O pensador e semiólogo italiano, Umberto Eco, esclarece que o nazismo não é a mesma coisa que fascismo, porque "há uma única maneira de ser nazista, mas há várias maneiras de ser fascista" (ECO, 1995). Pela semelhança ideológica, e o período de surgimento na história, ambos são fundidos no termo "nazi-fascismo". Fala-se de organização do estado nazi-fascista. Contudo, embora muitos associem o fascismo somente como um regime de Estado, hoje ele está pulverizado tanto em alguns círculos de poder político como nas relações humanas do cotidiano. Antes do artigo do pensador italiano, numa mesa-redonda, em 1980, no Rio de Janeiro, o psicanalista Narciso Mello Teixeira observava que o fascismo não é perigoso apenas quando se torna fascismo de Estado, mas também quando é praticado nas violências invisíveis e sem sangue que acontecem no dia-a-dia.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 121 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarOs Pontos de vista da primeira e terceira pessoas. Consciência fenomenal e consciência intencional. Caracteres da experiência mental. O que os qualia são. O que os qualia não são. Experiência e comunicaçãoOs Pontos de vista da primeira e terceira pessoas. Consciência fenomenal e consciência intencional. Caracteres da experiência mental. O que os qualia são. O que os qualia não são. Experiência e comunicação. Se existe um ponto de partida absolutamente seguro para a Filosofia é este: há experiência. Dizer "Há experiência" não é exibir uma verdade estéril; pelo contrário, é o ponto suficientemente recuado para lançar com alguma fecundidade a discussão acerca da existência de duas formas básicas de experiência com sentido. Se se fala de estados físicos é porque os experienciamos de alguma maneira e se os qualificamos como físicos é porque os distinguimos de outros estados, ditos mentais. A esta distinção não é raro encontrar associada a ideia de que haja um externalismo que se instancia em diversos planos, aliás nem sempre concordantes - externalismo mental (a respeito das atitudes proposicionais), teórico (a respeito das entidades observacionais), semântico (relativamente á determinação da referência), etc. Independentemente do valor da distinção entre estados mentais e físicos, sobre o qual não nos pronunciaremos, interessa tornar patente o infundado da sua articulação com o externalismo dito semântico, isto é, com a tese de que a referência das nossas expressões não é determinada internamente, mas pelo contrário depende da natureza física das coisas mesmas.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 60 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarDescritivismo e Teoria causal da referência. Expressão e Significação. Demarcação face ás teorias descritivista e causal. O descritivismo e a teoria causal aquém do problema da referência. Respostas em Experiência e Juízo. Experiência ante-predicativa. A espontaneidade predicativa. A compacidade. O carácter-individuado dos objectos. No último quartel do Séc. XX, instalou-se na Filosofia da Linguagem um vivo debate entre duas teorias acerca da referência, a teoria descritivista, formulada por Bertrand Russell e com raízes na filosofia de Frege, e, a desafiar esta, a teoria causal da referência, sob o impulso de Putnam e de Kripke. Há, por outro lado, importantes estudos do pensamento de Husserl, centrados sobretudo em Ideias I, que dão conta da possibilidade de uma sua leitura fregeana. O intuito desta comunicação reside, primeiramente, em mostrar que, não obstante essas leituras, os aspectos semânticos mais originais na fenomenologia de Husserl e, além disso, também mais interessantes para o debate sobre o problema da referência, se encontram logo na Primeira das Investigações Lógicas. Com efeito, nesse texto, cremos ser possível mostrar que a teoria da expressão de Husserl não se ajusta nem á teoria descritivista nem á teoria causal da referência.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 62 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA desconfiança face aos grandes projectos de racionalidade e, sobretudo, perante o modo como estes podem justificar, mesmo a pretexto de um desígnio generoso, uma inaceitável supressão da liberdade individual - esse é o aspecto fundamental do pensamento de Isaiah Berlin. Interpretada no contexto epocal em que surge, a reflexão berliniana não pode deixar de ser entendida como uma forma de intervenção pública contra a violência indesmentível, embora sob a capa de uma retórica democratista e da liberdade, dos regimes colectivistas nos anos 50. Note-se que a sua célebre conferência "Dois conceitos de liberdade" remonta a 1958, pleno período de guerra fria. Pese embora este contexto, nem por isso seria justo rotular a reflexão berliniana como datada ou, de algum modo, inexpressiva para o nosso tempo.