Obrigação alimentar avoenga

 

O tema abordado tem por objetivo mostrar que, o primeiro direito fundamental do ser humano é o direito a vida, ou seja, o de sobreviver, sendo esse um dos maiores compromisso do Estado, o de garantir essa sobrevivência. A família deve se fazer presente em conjunto com a seguridade social, no sentido de garantir a sobrevivência digna da pessoa desprovida de condições para manter sua própria subsistência.

Ressalta-se que, a fundamentação ao direito dos alimentos, encontra-se amparado pelo princípio da solidariedade. Trata-se de obrigação alimentar entre os parentes em linha reta, podendo estender-se até os colaterais. Contudo, entretanto, é obrigação dos avós em prestar alimentos quando na falta dos pais, ou na impossibilidade desses arcarem com a obrigação alimentar, cabe aos avós garantirem os alimentos dos netos, tendo em vista ser o grau mais próximo, sendo essa uma obrigação sucessória, subsidiária. Em que pese mencionar, quando um dos avós é citado a responder uma demanda de alimentos em prol aos netos, poderá chamar o restante dos avós para compor a lide.

 



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Paulo Roberto Salermo Do Nascimento 
psalermo[arroba]hotmail.com


 
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