Inclusão ou exclusão de alunos portadores de necessidades especiais

 

Este artigo discute questões atuais relacionadas à política nacional de inclusão escolar no sistema regular de ensino. O presente trabalho tem como objetivo mostrar que a inclusão é algo que pode acontecer verdadeiramente, basta pensarmos nas necessidades do portador de deficiência e enxergá-los como seres humanos, como qualquer cidadão, com suas dificuldades sim, mas também com suas capacidades e que eles têm direito a educação e viver na sociedade, freqüentando escolas como qualquer outra criança. Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante o direito dessas crianças com atendimento preferencialmente na rede regular de ensino, com respeito e suas habilidades e individualidades, cabendo ao professor buscar esses caminhos que levem ao desenvolvimento do portador de necessidades especiais. Aceitar um portador de deficiência é aceitar também suas diferenças e limitações.

Descritores: “necessidades especiais, inclusão e exclusão, escola inclusiva”.

A inclusão é a crença de que todos têm direito de participar ativamente da sociedade, contribuindo de alguma forma para o seu desenvolvimento.

O desafio é mostrar que incluir não é resgate de cidadania, pois só se resgata o que foi perdido e portadores de deficiência têm pouco para resgatar, precisam é conquistar.

Acredita-se que toda criança deve ter o direito de estar inserida em um programa educacional, independente de suas possibilidades de aprendizagem acadêmica, até porque o sentido aqui atribuído ao processo educacional ultrapassa os limites impostos a um programa restrito à educação formal, acadêmica.

Todo espaço educacional pressupõe a convivência. A possibilidade de conviver, trocar (dar e receber) e vivenciar situações do cotidiano é um objetivo implícito no processo de aprendizagem, bem como no desenvolvimento humano.

O direito de todos os indivíduos à educação, como caminho possível de integração com o meio social, deve ser respeitado, independentemente das dificuldades ou deficiências do educando. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada, com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (Constituição Federal, 1988).

 



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Maria de Fátima Barboza Fisiofatima
mariadefb56[arroba]hotmail.com


 
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