Novos trabalhos

    Direito

    • Exceção de pré-executividade e sentença (nuevo) 

      Escorço histórico. Definições do CPC. Sentença teleológica. Conclusão. Referências bibliográficas. A exceção de pré-executividade tem chamado a atenção dos estudiosos do Direito talvez pela eficiência no rebate da agressão injusta ao patrimônio do executado, quiçá na quase informalidade que a contorna. Fato é que sua apresentação ao juízo de execução mostra-se mais e mais freqüente, arrepiando os interesses dos credores. Um dos aspectos mais curiosos, porque não totalmente desvendado, diz respeito á natureza jurídica do ato do juiz que lhe dá fim, que a julga. é importante definir sua natureza, para se saberem quais os efeitos, quais os recursos. Visam estas notas mais a levantar a questão do que a lhe pôr cobro.

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    • Exercício de funções eleitorais, pelos Promotores de Justiça, perante os juízes e Juntas Eleitorais. (nuevo) 

      Introdução. A autonomia do ministério público. A autonomia funcional do ministério público. A autonomia administrativa do ministério público. Designação de membros do ministério público para o exercício de funções eleitorais. Conclusões. Tese aprovada no XV Congresso Nacional do Ministério Público, realizado na Cidade de Gramado/RS, no período de 1. a 5 de outubro de 2003. Síntese Dogmática: A Constituição da República, arejada pelos influxos democráticos que se espraiaram pelo País com a derrocada do último período autoritário, outorgou ao Ministério Público relevantes atribuições, dentre as quais a de defesa do regime democrático.

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    • Harmonização Fiscal e Para Fiscal no Processo de Integração do Mercosul (nuevo) 

      Caminhos da harmonização fiscal. Carga tributária básica nas importações e exportação brasileiras. Barreiras para fiscais. Conclusão. O presente estudo tem por escopo maior levantar, analisar, ver e rever situações de assimetrias que se fazem necessárias para atingir a Harmonização Fiscal e extrafiscal no processo de integração do Mercosul. O aprofundamento técnico não se faz necessário nestas primeiras linhas para que tenhamos um panorama que nos leva a entender a diversidades de situações fiscais e extrafiscais que levam o processo de integração do Mercosul a entravar sua escala. O Mercosul como processo de integração é um caminho já aberto na mata fechada do comércio internacional, mas especificamente na direção da integração como Mercado Comum. Caminho que certamente não terá direção contrária.

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    • Homoafetividade e direito: o oposto do que eu disse antes (nuevo) 

      Da homossexualidade. Do transexual. Do travesti. O que foi dito antes. Da eqüidade. Da homossexualidade e o código penal brasileiro. Dos direitos humanos # A ligação entre homossexualidade e direitos humanos. Os direitos humanos na constituição de 1988. Limites dos direitos fundamentais. Tendência jurisprudencial. Direito e religião. Direito x bíblia sagrada. A Bíblia e o sexo. Transexualismo. O presente autor, nos últimos meses, após sete anos de estudos sobre o tema, passou por uma profunda transformação espiritual, vindo a aceitar o Senhor Jesus como seu único e suficiente Senhor e Salvador. O autor, porém, possui vários trabalhos em defesa da juridicidade da união homoafetiva, com os quais recebeu considerações de aprovação de juristas como a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Maria Berenice Dias - a principal autora nacional em defesa dos direitos homossexuais -, ou do juiz aposentado Dr. João Baptista Herkenhoff, sendo, inclusive, convidado por Roberto Warken a se inscrever para apresentação de trabalhos em defesa dos direitos homossexuais durante o I Congresso Brasileiro GLBTS que e realizaria - pois o evento foi posteriormente cancelado - em maio de 2005 em Camboriú/SC. O problema reside no fato de que os trabalhos anteriores do autor não condizem com a crença que este passou a proferir a partir do terceiro trimestre de 2004.

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    • Impedimento a novo emprego (nuevo) 

      Profissionais da saúde integrantes de grupo de trabalho do INSS admitem riscos prejudicais ao trabalhador lesionado na obtenção de novo emprego com decisão apressada da adoção do PPP. O Dr. Heleno Rodrigues Corrêa Filho, especialista em epidemologia e médico do Trabalho da Fundacentro, atendendo á nossa solicitação, esclarece com lucidez os inconvenientes do ponto de vista social ao trabalhador da adoção do PPP.

