A educação inclusiva e a contabilidade

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Inclusão
  4. Educação inclusiva
  5. Ano de 2004 - Ano Ibero-americano das pessoas com deficiência
  6. O papel da Contabilidade
  7. Conselho Regional de Contabilidade
  8. Conclusão

Resumo

A responsabilidade da inclusão de um estudante com necessidade especial é de toda a comunidade escolar e representa uma oportunidade, um objetivo para que a universidade não caminhe para um grupo de pessoas sozinhas. O estudante com necessidade especial, segundo Rodrigues (2005), é um catalisador de práticas e valores novos. Face à eloqüente e visível diferença das suas possibilidades, a presença deste estudante estimula a reflexão sobre os conteúdos, as metodologias, o sucesso do ensino e da aprendizagem feitos na universidade.

Esta reflexão pode beneficiar muitas outras pessoas: os docentes que podem diferenciar as suas práticas docentes, os alunos com dificuldades, mesmo sem deficiências identificadas, e os restantes alunos que poderão, com metodologias adequadas de individualização, progredir no ritmo e na dimensão das suas capacidades.

Neste contexto, a Contabilidade deve evidenciar as medidas adotadas e os resultados alcançados pela empresa no processo de responsabilidade social, já que ela é responsável pela comunicação entre a empresa e a sociedade. A Contabilidade, principal sistema de informação de uma empresa, não pode, nos dias atuais, desconhecer esta realidade, não pode ficar à margem destas preocupações. Partindo desta premissa é que este trabalho está enfocando a inclusão, a educação inclusiva e sua legislação nacional e internacional, o Ano Ibero-americano das Pessoas com Deficiência, o papel da Contabilidade e o Conselho Regional de Contabilidade.

1 – Introdução

A legislação a respeito, recente e ainda pouco conhecida até pelo professorado, coloca a questão nos termos mais amplos possíveis: a inclusão escolar é para todos aqueles que se encontram à margem do sistema educacional, independentemente de idade, gênero, etnia, condição econômica ou social, condição física ou mental.

Assim, se a Universidade quer assegurar o direito à educação e à igualdade de oportunidades, terá que refletir sobre as condições de acesso e de sucesso que é capaz de dar aos seus alunos.

Neste sentido, a Contabilidade, na condição de ciência social, passou a ser questionada sobre o desempenho social das entidades na sociedade, tendo, com isso, uma nova perspectiva acerca de seu papel. Começa a ser um elemento essencial na política social, segundo refletem as diversas propostas e normas contábeis que, tanto no âmbito nacional como internacional, vêm se pronunciando.

Na sociedade contemporânea surgem novos conceitos e práticas de Contabilidade, com ênfase na responsabilidade social, ainda pouco difundido nos ambientes organizacionais. Diante da preocupação com o bem-estar social, observa-se a necessidade de ampliar os horizontes de estudo com ênfase na Contabilidade de responsabilidade social.

2 – Inclusão

A inclusão conceitua-se como o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais, pessoas consideradas diferentes da comunidade a que pertença. Ela ocorre num processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, juntas, equacionar problemas, discutir soluções e equiparar oportunidades para todos.

Incrementar a diversidade é promover a igualdade de chances para que todos possam desenvolver seus potenciais. No caso das pessoas com deficiência, devemos começar garantindo-lhes o direito de acesso aos bens da sociedade – educação, saúde, trabalho, remuneração digna etc.

Quanto à inclusão no mercado de trabalho, o Instituto Ethos (2005) diz que é necessário assegurar as condições de interação das pessoas portadoras de deficiência com os demais funcionários da empresa e com todos os parceiros e clientes com os quais lhes caiba manter relacionamento. Não se trata, portanto, somente de contratar pessoas com deficiência, mas também de oferecer as possibilidades para que possam desenvolver seus talentos e permanecer na empresa, atendendo aos critérios de desempenho previamente estabelecidos. A figura 1 apresenta o círculo virtuoso da inclusão das pessoas com deficiência.

