Artigo sobre o reuso direto planejado da agua no processo produtivo nacional


A vida surgiu no planeta há mais ou menos 3,5 bilhões de anos. Desde então, a biosfera modifica o ambiente para uma melhor adaptação. Em função das condições de temperatura e pressão que passaram a ocorrer na Terra, houve um acúmulo de água em sua superfície, nos estados líquido e sólido, formando-se assim o ciclo hidrológico. A água será o grande desafio do Século XXI. As águas utilizadas para consumo humano e para as atividades sócio-econômicas são retiradas de rios, lagos, represas e aqüíferas, também conhecidos como águas interiores.

Uma situação considerada absurda em séculos passados estará presente a partir deste século XXI. O número de pessoas vivendo nas regiões com problemas graves ou crônicos de falta d’água quadruplicará nos próximos 25 anos, saltando dos atuais 505 milhões para cerca de 2,8 bilhões. Ou seja, um terço da população mundial estará, de alguma forma, passando sede. O Brasil congrega um grupo de países privilegiados que não terá problemas com escassez de água, pelo menos no próximo quarto de século, mas não se pode dizer o mesmo em relação ao gerenciamento de mananciais.

Diante dessa perspectiva a Constituição Federal de 1988, ao positivar as normas reguladoras expostas no art. 225 do mesmo diploma legal, priorizou as questões ambientais como fator primordial para a manutenção da vida, onde o Estado Democrático de Direito, reconhece na ordem jurídico-econômica constitucional o homem como personagem principal na hierarquia de direitos inalienáveis e fundamentais para a existência e sustentação de um texto constitucional que mescla o perfil de um Estado liberal e social em busca do desenvolvimento sustentável e dos mais altos valores de igualdade e justiça social.

O papel do Estado Moderno é criar condições de equilíbrio entre o processo de desenvolvimento econômico e a minimização ou erradicação das desigualdades sociais. O Estado não pode e não deve se curvar frente à fragilidade dos governos que transitam ao bel prazer dos interesses; sejam liberais, sociais ou políticos de forma desordenada no espaço demarcado pela ordem jurídica, sob pena, de alimentarmos uma ‘criatura tacanha e omissa’, estigmatizando de forma abrupta a Soberania Nacional, ponto culminante da estrutura formal do Estado Democrático de Direito.



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Joaquim José Marques Mattar
jmattar[arroba]cesd.br.


 
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