O apelo à construção do socialismo do século XXI, que Chávez formulou, repôs em cena os debates sobre caminhos, tempos e alianças para forjar uma sociedade não capitalista. Esta discussão é retomada quando o grosso das forças progressistas já se acostumara a omitir quaisquer referências ao socialismo. A recuperação da credibilidade popular neste projecto não é ainda visível, mas a meta da emancipação é de novo debatida nas organizações populares que procuram um norte estratégico para a luta dos oprimidos. Qual é o significado actual de uma proposta socialista? A América Latina converteu-se num cenário privilegiado para este debate por várias razões. Em primeiro lugar, a região é o principal foco de resistência internacional ao imperialismo e ao neoliberalismo. Várias sublevações populares levaram nos últimos anos à queda de presidentes neoliberais (Bolívia, Equador e Argentina) e consolidaram uma poderosa presença dos movimentos sociais.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 126 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar"Definir Ciência Jurídica com base na Teoria Pura do Direito (Hans Kelsen) e Teoria Egológica (Carlos Cossio), abordando os princípios e métodos fundamentais das referidas doutrinas jusfilosóficas." No dizer de EDUARDO BITTAR e GUILHERME ASSIS DE ALMEIDA, "A ciência possui como pretensão fundamental a construção do saber adequado e certo, ou seja, dotado de validade universal (sem fronteiras espaciais) e eficácia definitiva (sem limites temporais), expressando-se inclusive de forma a alcançar definições universais e engloban-tes, tendo em vista que busca resultados que alcancem o maior número de pessoas no maior dilastério de tem-po." Na esteira, os mesmos autores afirmam que, "As ambições científicas de alcance do maior auditório e da maior constáncia no tempo contrastam com as parcas ambições dos juízos emitidos pelo conhecimento vulgar. Isto porque a ciência é um produto de todos e para todos, enquanto a opinião é uma expressão de pensamentos subjetivos de ambição circunscrita, fugaz, apaixonada, tendenciosa e, na maioria das vezes, de incomprovada demonstração."
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 65 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA causa de pedir desperta um grande interesse para as demandas coletivas, em geral e para aquelas que tutelam os interesses individuais homogêneos em particular. Geralmente os manuais apresentam as demandas coletivas em seus aspectos processuais controvertidos. Apesar da importáncia de tais trabalhos, desempenhando um verdadeiro papel cartográfico para uma segura compreensão das alterações essenciais experimentadas pelo sistema do processo civil individual, não é comum a reserva de espaço destacado dedicado à análise da causa de pedir em tais demandas. O tema, no ámbito das denominadas demandas coletivas, é, também, um dos mais importantes. Constituindo um dos três elementos que identificam uma demanda ajuizada de outras, a causa de pedir desempenha aqui, ainda, um outro importante papel: permite a identificação do próprio sistema processual que deverá ser adotado no desempenho da atividade jurisdicional para alcançar os escopos do processo, igualmente, e de forma mais evidente, perseguido pelo processo coletivo.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO presente estudo objetiva examinar as tendências existentes no que diz respeito à iniciativa probatória, analisando a corrente que prefere deixar nas mãos das partes, com exclusividade, o ônus de provar os fatos, optando, nesse caso, pela vigência do princípio dispositivo na versão clássica e o da imparcialidade; e a corrente doutrinária que entende que o juiz deve ter iniciativa probatória própria, a fim de poder alcançar a verdade real, e que este, antes de violar o princípio dispositivo (em sua versão moderna) e o da imparcialidade, proporcionaria uma convivência harmônica entre eles no sistema processual.