Figura 1 - O círculo virtuoso da inclusão das pessoas com deficiência

Fonte: Instituto Ethos (2005)

Estimativas da OMS (Organização Mundial de Saúde) calculam em cerca de 610 milhões o número de pessoas com deficiência no mundo, das quais 386 milhões fazem parte da população economicamente ativa. Avalia-se que 80% do total vivam nos países em desenvolvimento.

No Brasil, segundo o Censo realizado em 2000 pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e divulgado em 2002, segundo o Instituto Ethos (2005), existem 24,5 milhões de brasileiros portadores de algum tipo de deficiência. O critério, utilizado pela primeira vez nesse levantamento, foi o da CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, recomendado pela Organização Mundial de Saúde. Conforme esse conceito, 14,5% da população brasileira apresenta alguma deficiência física, mental, ou dificuldade para enxergar, ouvir ou locomover-se.

Os dados do Censo mostram também que, no total de casos declarados de portadores das deficiências, 8,3% possuem deficiência mental, 4,1% deficiência física, 22,9% deficiência motora, 48,1% visual e 16,7% auditiva. Entre 16,5 milhões de pessoas com deficiência visual, 159.824 são incapazes de enxergar e entre os 5,7 milhões de brasileiros com deficiência auditiva, 176.067 não ouvem.

Trata-se de um universo expressivo de pessoas. Vários fatores fazem com que esse número seja elevado, incluindo o fato de que estamos entre os países com maiores índices de acidentes de trabalho e de violência urbana, o que contribui para o aumento do número de jovens com deficiência.

Para Rodrigues (2005), a inclusão é o crescimento de todos no respeito à diferença, no convívio com a diversidade. Trata-se de um longo caminho que se inicia.

No nosso país, a educação para todos ainda não é uma realidade e as escolas não estão preparadas para conviver com a diversidade. O processo é muito maior que o problema. O problema você pode resolver quando decide que será assim, que não há outro jeito. O problema está resolvido: a escola deve ser aberta à diversidade.

De acordo com o Instituto Ethos (2005), a situação das pessoas com deficiência e a educação pública é a seguinte:

Ö Há 280 mil alunos com deficiência matriculados em escolas especiais de 1ª a 8ª séries.

Ö Há outros 300 mil em classes regulares nessas mesmas séries.

Ö Apenas 9 mil alunos conseguiram chegar ao ensino médio.

Ö Há 18.200 escolas públicas para alunos portadores de necessidades especiais no país.

Ö Somente 120 títulos didáticos têm versão em braile, segundo informações do MEC (Ministério da Educação e Cultura).

Aceitar e valorizar a diversidade de classes sociais, de culturas, de estilos individuais de aprender, de habilidades, de línguas, de religiões e etc, é o primeiro passo para a criação de uma escola de qualidade para todos.

3 - Educação inclusiva

Para falar de educação inclusiva, temos de abordar, antes, a questão da inclusão social, ou seja, o processo de tornar participantes do ambiente social total (a sociedade humana vista como um todo, incluindo todos os aspectos e dimensões da vida - o econômico, o cultural, o político, o religioso e todos os demais, além do ambiental) todos aqueles que se encontram, por razões de qualquer ordem, excluídos.

Exclusão social e inclusão social são conceitos dialéticos, polarizados, simétricos e constituem uma das grandes preocupações da sociedade atual. Como excluídos, podemos considerar todos os grupos de pessoas que não participam, em nossa sociedade capitalista, do consumo de bens materiais (produtos e mercadorias) e/ou serviços.

O conceito exclusão social veio substituir, no Brasil, a partir dos anos oitenta, conceitos menores e setoriais, como segregação, marginalização, discriminação, miséria, pobreza.

Uma das dimensões do processo de inclusão social é a inclusão escolar – conjunto de políticas públicas e particulares de levar a escolarização a todos os segmentos humanos da sociedade, com ênfase na infância e juventude. Nesse contexto, recebem atenção especial a integração de portadores de deficiências (físicas ou mentais) nas escolas regulares, o ensino voltado para a formação profissionalizante e a constituição da consciência cidadã.

