As lápides representam a tentativa de permanência, o recado para a posteridade. E podem representar muito mais. O interesse dos historiadores por esse tipo de legado é corrente em diversas correntes historiográficas. Elas são, inegavelmente, fonte; registro palpável de dados e de vontades e idéias pretéritas. Fonte de história local, das mentalidades e inclusive outras vertentes. A história local assume particular premência num tempo marcado por uma crescente globalização e propensão para a massificação e uniformização cultural, em que urge desenvolver a consciência do valor da História e do patrimônio enquanto marcas da herança cultural coletiva. Neste sentido, a história local propõe-se desenvolver e enquadrar estudos no âmbito da história regional e nacional.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 123 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO Curral de Pedras faz parte do conjunto de vestígios da atividade mineradora dos séculos XVIII e XIX que cercam de Ouro Preto. São muitos quilômetros de canais, centenas ou milhares de bocas de minas, taperas de residências, muros e ruínas cuja natureza permanece indeterminada. Este sítio se destaca pela dimensão e pela hipótese de que não teria sido originalmente um curral, mas uma fortificação. O entorno de Ouro Preto ainda está repleto de vestígios da atividade mineradora dos séculos XVIII e XIX. São muitos quilômetros de canais, centenas ou milhares de bocas de minas, ruínas de residências, muros e sítios cuja natureza ou função permanece indeterminada.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 102 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEm que se contam as injustiças e violências que Fanfarrão executou por causa de uma cadeia, a que deu princípio. Que triste, Doroteu, se pôs a tarde! Assopra o vento sul, e densa nuvem Os horizontes cobre; a grossa chuva, Caindo das biqueiras dos telhados Forma regatos, que os portais inundam. Rompem os ares colubrinas fachas De fogo devorante e ao longe soa, De compridos trovões, o baixo estrondo. Agora, Doroteu, ninguém passeia, Todos em casa estão, e todos buscam Divertir a tristeza, que nos peitos Infunde a tarde, mais que a noite feia.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 107 | Colocação: 10.00 | Votos: 2) AvaliarNão fiques irritado depressa, pois a irritação mora no peito dos insensatos. Eclesiastes, 7, 9. O jornalista estrangeiro William Larry Rother Júnior, correspondente do "New York Times", após ter escrito notícia (09.05.04) em que acusava o Presidente Luís Inácio Lula da Silva de consumir bebidas alcoólicas excessivamente, foi o grande alvo de notícias nos últimos dias. Larry Rother provavelmente vive os dias de maior fama em toda a sua vida profissional, uma vez que, por benesse presidencial, sua matéria e seu nome ficaram conhecidos em todo o mundo. Vejamos o que realmente o jornalista publicou: Hábito de bebericar do presidente vira preocupação nacional
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 108 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarTextos e programa iconográfico produzidos em função do XV Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cultura e Arte Barroca, Instituto de Filosofia, Artes e Cultura da Universidade Federal de Ouro Preto; redigidos sob orientação do Professor Doutor João Adolfo Hansen. Este trabalho apresenta as mimeses transversais entre duas leituras contemporâneas de duas obras do século XVIII e discute a invenção baseada em emulações sobre As Quatro Estações, de Antonio Vivaldi. O engenho focado é um conjunto pictórico capaz de representar simultaneamente as Quatro Estações como ciclo temporal e metáfora das fases da vida. A composição pictórica integra elementos formais da iconografia antiga a elementos da linguagem plástica contemporânea tendo como referenciais: a iconografia de Cesare Ripa e o trabalho de Amílcar de Castro.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 126 | Colocação: 1.00 | Votos: 1) AvaliarA interpretação de peças de música de outras épocas é uma mimese contemporânea, posto que o distanciamento histórico, os problemas técnicos e as transformações ambientais inviabilizam a reprodução da obra como teria sido em sua origem. O pensamento retórico e a religiosidade são alguns dos fatores que interferem na leitura da música colonial. A caverna em que habito fica numa região em que há muitas outras. Passei nela uma madrugada acordado, tentando ouvir o silêncio da noite – nem havia estrelas. As outras pessoas que vivem comigo não produziam nenhum ruído, provavelmente dormissem...
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 133 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO que é direito adquirido? Será que tal conceito já está claro o bastante para enfrentar os casos práticos que lhe são postos? Vejamos até que ponto vai a tranqüilidade: A doutrina costuma buscar em GABBA algum subsídio. Mas GABBA realmente ajuda?