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 63 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarThe effect of operational variables and their interaction in TPR profiles was studied using a fractional factorial experimental design. The heating rate and the reducing agent concentration were found to be the most important variables determining the resolution and sensitivity of the technique. They showed opposite effects. Therefore, they should be manipulated preferentially in order to obtain optimized TPR profiles. The effect of sample particle size was also investigated. The tests were carried out within a Cu/Zn/Al2O3 catalyst used for the water-gas shift reaction that presented two distinct species of Cu2+ in TPR profiles. Keywords: TPR; temperature programmed reduction; experimental design. A redução termoprogramada (TPR) é uma técnica de caracterização de materiais que faz parte do conjunto de técnicas conhecidas como termoanalíticas. O perfil de TPR é capaz de fornecer uma impressão digital do material analisado e prover informações sobre a estrutura interna e superficial, a um baixo custo operacional e de montagem do equipamento1. Para catálise heterogênea esta técnica apresenta as vantagens adicionais de permitir o estudo da superfície do catalisador em condições próximas ás reacionais, sem necessidade de vácuo.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 180 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarFundamentos teóricos: cinética de reações sólido-gás. Parte experimental. Resultados e discussão. Estudo não-isotérmico. Conclusões. Catalisadores do tipo CuO/ZnO/M2O3 (M = Al, Cr) são usados em importantes processos industriais, tais como síntese de metanol, produção de hidrogênio e remoção de compostos orgânicos1,2. Este sistema catalítico tem atraído grande interesse acadêmico na elucidação da sua preparação, em especial da etapa de co-precipitação na qual importantes mudanças físico-químicas ocorrem, tais como a formação de diferentes fases de carbonatos, hidróxidos e hidroxicarbonatos, a depender das condições de preparação1,3,4. O processo de preparação do catalisador CuO/ZnO/M2O3 (M = Al, Cr) é representado na Figura 1 através de um diagrama de causa e efeito, no qual as principais etapas da preparação juntamente com as suas variáveis são apresentadas.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 195 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarPromoção, organização da cooperação ou direção dos demais agentes no crime. Coação ou indução de outrem á execução material do crime. Instigação ou determinação a cometer o crime alguém sujeito á sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. Execução do crime ou participação, mediante paga ou promessa de recompensa. Os crimes podem ser praticados por uma só pessoa ou por várias pessoas em concurso. O concurso de pessoas caracteriza-se pela ação de duas ou mais pessoas visando um fim comum, que é a realização do fato criminoso. A doutrina classifica os crimes em monossubjetivos e plurissubjetivos. Os monossubjetivos, embora possam ser praticados por duas ou mais pessoas em concurso, dependem da conduta de um só agente para se configurar. Os pulurissubjetivos, por sua vez, para se configurar têm que, necessariamente, ser praticados por mais de um agente. A partir dessas duas modalidades de crimes surgem as figuras do concurso necessário e do concurso eventual, sendo a primeira referente aos crimes plurissubjetivos, e a segunda, aos monossubjetivos.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 83 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO trabalho de individualização da pena é regulado por princípios e regras constitucionais e legais que visam permitir ao aplicador do direito estabelecer uma sanção penal individualizada e que seja capaz de alcançar os fins preventivos e repressivos a que se destina. Nesse trabalho, se inclui a possibilidade de escolha da modalidade de pena a ser aplicada, que deve ser norteada pelas circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, nos seguintes termos: O juiz, atendendo á culpabilidade, aos antecedentes, á conduta social, á personalidade do agente, aos motivos, ás circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 55 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) AvaliarPara iniciarmos qualquer trabalho que tenha por objetivo falar da Função Judicante, alcança concomitantemente uma natureza teleológica que se atenha a comentar a utilidade social do processo, é sempre preciso, que façamos um retrocesso no tempo, até o ponto em que o Estado avocou para si a incumbência de decidir os