O princípio da proporcionalidade e a validade das provas ilícitas colhidas no Inquérito Policial


No fatídico dia 11 de setembro, Osama Bin Laden, a mais significativa figura do terrorismo mundial, foi responsável pela morte de mais de quatro mil e seiscentas pessoas, com a destruição do World Trade Center, em Nova York. Na Europa, nos últimos trinta anos, ocorreram onze atentados contra aviões e aeroportos. No último, explodiram, no ar, dois aviões Tupolev, ambos haviam decolado de Moscou, oitenta e nove pessoas morreram.

No Brasil, as coisas não são muito diferentes, em São Paulo, trinta policiais civis e militares foram mortos pela facção criminosa denominada de Primeiro Comando da Capital, o maior chefe da organização, Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como “Marcola”, ao ser chamado pelo Delegado Godofredo Bittencourt e instado a interromper a matança, respondeu: “Não, eu não posso fazer parar isso . . ., a ordem já foi dada . . ., eu posso entrar numa delegacia e matar um policial, mas um policial não pode entrar na cadeia e me matar, pois é obrigação do estado me proteger”.

No Rio de Janeiro, bandidos fizeram mais de uma dezena de ataques, incendiaram ônibus, metralharam postos da polícia e delegacias, dezoito pessoas morreram, algumas queimadas vivas, vinte e duas ficaram feridas.

Ao contrário do que apregoam alguns doutrinadores que, advogam teses abolicionistas mascaradas sob o nome de Direito Penal Mínimo, não é a mídia propagadora e divulgadora que faz as pessoas acreditarem ser o direito penal a solução para todos os males. E com o perdão do grande filósofo Michel Foucault, mas a prisão ainda é a forma mais digna e humana que conhecemos nos dias atuais para contermos o avanço da criminalidade organizada, a qual age livremente no Brasil. Sua finalidade é impedir que os criminosos prossigam em sua saga, segregando-os da sociedade, ressocializá-los é uma aspiração filosófica, mas não o objetivo da pena, a qual deve ser cumprida em condições condizentes com a dignidade dos seres humanos, mas temos que admitir que nem todos podem ser ressocializados.


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Carlos Fernando da Cunha Costa
carloscunha[arroba]policiacivil.mt.gov.br


 
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