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Computação
- O futuro da justiça: a informática
(novo)
- Informatização do Processo Judicial. Da Comunicação Eletrônica dos Atos processuais. Processo Eletrônico. Disposições gerais. Proteção de dados. Inclusão digital. Informatização da Cultura Jurídica. A informática é o presente e o futuro da justiça, considerando-se que, sem modernização e adequação tecnológica, o Judiciário não suportará o avanço da demanda social.
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- Parte mais fraca. Relação entre editoras e compositores deve ser repensada
(novo)
- As artimanhas praticadas pelas editoras musicais. A Jurisprudência. Em época de difusão crescente do conteúdo musical através da grande rede mundial de computadores, muito se tem discutido sobre a flexibilização dos direitos patrimoniais de autor. Ocorre, porém, que o debate relativo ao tema, cada dia mais presente nos veículos midiáticos, pouco abarca a importância da figura do compositor, e a necessidade de garantir-lhe meios de viver de seu ofício. É fato inconteste que a composição musical é a matéria prima de toda a cadeia produtiva engendrada em torno da música.
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Politica
- O governo Lula: continuidade da política neoliberal no Brasil?*
(novo)
- O presente artigo é uma versão resumida e atualizada do texto Brasilien: politische Wende oder Fortsetzung neoliberaler Politik? (Brasil: mudança política ou continuidade da política neoliberal?), publicado pelos respectivos autores, originalmente em alemão, no livro Lateinamerika: Verfall neoliberaler Hegemonie? BORIS, Dieter/SCHMALZ, Stefan/TITTOR, Anne (Hrsg.). Hamburg: VSA-Verlag, November 2005, p. 192-212. ISBN 3-89965-143-X. ©VSA- Verlag 2005.
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- O homicídio culposo e a lesão corporal culposa no trânsito envolvendo militares
(novo)
- Breves considerações sobre o crime militar. Os artigos 302 e 303 do CTB. Os artigos 206 e 210 do CPM. Precedentes jurisprudenciais. Conflito aparente de normas. Uma nova visão sobre a Súmula 06 do STJ. Breves considerações sobre o crime militar. O Direito Penal Militar, sistematicamente, vem sendo desprezado pela imensa maioria dos doutrinadores pátrios, os quais optam por se debruçar sobre outros campos jurídicos. As instituições de ensino superior não buscam implementar em suas grades curriculares o ensino do Direito Castrense, razão pela qual podemos afirmar que a imensa maioria dos bacharéis não sabe diferenciar o crime militar do crime comum.
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Filosofia e Mitologia
- Refletindo sobre a prática de ensino de Filosofia no Ensino Médio: uma experiência no ensinar a pens
(novo)
- A contradição entre a expectativa inicial e a prática educativa. A democracia em sala de aula e o risco do basismo. A avaliação participativa: uma idéia democrática num contexto de condicionamentos. O trabalho planejado a partir de temas geradores. O presente texto é resultado de uma experiência de regência de classe com a disciplina de Filosofia em Escola de Ensino Médio, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul. Na época, um conjunto de questões estava emergente e, como não tínhamos referências de uma prática já existente, que fosse coerente com as nossas expectativas, na qual pudéssemos basear nossa ação, fomos desafiados a construir uma proposta que pudesse ser adequada à realidade local. Durante a elaboração da proposta de ensino, optamos em integrar os alunos em nossas atividades de planejamento e sistematização, motivando o grupo envolvido para a elaboração teórica, considerando a construção de propostas para a educação um desafio para a própria disciplina de Filosofia.
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Ciências sociais
- O poder hipnótico do slogan
(novo)
- Slogans e a universidade. Senha para o paraíso. Slogan e as dificuldades de tomada de consciência. Que fazer?. Onde está a sabedoria que perdemos no conhecimento?. Onde está o conhecimento que perdemos na informação?. T. S. Eliot. (1888-1965). Boa parte da vida humana contemporânea é guiada por sugestões, jargões e slogans . A sociedade é cada vez mais é doutrinada a consumir informações sintéticas e slogans que passam a integrar o estilo, a linguagem e a cultura. Quanto mais são repetidos os slogans, maior será a probabilidade deles se tornarem autônomos em relação às pessoas, como se fossem verdades absolutas. Uma vez adquirido status de transcendência, os slogans passam a ter mais importância do que a própria vida dos membros do grupo.