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 71 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) AvaliarA doutrina é pacífica em acordar que a conceituação apresentada pelo Direito Processual Civil para ação encontra igual guarida no Direito Processo Penal. De fato, a ação, seja ela civil ou penal, é tida como o direito de invocar a prestação jurisdicional. Particularmente considerando a ação penal, trata-se do exercício do direito subjetivo que o Estado-Administração tem de exigir do Estado-Juiz o julgamento de sua pretensão punitiva - ius puniendi, decorrente do direito de punir monopolizado pelo Estado a partir da proibição de autotutela aos particulares. Percebe-se, portanto, que a ação corresponde ao direito à jurisdição que, segundo o direito objetivo a ser aplicado pelo juiz, poderá ser civil - se invocada a aplicação de normas não-penais - ou penal - quando necessária a aplicação de leis penais objetivas. Importante notar, entretanto, que enquanto no primeiro caso o particular tem a faculdade de agir (facultas agendi), no segundo, o Estado tem o dever de exercer o direito à ação penal, uma vez que lhe cabe a satisfação dos interesses da coletividade, dentre os quais o de reprimir infrações penais e, com isso, manter o equilíbrio social profundamente afetado pelo crime.Tal diferença, contudo, vincula-se à natureza do interesse tutelado pela norma, o que não afeta o próprio conceito de ação.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 62 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarRecentemente, o Judiciário foi instado a se manifestar sobre a questão de abandono moral, tendo surgido algumas decisões condenando pais que, independentemente de ter se desincumbido do ônus alimentar, faltaram com o dever de assistência moral aos seus filhos na exata medida em que se fizeram ausentes e, por via de conseqüência, não prestaram a devida assistência afetiva e amorosa durante o desenvolvimento da criança. A questão é polêmica e controvertida, razão porque é preciso cautela e prudência para se analisar cada caso concreto. Não se pode esquecer que as separações de casais, no mais das vezes, se processam num clima de ódio e vingança. Nestas circunstáncias, a experiência tem nos mostrado que aquele que fica com a guarda da criança, quase sempre cria óbices e dificuldades para que o pai, ou a mãe, que não detém a guarda, não tenha acesso à criança. Comumente são transferidos à criança os sentimentos de ódio e vingança daquele que detém a sua guarda isolada, de tal sorte que, em muitos casos, é a própria criança que passa a não querer ver a mãe ou o pai, supostamente responsável pelas mazelas que a outra parte incute em sua cabeça.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 56 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNo período primitivo do Direito Penal, a aplicação da pena calcava-se unicamente na moral, nos costumes, nos hábitos, nas crenças e nos temores do homem. Suas raízes estavam fincadas nos sentimentos de vingança e conservação individual que levavam o homem primitivo a defender-se daqueles que atentassem contra sua própria segurança, de seus familiares ou de membros de sua tribo. Tinha-se a chamada vingança de sangue, definida por Erich Fromm como "um dever sagrado que recai num membro de determinada família, de um clã ou de uma tribo, que tem de matar um membro de uma unidade correspondente, se um de seus companheiros tiver sido morto". Alicerçada num sentimento de solidariedade e na preservação da espécie, a vingança torna-se, assim, um dever para o indivíduo que se sentiu, de uma forma ou de outra, lesado.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 57 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO artigo 1° da Constituição Federal de 1988 estabelece que "a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político", asseverando que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" (parágrafo único, art. 1°). É clara a disposição do legislador constituinte em adotar o regime do Estado Democrático de Direito para nortear os ditames da República Brasileira, reunido, destarte, os princípios do Estado Democrático e do Estado de Direito, não apenas na reunião formal dos elementos que os compõem, mas engendrando um conceito novo, revolucionário, que os supera.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarAltera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940" Código Penal " e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Assim é a ementa da PLC 122/2006 de 12/12/2006, projeto que pretende modificar o Código Penal, a CLT e outras leis inerentes a discriminação e enfrenta embates jurídicos no Senado, apesar de todo o apoio político do atual governo e seus aliados. Tal projeto foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da Constituição Federal e do código penal. Contudo, a militáncia homossexual e seus representantes políticos, que parece não serem poucos, na Cámara dos Deputados e no Senado, com o apoio irrestrito do partido