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    • Impressões objetivas sobre a lei de violência doméstica (nuevo) 

      Histórico da denominação e homenagem. A constituição federal e os diplomas legais subjacentes. Direito penal de gênero e a questão da inconstitucionalidade. Aspectos essenciais da lei 11.340/06. Regras de competência e os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conceito de violência e definição do juízo competente. Formas de violência (art. 7º, i a v). As mudanças no âmbito penal e suas conseqüências. Mudanças no âmbito processual penal - do inquérito á sentença e execução da pena. As medidas protetivas de urgência e a atuação dos organismos judiciais. Outras medidas de urgência. Esperança no ministério público e no judiciário. Conclusão. O diploma legal é uma homenagem á biofarmacêutica, Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Começou com um tiro enquanto dormia. Ficou paraplégica. Duas semanas depois de regressar do hospital, ainda em recuperação, sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido tentou eletrocutá-la enquanto se banhava. O agressor foi julgado duas vezes pelos tribunais locais (1991 e 1996), e devido aos sucessivos recursos contra as decisões do tribunal do júri, sempre permaneceu solto.

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    • Inconstitucionalidade do Projeto n° 559/2007 – Exame de Suficiência para a Obtenção de Registro Prof (nuevo) 

      O projeto. A inconstitucionalidade do projeto e do Exame da OAB. As "Razões" e o "Lobby" da OAB. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O Sofisma dos Dirigentes da OAB. A Incompetência da OAB. A Rejeição deste Projeto e o Fim do Exame da OAB: o Caos ou a Solução?. A Solução: o Exame do MEC. Anexos. Apresentado em março deste ano pelo deputado Joaquim Beltrão, do PMDB de Alagoas, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 559, que pretende autorizar todos os conselhos federais de profissões regulamentadas a submeterem a exames de suficiência, como requisito para a obtenção do registro profissional, todos os bacharéis, já diplomados pelas diversas faculdades e universidades. Tentando justificar o seu projeto, disse o deputado que aos conselhos federais de profissões regulamentadas compete fiscalizar o exercício profissional e resguardar o interesse da coletividade, "registrando os profissionais que atenderem aos requisitos necessários para o desempenho das atividades, recebendo denúncias e reclamações dos usuários dos serviços prestados pelos profissionais registrados, e aplicando as punições pelo mau exercício da profissão."

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    • Indivisibilidade e universalidade do juízo falimentar. Vinculação do Grupo Societário à falência da (nuevo) 

      Doutrinando sobre o tema, NELSON NERY JUNIOR afirma: "Diz-se indivisível o juízo da falência porque ele atrai todas as ações e questões atinentes aos bens, interesses e negócio da falida. Todas juntas formam o procedimento falimentar. Diz-se ser o juízo universal porque para ele concorrem todos os credores do devedor, civis e comerciais (LF23). Alguns créditos estão afastados do juízo universal da falência (LF 23 par. ún). A ação de restituição (LF 74 e ss) se processa no juízo universal da falência". A unidade do juízo falimentar é ditada por RUBENS REQUIÃO: "pela natureza coletiva do processo de falência e pelo princípio da par condicio creditorum todos os credores que ocorrem ao processo de falência devem ser tratados com igualdade em relação aos demais credores da mesma categoria. Somente a unidade e a universalidade do juízo poderiam assegurar a realização dessas regras". É princípio rudimentar de direito que a falência do devedor deve ser requerida, decretada e processada na sede do seu estabelecimento principal; o conceito de "estabelecimento principal já foi ditado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "entende-se como tal onde se acha a sede administrativa da empresa, isto é, o comando dos negócios".