conflitos e pacificar as questões sociais. Assim, pondo fim á vingança privada, assumiu o Estado, primeiramente, na pessoa do Monarca, pois, sabidamente, os primeiros "juízes" foram os Reis e Imperadores, e, só posteriormente, deu-nos a conhecer o que hoje denominamos: magistrado. Que no Brasil, nada mais que é, senão, um funcionário público em função diferenciada, com capacidade técnica proporcional, investido através da jurisdição1 , á esfera delimitada pela competência, ao encargo de "dizer o direito", e o faz em nome e no desempenho de um papel, ou seja, como personificação física do estado. Portanto, falamos de homens que representam uma instituição político-jurídica abstrata, e não de Deuses ou Semideuses dotados ou imbuídos de qualquer atributo através do qual se possa supor ou evidenciar o sobrenatural, sobrenatural tão comum e adscrito á figura mítica das divindades.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA Lei nº. 9.296, de 24.07.1996, e suas especificidades proibitórias quanto à quebra do sigilo das investigações criminais. A vedação constitucional à execração pública de pessoas objeto de investigações criminais. A impropriedade de divulgação à imprensa das metodologias de investigação criminal utilizadas durante a persecutio criminis. Conclusão. Muito chama a atenção dos espectadores de jornais televisivos a vultosa gama de notícias envolvendo a divulgação de trechos de escutas telefônicas relativas a investigações criminais. Percebe-se, pois, que essa prática já se enraizou no sistema pátrio, ao arrepio dos princípios da Carta Magna, da legislação especial e em flagrante prejuízo da boa técnica de persecução estatal relativa às ilicitudes penais. Procurar-se-á, portanto, neste escrito, esclarecer-se a ilegitimidade dessa prática precipitada. PALAVRAS-CHAVE: Lei nº. 9.296/96; escuta telefônica; persecutio criminis; imprensa.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarQuando nos perguntamos com que constância o assédio moral se desenvolve nas relações sociais, em especial, no ambiente de trabalho, tal indagação nos remete a uma peculiaridade pouco desenvolvida dentro de seu contexto, que é a questão da inveja. Sim, neste trabalho estaremos tratando da pior das paixões humanas, e de sua incidência evidente sobre o instituto jurídico do "Assédio Moral". Ao tratarmos de assédio moral, a primeira observação que necessariamente deva ser feita, é a de que estamos lidando com uma violência sutil. Sim, muitas das vezes, tão sutil que se torna quase imperceptível ao mundo que rodeia a vítima. No Brasil, a tortura psicológica ou psico-terror, como também é denominado, tem feito do assédio moral um problema em evolução e propagação; podendo ser verificado em quase todos os setores da sociedade, conseqüentemente, alcançando sujeitos de todas as classes sociais.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 55 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO presente estudo versa sobre as prognoses legislativas, tornando hialina sua importância e atuação no cenário jurídico-brasileiro atual. PALAVRAS-CHAVE: Direito Constitucional; Prognoses Legislativas; Corte Constitucional; Controle de Constitucionalidade.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarDelimitações conceituais sinópticas relativas à pena de perdimento. Da utilização cautelar e definitiva de bens sujeitos à pena de perdimento pela Polícia Judiciária. Conclusão. O estudo em torno da pena de perdimento abarca inúmeras variáveis possíveis. Esta característica expansível, não obstante, ainda carece de reflexões no que concerne à utilização cautelar e definitiva de bens sujeitos à pena de perdimento pela Polícia Judiciária. De forma sucinta, pois, procurar-se-á, neste singelo escrito, tecerem-se comentários relativos à temática em epígrafe. PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário; Pena de Perdimento; Bens; Polícia Judiciária; Utilização cautelar e definitiva.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarCaracterízação da reincidência. Hipóteses de ineficácia da condenação anterior para gerar reincidência. Efeitos da sentença penal condenatória estrangeira. O bis in idem e a reincidência. Reincidência: um instituto antigarantista. Conclusão: uma possível solução ao gravame gerado pela reincidência.