Inconstitucionalidade do projeto n° 559/2007 – exame de suficiência para a obtenção de registro profissional


Apresentado em março deste ano pelo deputado Joaquim Beltrão, do PMDB de Alagoas, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 559, que pretende autorizar todos os conselhos federais de profissões regulamentadas a submeterem a exames de suficiência, como requisito para a obtenção do registro profissional, todos os bacharéis, já diplomados pelas diversas faculdades e universidades.

Tentando justificar o seu projeto, disse o deputado que aos conselhos federais de profissões regulamentadas compete fiscalizar o exercício profissional e resguardar o interesse da coletividade, ”registrando os profissionais que atenderem aos requisitos necessários para o desempenho das atividades, recebendo denúncias e reclamações dos usuários dos serviços prestados pelos profissionais registrados, e aplicando as punições pelo mau exercício da profissão.”

No entanto, disse o deputado, a competência dos conselhos não se restringe ao trabalho executado pelos profissionais registrados, porque há também a fiscalização prévia, na medida em que compete aos conselhos conceder o registro aos profissionais que preencherem os requisitos que comprovam sua capacitação, e citou, nesse ponto, o Exame de Ordem da OAB:

“Um importante instrumento de fiscalização prévia foi colocado à disposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Estatuto da Advocacia. Trata-se do Exame de Ordem, através do qual a OAB pode comprovar a real capacitação do profissional, além da habilitação formal demonstrada com o diploma de conclusão do curso superior.”



(Ver trabalho completo)

 

Fernando Lima
profpito[arroba]yahoo.com


 
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