No Brasil, a Constituição de 1988, assim como a LDB 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) destaca a importância e urgência de promover-se a inclusão educacional como elemento formador da nacionalidade. Os sistemas educacionais federais, estaduais e municipais, assim como a rede privada de escolas, têm envidado esforços no sentido de operacionalizar os dispositivos legais que exigem ou amparam iniciativas no caminho da inclusão escolar.

A inclusão educacional é, certamente, o caminho definitivo para que deixemos de ser o país de maior riqueza (potencial) e, ao mesmo tempo, palco das maiores injustiças sociais da história da humanidade.

O Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, em seu Informativo de nº 74 de 26 de jan. 2005, diz que o crescimento de matrículas em classes inclusivas supera o crescimento global. As matrículas de alunos com necessidades especiais em classes comuns (inclusivas) atingiram 34,6% em 2004, enquanto as matrículas globais desse tipo de atendimento cresceram 12,4%, segundo dados do Censo Escolar 2004. O crescimento dessas matrículas pode ser observado no quadro 1.

Quadro 1 - Crescimento de Matrículas de Alunos de Educação Especial
por Tipo de Deficiência - Censo Escolar 2004

Tipo de Deficiência

Crescimento
Global %

Crescimento
Inclusivo %

Visual

85

127

Auditiva

11

30

Física

28

38

Mental

16

58

Múltipla

14

58

Altas habilidades/superdotados

20

73

Condutas Típicas

279

597

Fonte: MEC/Inep

O número de deficientes mentais em classes regulares, de acordo com o Informativo do INEP, saltou de 40.396 em 2003 para 63.955 em 2004, um aumento de 58%. O número de alunos que apresentam dificuldades de adaptação escolar por manifestações de condutas peculiares de síndromes e de quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos (Condutas Típicas) aumentou, em classes regulares, de 5.968 em 2003 para 41.570 alunos em 2004, um aumento de 597%, superando, pela primeira vez, as matrículas em classes especiais.

Já para Costa (2005), ainda é pequeno o índice de surdos nas universidades brasileiras. Apesar de portaria que obriga as instituições de ensino a terem em seu quadro intérpretes para passar o conteúdo das aulas em língua de sinais para alunos, faltam outros passos para incluir estes estudantes na comunidade acadêmica.

O acesso de todos à educação é mais do que uma meta governamental, deve ser um direito. As universidades brasileiras estão, pouco a pouco, abrindo suas portas para que isto aconteça e seja feito sem discriminação. Embora desde 1999 haja uma portaria do Ministério da Educação, a Portaria nº 1.679, assegurando direitos no âmbito educativo aos portadores de alguma deficiência, apenas mais recentemente é que as instituições de ensino têm se estruturado a fim de cumpri-la.

3.1 – Legislação referente à Educação Inclusiva

O site http://www.conteudoescola.com.br traz as seguintes legislações sobre Educação inclusiva:

3.1.1 – Federal

Ö Constituição Federal de 1988 - Título VI - "Da Ordem Social" - Art. 208 e Art. 227.

Ö Lei nº 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social e pleno exercício de direitos sociais e individuais.

Ö Decreto nº 2.208/97 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.

Ö Parecer CNE/CEB nº 16/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.

Ö Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.

Ö Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dá-lhe condições operacionais, consolida as normas de proteção ao portador de deficiências.

Ö LDB nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) - Capítulo V - Educação Especial - Art. 58, Art. 59 e Art. 60.

Ö Portaria MEC nº 1.679/99 - requisitos de acessibilidade a cursos, instrução de processos de autorização de cursos e credenciamento de instituições voltadas à Educação Especial.

Ö Parecer CNE/CEB nº 14/99 - Diretrizes Nacionais da Educação Escolar Indígena.

Ö Resolução CNE/CEB nº 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o Funcionamento de Escolas Indígenas.

Ö Lei nº 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.

Ö Lei nº 10.048/00 - Determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência e a acessibilidade em sistemas de transporte.

Ö Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica.