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 69 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO interesse do tema epígrafe, com enfoque á esfera cível, denota um fator determinante para a solução de várias questões supervenientes, capazes de gerar conseqüências absolutamente diversas na aplicação do direito positivo. Num primeiro momento, será analisada a situação jurídica do nascituro e, em seguida, a do embrião humano. Nascituro é o ente humano concebido e por nascer, "que ainda se encontra no ventre materno"(1). Nada obstante ter reservado o início da personalidade do ente humano ao nascimento com vida, o Código Civil salvaguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º). Algumas teorias, com enfoque ao início da personalidade do ser humano, têm buscado definir a posição jurídica do nascituro. Destacam-se três: a natalista, a concepcionista e da personalidade condicional.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 55 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO estudo do direito é na maioria das vezes, uma busca que nos reporta ao caminho árido de encontrar respostas ás grandes indagações, e não somente ás nossas, mas também áquelas que nos são postas pela sociedade. O Instituto da alienação Fiduciária em Garantia que vige no direito brasileiro tornou-se uma celeuma jurídica, o que necessariamente nos remete ás pesquisas, embora, muitas vezes, o façamos apenas pelo fato de termos atrelado nossa opção profissional á ciência jurídica, noutras vezes, o façamos simplesmente por sermos sujeitos da norma, passíveis de sofrermos seus efeitos. Desta forma, e, sob este aspecto, a ciência jurídica adentrou este século consciente de que a norma tida como válida e verdadeiramente positiva é aquela que nasce para proteger, garantir, manter e não violar direitos. E, Conseqüentemente, temos que os tratados internacionais visam fazer com que o Estado assuma um compromisso de dignidade ante a comunidade mundial, de que não irá violar, ignorar, ou ainda, extinguir direitos natos, e nisto consiste seu real papel.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 53 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNeste despretencioso escrito, o autor procura atrair a atenção do leitor para as inconveniências de interpretações contemporâneas as quais apontam no sentido de que a arma de fogo desmuniciada não é objeto bastante para a configuração dos ilícitos penais insculpidos na Lei nº10.826/03. Não obstante essa propensão doutrinária e também jurisprudencial atuais, o responsável por este redigido traz à baila o basilar princípio da tripartição dos poderes, idealizado por Montesquieu, onde a cada poder estatal cumpre função específica e profícua em prol da coletividade, não cabendo ao outro, em choque com os interesses da coletividade, desconceituar as criações do seu análogo.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarSegurança pública. Aspectos Relacionais entre Segurança Pública e Direitos Humanos. A Polícia Judiciária e suas Especificidades. O Poder de Polícia. Atributos do Poder de Polícia. O Delegado de Polícia. Aspectos Relevantes acerca do Poder Discricionário do Delegado de Polícia. O delegado de polícia e suas crises contemporâneas. A Crise Contemporânea do Delegado de Polícia frente ao Ministério Público. A Crise Contemporânea do Delegado de Polícia Frente à Polícia Militar. A Crise Contemporânea do Delegado de Polícia frente à Previsão Constitucional. O autor, profissional na área de Polícia Judiciária, apresenta um panorama das crises relativas às competências do Delegado de Polícia frente à Constituição da República. Com efeito, descrevendo com minúcia a degradação das principais prerrogativas que a Autoridade Policial sempre ostentou e exerceu, sem embaraço algum, no exercício dos seus misteres ao longo de vários anos, revela agora as crises que essas mesmas competências enfrentam na atualidade jurídica vivenciada pelo País.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 47 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarObservações preliminares. Caráter personalíssimo da ação. Pressupostos essenciais. Prazo ânuo do divórcio indireto. Foro competente. Questões processuais relevantes. O ordenamento constitucional pátrio reconhece a família como base da sociedade, estabelecendo entre os consortes a igualdade de exercício de direitos e deveres referentes á sociedade conjugal. A nossa lei civil traz como deveres de ambos os cônjuges a fidelidade recíproca, a vida em comum no domicílio conjugal, a mútua assistência, e o sustento, guarda e educação da prole.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarSegurança pública. Direitos Humanos. Aspectos relacionais entre segurança pública e Direitos Humanos. Conclusão. O autor procura, de forma singela e objetiva, discorrer sobre o aspecto relacional existente entre segurança pública e direitos humanos. Para tanto, em um primeiro momento, preleciona tópicos atinentes às características da segurança pública brasileira, mais especificamente no que é pertinente à Polícia Judiciária, seu campo de atuação profissional. Posteriormente, estabelece considerações pontuais acerca do que se deve compreender por Direitos Humanos. Afinal, tornar-se-á límpida, pois, a inseparabilidade existente entre as duas matérias. PALAVRAS-CHAVE: segurança pública; Direitos Humanos; aspectos relacionais.