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIntróito. Ação. Condições da ação no direito brasileiro. Conclusão. Bibliografia. O estudo sobre as condições da ação constitui-se questão das mais instigantes e contraditórias na doutrina, especialmente quanto á exata medida de sua extensão na atual conjuntura do processo civil brasileiro, haja vista a problemática havida em razão da adoção da Teoria Eclética pelo Código de 1973. Inicialmente, necessária uma abordagem sucinta sobre as principais teorias existentes sobre a ação, passando a tecer algumas considerações sobre aspectos gerais das condições da ação, como seu conceito, a sua identificação com o mérito e a preclusão para as partes e para o juiz para, por fim, apreciar uma a uma as três condições da ação positivadas no direito brasileiro.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarFernanda Giannasi é o exemplo vivo de indignação, ousadia e persistência pela preservação da vida. A situação de constrangimento a que está sendo submetida a Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego - Fernanda Giannasi - pelo próprio MTE, chega a ser "cômico", senão trágico. Ameaçada de morte por sua luta perene contra o amianto no Brasil, Fernanda enviou recentemente ao Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini expediente solicitando apoio e proteção de vida ao Ministério, para poder continuar a exercer o seu trabalho de Auditora-Fiscal. Ao invés da proteção pretendida e do compromisso do governo popular em favor da prevalência da vida de todos os trabalhadores submetidos aos riscos nefastos provocados pelo amianto, Fernanda foi "punida exemplarmente", sendo afastada do exercício de suas funções, para serviços meramente burocráticos.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarTendo em mente a Constituição da República, vem-nos á lembrança o seu art. 133, que norma que: "O Advogado é indispensável á administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". No mesmo diapasão, o art. 2º e seus §§ do EOAB (L. 8.906/94) não deixa a menor dúvida quanto ao fato questionado: "O advogado é indispensável á administração da Justiça. No seu ministério, o advogado presta serviço público e exerce função social, constituindo um múnus público, sendo inviolável por seus atos", princípio também renovado no art. 2º do Código de ética, onde está consagrado que "O Advogado , indispensável á administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da Advocacia, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado á elevada função pública que exerce". O grande e saudoso RUY DE AZEVEDO SODRé escreveu: "O Advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que se considere o seguinte: sem liberdade, não há advocacia. Sem a intervenção do Advogado, não há justiça, sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarResumo: No presente artigo, demonstra-se a impossibilidade jurídica de aplicar-se ao furto praticado em concurso de agentes o percentual de aumento previsto para o roubo cometido em idêntica circunstância. Palavras-chave: Furto. Roubo. Concurso. Agentes. Proporcionalidade. Sumário 1. Introdução. 2. Princípio da proporcionalidade. 3. O argumento da analogia. 4. O fator ideológico. 5. A título de conclusão. 6. Abstract. 7. Referências. O delito de furto, na forma simples, possui penas de 01 a 04 anos de reclusão e multa. Se for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas (forma qualificada - art. 155, § 4º, inciso IV, do CP) o apenamento irá variar entre 02 e 08 anos de reclusão, além de continuar a haver a previsão da pena de multa. Já o crime de roubo, na forma simples, tem penas de 04 a 10 anos de reclusão e multa (art. 157, caput, do CP). Em havendo o concurso de duas ou mais pessoas (art. 157, § 2º, inciso II, do CP), a pena reclusiva aumentará de um terço até á metade.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarAspectos Gerais do Controle Exercido pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça. Composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Natureza Jurídica e Autonomia do Conselho Nacional do Ministério Público. Atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público. Atribuições de Cunho Disciplinar. O Corregedor Nacional e suas Atribuições. O Procurador-Geral e as Atribuições de Cunho Disciplinar do Conselho Nacional. As Ouvidorias. O Controle das Atividades Desenvolvidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Epílogo. ntroduzindo profundas inovações na linha evolutiva dos tradicionais mecanismos de checks and balances que permeiam as relações entre os órgãos de soberania, a Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004, além de implementar sensíveis modificações no sistema judiciário pátrio, em especial na Justiça do Trabalho, criou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, órgãos que, desde a sua gênese, foram concebidos como mecanismos de controle externo.