Ö Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Ö Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras Providências (o PNE estabelece 27 objetivos e metas para a educação de pessoas com necessidades educacionais especiais).

Ö Decreto nº 5.296/2004 – Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000

No dia 02 de dezembro de 2004, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou as leis federais (Leis 10.048 e 10.098/2000) que tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil.

O governo federal atendeu a uma demanda histórica dos movimentos sociais que defendem os direitos dos portadores de deficiência: publicou o Decreto 5.296, regulamentando as leis federais que tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos, entre outros).

A regulamentação dessas leis representa o passo decisivo para a cidadania das crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, fazendo com que a escola, a saúde, o trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à cultura sejam elementos presentes na vida destas pessoas.

A assinatura do decreto foi um complemento das atividades do Ano Ibero-americano da Pessoa com Deficiência e integra as comemorações do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado no dia 3 de dezembro.

O decreto de regulamentação é uma demanda histórica dos movimentos sociais ligados à área e é aguardado desde o ano 2000. A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência e a acessibilidade em sistemas de transporte. Já a Lei nº 10.098 trata da acessibilidade ao meio físico (edifícios, vias públicas, mobiliário e equipamentos urbanos etc), aos sistemas de transporte, de comunicação e informação e de ajudas técnicas.

A regulamentação dessas leis possibilita a efetivação dos direitos e a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência. Um dos pontos importantes e muito aguardados é a progressiva substituição dos veículos de transporte coletivo que hoje circulam por veículos acessíveis. Além disso, o decreto estabelece que tudo o que for construído a partir de sua publicação seja acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No campo das ajudas técnicas, o decreto avança no sentido do apoio à pesquisa científica e tecnológica para desenvolvimento destes equipamentos, instrumentos e produtos, no intuito de reduzir os custos de aquisição. A elaboração do decreto foi um processo de diálogo com a sociedade civil e fruto de um trabalho intersetorial.

Com a edição desta norma, será possível às associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e ao Ministério Público implementar, fiscalizar e aplicar sanções pelo descumprimento das determinações legais.

O decreto trata de cinco eixos principais: acessibilidade no meio físico; acesso nos sistemas de transportes coletivos terrestres, aquaviários e aéreos; acesso à comunicação e à informação; acesso às ajudas técnicas; e à existência de um programa nacional de acessibilidade com dotação orçamentária específica. Este programa já foi incluído no Plano Plurianual 2004-2007, sob responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, no âmbito da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).

Segundo a Corde (2005), o Brasil possui 24 milhões de pessoas portadoras de deficiência, afora aquelas com mobilidade reduzida, que incluem gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos, entre outros, que também serão beneficiadas pela legislação.

 

3.1.2 – Documentos internacionais

Ö Declaração de Cuenca - UNESCO - Equador, 1981.

Ö Declaração de Sunderberg - Torremolinos, Espanha, 1981.

Ö Resoluções da XXIII Conferência Sanitária Panamericana OPS/Organização Mundial de Saúde - Washington, DC, USA - 1990.

Ö Seminário Unesco - Caracas - Venezuela - 1992 - Informe Final.

Ö Declaração de Santiago - Chile - 1993.

Ö Assembléia Geral das Nações Unidas - New York, USA - 1993 - Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidade para Pessoas com Incapacidades.

Ö Declaração Mundial de Educação para Todos - UNICEF - Jon Tien, Tailândia - 1990.

Ö Declaração de Salamanca - Salamanca, Espanha - Princípios, Políticas e Prática em Educação Especial - 1994 - criação e manutenção de sistemas educacionais inclusivos.

3.2 – Portadores de necessidades especiais

Conforme o site http://www.conteudoescola.com.br, os portadores de necessidades especiais são:

Ö De ordem física: hemiplégicos, paraplégicos, tetraplégicos, mutilados

Ö De ordem sensorial: deficientes visuais, deficientes auditivos.

Ö De ordem mental: situações mais freqüentes: portadores de Síndrome de Down, autismo, paralisia cerebral.

Ö Outros: o superdotado, o portador de TDAH (portador do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade) e o portador de TDA (portador de transtorno de déficit de atenção).

Ö Distúrbios de aprendizagem: dislexia, disgrafia, gagueira, baixo nível de cognição.

3.3 – Glossário – Necessidades especiais/Educação especial

Apresentamos a seguir um glossário das necessidades especiais/educação especial, segundo o site http://www.conteudoescola.com.br e o Instituto Ethos (2005).

Ö Doença - Denominação genérica de qualquer desvio de um estado considerado "normal".

Ö Deficiência - Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

Ö Distúrbio (ver, também, "incapacidade") - Situação, geralmente transitória, em que a pessoa apresenta deficiência ou incapacidade de ordem física (expressão), sensorial ou mental, geralmente reversíveis quando sujeitas a terapias especializadas (médicas, pedagógicas, psicológicas, psicopedagógicas, fonoaudiológicas, entre outras).

Ö Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

Ö Incapacidade (deficiência transitória) - Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Ö Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Ö Deficiências sensoriais - Auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; e

f) anacusia (perda total da audição)

Ö Visual - Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

Ö Deficiência mental - Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

Ö Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências na mesma pessoa.

Ö Superdotação/superdotados - Capacidade intelectual, cognitiva ou de outra qualidade, significativamente acima da média das pessoas comuns (no caso do teste de QI, registros acima de 140). Tradicionalmente, aplicava-se a alunos com raciocínio lógico-dedutivo e matemático acima da média. Atualmente, a partir do conceito de inteligências múltiplas de Howard Gardner, aplica-se também a outros potenciais: inteligência espacial, cinestésica, musical, estética, entre outras.

Ö Menosvalia - Situação desvantajosa para um indivíduo determinado, como conseqüência de uma deficiência ou incapacidade que o limita ou impede de desempenhar um papel. Caracteriza-se pela diferença entre o rendimento do indivíduo e suas próprias expectativas e as do grupo a que pertence.

Ö Doença mental - Denominação genérica dada a distúrbios de comportamentos, causados por injúria neurológica, distúrbios cerebrais, distúrbios psicológicos ou mentais. Entre outros, cita-se: esquizofrenia, depressão, anorexia/bulimia, demência senil, mal de Ahlzeimer, mal de Parkinson, psicose, etc. Os doentes mentais, entre outros, são categorizados como deficientes mentais ou portadores de necessidades especiais.

Ö Surdos - Sujeitos portadores de deficiência sensorial auditiva, absoluta ou parcial, nativa ou não.

Ö Terapia ocupacional - Conjunto de conceitos, procedimentos e técnicas, englobados em metodologias de trabalho que utilizam práticas laborais para a diminuição de sintomas ou para o desenvolvimento intelectual de sujeitos portadores de necessidades especiais que se enquadrem nos casos previstos. As terapias ocupacionais reabilitam e habilitam portadores de necessidades especiais, conseguindo sua melhor inclusão social através de práticas ocupacionais e integração ao trabalho.

Ö Fisioterapia - Conjunto de conceitos, procedimentos e técnicas englobados em metodologias de trabalho que visam, através da estimulação física, reabilitar e/ou habilitar o portador de necessidades especiais, visando à melhoria de seus sintomas patológicos ou o desenvolvimento de seus potenciais intelectuais. É tradicionalmente hegemônica no atendimento a portadores de deficiências, dividindo seu espaço terapêutico com outras modalidades de intervenção: psicológicas, pedagógicas, entre outras.

Ö Educação especial - Modalidade de educação escolar - um processo definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

Ö Inclusão - O contrário de exclusão e componente do processo dialético exclusão/inclusão. Pessoas socialmente incluídas (ou inseridas) são as que fazem parte dos ambientes materiais e simbólicos (educação e cultura), em contraposição às pessoas (socialmente) excluídas.

Ö Inclusão escolar - Processo de inclusão nos ambientes escolar e cultural dos sujeitos anteriormente excluídos desses ambientes sociais. É mais que a simples integração física de sujeitos em sala de aula - pois supõe uma mudança de atitudes e mentalidade frente às diferenças e diversidades de toda ordem: físicas, étnicas, culturais, econômicas, etc.

Ö Impedimento – alguma perda ou anormalidade das funções ou da estrutura anatômica, fisiológica ou psicológica do corpo humano.

Ö Professor de educação especial - É o que desenvolveu, através de formação específica, competências para a identificação de necessidades educacionais especiais, e em condições de definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas didáticas e pedagógicas adequadas, bem como trabalhar em equipe, assistindo ao professor de classe comum nas práticas necessárias à inclusão dos alunos com necessidades especiais. Essa formação específica deve ser comprovada através de:

- cursos de licenciatura em educação especial, ou em uma de suas áreas, preferentemente concomitantes com cursos na área de educação infantil; ou

- pós-graduação em áreas específicas de educação especial, posterior à licenciatura comum, para atuação no ensino fundamental e no ensino médio.

Ö Professor capacitado para Educação especial - É o professor de sala de aula comum que tem condições de atender a portadores de necessidades especiais em virtude de constar, em seus currículos formativos, conteúdos sobre educação especial.

Ö Professores intérpretes - São os especializados em apoiar alunos surdos, cegos ou surdos-cegos e outros que apresentem sérios comprometimentos de comunicação ou sinalização. Dominam a linguagem Braille (para deficientes visuais) e a linguagem de sinais (para sujeitos surdos).

Ö Classes especiais - Salas de aula destinadas especificamente para atender a grupos de alunos portadores de necessidades especiais. Atualmente, sua existência se justifica somente para os casos de flagrante gravidade e que impossibilite, quase por completo, a freqüência do aluno a classes regulares.

Ö Sala de recursos (especiais) - Ambiente que conta com serviços de natureza pedagógica, conduzida por professor especializado e que suplementa (na superdotação) e complementa (no caso dos demais alunos com necessidades especiais) o atendimento comum realizado em classes regulares. Esse atendimento pode ser individual, em grupos por escola ou grupamentos de alunos de várias escolas próximas.

Ö Escolas especiais - Escolas destinadas a atender, especificamente, portadores de necessidades especiais, agrupados ou por deficiência específica - sensorial, física, mental ou múltipla. Sua existência e funcionamento se justificam, atualmente, somente para casos considerados muito graves e que impossibilitem a inclusão dos sujeitos em escolas/salas de aula regulares.

Ö Atendimento itinerante - Atendimento feito por professores especializados que percorrem várias escolas, mediante programação, para o atendimento de alunos portadores de necessidades especiais, assistindo o professor regular e complementando o seu trabalho.

Ö Atendimento transitório - Atendimento que se faz, de modo específico, mas transitório, a portadores de necessidades especiais nas situações em que o trabalho escolar em classes regulares não se faz possível. O atendimento hospitalar é um dos casos.

Ö Atendimento escolar hospitalar - Atendimento escolar, por professor capacitado ou especializado, a portadores de necessidades especiais que se encontrem internados, transitoriamente ou em caráter permanente, em função da gravidade de seus casos.

Ö Terminalidade específica - Escolarização com finalidade definida, para os portadores de necessidades especiais com deficiência mental grave ou múltipla, adotando procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e encaminhamento para alternativas educacionais que concorram para ampliar as possibilidades produtivas e de inclusão dessa pessoa. Essas alternativas geralmente se dão em termos de encaminhamento pra cursos e atividades profissionalizantes.

Ö Certificação de Terminalidade Específica - Documentação fornecida - certificação de conclusão de curso - pela instituição educacional, ao portador de deficiência mental grave ou múltipla, para fins de encaminhamento a cursos de profissionalização ou semelhante, em função da impossibilidade de continuidade de desenvolvimento intelectual em escolas regulares; deve ser acompanhado de histórico escolar, avaliação circunstanciada, assinada pela direção e pelo supervisor do estabelecimento.

3.4 – Casos de necessidades especiais de ordem mental mais freqüentes na escola

Conforme o site http://www.conteudoescola.com.br, os casos são os seguintes:

Ö Paralisia cerebral - Prejuízo (seqüela de agressão encefálica) permanente do movimento e da postura, resultante de uma desordem encefálica não progressiva. É causada por fatores hereditários ou problemas havidos durante a gravidez, parto, período neonatal ou nos dois primeiros anos de vida. Pode ser acompanhada de rebaixamento mental e distúrbios convulsivos.

Fatores causadores: no parto: hemorragia intracraniana, anoxia (falta de oxigênio), asfixia do nascimento e desconforto respiratório; pós-natais: meningites e encefalites (infecções), distúrbios vasculares, traumas e tumores cerebrais. Pode ser leve (85% dos casos), moderada (10%) ou severa (5%). Na maioria dos casos, os portadores têm plenas condições de freqüentar classes regulares em escolas comuns.

Ö Síndrome de Down/trissomia - Não é doença. A síndrome de Down é conseqüência de um acidente genético - uma alteração no número de cromossomos (47, ao invés de 46) e na distribuição de cromossomos (o par 21 recebe mais 1 cromossomo - trissomia - Lejêune, 1958). Não é considerada doença. Existem três tipos de trissomias, (trissomia simples, mosaico e translocação) sendo que, neste último caso, pode se dar por transmissão genética. O portador apresenta características fisionômicas peculiares, baixo estatura, como cabelo fino e liso, rosto arrendado, nariz achatado, prega palmar única, mãos pequenas, dedos curtos, pescoço curto e grosso, flacidez muscular. Podem ter desenvolvimento intelectual consideravelmente mais lento que as pessoas comuns. 95% dos portadores de síndrome de Down possuem déficit intelectual

Ö Autismo/autista - Fenômeno patológico (Dicionário Aurélio) cerebral caracterizado pela limitação do desenvolvimento afetivo/social (desligamento do mundo); na maior parte dos casos, acompanha retardo mental (limitação e atraso no desenvolvimento intelectual). Acomete mais crianças do sexo masculino. Movimentos repetitivos de cabeça e membros, palavras e frases são comuns. Não há padrão de comunicação com outras pessoas, nem afetos. A terapia ocupacional é um dos meios de assistir o autista e integrá-lo à sociedade. Estereótipo é a denominação para os movimentos repetitivos dos sujeitos autistas.

Ö Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - Considerado atualmente um transtorno psiquiátrico, caracteriza os alunos denominados "hiperativos". Os sujeitos não conseguem concentrar a atenção na situação de aula, ao mesmo tempo em que apresentam uma atividade corporal acima do considerado normal. É passível de tratamento através de medicamentos antedepressivos e terapia psicológica.

Ö Transtorno de Déficit de Atenção - Também considerado atualmente um transtorno psiquiátrico, caracteriza os alunos que não conseguem manter a atenção voltada para as situações de aula. São confundidos, muitas vezes, com os sujeitos dotados de baixa capacidade cognitiva, apresentam um quadro de melhora se submetidos a tratamento com medicamentos específicos (Ritalina).

3.5 – Distúrbios de aprendizagem

Os distúrbios de aprendizagem, segundo o site http://www.conteudoescola.com.br, são:

Ö Dislexia - Distúrbio da aprendizagem, específico da linguagem, caracterizada por dificuldade na decodificação de palavras. Mostra insuficiência no processo fonológico. Apresenta sintomas variados. É hereditária e não acompanha, em absoluto, comprometimento da inteligência. Não é vista como doença e não apresenta comprometimento neurológico.

Ö Disgrafia - Distúrbio de aprendizagem semelhante à dislexia, ocasionando dificuldades no desenvolvimento da escrita manual. Os portadores desse distúrbio podem escrever perfeitamente bem com máquinas de escrever ou teclados de computador.

4 – Ano de 2004 - Ano Ibero-americano das pessoas com deficiência

O ano de 2004 foi declarado "Ano Ibero-americano das Pessoas com Deficiência" conforme logotipo abaixo.

