Gestão de documentos no arquivo da Prefeitura Municipal de João Pessoa: a lei de acesso à informação

 

Præfectura origina-se na Roma Antiga, enquanto vila, governada por prefeito, conquanto fossem-lhe de maior dimensão: colônias, municípios. Sob transformações históricas, tornara-se tetrarquia. A Igreja Católica fê-la prefeitura e, Cúria Romana como órgão administrativo da Santa Sé. Na modernidade e colonização brasileira, foi Câmara Municipal, Conselho de Intendência, Intendência Municipal. O Império outorgara vereador com poderes de prefeito na Presidência da Câmara. Depois, Conselho de Intendência, na República. Em 1905, duas Intendências: Geral, Municipal. Após Revolução de 30 institui-se prefeitura e, após 1934, é ocupada sob voto popular. Hoje, tecnologias da informação propiciam acesso rápido aos órgãos de qualquer prefeitura, sob certas condições. Deter a guarda, manutenção, manipulação da informação, acessibilidade, são fatores influídos e administrados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, então munida de ferramentas, qualificação, patrimônio histórico assente no acervo municipal. Este, independente da origem, finalidade e razão social, obedece a princípios arquivísticos direcionados à preservação documental, garantidos por corpo de leis específicas em vigor para salvaguardá-lo em todas as circunstâncias, localidades e intenções. Finalmente, desde ordenamento jurídico colonial, à pós modernidade, mundo digital e conceito de transparência pública, permeiam a gestão pública. A Lei 12.527 de 18/11/2011 ou Lei de Acesso à Informação, submete instituições públicas, privadas, garantindo direitos ao cidadão de acessar informações acumuladas, conforme expressam incisos: XXXIII do art. 5o; II do parágrafo 3º do art. 37; e Parágrafo 2º do art. 216 da Constituição Federal do Brasil.

 



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Marcus Vallerius Magnus de Monteiro
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