do governo (PT), trabalharam nos bastidores desta luta legislativa para alcunhar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma verdadeira "mordaça gay", com o intuito de que ninguém possa divergir e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 1.00 | Votos: 1) AvaliarA Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004, introduzindo profundas inovações na linha evolutiva dos tradicionais mecanismos de checks and balances que permeiam as relações entre os órgãos de soberania, criou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, órgãos que, desde a sua origem, foram concebidos como mecanismos de controle externo. Em comum, apresentam uma composição híbrida, na qual coexistem membros dos órgãos controlados e agentes estranhos aos seus quadros; possuem atribuição para rever atos de cunho administrativo; têm poder disciplinar, podendo aplicar sanções que não a perda do cargo; serão municiados com informações colhidas por ouvidorias a serem criadas e devem elaborar relatório anual sobre as suas atividades e a situação dos órgãos controlados no Brasil, relatório este que integrará a mensagem a ser encaminhada ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa. Embora não tenham ingerência direta nos atos de cunho funcional, é manifesta a influência que podem exercer na atividade regular dos membros do Ministério Público e do Judiciário.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 57 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO fato é inovador. Admilson Rodrigues Viana, um trabalhador da Cia Acesita S/A, multinacional francesa, contraiu em serviço, doença profissional conhecida como Síndrome de Burnout, ficando em decorrência disso, afastado do serviço e recebendo auxílio-doença, que lhe garante 92% dos salários da ativa, até o teto máximo do INSS, sem direito ao recolhimento do FGTS , férias e demais direitos estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8213/91) e readaptação profissional. Mas depois de muitas denúncias, exames, laudos complementares, demonstrando o nexo causal, acabou por fim, tendo sido atendido seu pedido de conversão do benefício auxílio-doença (B31) em auxílio-acidentário (B91), com direito ao recebimento da integralidade dos salários, como se estivesse em pleno exercício das atividades laborais. No geral, as empresas têm se recusado a emitir a CAT, porque tal ato acaba onerando os cofres da empresa. Não emitindo a CAT, o trabalhador recebe auxílio-doença que é custeado pelo caixa da Previdência. Mas em emitindo-se a CAT, os graus de risco se elevam e o empregador tem que reembolsar o SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) em valores que variam de acordo com a Lei 8.212/91, onde é definida a respectiva alíquota cobrada, ou seja, 1% para risco leve, 2% a risco médio e 3% para risco grave.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 59 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO objetivo desta obra é verificar se o direito individual do empregado pode ser objeto de transação. Ressalte-se, de início, que o tema abordado neste trabalho é controvertido, de sorte que não se pretende pôr fim à discussão, mas tão-somente somar um ponto de vista aos existentes. Buscar-se-á analisar, primeiramente, o instituto da transação, de acordo com o Código Civil e Código de Processo Civil brasileiros. A doutrina, principalmente a civilista, será utilizada para esclarecer o conteúdo legal. Feito isso, passar-se-á ao ámbito do direito trabalhista, iniciando-se pela própria história do trabalho, sucintamente. Assim, chegar-se-á ao princípio da proteção do empregado, bem como ao alcance de sua aplicabilidade e a questão da irrenunciabilidade. Por fim, serão confrontadas as conclusões obtidas nos tópicos anteriores para que se chegue a uma síntese, o que não significa uma posição categórica.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarUma nova questão vem sendo levada à Justiça do Trabalho, perante diversas Varas, na área de abrangência regional de mais de um Tribunal Regional do Trabalho, qual seja, o direito dos empregados, desde que demitidos sem justa causa e haverem recebido a multa rescisória calculada com os expurgos no FGTS, reclamarem o pagamento da diferença, à luz das mais recentes e uniformes decisões dos Tribunais Superiores, entenda-se, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, este, hoje presidido por um ex-Ministro do TST. Uma consulta via internet aos portais desses TRT (por exemplo, os da 1ª. Região, da 3ª. Região e da 10ª. Região - Estado do Rio de Janeiro, Estado de Minas Gerais e Distrito Federal e Tocantins) demonstra cabalmente haver entendimentos díspares e conflitantes entre Juízes e Turmas, ao sentenciarem, no primeiro grau, e ao acordarem, na segunda instáncia. A tentativa de levar o tema à análise e decisão da Corte Trabalhista brasileira de mais alto nível tem esbarrado na decisão (corporativista?) dos TRT em negarem seguimento a Recursos de Revista.