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarProva - breve intróito. Direito á prova. Direito á valoração da prova. Limites ao direito á prova. Prova ilícita. Teoria da proporcionalidade. Prova ilícita pro reo. Prova ilícita por derivação. Prova emprestada. Quando provocado ao exercício de sua função jurisdicional, o juiz deve declarar o direito e, especificamente no caso do processo penal, identificar a responsabilidade criminal e impor a sanção penal áquela pessoa que, segundo sua formada convicção, foi a perpetradora do fato penalmente relevante. Para tanto, deverá o juiz basear-se nas provas produzidas durante o decorrer da instrução, fase processual onde se apura a verdade a partir da demonstração, pelas partes, da veracidade de suas alegações, com vistas a trazer ao processo elementos que possam influenciar no convencimento do órgão jurisdicional.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIntrodução. Previsão constitucional e infraconstitucional. Competência. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Campo material ou objeto. Liminar. Da decisão final e seus efeitos. Bibliografia.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarSentença. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Requisitos. Correlação entre acusação e sentença e a aplicação dos artigos 383 e 384 do código de processo Penal. Coisa julgada limites objetivos e subjetivos. Limites Objetivos e Subjetivos. Efeitos civis da sentença penal. Durante o decorrer do processo, vários atos jurisdicionais são praticados pelo órgão julgador. São eles: os despachos, as decisões interlocutórias e as decisões definitivas. Sinteticamente, pode-se dizer que os despachos têm a finalidade de dar andamento ao processo, enquanto que as decisões interlocutórias buscam solucionar questão controvertida, diversa do fato principal, suscitada pelas partes. Tais decisões podem ou não por fim ao processo ou a um de seus estágios, sendo, por isso, classificadas em interlocutórias mistas ou interlocutórias simples, conforme o caso. Há ainda as decisões definitivas que, embora ponham fim ao processo, julgando acerca da pretensão punitiva do Estado, não avaliam a procedência ou improcedência da acusação que pesa sobre o réu. Em regra, apenas reconhecem alguma causa extintiva da punibilidade. Diferem, portanto, das decisões interlocutórias mistas, visto que nessas não é avaliada a pretensão punitiva estatal. Por fim, como ato coroador de toda a atividade jurisdicional, o juiz elabora a sentença.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 45 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarDa legislação de regência. Armas, munições e acessórios de uso permitido e de uso restrito (ou proibido. Regras atinentes ás atividades que envolvem produtos controlados. Quadros-resumo das normas disciplinadoras. Condutas típicas previstas no estatuto do desarmamento que exigem normas complementadoras ou integradoras. Crimes previstos no art. 12, art. 14 e art. 16, caput, da lei n.º 10.826/03 (posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito). Crimes previstos no art. 16, par. Único, inc. Iii, da lei n.º 10.826/03 (posse ou fabricação de explosivos). Crimes previstos no art. 16, par. Único, inc. Vi, da lei n.º 10.826/03 (recarga de munição). Crimes previstos no art. 17 da lei n.º 10.826/03 (comércio ilegal de arma de fogo). Crimes previstos no art. 18 da lei n.º 10.826/03 (tráfico internacional de arma de fogo). Bibliografia.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarCompetência - breves considerações. Competência material. Competência funcional. Competência pelo lugar da infração. Competência pelo domicílio ou residência do réu. Competência por prerrogativa de função. A súmula 394 do stf e a lei n° 10.628/2002. Conforme estudado no resumo do tema anterior, a jurisdição é uma das formas de expressão da soberania do Estado e, como tal, é una, indivisível. Ocorre, entretanto, que o órgão jurisdicional - o juiz - não tem condições de aplicar o direito objetivo a todos os conflitos interindividuais que surgem, pois é inconteste o número elevado e diversificado de lides que se desenvolvem no país. Percebe-se, assim, a necessidade de se dividir tarefas, ou, numa linguagem mais técnica, de se distribuir os processos entre os diversos órgãos jurisdicionais previstos na Constituição Federal. Frise-se que a jurisdição não comporta fragmentação, mas seu exercício sim. A divisão do exercício da jurisdição entre os diversos órgãos jurisdicionais é prevista na própria Lei Maior e também em dispositivos infraconstitucionais. Equivale dizer que há determinação legal para que cada juiz exerça sua jurisdição dentro de certos limites, afetos a grupos específicos de litígios.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 49 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIntrodução. Imposição da Globalização. Jurisdição para minorias. Cidadania. A inconstitucionalidade. Poderes do árbitro. Da possibilidade do julgamento por eqüidade. Grande conglomerados internacionais X pequenos contratantes nacionais. "Relação de consumo" & "contrato de adesão". Considerações finais.