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 49 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIniciamos este nosso trabalho rememorando uma frase da grande escritora Clarice Lispector: "Enquanto eu tiver perguntas e não houver respostas, continuarei a escrever"1 . Os rumos do Brasil hoje, nos parecem infrenes; as informações obtidas são desordenadas, as "verdades" se sustentam dentro de uma suspeita normalidade, embora, sob um olhar um pouco mais observador, seja possível avistar, sem muito esforço, o mais cínico embuste. Tentamos construir um Estado Democrático de Direito, e, talvez, sequer chegamos a sê-lo. Saímos da uma ferrenha ditadura, e o país teve seu viés de esquerda, embora, repouse agora, tranqüilo em zona de conforto, que é a situação. E ao que nos parece, a situação é apolítica, e não sendo de direita, tampouco, de esquerda, sequer centrista, é tão-somente favorável, objeto de fruição, torna-se isenta de ideais verdadeiramente políticos.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEspecificação dos sujeitos passivos das ilicitudes abarcadas pela Lei N º11.340/06. Tipos de violência contra a mulher abarcados pela norma. Do atendimento da mulher pela autoridade policial. Do atendimento à mulher após a lavratura do registro de ocorrência policial. A elaboração de inquéritos policiais referentes a fatos envolvendo violência contra a mulher. Conclusão. O presente texto tenciona evocar ao leitor as principais modificações introduzidas pela Lei nº11.340, de 07 de agosto de 2006, às atividades da Polícia Judiciária. Analisando a norma do início ao fim, o autor, Delegado de Polícia no RS, esclarece em quais pontos o novel texto legal exigiu comportamentos materiais e processuais distintos por parte da Polícia Judiciária para com aquelas hipóteses de violência contra a mulher. Palavras-chave: Lei nº11.340, de 07 de agosto de 2006; mulher; violência doméstica; polícia judiciária; modificações processuais; delegado de polícia.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 48 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarSob uma ótica precisa e de acordo com uma exposição sucinta, visar-se-á, neste escrito, repassar a idéia aos leitores jurídicos acerca da ínsita discricionariedade que há na atividade do Delegado de Polícia, autoridade com labor direto frente ao direito fundamental de liberdade da pessoa humana. A discricionariedade sustentada aqui diz respeito a possíveis interpretações favoráveis à pessoa; jamais em seu prejuízo. Com no Direito Penal, assim o deve ser pelo Delegado de Polícia. A discricionariedade deve vir em favor do agente, nunca em seu desfavor. De fato, contrariamente ao direito de liberdade do autor de infrações penais já existe, e de forma mais do que suficiente, a nossa Lei penal.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNoções Preliminares sobre Tributo. A Classificação Jurídica dos Tributos. Distinção entre Auto de Infração e Lançamento. Crimes contra a ordem tributária. Conclusão.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO presente trabalho visa a conscientizar o leitor acerca de alguns adjetivos imputados equivocadamente ao processo penal brasileiro. Assim, pretende-se responder se, a partir de uma reflexão calçada em sociedade de manifesta complexidade, em que predomina o conceito de pós-modernidade, como se poderia explicar a presença, no Brasil, de um sistema jurídico que, para alguns, é teórico-positivista, tendo toda a sua construção de conhecimento marcada pela influência epistemológica do iluminismo há mais de 200 anos. Por fim, finalizar-se-á o presente escrito esclarecendo se o processo atual, a partir das qualidades com que alguns ainda o percebem (inquisitorial, autoritário, discricionário e personalista) mostra-se como sendo um caminho viável, para a solução dos conflitos em um estado democrático de direito. PALAVRAS-CHAVE: sociedade complexa; pós-modernidade; sistema jurídico teórico-positivista; processo penal; solução de conflitos; estado democrático de direito.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarBreves raciocínios relativos à hermenêutica. Dos juizados especiais criminais. A aplicabilidade da legislação atinente aos soft crimes pela polícia judiciária e o "princípio da primeira impressão". Conclusão. O presente redigido visa à ilustração de um princípio implícito na legislação relativa aos juizados especiais criminais o qual se mostra contraproducente aos interesses da coletividade, porquanto, ferindo princípios constitucionais, imputa à sedizente vítima os favores da presunção de veracidade do que foi alegado por sua pessoa, conferindo, em contrapartida, ao indigitado autor do fato, o peso de provar sua inocência. A essa manifesta inversão de valores, deu-se o nome de "princípio da primeira impressão". PALAVRAS-CHAVE: Juizados Especiais Criminais; Lei nº9.099/95; Lei nº10.259/01; Polícia Judiciária; Termo circunstanciado; Princípio da Primeira Impressão.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 47 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA visão de paine e seus paralelos para com a moderna política dispensada à segurança pública. A importância do delegado de polícia no cenário jurídico pátrio. Conclusão. Personagem de grande espírito humanitário e de brilhante visão democrática (1737-1809), o autor deste singelo artigo procura estabelecer paralelos existentes entre o bem articulado racionalismo de Paine, todo ele voltado para o contexto político de sua época, e a percepção que o próprio autor deste escrito dispõe, na condição de Autoridade Policial atuante na Polícia Judiciária gaúcha, acerca das similitudes existentes entre a visão daquele celebrado personagem da história política e a realidade vivenciada nos dias de hoje pelos Delegados de Polícia, Autoridades responsáveis pelo gerenciamento da fase inquisitorial do Processo Penal.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarConcepções atinentes à biopirataria. Mecanismos de oposição à biopirataria. A imprescindibilidade de resguardo da ciência coletiva. Conclusão. O autor procura aduzir ao conhecimento acadêmico aspectos relevantes relativos ao novel instituto da Biopirataria dentro do ordenamento jurídico nacional, abarcando questões concernentes aos recursos genéticos, conhecimento tradicional associado à biodiversidade, e, ainda, à problemática sofrida por algumas comunidades que acabam perdendo o domínio sobre os mais diversos recursos essenciais à sua sobrevivência cuja soberania sempre coube ao coletivo. PALAVRAS-CHAVE: biopirataria; diversidade biológica; recursos genéticos; TRIPS; Lei nº9.605/98.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 45 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO princípio da insignificância. Polícia judiciária. A aplicabilidade do princípio da insignificância em sede de polícia judiciária. Considerações finais. O princípio da insignificância é tema que se mostra sempre presente, gerando palpitantes debates no cenário jurídico pátrio. Com muito maior evidência, pois, a contundência do assunto exsurge, quando conjecturamos sua possível aplicação profilática no panorama específico do labor da Polícia Judiciária. Conjugando o estudo da fórmula de Claus Roxin com a inegável realidade do poder discricionário Delegado de Polícia, o autor procura demonstrar a inevitabilidade da aplicação de vanguarda desse instituto já no seio da atividade policial. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Insignificância; Polícia Judiciária; Aplicabilidade; Delegado de Polícia; Poder Discricionário; Prisões em Flagrante.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 49 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO princípio da insignificância. A aplicabilidade do princípio da insignificância pelo delegado de polícia. Considerações finais. O princípio da insignificância é tema que se mostra sempre presente, gerando palpitantes debates no cenário jurídico pátrio. Com muito maior evidência, pois, a contundência do assunto exsurge, quando conjecturamos sua possível aplicação profilática no panorama específico do labor da Polícia Judiciária. Conjugando o estudo da fórmula de Claus Roxin com a inegável realidade do poder discricionário Delegado de Polícia, o autor procura demonstrar a inevitabilidade da aplicação de vanguarda desse instituto já no seio da atividade policial. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Insignificância; Polícia Judiciária; Aplicabilidade; Delegado de Polícia; Poder Discricionário; Prisões em Flagrante.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 48 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA atuação da Polícia Judiciária frente aos Crimes Ambientais. A Viabilidade de Co-responsabilização das Instituições Financeiras por Crimes Ambientais no Específico Cenário da Sociedade de Risco Latino-Americana. Considerações finais. Encontramo-nos em um tempo onde a preocupação social em torno das ofensas e lesões ao nosso meio ambiente angaria crescente amplitude. Organizações governamentais e não-governamentais conciliam-se frente a essa demanda. A imprensa, outrossim, instiga o debate ao trazer-nos, em horário nobre, dia após dia, denúncias as mais variadas possíveis acerca dessa temática. Nessa sintonia, dois pontos de interessante debate sobre o assunto foram colacionados neste redigido, ocasião em que se procurará esclarecer, no primeiro deles, quais são aqueles delitos ambientais onde a Polícia Judiciária freqüentemente labuta com maior intensidade no seu dia-a-dia; já no segundo, ventilar-se-á sobre a possibilidade de co-responsabilização das instituições financeiras por crimes ambientais no específico cenário da sociedade de risco latino-americana, quando da concessão de créditos desapercebidos de um adequado e prévio estudo sobre os impactos ambientais possivelmente decorrentes. PALAVRAS-CHAVE: crimes ambientais; Lei 9.605/98; polícia judiciária; instituições financeiras; co-responsabilização.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 43 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA personalidade de doutrina. Senso comum e acrítica. A postura ideal do intérprete jurídico em pleno século XXI. O auxílio da doutrina à jurisprudência. Conclusão. O presente artigo tenciona, de forma singela, fazer com que exsurja do intelecto do leitor uma imprescindível consciência crítica a respeito de todas aquelas percepções sensoriais suas colhidas regularmente frente ao meio jurídico em que está inserido. Mais do que qualquer outro escopo, o florescer de uma consciência crítica e atenta ao conteúdo dos dizeres jurídicos, e não à personalidade de quem os pronuncia, é o que se pretende nesta exposição.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNoções conceituais relativas à morada, à residência, ao domicílio e a casa. A finalidade precípua do mandado de busca e apreensão enquanto instrumento processual. O senso comum em torno da possibilidade de extensão ao delegado de polícia de competência constitucional para a expedição de mandados de busca e apreensão. O fundamento nuclear do embaraço constitucional à efetivação de busca e apreensão por deliberação própria da autoridade policial. O conflito de garantias e princípios cujo contrapeso legitima a competência constitucional ora examinada como instituto passível de ser obtenível pela autoridade policial. Conclusão. O autor, Delegado de Polícia no RS, defende o restabelecimento da sistemática processual que outorgava competência à autoridade policial para a expedição de mandados de busca e apreensão. Esclarece que o temor do constituinte frente a possíveis abusos de autoridade não se justifica, porquanto a responsabilidade da autoridade policial subsisti de toda sorte, quer-lhe seja restabelecida a competência para a efetivação de busca e apreensão desvinculada de mandamento judicial, quer não lhe seja ela restabelecida, porquanto o que sempre determina a responsabilização de qualquer agente público é o seu ato irresponsável, não a sistemática processual que o regula. Palavras-chave: mandado de busca e apreensão; delegado de polícia; restabelecimento de competência; emenda constitucional.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 44 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarConcurso de crimes e concurso de agents. Critério trifásico. Definição do regime inicial de cumprimento de pena. Pena de multa. Substituição da pena. Conclusão. Um dos temas mais negligenciados no estudo do Direito Penal é a fixação da pena. A maioria dos estudantes tem profundas dificuldades em assimilar o burocrático sistema de fixação do quantum da pena privativa de liberdade e não é raro encontrarmos advogados, promotores e juízes que cometem erros primários em razão do desconhecimento do procedimento previsto no Código Penal Brasileiro.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarAspectos Congênitos da Pedofilia. Previsões Penais relativas à Pedofilia. As dificuldades probatórias enfrentadas pela Polícia Judiciária sobre a Temática em Epígrafe. Considerações Finais. A pedofilia, prática desvaliosa e pervertida que aflige menores pré-púberes ou não, embora cause atenção quando propalada pelos meios de imprensa, ainda carece de algumas reflexões concernentes às suas implicações penais, mormente quanto às dificuldades probatórias que a norteiam. Com efeito, este escrito procura colacionar aos nobres leitores algumas anotações sucintas sobre esse lastimável fenômeno social. PALAVRAS-CHAVE: pedofilia; Polícia Judiciária; previsões penais; dificuldades probatórias.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 59 | Colocação: 7.33 | Votos: 3) AvaliarDesde o nascimento a vida se desenvolve de tal forma que a idade cronológica passa a se definir pelo tempo que avança. E o tempo fica definido como uma sinonímia para uma eternidade quantificada, ou seja, uma cota. Desta forma, o homem e o tempo se influenciam mutuamente, produzindo profundas mudanças nas subjetividades e diferentes representações que lhe permitem lidar com a questão temporal (Goldfarb, 1998). As limitações corporais e a consciência da temporalidade passam a ser problemáticas fundamentais no processo do envelhecimento humano, e aparecem de forma reiterada no discurso dos idosos, embora possam adquirir diferentes nuanças e intensidades dependendo da sua situação social e da própria estrutura psíquica (Goldfarb, 1998). Corpo e tempo se entrecruzam no devir do envelhecimento, e como conseqüência disso, nascerão as diversas velhices e suas conseqüentes múltiplas representações. Entretanto, se cada pessoa tem a sua velhice singular, as velhices passam a ser incontáveis e a definição do próprio termo torna-se um impasse. Afinal, uma pessoa é tão velha, tendo como referencial algum tipo de declínio orgânico, ou são as maneiras pelas quais as outras pessoas passam a encará-las que as confinam num reduto denominado Terceira Idade? E quando uma pessoa se torna velha? Há uma idade ou um intervalo específico para a Terceira Idade? Não precisa ir muito longe para constatar que o que se percebe, então, é a impossibilidade de se estabelecer uma definição ampla e aceitável em relação ao envelhecimento (Veras, 1994). Percebe-se atualmente que nossos referenciais sobre a terceira idade e tudo o que se supunha saber é insuficiente para definir o que se atualmente concebe como terceira idade.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 185 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarFunção social da empresa e o meio ambiente. Origem e aplicação de recursos no meio ambiente. Lucro e o meio ambiente. Critérios de avaliação do meio ambiente natural. Exaustão de recursos naturais. Conclusão. Palavras chaves. Social, meio ambiente, lucro, balanço social e poluição. Cresce, a nível mundial, a preocupação com a riqueza das células sociais em relação ao meio ambiente natural e, assim, se criou a Contabilidade Ambiental algumas vezes chamada, também, Contabilidade dos Recursos ou Contabilidade Econômica e Ambiental Integrada graças ao apoio generoso da Fundação C. S. Mott, de Flint, Michigan, Estados Unidos.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 184 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEm 1859 Charles Darwin publicou sua teoria sobre a origem das espécies, que integrou ao homem no mundo animal e transformou para sempre o modo de pensar de todas as pessoas ilustradas do planeta. Um fato que seria qualificado por Freud como "a segunda maior ofensa da humanidade". Cinco anos depois, o papa Pio IX editou um anatema contra a modernidade no qual se condenavam os horrores perpetrados pelo homem contra Deus, entre eles a teoria da evolução das espécies. A obra teve, como se sabe, uma repercussão enorme e ainda hoje se enfrenta a opositores viscerais. Por quê? Porque existe certa concepção teológica da vida que defende um criacionismo plano, de muito escassa consistência para além dos limites da fé. Segundo essa concepção, posto que Deus é criador, as criaturas devem manter-se sujeitas em tudo a Sua vontade, de modo que qualquer intervenção em sua "obra" já é sintoma de pecado.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 239 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO mundo vive a era da globalização, ou pode-se até dizer da pós-globalização, a cada dia que se passa mais e mais teorias são criadas e velhas são derrubadas, descobertas, lançamentos, mudanças ocorrem no clima, na política, na sociedade, no convívio das pessoas e mais particularmente na forma como se vê o mundo e como ele nos vê. Todas essas transformações supra citadas são importantes e necessárias, afinal tudo está em constante evolução. O problema que ocorre é que junto com todas essas transformações, globalização, correria, acabou-se por esquecer certos valores indispensáveis á vida dos cidadãos. Muita coisa evoluiu, mas ás vezes o básico foi esquecido, direitos como: todos terem condições para ter uma vida digna, de qualidade em todos seus aspectos,... Tudo isso ficou para um segundo plano, as desigualdades e injustiças sociais cresceram assustadoramente.
(Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 84 | Colocação: 7.50 | Votos: 2) AvaliarEnsino e Comunicação. Professor - Sujeito Comunicante. Comunicação e Interação no Ensino Online. Melhores Condições de Aprendizagem. Reflexão. # Uma das principais vantagens que a Educação a Distância via Internet apresenta sobre as formas anteriores (correspondência, rádio, etc.), é a possibilidade de maior interação e comunicação humana entre os participantes de um curso. LMSs; Convergência tecnológica (diferentes tecnologias já incorporadas á Internet); Não garante qualidade e sucesso do curso
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