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEstudou-se em resumos anteriores que o respeito ao princípio constitucionalmente assegurado do contraditório (art. 5°, LV, CF/88) é uma condição sine qua non do devido processo legal e, por consegüinte, de validade da própria atividade jurisdicional criminal. Indissoluvelmente aliado ao sobredito princípio está a garantia da ampla defesa do acusado que abrange, dentre outros direitos, o de ter conhecimento amplo, pormenorizado e prévio dos fatos que lhe são imputados. Nesse contexto, surge o instituto da citação como o ato processual com o qual, nos dizeres de Frederico Marques, "se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual".
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA Constituição Federal insculpe que todos os indivíduos tem o imprescindível direito e a responsabilidade pela Segurança Pública impondo, contudo, ao Estado o dever de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, o que deverá ser realizado pelos seus órgãos policiais. Entretanto, nota-se que o sistema brasileiro de Segurança Pública não se tem mostrado suficiente para garantir a incolumidade dos cidadãos, tampouco do patrimônio de sua população. Dentro deste panorama de inquestionável e evolutiva deficiência estrutural, tem havido delegação de serviços típicos de Segurança Pública a terceiros. Poder-se-á perquirir da legitimidade desta delegação, visto serem os serviços desta natureza e espécie essenciais e necessários, impossíveis de metamorfose a serviços de utilidade pública com correlata delegação a particulares. Indagar-se-á, como corolário indisputável, se os serviços policiais que visam a mantença da Segurança Pública interna do Estado são ou não privativos dos entes políticos estatais. Mas o objetivo destas linhas abstrai-se da natureza jurídica do serviço policial, pretendendo proceder a análise apenas da figura dos "vigias noturnos" no Estado de São Paulo, e sua inserção, ou não, nos moldes de "segurança privada", com conseqüente fiscalização dos atos desses personagens pelo Poder Público, tal qual admite a vigente legislação sobre o tema.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 48 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNo último dia 11 de setembro completaram-se dois anos do atentado às torres gêmeas do World Trade Center em New York City. O que se viu foi uma "avalanche" de manifestações em favor da paz, e em memória das vítimas do atentado terrorista provocado pelo grupo muçulmano radical liderado por Osama Bin Laden. Todos choraram a morte dos milhares de civis inocentes no centro da economia mundial. Porém, todos se esqueceram do sofrimento de milhões de inocentes, condenados por uma política norte-americana de dominação, a uma sub-vida, em nada condizente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 67 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA Lei nº. 9.034/95, que trata do crime organizado, traz os principais meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Há vários instrumentos elencados como a "ação controlada", o acesso a dados, interceptação ambiental e a infiltração policial. Há a necessidade cada vez maior de técnicas modernas de inteligência, sendo que ainda existem problemas vinculados ao gerenciamento das informações obtidas, com possibilidade de perda de dados. Propõe-se a maior integração entre os órgãos de segurança pública, com a mitigação da exacerbada compartimentação, sigilo e a comunicação em tempo real de possíveis ameaças ao Estado e neutralização de ações de organizações criminosas.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 67 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO presente estudo tem por finalidade defender a idéia de que o menor de idade pode (e deve) ser responsabilizado pelo cometimento de infrações de tránsito, quando da condução de veículos automotores, ainda que ele, obviamente, não tenha condições de ser devidamente habilitado, por vedação do artigo 140, inciso I, do Código de Tránsito Brasileiro. O conceito de menor de idade pode ser obtido em duas principais fontes, que devem ser analisadas de maneira conjunta. O Decreto nº 99.710/90, que promulgou, no Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Criança, entende que, para os seus efeitos, criança é todo o ser humano menor de dezoito anos de idade.