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEstaria correta a previsão existente no Código de Processo Penal que autoriza os colegiados, inclusive o júri, a determinar a prisão de uma pessoa por decisão não unânime? Vejamos os seguintes dispositivos constitucionais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 43 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEvolucionismo Histórico da Sentença. Definição de Sentença no Processo Civil Moderno. Classificação das Sentenças. Conclusões. Bibliografia utilizada. Resumo. O presente artigo tem por escopo analisar a evolução histórica da sentença, remontando aos períodos romanos e gregos. Analisa as várias definições doutrinárias de sentença e procura demonstrar a que melhor corresponde á sistemática processual vigente. Por fim investiga a classificação das sentenças elegendo-se como parâmetro o tipo de tutela jurisdicional pleiteado.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO escopo do presente trabalho é tão somente explicar de forma clara e concisa a distinção entre os institutos: (erro de tipo e erro de proibição). Mostra-se pertinente o estudo, pois não raramente encontramos na doutrina e jurisprudência confusão no momento de distinguir tais institutos, sendo certo que as conseqüências materiais advindas dessa diferenciação são abissais. Sobre estes institutos muito se escreveu e pouco se concluiu, motivo pelo qual pusemos á disposição do leitor, neste pequeno ensaio, os pontos mais relevantes sobre o tema.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 48 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIntroito. Compreendendo o "due process of law". O devido processo legal e o processo administrativo. Conclusão. Sob a égide da Carta Magna de 1998, veio a lume, em 23 de setembro de 1997 a Lei 9.503, instituindo o novo ( com o perdão do pleonasmo!!) Código Nacional de Trânsito, cujo objetivo e campo de atuação é a regulamentação do trânsito brasileiro. Outra não é a conclusão a que se chega, fazendo uma simples leitura das primeiras disposições previstas na Lei 9.503/94 que dispara: "Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas á circulação, rege-se por este Código.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 48 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIntrodução. Levantamentos doutrinários. Contrato de agência. Contrato de distribuição. Agência e distribuição - contratos distintos. Bibliografia. Milhares de empresas se valem de contratos específicos e diversificados para viabilizar o escoamento de sua produção através do trabalho desvinculado prestado por terceiros, delegando a outras pessoas, físicas ou jurídicas, as tarefas que caberiam ao setor interno de vendas e distribuição, ou, ainda, para empreender logística de distribuição no atacado com menores custos. A abertura dos mercados internacionais através da globalização (fator externo) e a crescente voracidade do Estado arrecadador através do Sistema Tributário (fator interno), são os principais motes levantados pela empresa contemporânea ao se orientar no sentido de buscar soluções para escoar sua produção com maior rapidez, segurança e ao menor custo, com vistas a colocar seus produtos em mercados cada vez mais longínquos, garantindo ainda poder de concorrência compatível ao das empresas sediadas naqueles mercados.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 48 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNo início do capitalismo, com a inexistência de legislação trabalhista, a exploração do trabalho se dava por meio de salários muito baixos, jornadas de trabalho muito longas e da utilização habitual de crianças na produção com remuneração bem menor que a de adultos. A quantidade de horas diárias tendia a se estender até o limite da capacidade humana, atingindo quase sempre 15 a 16 horas de trabalho. Atualmente, ao invés de sucessivos avanços, o trabalho tem sofrido retrocessos, pela ganância do lucro fácil, sem responsabilidade social. Mesmo em países considerados de "Primeiro Mundo", como a França, o noticiário recentemente informou que trabalhadores executivos da Renaut estão se suicidando por pressão para o cumprimento de metas e aumento da produtividade e lucratividade, com jornada excessivamente dilatada.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO direito á honra, á reputação ou consideração social, abrangendo a honra externa ou objetiva e a interna ou subjetiva perfila como um direito de personalidade, que se reporta ao âmbito do direito civil, mas por ter sido recepcionado pela Constituição Federal (inciso X, do art. 5º, CF), como integrante dos direitos fundamentais, gera a exigência de sua observância, ou seja, um efeito inibitório (chilling effect) não só perante os particulares, mas também sobre a esfera pública. Honra, proveniente do latim honor, indica a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade e probidade, pautando seu modo de vida nos ditames da moral. Para o jurista italiano Adriano de Cupis a honra é a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros (honra objetiva) e no sentimento da própria pessoa (honra subjetiva). A pessoa jurídica também pode ser objeto de ofensa ao direito á honra, pois poderá ter sua reputação maculada, ainda que esta não possua o sentimento da própria dignidade.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 49 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIntrodução. Direito: origens do vocábulo. O papel da ontologia jurídica na definição do direito. Problemas para uma definição una de direito. Acepções dadas ao termo direito. Definições históricas dadas ao direito. Conclusão. Notas. Bibliografia.