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    • Interpretação da Constituição: método originalista e não-originalista (nuevo) 

      Como é possível que um minúsculo grupo de juizes, que não sejam eleitos diretamente pela cidadania (como o são os funcionários políticos), e que não estejam sujeitos a periódicas avaliações populares (e portanto gozam de estabilidade em seus cargos, livres do escrutínio popular) possam prevalecer, em última instância, sobre a vontade popular?" (Gargarella, - La justicia frente al gobierno). "Interpretar uma norma constitucional é atribuir um significado a um ou vários símbolos lingüísticos escritos na constituição com o fim de se obter uma decisão de problemas práticos, normativo-constitucionalmente fundados" (CANOTILHO,2000, p. 143). Essa definição basta no sentido de explicar o que é interpretar, entretanto encontra dificuldades no como interpretar e sobre que aspectos é ou não livre o intérprete. A forma de interpretação e entendimento do conteúdo da Constituição é objeto de muitos estudos. A Constituição estadounidense, por ser a mais antiga dentre as escritas, sempre aguça a curiosidade sobre como uma norma tão antiga ainda pode servir aos dias de hoje e, ser prestável á maior das potências econômicas diante do avanço tecnológico e social por qual o mundo passa nestes tempos de globalização intensa.

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    • Legalidade da medida de indisponibilidade dos bens adquiridos antes da vigência da lei nº 8.429/92, (nuevo) 

      "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTéRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. SEQUESTRO DE BEM ADQUIRIDO ANTES DO FATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. Tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário. A Lei nº 8.429/92, que tem caráter geral, não pode ser aplicada retroativamente para alcançar bens adquiridos antes de sua vigência, e a indisponibilidade dos bens só pode atingir os bens adquiridos após o ato tido como criminoso. Recurso parcialmente provido." (STJ, 1ª Turma, REsp. nº 196.932/SP, rel. Min. Garcia Vieira, j. em 18.03.99, unânime, DJ de 11.05.99).

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    • Lei 11.232/05 – execução de título judicial: liquidação, impugnação e recurso (nuevo) 

      Preâmbulo. Da Liquidação. Requerimento da medida executiva da obrigação de quantia certa. Da estrutura e pressupostos da Impugnação como defesa do devedor á execução de título judicial. Recurso contra decisão que resolve a Impugnação. Honorários advocatícios na decisão de impugnação. Das Custas. Títulos executivos extrajudiciais. Direito intertemporal. Da multa. Para entender melhor a reforma do sistema processual, que sempre foi um entrave ao efetivo exercício da cidadania pela via do acesso á Justiça, atingindo mortalmente um dos direitos fundamentais garantido ao cidadão brasileiro pela Constituição da República, nada melhor do que citar um texto de Sérgio Shimura, no qual ele expõe seu pensamento: "O direito ao processo, portanto, com o tônus da efetividade, pertence ao conjunto desses direitos, ditos fundamentais, que estão umbelicalmente ligados ao conceito de dignidade humana, princípio sobre o qual está assentada a estrutura do Estado brasileiro (art. 1º, III, da CF/1988)."

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    • Maiêutica Juridica: Teoria Holística do Direito Ambiental Constitucionalizado nas Democracias Ociden (nuevo) 

      A maiêutica jurídica como técnica de interpretação sistemática da norma ambiental em seu sentido ético e moral. A eficácia da norma jurídica constitucional ambiental como objeto de interpretação humanizante e coesão moral numa filosofia centrada no homem socrático. Teoria holística do direito ambiental constitucionalizado e o diálogo ético e moral entre o público e o privado conforme os ditames de justiça social. A maiêutica jurídica na aplicação dos princípos e dos valores constitucionais da precaução e prevenção como proteção dos bens ambientais no estado social de direitos. Com a Maiêutica Jurídica sustentada pela Teoria Holística do Direito Ambiental, investiga-se um novo paradigma na doutrina do Direito. No Sistema Constitucionalizado da Pós-modernidade do Direito os subsistemas jurídicos estão intimamente relacionados. A norma passa a ser interpretada pela sua intenção humanística e dialética, utilizando a razão como instrumento principal para o discernimento de seu real sentido ético e moral, propondo-se o acordo das consciências pelo diálogo entre o publico e o privado; já que de forma congênito-espiritual o homem traz consigo o saber de preservação da natureza, por conter os elementos vitais: como o ar, a água, a terra, na sua própria concepção física.

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    • Natureza jurídica do contrato de adiantamento e a exigência de certidões negativas de débito com a s (nuevo) 

      Seguridade Social. FGTS. A Responsabilidade do Estado. Regime de Adiantamento. "contratar" do § 3º, art. 195, da CF. Adiantamento: natureza jurídica. CND e Adiantamento. A Administração Pública, nos contratos que realiza com desiderato de dar suporte ás suas atividades-fim, está sujeita ao procedimento prévio de licitação pública, que assegure a isonomia entre os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, conforme mandamento constitucional inserto no art. 37, XXI, da CF. Esse procedimento extremamente solene está disciplinado pela Lei Federal de Licitações, Lei 8.666/93, tendo sido um tanto mitigado, recentemente, pela Lei do Pregão, de nº 10.520/02.

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    • Noções introdutórias sobre Biodireito (nuevo) 

      O presente estudo visa analisar o iminente surgimento de um novo ramo jurídico, o Biodireito, e surge da vivência de seu autor, o qual, quando no início do estudo do tema, encontrou dificuldades em localizar artigos que tratassem do tema de forma didática e que indicassem, não só questões específicas, mas, mais que isso, que trouxessem uma boa e simplificada definição do que vem a ser o biodireito, quais seus princípios básicos, e quais as relações com outros ramos do Direito. Não se esta a dizer que não exista bibliografia a respeito, mas é que, pela vivência do autor, verificou-se que, normalmente, estes conhecimentos se acham espalhados de forma bastante esparsa, com pequenas indicações sobre o assunto em trechos de um ou outro texto sobre o tema, o que dificulta a apreensão de conhecimentos por parte dos estudantes que se iniciam na temática específica do biodireito.

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    • Notas sobre o nome de pessoa natural (nuevo) 

      Na lei de registros públicos. Dificuldades ortográficas. Da importância do nome. Cotejo americano. Mudança de nome na Califórnia. Roma. Curiosidades. Em vários artigos, a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973) regra sobre o nome, principalmente em seu Capítulo IV, do nascimento: 54 (explicita o conteúdo do assento de nascimento), 55 (falta de declaração de nome completo e proibição de prenomes ridículos), 56 (alteração do nome no ano seguinte á maioridade), 57 (alteração posterior e procedimento), 58 (definitividade do prenome e proibição de apelidos proibidos em lei), 59 (autorização do pai em reconhecimento de filho ilegítimo), 60 (nome do pai ou da mãe, quando declarante), 61 (nome do exposto), 62 (registro de menor abandonado), 63 (gêmeos), 64 (registro de nascidos em navio brasileiro), 65 (providências em terra no nascimento a bordo), 66 (filho de militar ou assemelhado).

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    • Novos textos introduziram alterações no CPC (nuevo) 

      Considerações preliminares. Inovações introduzidas pelas novas alterações no CPC. Artigos revogados do CPC. Processo sincrético. Títulos executivos judiciais. Títulos executivos extrajudiciais. Novo conceito de sentença. Perfil da liquidação de sentença. Do cumprimento da sentença judicial e sua impugnação. Da execução provisória, definitiva, liquidação e impugnação. Novos textos introduziram substanciais alterações no atual CPC, que há 32 anos vem sofrendo modificações desde a entrada em vigor de sua redação original no dia 1º de janeiro de 1974. As alterações no sistema processual normalmente operam-se por uma das seguintes maneiras: a) substitui o Código vigente por outro, como ocorreu em 1939 e em 1973, ou: b) fazem alterações parceladas, que por fim acabam tornando o Código uma colcha de retalhos, dificultando sua interpretação e a aplicação pelos operadores do Direito. A atual comissão de Reforma optou por diversas alterações paulatinamente estudadas, que no nosso entender comprometem a estrutura dorsal do sistema processual, ainda que defendida por muitos sob a alegação de se manter em vista a dinâmica do processo.

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    • O aumento da carga tributária sob diversas formas (nuevo) 

      Mecanismos de exacerbação tributária. Cálculo do tributo por dentro. Expansão da base de cálculo. Retenção na fonte. Substituição tributária para frente. A reforma tributária, introduzida pela Emenda Constitucional nº 42/2003, ampliou o leque de possibilidades de acréscimo da carga tributária das empresas. O poder tributante, com sua fome arrecadatória, começa a utilizá-la de forma duvidosa, sob o argumento de que á medida que a economia perde fôlego, para que haja sustentação do ajuste fiscal, há necessidade, não só, de cortes adicionais de gastos, como também, de novos aumentos de tributos. Só que cortes de despesas ficam apenas na retórica, ao passo que, o aumento da pressão tributária é uma realidade constante. é assim que a carga tributária brasileira chegou em torno de 37% do PIB. Apesar dessa elevada carga, superior a dos países do primeiro mundo, os serviços públicos prestados pelo nosso Estado correspondem áqueles prestados por países subdesenvolvidos, constrastando-se com os serviços públicos disponibilizados pelos demais países emergentes.

      (Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 65 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O bafômetro: análise das questões controvertidas (nuevo) 

      Argumentos científicos. Argumentos jurídicos. Projeto de lei 735/2003. O bafômetro (derivado do inglês breath alcohol analyzer1 ) previsto no art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997) como teste de dosagem de alcoolemia, foi alvo de inúmeras críticas de cunho científico e jurídico. Argumentos em favor também surgiram, principalmente, pelo elevadíssimo índice de mortes no trânsito envolvendo condutores embriagados2 e os gastos exorbitantes3 gerados por isto. Este artigo visa discutir o teste de alcoolemia (bafômetro, especialmente) em seus aspectos jurídicos e fáticos, bem como tecer breves comentários sobre o projeto de lei 735/2003.

      (Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 59 | Colocação: 9.00 | Votos: 2) Avaliar
    • O conflito jurisprudencial trabalhista na questão dos expurgos no FGTS (nuevo) 

      Já me encontrava decidido a não escrever um nono e novo texto sobre o aspecto trabalhista dos expurgos no FGTS, quando fui convidado a fazê-lo. Para tanto, foi necessário mergulhar na jurisprudência obreira pátria que, conforme já comentara em pelo menos um artigo anterior, apresenta decisões díspares e conflitantes. Ao eventual leitor que não conheça os oito textos anteriores, divulgados em diversos portais jurídicos (ás vezes, o mesmo conteúdo sob títulos ligeiramente distintos), seria recomendável buscar lê-los, bem como os textos de outros (poucos) autores que se dignaram a abordar o assunto. Caso contrário, o acompanhamento do presente texto pode se tornar dificultado pela falta de informações que aqueles prestam (em que consiste a questão, principalmente), ou seria indispensável repetir, aqui, o que já foi repetido, em excesso até, nos artigos anteriores.

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    • O constitucionalismo: Da visão moderna à perspectiva pós-moderna (nuevo) 

      Modernidade e Constitucionalismo. O Sentido Moderno de Constituição. Caracterização do Constitucionalismo Moderno. A Perspectiva Pós-moderna. Vivemos atualmente em um período de crise da teoria constitucional moderna. A incapacidade dos postulados clássicos do constitucionalismo em lidar com a realidade normativo-valorativa das Constituições sociais; o desmantelamento das bases de regulação de níveis nacionais advindo com a chamada Globalização; a complexificação constante da sociedade contemporânea combinada com a incapacidade regulativa central do Estado para atender ás diversas demandas sociais; a crítica pós-moderna que coloca em cheque as meta-narrativas universalizantes próprias do pensamento social moderno. Estes são alguns dos fatores que contribuem para a crise do constitucionalismo moderno ocidental.

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    • O desafio da violência à aociedade brasileira (nuevo) 

      Violência e segurança pública: cenário mundial. Violência e segurança pública: cenário nacional. As estatísticas no fenômeno da violência e o armamento da população. Brasil: breve histórico de violência na mídia. A mídia e a divulgação da violência. A exposição das crianças a programas televisivos violentos. Controle da mídia pela sociedade. Ação preventiva: estado e sociedade unidos. A dignidade humana e a pena estatal. A presente monografia analisa o contexto nacional e internacional da segurança pública e da violência, almejando demonstrar que o Brasil não é o único país atingido. Procura demonstrar a influência da mídia na opinião pública e suas conseqüências alienantes e tendenciosas em razão da dramatização e a exaltação do crime pelos meios de comunicação. A pesquisa realizada alerta para a pouca precisão dos índices de violência em razão das subnotificações dos crimes e do pouco conhecimento científico da matéria. Os pontos realçados são a corrupção do setor público como um todo e sua correlação com o crime organizado, a desestruturação social e desigualdade em conjunto com o baixo nível educacional, apontando como solução a participação da sociedade organizada em conjunto com o Estado para prevenir as causas conhecidas da violência e educar a população em geral, fortalecendo a cidadania.

      (Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 58 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O Direito Aduaneiro como ramo autônomo Do Direito (nuevo) 

      Primeiras linhas da evolução histórica do comércio internacional. Da existência de um direito aduaneiro. Desde os tempos mais remotos que o sentimento egoístico do homem tem direcionado sua vontade para a posse, despertando em si um sentimento de tomar do próximo, se assim for necessário, o objeto de seu desejo. Em um estágio mais elevado da civilização, o homem substituiu este sentimento animalesco pela racionalidade da troca para obter aquilo que desejava, rabiscando os contornos da forma mais primitiva de comércio.

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    • O esporte como direito fundamental e como instrumento de políticas públicas, sociais e educacionais (nuevo) 

      Os efeitos benéficos do esporte. Direitos fundamentais. Jusnaturalismo ou direito natural. Breves considerações histórico-evolutivas. Dignidade humana. Direitos humanos e declaração universal dos direitos do homem. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Atribuições e competências dos entes federados brasileiros. Ordem social. Saúde. Educação. Desporto. O presente trabalho tem por escopo trazer a lume reflexões mais abrangentes do que as que se percebe até então sobre o Direito á Saúde e, por conseqüência, acerca do próprio Direito á Vida. À primeira vista, quase sempre, associa-se o Direito á Saúde somente como o direito de ir a um hospital e de ser prontamente atendido, bem como de ter um corpo médico da melhor qualidade á disposição para consultar a qualquer hora e a preços módicos, pleito este inequivocamente consentâneo, porém, ressalta-se, deveras difícil quanto á sua obtenção. Na verdade, esta acepção não está errada, ao contrário! Ninguém, em sã consciência, ousaria descartar tais possibilidades, vale dizer, todos querem - e deveriam, sim - ter acesso aos melhores hospitais e ter ao seu dispor os melhores médicos, a fim de prevenir e curar as doenças inerentes á condição humana, além daquelas advindas das próprias vicissitudes da vida, solucionar seus problemas de "saúde", urgências, emergências, etc.

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    • O imposto sobre transmissão de Bens Imóveis (ITBI) : principais questões (nuevo) 

      Evolução histórica do itbi na constituição. Panorama legal. Aspectos constitutivos da hipótese de incidência do itbi. O ITBI surgiu no Direito brasileiro em 1809, por meio do Alvará 3, de junho do referido ano, com a denominação de imposto da sisa (pela qual este tributo é vulgarmente conhecido até os dias atuais), tendo a primeira previsão constitucional surgido na Carta de 1891, que estabelecia, em seu art. 9º, inciso 3º, como sendo de competência dos Estados o imposto sobre transmissão de propriedade.

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    • O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado - uma visão do PLS 150/2006 (nuevo) 

      Crime organizado. A convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional (convenção de palermo). Da desconformidade das disposições do projeto de lei do senado n.º 150/2006 com a convenção de palermo. Da necessidade de se harmonizar o direito interno com o direito internacional. Condicionamento da realização de diligências investigatórias a prévia autorização judicial. Sugestões para o aperfeiçoamento da redação do texto do projeto de lei no estado em que se encontra.

      (Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O negócio de agência no Código Civil e a hermenêutica (nuevo) 

      Diferenciando agência e representação na doutrina pátria. Hermenêutica - breves apontamentos. A tipificação do negócio de agência no código civil de 2002. A exposição de motivos: alargando o horizonte interpretativo. Define-se horizonte como a amplitude possível do campo de visão, a partir do ponto onde se encontra o observador. A quem pretender ampliar o seu horizonte cabe um simples gesto: dar um passo adiante. O horizonte da interpretação jurídica pode ter o alargamento de sua amplitude vinculado á aplicação da hermenêutica material, que se traduz na migração do pensamento, do campo da semiótica, para o âmbito da semântica1 , representando assim um passo adiante no acompanhamento da evolução sócio-cultural da coletividade atendida. Muito embora se admita que a real libertação da arte interpretativa reside na aplicação da zetética e não na pragmática jurídica.

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    • O nepotismo (nuevo) 

      A origem do termo. O nepotismo e os vícios que enseja. O nepotismo e o princípio da moralidade. O nepotismo e o princípio da legalidade. O nepotismo e o desvio de finalidade. À guisa de conclusão. Etimologicamente, nepotismo deriva do latim nepos, nepotis, significando, respectivamente, neto, sobrinho. Nepos também indica os descendentes, a posteridade, podendo ser igualmente utilizado no sentido de dissipador, pródigo, perdulário e devasso. A divulgação do vocábulo (ao qual foi acrescido o sufixo ismo), no sentido hoje difundido em todo o mundo, em muito se deve aos pontífices da Igreja Católica. Alguns papas tinham por hábito conceder cargos, dádivas e favores aos seus parentes mais próximos, terminando por lapidar os elementos intrínsecos ao nepotismo, que, nos dias atuais, passou a ser associado á conduta dos agentes públicos que abusivamente fazem tais concessões aos seus familiares.

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    • O poder normativo do preâmbulo da constituição (nuevo) 

      Conceito de constituição, lei fundamental - lex fundamentalis - por Carl Schimitt. Os preâmbulos constitucionais. A doutrina de J.J. Gomes Canotilho. Os valores superiores na constituição de espanha # Os preâmbulos das constituições da frança de 1946 e 1958, e as decisões do conselho constitucional da frança. Paolo Biscaretti di Ruffia - a doutrina do valor jurídico do preâmbulo constitucional. O preâmbulo da constituição da República Federativa do Brasil e a doutrina pátria. O presente ensaio acerca da natureza jurídica dos preâmbulos constitucionais objetiva uma minúscula contribuição que venha a fortalecer as bases da construção teórico-doutrinária de uma Teoria do Estado que representa as exigências políticas sócio-materiais da pós-modernidade, que vem sendo desenvolvida por uma série de autores pátrios e estrangeiros, voltada para a garantia da dignidade da pessoa humana e para a realização direitos sociais, assim como na identificação de uma inicial construção jurisprudencial de reconhecimento da necessidade irrenunciável da materialização destes direitos e princípios constitucionais. Lembrando a lição de GIOVANNI ORRÚ de que é "papel do juiz garantir a abertura do direito ao espírito do tempo, promovendo a aplicação crítica do direito".

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    • Princípios constitucionais do Processo Penal (nuevo) 

      Princípios constitucionais do processo penal. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Acusatório. Juiz natural. Publicidade. Obrigatoriedade. Presunção de inocência e in dubio pro reo. Verdade no processo penal.

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    • Princípios que regem a licitação (nuevo) 

      Este artigo trata dos princípios administrativos aplicados á licitação pública, á luz da doutrina e jurisprudência majoritárias. Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil iniciou sua jornada para uma melhoria na Administração Pública, trazendo em seu art. 37, caput, inúmeros princípios, quais sejam a da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uns já anteriormente positivados, e outros não, todos, no entanto, objetivando incutir na mentalidade do administrador público, a seriedade com que deve ser tratado o Erário. A licitação, neste caso, tem uma grande relevância. Constitui um dos principais instrumentos de controle da aplicação do dinheiro público, á medida que possibilita á Administração a escolha, para fins de contratação, da proposta mais vantajosa, sempre colocando em condições de igualdade os candidatos que do certame queiram participar. Sendo assim, é de primordial relevância o estudo dos princípios administrativos aplicáveis a esta modalidade de procedimento administrativo. Palavras-chave: Princípios - Licitação - Administração Pública.

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