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 68 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO presente trabalho busca contribuir para a discussão acerca da responsabilidade ou não dos estabelecimentos comerciais em razão do disparo indevido do sistema antifurto. Demonstrar-se-á, inicialmente, alguns entendimentos dos tribunais pátrios, que consideram que o acionamento indevido do dispositivo antifurto nada mais é que um fato corriqueiro das relações de consumo, e, posteriormente, apresentar-se-á o entendimento do STJ, segundo o qual o acionamento indevido por si só, já é motivo suficiente para gerar indenização.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 57 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO ponto de partida para este texto é uma visão crítica sobre as leituras ‘globalistas’, que se consideram redutoras da complexidade. Em alternativa propõe-se uma opção ‘institucionalista’ atenta à tensão entre mobilidades e territorializações, aos limites da racionalidade, à incerteza e às instituições. É por aqui que se chega a uma discussão sobre as territorializações e a proximidade. As cidades são lugares onde se acolhe e desenvolve o ‘processo da vida’ e, por isso, são o mais relevante fenómeno de produção de territorializações, e não apenas de comutação das relações globais. Dado que é forçoso entendermo-nos sobre a governação do mundo e dos processos colectivos, apresenta-se neste texto uma taxonomia dos arranjos institucionais que contribuem para a fixação de modos de coordenação da acção colectiva. Mercados, Hierarquias Empresariais, Comunidades, Estado, Associações e Redes são os dispositivos institucionais com os quais se discute o papel das cidades, levando o assunto até uma breve aproximação ao caso português, concluindo com uma apreciação crítica (porventura irónica) do actual processo de organização urbana.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarÉ desnecessário destacar a importáncia da questão da violência doméstica. é problema antigo - não se pode dizer há quanto tempo se constata sua existência, sendo provavelmente concomitante com o surgimento da própria unidade familiar. é comum - nota-se que ocorre com indesejável freqüência na sociedade. é generalizado - não discrimina pobres e ricos, negros e brancos, cultos e incultos. é grave - inúmeras são as tragédias e danos surgidos em decorrência dele. é universal - ocorre em todos os países, das mais diversas culturas, em todos os pontos do planeta. Tem, por conseguinte, infelizmente, todas as características de um grande problema, razão pela qual não se devem poupar esforços para tentar resolvê-lo. Katherine Culliton registra ser a violência doméstica a maior causa de lesões em mulheres nos EUA, tendo 50% das mulheres sofrido agressão por seus companheiros em algum momento de suas vidas (Finding..., p. 507). A Lei de Violência Doméstica de Porto Rico, o "Ato 54", de agosto de 1989 (Puerto Rico Domestic Abuse Prevention and Intervention Act), reconhece expressamente a gravidade e complexidade do problema no seu próprio texto, no art. 1.1: "The Government of Puerto Rico recognizes that domestic abuse is one of the gravest and most complex problems of your society. (...)".
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 149 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNesta segunda parte do estudo palinotaxonômico da família Asteraceae Martinov, da Fazenda São Maximiano, município de Guaíba, Rio Grande do Sul, são apresentados dados sobre a morfologia polínica de 18 espécies. A família Asteraceae está amplamente distribuída no Sul do Brasil, em especial as espécies microtérmicas. Embora esta família seja considerada estenopalinológica, algumas diferenças puderam ser observadas no que diz respeito ao tamanho da ornamentação, escultura e estrutura da parede do pólen. Os resultados obtidos mostraram que três grupos podem ser distintos: grãos de pólen microequinado- Trixis lessingii DC.; Trixis praestans (Vell.) Cabrera; grãos de pólen equinados- Achyrocline vauthieriana DC.; Acmella leptophylla (DC.) R.K. Jansen; Baccharis megapotamica Spreng.; Baccharis ochracea Spreng.; Baccharis stenocephala Baker; Calea serrata Less.; Chevreulia acuminata Less.; Heterothalamus alienus (Spreng.) Kuntze; Heterothalamus psiadioides Less.; Hysterionica filiformis (Spreng.) Cabrera; Porophyllum ruderale (Jacq.) Cass.; Senecio bonariensis Hook. & Arn.; Solidago chilensis Meyen; e grãos equinolofados- Hypochaeris lutea (Vell.) Britton; Vernonia hypochaeris DC.; Vernonia polyphylla Sch. Bip. ex Baker. Este trabalho objetiva fornecer dados para uma melhor compreensão e identificação dos grãos de pólen e dos respectivos tipos polínicos.Palavras-chave: Palinotaxonomia, Asteraceae, Morfologia polínica.