergipe.com.br/lernoticia.php?noticia=23030), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, dentre os vários assuntos abordados, tratou do Exame de Ordem, para dizer que, se ele fosse abolido, teríamos.
(Adicionado: Lun Feb 11 2008 | Visitas: 119 | Colocação: 0.00 | Votos: 0)
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Religião
- A composição do gênero feminino no campo das religiosidades
(novo)
- Mulheres (In) Visíveis. (Re) descobrindo as Mulheres. Desafios às Mulheres. Este trabalho objetiva conhecer o universo feminino no campo das religiosidades, utilizando-se elementos para formar esta discussão de agentes anônimos na História. Macêdo ao descrever sobre a construção do gênero nos alerta "ver o invisível é necessário olhar com mais cautela, desconfiando do que está em cena" ( Macêdo, 2003, p.12) e assim resgatar esse processo neste momento torna-se de suma importância para a formação de novos conceitos. A situação da mulher ao longo da história sempre foi uma posição subalterna, torna-se necessário uma releitura desta historiografia, ou seja desconstruir este discurso e construí-lo numa visão não somente do homem ou daquele que foi vencedor, conforme Jenkins afirma "que a maior parte das informações sobre o passado nunca foi registrada, e a maior parte do que permaneceu é fugaz".(Jenkins,2001,p 31). Bidegain (1996), por sua vez assinala...
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Educação
- Pedagogía 2007
(novo)
- Trabalho apresentado como pré-requisito de conclusão do curso de Pedagogia em Regime Especial, da Universidade Estadual Vale do Acaraú, ministrado pela professora Terezinha Aparecida de França Barros, e desenvolvido pelas alunas cursistas Ana Cláudia Pereira de Carvalho, Ingrid Oliveira Formiga da Costa e Silvana de Ávila Lins Teixeira visando disponibilizar dados referentes a uma análise diagnóstica das disciplinas vistas ao longo de todo o curso, tentando subsidiar aos leitores uma análise adequada do contexto em que está inserida cada uma delas, dentro do nosso curso. Este estudo aborda diversos aspectos das disciplinas vistas, destacando os seus pontos positivos e negativos e fazendo uma relação escola-professor, escola-comunidade, etc. Incluímos neste trabalho as memórias de todas as disciplinas e trabalhos das metodologias vistas no decorrer do curso. Faz-se necessário ter uma visão panorâmica das disciplinas, para se ter uma análise comparativa entre a escola de hoje e a expectativa da escola dos sonhos, salientando o caráter social do sistema educacional em que vivemos.
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Ciências sociais
- El Soba de la República de Angola. Su importancia Social
(novo)
- Para el Soba Joaquim Huleipo. A zona do Maheque. Entrevista semiestruturada com o Soba Joaquim Huleipo Deciembre 2006. Entrevista semiestruturada Ao Soba grande da Huíla abril del 2007 (Cambinda y Rodrigues, 2007). Falar em Mwila e difícil quando falávamos antigamente em Mwila as vezes dizíamos que era difícil mas no entanto é preciso compreensão neste meio assim como hoje estamos aqui nos termos que é aquilo que vem das nossas descendência. O que o Governo falou é realmente aquilo que nos faz, recordar tudo o que se tem passado no País, ainda vou fazer recordar aquilo que falou aquele que disse que o Ohamba não e Soba aquilo conforme se ouvia no tempo colonial quando se dizia que o Ohamba não era do Governo era do povo o tempo passado eu trabalhei 3 anos até quando o Governo encontrou-me de tal formas que falou o Soba do Huambo Kaytiopolo ele disse que o Ohamba é uma autoridade que não faz com que a chuva chegue que não chova mesmo no tempo anterior colonial no quimbo do Soba não entra o vinho do quimbo do Ohamba, não entra vinho na casa do Ohamba nem cinco tos tons é mesmo numa casa de capim, o vinho que não entra na casa do Ohamba é aquele que brilha por causa das trovoadas o Soba é aquele que fala com o Governador. Os Sobas estão em duas partes: um é Regedor e o outro é Soba. O Soba no tempo colonial é aquele que anda de sapatos brancos e outro chama-se Regedor da mesma forma que eu falo os outros antigamente passaram a esta etapa Ohamba quando faz o julgamento só manda, ele não fala com o arguido Ohamba quando leva alguma situação no Governo ele não leva no Ohamba quando o Soba faz o julgamento ele leva no Administrador ele não leva no Ohamba recorremos ao Ohamba quando nós precisamos quando a chuva cair.
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- Inevitabilidade e Necessidade de um Governo Mundial
(novo)
- Desemprego. Superpopulação. A questão ambiental. Crime organizado e movimentação financeira internacional. Guerras comerciais entre as nações. Guerras preventivas. O fardo armamentista. Dificuldades para a formação de um governo mundial. Religiões e terrorismo. Há temas cujo simples enunciado — mesmo encerrando enfoque teoricamente sustentável — recomenda a apresentação concomitante de um atestado de sanidade mental de seu autor, tal a primeira reação que despertam. Pode-se imaginar qual tenha sido o espanto, até mesmo a indignação, quando, séculos atrás, "um maluco" afirmou pela primeira vez que nossa velha e familiar terra não era "plana", mas uma esfera "pendurada" no espaço, sem que seus habitantes "caíssem" no abismo. Alguém — devem ter pensado os sensatos da época — em seu juízo normal, poderia negar "a evidência" palpável de que "o mundo" era uma vasta e imóvel extensão de terra, com saliências e depressões? Bastaria olhar serenamente em volta para se rejeitar a louca novidade.
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Direito
- A inconstitucionalidade do exame de ordem
(novo)
- Ensino superior e qualificação para o trabalho. Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem. Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem. As justificativas da OAB. A Ordem dos Advogados deveria defender a Constituição. A necessidade de transparência. Organizado pelos Centros Acadêmicos de Direito da UNAMA, da FACI, da FAP e do CESUPA. Auditório da FACI, 19 a 21 de junho de 2006. Convidado pelo Centro Acadêmico de Direito Orlando Bitar – CADOB, para participar deste encontro preparatório ao XXVII ENED, e tendo em vista que um dos objetivos é, exatamente, "levar o máximo possível de informações aos estudantes que irão ao encontro nacional, dando-lhes maior respaldo quando da participação em debates e grupos de trabalho", procurarei sintetizar, a seguir, os argumentos contrários à realização do Exame de Ordem da OAB.
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- Condenações e Acordos Judiciais - Tributação
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- Regra Geral. Condenações/Acordos Trabalhistas. Acórdão Contrário. Responsável pelo Recolhimento do imposto – Fiscalização. Gastos com Advogados e Despesas Judiciais. Gastos com Honorários de Perito. Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça Federal. Rendimentos Pagos por Decisão da Justiça do Trabalho. Segundo o art. 38, parágrafo único, do RIR/99 (Decreto 3.000/99), como regra geral, os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
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- Novo a meia-passagem
(novo)
- Confesso que fiquei realmente impressionado com a brilhante argumentação desenvolvida pelo doutor Helenilson Pontes, em texto publicado no O Liberal do dia 24, no qual ele contesta minha opinião a respeito da constitucionalidade da Lei estadual 6.151, de 16.09.98, que estendeu o benefício da meia-passagem aos estudantes dos cursos preparatórios ao vestibular. Examinei a questão mais detidamente, mas devo dizer que, mesmo assim, continuo entendendo que essa lei é constitucional, conforme dito em meu trabalho anterior, como poderia ter, perfeitamente, reconhecido o meu erro.
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- O Direito à Educação e suas Perspectivas de Efetividade
(novo)
- Direitos Fundamentais. Os Direitos Fundamentais como Limites Materiais à Reforma da Constituição. O Direito à Educação no Plano Internacional. O Direito à Educação no Brasil. A Eficácia das Normas Constitucionais. O Direito Subjetivo à Educação. O Direito à Educação e o Mínimo Existencial. A Questão da Efetividade do Direito à Educação e os Recursos Públicos Disponíveis. O substantivo educação, que deriva do latim educatio, educationis, indica a ação de criar, de alimentar, de gerar um arcabouço cultural. A educação, longe de ser um adorno ou o resultado de uma frívola vaidade, possibilita o pleno desenvolvimento da personalidade humana e é um requisito indispensável à concreção da própria cidadania. Com ela, o indivíduo compreende o alcance de suas liberdades, a forma de exercício de seus direitos e a importância de seus deveres, permitindo a sua integração em uma democracia efetivamente participativa. Em essência, "educação é o passaporte para a cidadania". Além disso, é pressuposto necessário à evolução de qualquer Estado de Direito, pois a qualificação para o trabalho e a capacidade crítica dos indivíduos mostram-se imprescindíveis ao alcance desse objetivo.
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- Poder Constituinte e Reforma constitucional
(novo)
- Poder Constituinte- Titular. Direito de resistência. Poder de Reforma constitucional. Poder Constituinte e revolução. Emenda constitucional No. 1/69. Emendas constitucionais No.s 7 e 8/77. Exclusão de apreciação judicial. O entendimento do Supremo Tribunal Federal. A revogação da legislação revolucionária. Dois terços ou maioria absoluta. Inconstitucionalidade da emenda constitucional Nº 22/82. O controle de constitucionalidade. Não é nossa intenção, neste Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), referente ao Curso de Especialização em Ciências Jurídicas II (1.982-1.983) da Universidade Federal do Pará, escrever um tratado sobre o Poder Constituinte e sobre a reforma constitucional, inexeqüível por circunstâncias diversas mas igualmente imperiosas.
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- Processo de conhecimento, definições e reformas do CPC
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- Processo de conhecimento é aquele em que a tutela jurisdicional se exerce a mais genuína das missões: a de dizer o direito (ius dicere), a do poder de julgar. É exatamente no processo de cognição que se desenvolve as grandes questões doutrinárias e o muito que estas contribuíram para conquistar a cidadania, o Estado de direito e a autonomia para o Direito Processual Civil nos domínios da ciência jurídica. Teorias sobre a ação que defendiam a ação como direito autônomo, abstrato público gravitavam em torno da ação de conhecimento reconhecidamente tida como direito à sentença.
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- Visão abreviada e atual da Lei 9099/95
(novo)
- Considerações Gerais e Conceito. Princípios ou critérios aplicáveis. Competência. Atos processuais. Da fase preliminar. Audiência preliminar (arts. 72 a 74). Do Procedimento Sumaríssimo. Audiência do rito sumaríssimo. A Constituição Federal estatuiu em seu art. 98, I, que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
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