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 45 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarMotivação e justificativa. Os danos. O direito á indenização. A quantificação. Situações práticas que ilustram o raciocínio exposto. Conclusão. Recentes notícias veiculadas pela imprensa mostram-nos que se tornaram freqüentes as reclamações dos consumidores em relação aos serviços das concessionárias e á qualidade dos veículos postos no mercado pelas montadoras, impingindo aos adquirentes uma série de transtornos e aborrecimentos por ocasião da compra de veículos novos, ao serem forçados a constantemente se verem privados do automóvel em virtude da necessidade de reparos. Refletindo sobre a questão, veio-me á mente uma tese jurídica que parece ser de grande interesse, e que pode levar ao consumidor conhecimento sobre direitos dos quais, eventualmente, não saiba ser possuidor.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 46 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIntrodução. Linhas gerais sobre o estado democrático de direito. Constituição, processo e estado. Instrumentalidade do processo penal. Limites constitucionais ao poder punitivo do estado. Princípios constitucionais do processo penal. Igualdade. Legalidade. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Acusatório. Juiz natural. Publicidade. Obrigatoriedade. Presunção de inocência e in dubio pro reo. Verdade real. Conclusão. Referências bibliográficas. A vigente Constituição Federal, promulgada em 05 de Outubro de 1988, veio a coroar o longo processo de superação do regime ditatorial inquisitivo que norteava as regras jurídicas relativas á persecutio criminis em nosso País, sedimentando, no âmbito da Lei Maior, o modelo acusatório no Processo Penal brasileiro.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 47 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarIntrodução. Das funções processuais. Dos deveres. Das garantias. Das prerrogativas. Das vedações impostas. Da responsabilidade civil. Do impedimento e da suspeição. Das penalidades. Do ingresso na carreira. Da promoção. Da perda do cargo. Papel social. Conclusões. Palavras-chave: Juiz; Magistrado; Magistratura; Atributos e Características do Cargo (ou Função) de Juiz de Direito. é bastante comum entre os estudantes de Direito, o desejo de prestar concurso para a magistratura, quer Estadual, quer Federal. Normalmente, o que inspira tal desejo são as vantagens econômicas advindas da profissão de Juiz de Direito. Não se preocupam os estudantes, na sua maioria, com as atribuições, ou características da função de magistrado, apenas visam uma estabilidade econômica, aliada á estabilidade de emprego.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarConsiderações iniciais. Natureza jurídica dos emolumentos. Destinação dos emolumentos. Os emolumentos como base de cálculo de tributos. Epílogo. Em linhas gerais, os serviços notariais e de registro estão disciplinados na Lei nº 8.935/1994, que regulamentou o art. 236 da Constituição da República. Trata-se de atividades delegadas, normalmente desempenhadas por profissionais do direito, dotados de fé pública, que, a depender da especificidade do serviço, recebem a designação de notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 47 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA legislação infortunística brasileira em nosso entendimento é boa, mas sem efetividade, por causa do modelo esgotado que se consolidou e voltado ao mero atendimento dos interesses privados que no geral teimam em manter a sistemática das repudiadas subnotificações acidentárias. Reconhecendo essa prática nefasta aos interesses dos cidadãos e em especial os dos cofres públicos da previdência com os propalados déficits crescentes na concessão de benefício auxílio-doença comum (B-31, sem fonte própria de custeio, saindo os recursos do caixa geral), o governo aprovou no parlamento a Lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, permitindo ao INSS conceder o benefício auxílio-doença acidentário (B-91, com a utilização dos recursos do SAT, a encargo do empregador), mesmo sem a emissão da CAT pelo empregador, que continua obrigatória, a teor do art. 22 da Lei 8.213/91.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 45 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO artigo traz uma breve retrospectiva acerca da geopolítica, do Estado de Direito e do estado da arte da Razão de Estado, basicamente em 2007. Porém, veremos esses sentidos não como destaque da afirmação da soberania, mas sim atraindo os sinais gravosos da negação de direitos igualmente básicos e clássicos, como: sociais, individuais, políticos. Em suma, veremos que em 2007, em nome da chamada Razão de Estado, houve uma ampla e complexa série de tentativas de se legitimar ou justificar o nefasto "direito de exclusão" " este que, por sua vez, nada mais é do que a "negação do próprio direito". O trabalho, portanto, é muito mais um apontamento ou "recolhimento empírico" de casos interessantes e oportunos acerca do tema, do que propriamente uma análise de base teórica ou histórica. PALAVRAS-CHAVE: Estado de Direito, Razão de Estado; geopolítica; negação dos direitos humanos; direito de sedição; "direito de exclusão".
