Novos trabalhos

    Língua e Literatura

    • A dança da metamorfose (nuevo) 

      Conferência sobre María Zambrano. Nunca compreendi o que era estar no tempo, o que era mudar, o que é agir. Sinto-me bem a moldar a metamorfose. Maria Gabriela Llansol, Lisboaleipzig1, o encontro inesperado do Diverso, editora Rolim, Lisboa, 1994, p. 25. Incorpórea, a claridade da manhã dança. Quem não terá visto na claridade da manhã, na dança perfeita que é a metamorfose, uma pluralidade de figuras que, desenhadas e desdenhadas, não se corporizam, transformando-se infatigavelmente? Nascem e desfazem-se, enlaçam-se e retiram-se; escondem-se para reaparecer como faz o homem a jogar quando é criança, ou quando joga com esses jogos em que a infância se eterniza.

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    • A importância de ler Paulo Freire (nuevo) 

      Primeiras palabras. A leitura como ato político. Fragmentos de uma utopía. Uma pedagogia do risco. Postulados de uma educação dialógica. Paulo Reglus Neves Freire (1921-1997) o educador brasileiro que via como tarefa intrínseca da educação a construção do senso crítico pela verdadeira cidadania - e não apenas a mera formação para o mercado do trabalho - nasceu em Recife, no dia 19 de setembro de 1921 e faleceu no dia 02 de maio de 1997, aos 75 anos, em São Paulo.

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    Ciências sociais

    • Terceiro setor: a influência do setor privado na esfera social (nuevo) 

      Este trabalho é resultado de pesquisa de iniciação científica concluída para a monografia de conclusão do Curso de Graduação em Direito. Objetivou estudar as relações do Terceiro Setor enfocando as influências advindas do setor privado na esfera social, contemplando entre outros aspectos a necessidade do controle de suas atuações, da análise do seu desenvolvimento sustentando-se nas leis e na justiça a fim de romper qualquer tipo de atividade irresponsável. A pesquisa concluída priorizou o método dedutivo onde se estudou as abordagens mais amplas destacando os desafios dessas organizações direta ou indiretamente ao mundo do Direito, sendo o Terceiro Setor uma das mais novas tendências das Ciências Sociais concluindo na delimitação, conceitos, caminho histórico, o vínculo com a finalidade social, pontuando as características, por fim alinhavando os marcos legais e as formas de responsabilização das atividades desenvolvidas quer na figura da organização ou de seus representantes. Para a composição do trabalho foram realizados estudos e pesquisas bibliográficas, com base em livros, artigos, relatórios estatísticos apontados no IBGE e pela ABONG e demais publicações, assim como nas leis pertinentes.

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    Direito

    • A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto Sobre a Renda (nuevo) 

      No presente estudo abordaremos a expressiva modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 42 de 19 de dezembro de 2003, principalmente no concernente ao princípio da anterioridade tributária em face do imposto de renda, tributo que restou excepcionado da regra alhures, exceção essa que, ao nosso sentir, macula-se de vício constitucional, como restará explicitado no decorrer desse trabalho. A citada Emenda Constitucional trouxe em seu bojo notável modificação no Sistema Tributário Nacional, contudo, tropeçou em ponto referente ao Imposto de Renda, como se perceberá.

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    • A Função Social da Empresa: adequação às exigências do mercado ou filantropia? (nuevo) 

      Os Governos dos Estados brasileiros e o próprio Governo Federal adotam, freqüentemente, políticas sociais paternalistas, mais voltadas para o "dar o peixe", do que o "ensinar a pescar". Seja por razões que se explicam nas urnas eleitorais ou mesmo pela cultura demagógica que a acomodação social passa agora a exigir, no plano político-social o povo brasileiro passou a identificar responsabilidade social com filantropia. De acordo com esta caolha perspectiva, só cumpriria a função social aquele ente que dá, que doa, que faz e entrega o benefício pronto, acabado. Assim é que se originam os inchaços populacionais nos centros urbanos, destino de verdadeiras massas migratórias que deixam a zona rural e vêm para as cidades, onde têm garantia de cesta básica, energia paga, vale gás, remédios, escola pública e, claro, em medida precária, tudo o que necessitam para a sobrevivência sua e de sua família, sem ter que trabalhar pesado como antes, na lida rural. Muito se fala agora em responsabilidade social da empresa, cujos fundamentos trataremos a seguir. Por óbvio vício de consciência coletiva, grande parte da população passou a entender que tal responsabilidade se identifica com filantropia, na espera de que as empresas assumam um papel que as motive à distribuição dos lucros com a sociedade, financiando alimentação, medicamentos, tratamentos de saúde, segurança, casa própria, etc..

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    • A fundamentalidade dos Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito (nuevo) 

      O artigo discute o papel dos Direitos Fundamentais frente à moderna Teoria da Constituição. Em razão disto, adota o entendimento de que os direitos sociais são direitos fundamentais, incitando a discussão justificada e fundamentada acerca dos valores albergados e escolhidos pela Constituição Federal ao erigir no Brasil o Estado Democrático de Direito. O artigo visa demonstrar a necessidade de uma hermenêutica constitucional condizente com a realidade brasileira e fomentadora da verdadeira democracia.

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    • A fungibilidade e a tutela antecipada no Direito Processual Civil e Trabalhista: (nuevo) 

      A fungibilidade e a tutela antecipada no Direito Processual Civil e Trabalhista: tonalidade inovadora da lei 10.444/2002. O bom funcionamento da Justiça é de interesse público difuso, eis que afeta os cidadãos em sua totalidade. Em razão disto, o Poder Judiciário deve ser dinâmico e ágil porque através destas características constrói-se uma sociedade justa e igualitária, protegendo a democracia e o Estado de Direito. No processo do trabalho, por se tratar de interesses sociais amparados constitucionalmente, torna-se imprescindível a existência do processo célere, utilizando-se de todos os instrumentos que potencializem a rápida satisfação dos efeitos da tutela pretendida pelo trabalhador. O atual processo civil encontra-se em profunda crise, necessitando urgentemente de modificações, que estão sendo, paulatinamente, introduzidas em nosso ordenamento, através de reformas pontuais que, se analisadas em conjunto, conferem nova feição ao direito processual. O processo do trabalho, por subsidiariamente acatar as regras do processo civil, também se beneficia destas reformulações, aproveitando, no que for cabível, o avanço do direito processual civil.

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    • A jurisdição e seus princípios (nuevo) 

      Jurisdição - considerações gerais. Princípio da investidura. Princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade. Princípio da indelegabilidade. Princípio da improrrogabilidade. Princípios da iniciativa das partes e da inércia. Princípio da correlação. Princípio da definitividade. Princípio do juiz natural.

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    • A Lei 10.259/01 e sua aplicação no contexto estadual face ao princípio da igualdade (nuevo) 

      Os juizados especiais no plano legislativo. Questionamentos sobre a aplicação da lei n° 10.259/01 no âmbito estadual. Notas de rodapé convetidas em notas de fim. No âmbito do Direito Penal há duas correntes diametralmente opostas: o movimento da Lei e Ordem e o do Direito Penal Mínimo. Enquanto que naquele prega-se o aumento da criminalização e penalizações mais rígidas, neste a descriminação e a despenalização são preocupações constantes, apresentadas como uma forma mais coerente e eficaz de se promover Justiça.

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    • A Lei de Drogas: primeiras reflexões críticas sobre art. 28 (nuevo) 

      Colocação do problema. Penas restritivas de direitos?. Destipificação ou despenalização?. A perda de uma oportunidade. Em 23 de agosto 2006 foi publicada a Lei de Drogas1 , revogando expressamente os precedentes regramentos sobre drogas contidos nas leis 6.368/76 e 10.409/03 (art. 75 da nova Lei de Drogas). A nova lei teve um período de "vacatio legis" de 45 (quarenta e cinco) dias, entrando em vigor em 08 de outubro de 2006.

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