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Direito
- O poder diretivo do empregador versus privacidade do trabalhador no ambiente virtual
(novo)
- Privacidade de dados do trabalhador. Linhas gerais sobre correio eletrônico. Da proteção do sigilo de correspondência na maioria das constituições do ocidente e nos tratados internacionais. Correio eletrônico e o correio convencional. Poder de direção do empresário e a intimidade do trabalhador. A intervenção no correio eletrônico da empresa pelo empregador. O controle do e-mail pelo empregador. A posição de alguns doutrinadores sobre o assunto. Direito Comparado. Jurisprudência nacional. Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Jurisprudência estrangeira. Diretrizes para utilização dos meios eletrônicos no ambiente de trabalho. O uso social do e-mail. Processo de adaptação. Em agosto de 2006 fui instado a participar do 14º Congresso Goiano de Direito do Trabalho sobre o tema objeto deste ensaio e, pude constatar, o quando o mesmo é pouco debatido e, até mesmo, desconhecido pelos profissionais do direito e pelos atores sociais nas relações de trabalho.
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- O princípio da eficiência e o serviço público
(novo)
- Eficiência e o serviço público. Uma visão crítica e reflexiva. Uma pequena digressão a partir do texto constitucional, voltado para o aspecto da Ciência da Administração Pública, suas implicações imediatas e os efeitos dele esperado
para o presente e o futuro. A leitura singela do "caput" do artigo 37 da Constituição Federal vigente nos remete ao estudo ora em apreço, exigindo, de início, sua reprodução "´in verbis": "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte: ...".
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- Os "riscos" como paradigma do Direito Penal moderno
(novo)
- Um Direito Penal Orientado Ao Antropocentrismo. Beck E A Sociedade Mundial Do Risco. Os "Riscos" E A Reformulação Jurídico-Criminal. Uma Pequena Aproximação Reflexiva. Há um desassossego no ar. Temos a sensação de estar na orla do tempo, entre um presente quase a terminar e um futuro que ainda não nasceu. O desassossego resulta de uma experiência paradoxal: a vivência simultânea de excessos de determinismo e de excessos de indeterminismo. Os primeiros residem na aceleração da rotina.
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- Os protetores dos criminosos
(novo)
- Imersos na violência e na criminalidade, os brasileiros se perguntam: por que a quantidade de delitos parece aumentar e os criminosos não são punidos? Por que os delinqüentes que cometem crimes graves (homicídio qualificado, roubo, latrocínio, estupro, etc) permanecem presos por tempo exíguo?. A resposta é uma só: os criminosos têm inúmeros protetores, espalhados nos meios jurídicos e variados segmentos da nossa sociedade.
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- Questionamentos de Direito Processual Civil. A pretensão resistida
(novo)
- Delineamento do problema. Considerações acerca do delineamento. Questionamento político. Questionamento jurídico. Os preceitos estudados neste pequeno trabalho tem por fim verificar o conteúdo fático e jurídico da expressão "pretensão resistida", que ao nosso ver carece de uma análise mais acurada e detida sobre os elementos que constituem sua validade e eficácia.
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- Redução da maioridade penal: por que não?
(novo)
- "Com a nossa capacidade de fazer maluquices em nome de boas intenções, criamos uma legislação de menores que é um tremendo estímulo à perversão e ao crime, ao fazê-los inimputáveis até os 18 anos." (Roberto Campos). Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 228, que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, que ficam sujeitos às normas da legislação especial. De idêntico teor é o artigo 27 do Código Penal. Em curto mais profícuo artigo, Dyanndra Lisita Célico1 traz relevantes informações sobre como a legislação brasileira, ao longo do tempo, tratou da questão etária quanto à imputabilidade penal, além de nos referir como outros países do mundo atualmente enfrentam o tema.
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Computação/Internet
- O monitoramento pelo empregador do correio eletrônico
(novo)
- Da proteção constitucional do correio eletrônico. Correio postal e correio eletrônico. Poder de direção do empresário e a intimidade pessoal do trabalhador. A intervenção do correio eletrônico na empresa. Precedente legislativo do Reino Unido. O Correio eletrônico transformou-se em um fenômeno generalizado em todo o mundo no que diz respeito aos modos de comunicação interpessoal fazendo parte da vida cotidiana de cada um de nós. Além do uso doméstico, o mesmo tem sido utilizado como um poderoso instrumento de comunicação interno e externo das empresas sedo algumas vezes a principal via de transmissão de informação.
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Religião
- O fanatismo religioso entre outros -Breve Ensaio
(novo)
- Psicopatologia do fanatismo. Os primeiros sintomas de fanatismo e suas estratégias de sedução. Todo fanático é intolerante. Fanáticos e suicidas carecem de humor. Para prevenção do fanatismo. "O diabo empalidece comparado a quem dispõe de uma única verdade" (Emil Cioran) "...todos os crentes parecem escandalosos e indiscretos: procura evitá-los" (Nietzsche). Em nossa época, supostamente dominada pela ciência e pela tecnologia, o fanatismo parece ser uma reação made in recalcado do inconsciente da humanidade. Fanatismo, vem do latim fanaticus, quer dizer "o que pertence a um templo", fanum. O indivíduo fanático ocupa o lugar de escravo diante do senhor absoluto, que, pode ser uma divindade, um líder mundano, uma causa suprema ou uma fé cega. O fanatismo é alimentado por um sistema de crenças absolutas e irracionais que visa servir [1] à um ser poderoso empenhado na luta contra o Mal. Ou seja, o fanático acha que pode exorcizar pessoas e coisas supostamente possuídas pelo demônio" [2] , "combater as forças do Mal" ou "salvar a humanidade" do caos.
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Economia
- Regime de Metas para a Inflação
(novo)
- Regime de Metas para a Inflação. Após ser adotado com sucesso na Nova Zelândia, ainda em 1990, o regime de metas para a inflação se tornou um modelo interessante a ser implantado nas economias modernas. Dado o efeito de globalização que se efetiva na economia, os países têm buscado ser mais dinâmicos e estarem preparados para eventuais crises que agora são mundiais. No final da década de 90 não se imaginava que uma crise do outro lado do mundo trouxesse reflexos para o Brasil. Foi assim na crise dos países apelidados Tigres Asiáticos que, em 1997/1998 entraram em crise, por causa do rápido e descontrolado crescimento, e atingiu economias do mundo inteiro. Visto que a economia mundial sofre oscilações constantes, o regime de metas para inflação tem sido um sucesso no sentido de convergir a taxa de inflação para níveis baixos e ditos confiáveis para economia.
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Educação
- O metadiscurso no ensino de língua portuguesa para estrangeiros
(novo)
- Comentário sobre as idéias de Joaquim Fonseca no texto-suporte. Definições de atos ilocutórios. Corpus para análise. Metadiscurso no texto Meu caro amigo. Discutiremos, aqui, o metadiscurso nos textos utilizados no ensino da língua portuguesa, falada no Brasil, para estrangeiros. Para tal, tomamos a música Meu caro amigo, do LP Meus Caros Amigos, lançado, no Brasil, em 1976, de autoria de Francisco Buarque de Hollanda e Francis Hime, como objeto de análise; e o texto "As articulações discurso-metadiscurso e a sua exploração na didática do português como língua estrangeira", da obra Linguística e texto/discurso – Teoria, descrição, aplicação., de Joaquim Fonseca, editado em 1992, pela editora Identidade, como suporte teórico.
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- O que aprende quem ensina?
(novo)
- Aprender e ensinar: contribuições de Abraham Maslow, David Paul Ausubel e Paulo Freire. As idéias de David Paul Ausubel. As idéias de Paulo Freire. Novos paradigmas e educação: uma breve discussão. ¿O que aprende quem ensina? Uma pergunta, muitas respostas... Navegando em redes, revendo trajetórias, construindo outros roteiros. Este ensaio pretende discutir a questão dos novos paradigmas em Educação e sua conseqüente importância para a revisão da prática pedagógica de educadores envolvidos em cursos de graduação e pós-graduação na contemporaneidade. A partir da sistematização de um conjunto de idéias sobre currículo e aprendizagem significativa, ressalta a importância das propostas de intervenção educativa onde a pesquisa seja o foco da ação docente e discente e, ainda, ocorra a construção de novos olhares sobre os complexos processos do ensinar e aprender na atualidade. Baseando nos pressupostos da Psicologia Humanista, presentes em Abraham Maslow, David Paul Ausubel e Paulo Freire, este pequeno ensaio teórico visa redimensionar questões referentes a aprendizagem cognitiva, contribuindo assim para o fomento de discussões a respeito da formação, do trabalho e da educação neste limiar do século XXI.
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- Oficinas psicopedagógicas como estratégias de formação: a arte da aprendizagem ou aprendizagem em ar
(novo)
- A arte da aprendizagem ou aprendizagem em arte: refazendo um percurso de uma motivadora experiência. Oficinas Psicopedagógicas: breves comentários sobre estratégias de formação. Criando novos sentidos e significados: estarmos juntos fazendo uma nova prática de Educação. Este artigo trata de discutir uma questão essencial: com a arte, expressão humana maior, pode contribuir para a sensibilização nos processos de formação continuada em Educação e Psicopedagogia. Busca descrever, a partir da vivência das oficinas psicopedagógicas - metodologia desenvolvida pelo autor- , como alguns procedimentos vinculados ao aprender junto com pode propiciar excelentes espaçostempos de ensinagem e autoria do pensamento.
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Administração e Finanças
- O processo administrativo de trânsito em perspectiva: a autuação*
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- A Constituição Federal de 1988 trouxe importante avanço no tocante à defesa da dignidade da pessoa humana ao assegurar a garantia do contraditório e ampla defesa aos litigantes em sede de processo administrativo, com os meios e recursos a ela inerente. Essa disposição constitucional contribuiu significativamente para a redução da desigualdade existente na relação administrado x Administração Pública, permitindo ao cidadão o direito de ser ouvido, produzir provas e de contrapor-se a sanha arrecadatória do Poder Público. Note-se, entretanto, que essa garantia constitucional foi negligenciada durante muito tempo no âmbito do Direito de Trânsito, sendo esta assegurada em sua plenitude somente após a edição da Resolução nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Insta pontuar, nesse intróito, o desconhecimento da imensa maioria de nossos condutores acerca de seus direitos e das garantias que lhe são ofertadas para tal desiderato, o que lança por terra todo o arcabouço jurídico erigido para a limitação da atuação estatal. Assim, buscando sedimentar a doutrina acerca de tema tão contagiante, traremos à lume conhecimentos úteis à educação e conscientização de nossos condutores. Direito de trânsito. Poder de Polícia. Sanção de Polícia. Autuação. Processo Administrativo para imposição de penalidade.
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- O processo administrativo de trânsito em perspectiva: mecanismos de defesa*
(novo)
- Notificação e defesa da autuação. Da aplicação da penalidade de advertência por escrito. Notificação da penalidade de multa. Recurso à Junta aministrativa de recurso de infrações - jari (1ª instância) e ao CETRAN/CONTRADIFE/CONTRAN/JARI (2ª Instância). Pedido de revisão e direito de petição. Processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir e CASSAÇÃO da CNH. Prescreve o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, ocorrendo infração de trânsito, lavrar-se-á auto de infração do qual deverá constar, dentre outros elementos, a tipificação da infração e suas circunstâncias de tempo e lugar. Finda a autuação o auto de infração será encaminhado à autoridade de trânsito para julgamento de sua consistência e regularidade, podendo a autoridade, estando convicta de sua insubsistência, determinar o seu arquivamento.
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Agricultura e Pecuária
- Produção de soja
(novo)
- A introdução da soja cumpriu uma função importante no desenvolvimento da região. O aumento dos custos de produção na agricultura familiar em função da introdução de "modernas" tecnologias. Muitas propriedades agrícolas familiares que, apesar das dificuldades, conseguiram resistir com a produção de soja na região não foram totalmente integradas no projeto das multinacionais e encontraram alternativas de redução dos custos de produção. A agroecologia poderia ser uma alternativa de redução dos custos de produção, preservação dos recursos naturais e melhor remuneração do trabalho dos agricultores em propriedades familiares. Perspectivas da agroecologia na produção de soja em pequena propriedade na Fronteira Noroeste do Rio Grande do Sul.
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