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 48 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNa verdade, a Autora nunca disse que existe vício formal na Lei que prevê o Exame. O que existe nessa Lei (Estatuto da Advocacia) é o vício material, ou seja, o conflito com diversos dispositivos constitucionais que atribuem ao poder público, e não á OAB, a competência para fiscalizar as Instituições de Ensino Superior e para avaliar a qualificação profissional dos bacharéis. Assim, o MM. Juízo a quo não examinou, absolutamente, a alegação da Autora, neste ponto. Disse, apenas, que o Exame está em consonância com os ditames da legalidade e da reserva legal, como se houvesse alguma diferença entre legalidade e reserva legal. De qualquer maneira, o que o MM. Juízo a quo afirma não corresponde á verdade jurídica, porque o Exame da OAB não está em consonância com o princípio da legalidade, de vez que a lei inconstitucional é nula, írrita e inexistente, e a obrigação do magistrado é a de não aplicar essa Lei, que destoa dos nossos padrões de regularidade jurídica, fixados em nossa Lei Fundamental.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 48 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO exame de ordem tem divido opiniões no ambiente social. Há quem defenda que todas os bacharéis do Brasil, independentemente do curso superior, deveriam submeter-se a testes elaborados com a função de auferir se os recém-formados têm conhecimentos mínimos necessários ao exercício de suas profissões. Por outro lado, há quem vislumbre uma impropriedade em se aplicar tais exames aos bacharéis, uma vez que o Ensino Superior já sofre avaliações por meio do Provão, avaliação do Ministério da Educação e Cultura - MEC acerca da qualidade do nível superior no país. Um argumento que vem ganhando força é a indústria que o Exame de Ordem fomenta, movimentando milhões de reais em lucros para editoras e cursos preparatórios, sem elevar em nada o nível dos profissionais ou sequer melhorar as faculdades e universidades de onde os bacharéis reprovados provêem.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 44 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarConsiderações introdutórias. O campo da responsabilidade penal: objetiva e subjetiva. Da dicotomia: direito penal administrativo e direito administrativo penal. A responsabilidade penal da pessoa jurídica nos direitos: interno e internacional. As idéias conflitantes de René Ariel Dotti e Sérgio Salomão Schecaira. As doutrinas de Schunemann, Stratenwerth, Hirsch, Heine, Tiedemann, Zugaldía Espinar, David Baigún, Silvina Bacigalupo e Jean Pradel. A tese de Juan Maria Terradillos Basoco - a delimitação do direito penal da empresa. Considerações conclusivas. Referências bibliográficas. A criminalidade empresarial, criminalidade do mundo dos negócios, criminalidade econômica, criminalidade moderna, ou neste capítulo específico denominada de criminalidade de empresa. Ou, ainda, numa atribuição do Direito Penal Econômico como o Direito Penal da Empresa. A chamada criminalidade de empresa representa fenômeno em expansão na sociedade pós-moderna e contemporânea, uma sociedade marcada pelo advento dos chamados riscos acentuados, pela passividade dos cidadãos constitucionais e pela insegurança geral. é também conhecida como sendo a sociedade inauguradora das incertezas. E neste cenário a criminalidade de empresa representa fenômeno de preocupação para os pensadores do Direito, seja do Direito como ciência, seja do Direito como sistema de normas. A criminalidade de empresa só poderia ser fenômeno da sociedade pós-moderna pelo seu aspecto de complexidade e pela dimensão que a envolve, numa sociedade na qual as relações jurídicas e econômicas tendem a um processo de interação irrenunciável para os decênios de anos.
(Adicionado: 5ªf Nov 20 2008 | Visitas: 49 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar