Assistência jurídica gratuita prestada pela defensoria pública da união em Rondônia

 

Este estudo busca mostrar o que é assistência jurídica gratuita, o surgimento e a forma como a população é beneficiada por este instituto. Também se demonstra como a assistência jurídica gratuita viabiliza o acesso à Justiça no Brasil e qual é o papel desenvolvido pela Defensoria Pública da União. Em breve análise, verifica-se a efetividade da assistência à luz da Constituição Federal de 1988 e das leis infraconstitucionais relacionadas. Aplicando-se a realidade brasileira ao Estado de Rondônia, foi realizada pesquisa sobre o desenvolvimento da instituição Defensoria Pública da União no Estado durante os anos de 2008 e 2009, em que se aferiu como a população carente vem tendo esse ditame constitucional garantido.

Palavras-chave: Assistência juridical gratuita; acesso à Justiça; Estado de Rondônia; Defensoria Pública da União; população carente.

O presente trabalho procura demonstrar o desenvolvimento do instituto da hoje denominada assistência jurídica gratuita, desde o seu nascimento, passando pela atual fase de aplicação no Brasil para culminar no cenário do núcleo da Defensoria Pública da União em Rondônia, com a discriminação de sua atuação, número de atendimentos e panorama reflexo de crescimento.

O instituto da assistência jurídica nasceu no mundo, ainda em Roma, sob a égide da caridade, dos bons préstimos do Estado em conseguir um advogado àquele que necessitasse de ajuda, entretanto sem meios econômicos para tanto.

No Brasil, país costumeiramente católico, primeiramente surgiu a figura do advogado dativo, cidadão disposto a patrocinar os necessitados, sem qualquer remuneração em troca de seus serviços.

Com a promulgação da Lei 1.060/50, a matriarca do assistencialismo jurídico brasileiro, reconheceu-se o direito do cidadão ao acesso à Justiça e foram normatizadas as regras para a concessão do benefício aos necessitados.

Da instituição da lei assistencialista à promulgação da Constituição de 1988, ocorreram muitas mudanças quanto à formalidade da concessão da assistência jurídica gratuita, passando pela efetiva necessidade de comprovação de ganhos até a simples afirmação daquele que a requer.

A Constituição Federal de 1988, conhecida como ?Constituição Cidadã?, preocupou-se em conferir aos patriotas a garantia constitucional de assistência jurídica integral e gratuita, em completo atendimento aos princípios da dignidade humana, igualdade e devido processo legal.

A Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, criou a instituição Defensoria Pública, denominada essencial para a função jurisdicional do Estado e incumbiu-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

 



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Galdiana Dos Santos Silva
galdianasantos[arroba]hotmail.com


 
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