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 176 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNeste trabalho abordamos as especificidades da atividade de serviços quando utilizadas para valorizar capital. Karl Marx nos coloca que os serviços apresentam um limite para sua exploração, limite que se manifesta na impossibilidade de subsumi-los realmente ao capital. Constatamos isso ao analisar o trabalho docente no Ensino Superior Privado. A subsunção real só se dá quando, na essência, a produção é realizada diretamente pelo capital, tornando o trabalhador supérfluo, porém o professor detém saber e atributos humanos que não podem ser expropriados e incorporados pelo capital.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 56 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO mundo vive a era da globalização, ou pode-se até dizer da pós-globalização, a cada dia que se passa mais e mais teorias são criadas e velhas são derrubadas, descobertas, lançamentos, mudanças ocorrem no clima, na política, na sociedade, no convívio das pessoas e mais particularmente na forma como se vê o mundo e como ele nos vê. Todas essas transformações supra citadas são importantes e necessárias, afinal tudo está em constante evolução. O problema que ocorre é que junto com todas essas transformações, globalização, correria, acabou-se por esquecer certos valores indispensáveis à vida dos cidadãos. Muita coisa evoluiu, mas às vezes o básico foi esquecido, direitos como: todos terem condições para ter uma vida digna, de qualidade em todos seus aspectos,... Tudo isso ficou para um segundo plano, as desigualdades e injustiças sociais cresceram assustadoramente. O discurso político é muito bonito em época de eleições, dizendo que as crianças são o futuro do mundo, do Brasil, lindo, maravilhoso, se realmente políticas fossem desenvolvidas a promover isso de verdade. Elas são o futuro sim, mas também são o presente, para se construir um futuro feliz é preciso começar a caminhar desde o presente tendo apoio em todos os seus aspectos.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 63 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarTemos percebido atualmente é uma insatisfação de muitos "profissionais da educação", reclamando sobre a sua prática, dizendo que está cada vez pior de se desenvolver um bom trabalho. Pois também já não se tem, segundo estes, uma base, uma estrutura a se seguir, a cada dia surgem novos pensadores e pressupostos que vem mudar a educação; a verdade é que essa busca por melhores condições de ensino- aprendizagem são de extrema importáncia. A formação continuada de professores, novas estratégias, dinámicas, têm de ser estudadas e aperfeiçoadas. Não podemos parar no tempo achando que sabemos tudo. Que sempre fizemos assim e deu certo, porque mudar então? A mudança é preciso, pois as pessoas já não são as mesmas, o mundo já não é o mesmo e o mercado de trabalho está exigindo pessoas que sejam realmente capacitadas, que estejam dispostas e estudarem e a renovarem sempre.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 67 | Colocação: 7.00 | Votos: 1) AvaliarO escrito que vem a seguir nas próximas linhas é continuação de uma reflexão mensal que se estende já por vários meses como uma colaboração para a revista eletrônica Espaço da Sophia. Neste mês a intenção é refletir sobre a dificuldade do diálogo, mesmo quando o professor está convencido de sua importáncia e sua necessidade. Vão ser refletidas três atitudes que servirão para motivar o professor para um diálogo: a empatia, o triplo conceito: investigação - tematização - problematização e, por último, a flexibilização e a disposição em aprender a dialogar. O artigo conclui que praticar o diálogo é difícil por dois motivos: pela dificuldade de aceitar esta modalidade e por não saber realmente como realizá-lo.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO presente artigo analisa de quais formas se processaram as relações de poder no setor educacional brasileiro durante o Estado Novo (1937/45). Relata como ocorreu o desenvolvimento econômico no período, a implantação de um regime totalitário no Brasil liderado por Getúlio Vargas e a construção do imaginário político junto as massas populares. Este estudo pretende analisar como o setor educacional brasileiro foi moldado para se adequar aos interesses das forças dominantes através da Reforma Capanema que manteve na educação nacional as características dualista, elitista e estigmatizante. é também analisado neste trabalho a participação do setor educacional na construção mitológica do Estado Novo, principalmente na figura de Getúlio Vargas.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 8.00 | Votos: 1) AvaliarEste artigo procura apresentar os pontos de partida teóricos de um projecto de investigação em curso com vista a uma tese de doutoramento sobre “a ausência da música portuguesa no contexto europeu”. Trata-se de, partindo de um ponto central, a ausência da música portuguesa do cânone musical da tradição erudita europeia, tentar analisar os processos históricos que levaram a essa inexistência e ao seu prolongamento durante todo o século XX. Esta problemática tem vários pontos de contacto com outros debates actualmente em curso nas ciências sociais e humanas e reclama, por isso, um dispositivo teórico capaz de abarcar um âmbito de estudo alargado a partir de uma pluralidade de pontos de vista. A noção de que a realidade é sempre relacional terá de presidir à análise. Como não existe subalternidade senão em relação a uma hegemonia, a investigação tentará lançar um duplo olhar tanto sobre a ausência como sobre a hegemonia.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 100 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO evolver da dogmática jurídica, a exemplo do que se verifica em qualquer seara do saber, pressupõe que as teorias da argumentação sejam impregnadas por uma visão prospectiva, distanciando-se do passado na medida em que o tempo e a mutação social o exijam. Fato, norma e valor - isto para utilizarmos a conhecida Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale1 - devem evoluir juntos, desprendendo-se de concepções sedimentadas sob a égide de realidade distinta e informadas por circunstáncias diversas, o que terminará por evitar a própria estagnação da ciência jurídica. Antigos conceitos não são aptos a explicar concepções atuais, quando muito, auxiliam no processo de interpretação; nunca como elementos limitadores, mas, sim, como indicativos da melhor solução a ser alcançada.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 64 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarPalestra realizada em São Paulo, a convite do International Business Communication - IBC dia 27 de outubro de 2005. O Código de Defesa do Consumidor utiliza metodologicamente a qualidade dos contratantes para estabelecer quem é o destinatário final nas relações contratuais de consumo, porém, ele mostra ser impreciso( I ) também na doutrina e jurisprudência. Como ensinava Aristóteles, a justiça comutativa não leva em conta a qualidade das partes e sim o equilíbrio que deve estar presente nas prestações dos contratantes. Desta forma, adotando esta teoria milenar de aplicação geral, a utilizaremos como método de proteção dos contratantes no Código de Defesa do Consumidor ( II ) para que se atinja o equilíbrio entre direito e obrigações contratuais, abandonando-se o binômio fornecedor-consumidor.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 68 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO mundo é, em geral, maior do que se pressupõe. Por isso, a ideia de globalização é, em grande parte, uma metáfora. Uma metáfora justificada por um universo – o universo-da-globalização – que é apenas uma parte do universo-propriamente- dito. Assim sendo, o propósito deste texto é afirmar a necessidade de dispormos de um desenho do universo-completo, com a consciência de que a produção intelectual que hoje se revela especialmente visível é apenas aquela que abundantemente caracteriza tudo o que tem a ver com as mobilidades económicas, simbólicas e culturais; com a emergência de novos actores transnacionais; com a predominância de novos factores competitivos da economia e de novas lógicas de especialização; com a consolidação de um novo paradigma económico; com o papel substantivo das redes translocais e dos aspectos imateriais do funcionamento dos sistemas – o texto de A. Mateus (1999) estabelece de forma estimulante este quadro. Para alcançar o desenho proposto, a tarefa principal é a que consiste em juntar ao universo-da-globalização dois outros universos: o da não-globalização e o das trajectórias inesperadas.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 60 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarCom este texto procuro, pois, atingir três objectivos: mostrar que o Estado é um objecto teórico importante para a investigação económica e para a percepção do papel das instituições no funcionamento das economias contemporâneas; sublinhar que Estado e instituições são, no plano macro, os primeiros elementos da diversidade socioeconómica que se contrapõe à globalização e lhe destaca os limites; evidenciar os traços marcantes da despesa pública em Portugal, dando conta do seu peso, das suas evoluções e da sua composição e chamando particularmente a atenção para aquilo a que poderíamos chamar a morfologia do Estado, isto é para a forma não-unitária e, por isso, cada vez mais compósita assumida pelo aparelho estatal no exercício dos gastos. Trata-se, pois, de desenvolver dois tópicos de investigação (um do âmbito da teoria económica, o outro sobre a economia portuguesa), cuja relação não cuidarei de pormenorizar, não por ela ser óbvia, mas porque são bastante densos os fios que a estabelecem.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEste texto tem dois objectivos principais. O primeiro é ensaiar um quadro de análise sobre a governação económica e, com isso, proceder a uma apresentação das características estruturais e das dinâmicas de uma economia nacional, a portuguesa. O segundo é sublinhar a intuição, de que parto, de que lidar com um caso singular em economia é lidar com originalidades, contingências, trajectórias inesperadas. O primeiro propósito – o estudo da governação – é uma tarefa ampla, necessariamente atenta a muitas dimensões.1 Para a finalidade deste artigo, vou, contudo, olhar para a governação apenas através de uma tentativa de operacionalização analítica das acções do Estado e do mercado. Adicionalmente, trato da comunidade, mas apenas para sublinhar, circunstancialmente, que aí reside um elemento-chave dos desempenhos económicos e de alguns dos seus equilíbrios. Por comunidade entendo as estruturas materiais internas da sociedade e as culturas práticas dos actores sociais. Isto é, refiro-me, em concreto, às fontes de heterogeneidade estrutural da sociedade portuguesa. Trata-se de aspectos largamente relacionados com o facto de Portugal ser um exemplo de capitalismo intermédio, dificilmente estruturado em termos modernos e articulado com a economia mundial de um modo limitado e tardio.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 1.00 | Votos: 1) AvaliarA Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, instituiu o REFIS III, que trata de parcelamento de débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, à Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN e ao Instituto do Seguro Social - INSS. Esse parcelamento aplica-se, também, às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e aos tributos e contribuições administrados por outros órgãos federais, entidades ou arrecadados mediante convênios.
(Adicionado: 4ªf Out 15 2008 | Visitas: 72 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarDesde o início da civilização, o homem procurou desenvolver métodos que assegurassem sua sobrevivência, desenvolvendo técnicas para aproveitar ao máximo os recursos naturais, aprimorando a agricultura de acordo com o conhecimento que ia gradativamente acumulando, o que levou o ser humano a usufruir da natureza de maneira desordenada, retirando do meio ambiente tudo que julgasse necessário a sua sobrevivência, sem a preocupação em conservar. A população humana, sem predadores naturais, começou a multiplicar-se e o problema da fome começou a preocupar o ser humano, levando-o na década de 70 a procurar meios de eliminar a fome do mundo, procurando a tecnologia como aliada. Surgiu a "revolução verde". Esta revolução inicialmente visava aumentar a produtividade. Entretanto, hodiernamente, é sabido que o problema não é a quantidade de alimentos produzidos, mas a forma de distribuição e aproveitamento dessa produção.
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