Fonte: http://www.cermi.es/documentos/especiales/AL2004/LogoAnioIberoamDisc_COLOR.jpg

Esta Declaração foi assinada por 21 chefes de Estado durante a XIII Conferência Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, celebrada em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia), nos dias 14 e 15 de novembro de 2003, já que os portadores de deficiências, segundo a Organização Mundial de Saúde, somam 610 milhões no planeta (80 por cento em países em desenvolvimento) e 24,5 milhões no Brasil.

A Declaração, em seu artigo 39, diz o seguinte, conforme o site www.anoiberoamericano2004.org.

"Com a finalidade de promover um maior entendimento e conscientização a respeito dos temas relativos às pessoas com deficiência e mobilizar apoio a favor de sua dignidade, direitos, bem-estar e sua participação plena e igualdade de oportunidades, assim como fortalecer as instituições e políticos que os beneficiem, proclamamos o ano de 2004 como Ano Ibero-americano das pessoas com deficiência".

Para Maranhão (2005), nossa legislação é considerada avançada no tocante aos direitos dos portadores de deficiências (ou necessidades especiais, como preferem alguns), mas, na verdade, estamos em uma corrida contra o tempo. A ONU, através da Resolução 45/91, assinada em 1990, uma década após o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, dispôs sobre o conceito de sociedade inclusiva e instituiu a Década das Pessoas Deficientes, a fim de estimular governos e ONGs a implantarem programas que permitam a aceitação destas nos espaços ocupados pelos "normais". O ano de 2010 foi escolhido para concluirmos a "sociedade para todos". Faltam cinco anos para o Brasil cumprir sua parte.

E qual a parte mais difícil? Assinar leis contra a discriminação? Reservar cotas em empresas, escolas e universidades? Tudo isso tem sido feito e ainda há muita estrada a percorrer. Contudo, é vital que abordemos com maior ênfase a questão da prevenção a fim de impedir que outros indivíduos venham a carregar deficiências que podem ser evitadas. Basta, para isso, investir em ações nas áreas de saúde, saneamento básico e educação. Não é à toa que 80 por cento dos deficientes encontram-se no mundo subdesenvolvido

Estamos em 2005. Já se passou um ano desde a assinatura da Declaração e, como vimos, segundo Maranhão (2005), não faltam resoluções internacionais (o espaço é pequeno para listar todas), leis, decretos, programas e esforços visando incrementar e facilitar sua participação social. Nem pode ser diferente: se você não é deficiente, mas já teve uma torção muscular, deve ter desconfiado, ao sair às ruas, que o mundo não foi feito para pessoas reais, mas para as que jamais se afastam dos padrões olímpicos de saúde física e mental. Afinal, estamos permanentemente sujeitos a situações capazes de nos transformar, mesmo provisoriamente, em portadores de necessidades especiais.

Esta consciência é fundamental para que os discursos pró-inclusão se concretizem na arquitetura urbana, no âmbito das relações de trabalho e dos sistemas de ensino, no planejamento das empresas e governos e, também, na implementação de políticas públicas de prevenção. Não se trata de conceder um benefício aos menos afortunados da sorte. Como bem expressa a Resolução 45/91 da ONU, trata-se de construir uma sociedade para todos, ou seja, assegurar uma sociedade viável para qualquer indivíduo, incluindo eu e você, que, provisória ou permanentemente, defronte-se com barreiras que o impeçam de participar, contribuir com a comunidade e viver plenamente.

A decisão do governo federal de apoiar a proposta dos países e declarar no Brasil o ano de 2004 como o Ano Ibero-Americano das Pessoas com Deficiência foi fundamental para que os órgãos governamentais avançassem na elaboração de políticas públicas que visem à inclusão deste segmento de brasileiros. Desde março de 2004, uma extensa agenda de atividades vem sendo cumprida, permitindo o fortalecimento da posição do Brasil no cenário internacional da defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência: auditiva, física, mental, visual e múltipla.

Um relatório elaborado pelas organizações não-governamentais que monitoram o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência apontou o Brasil entre os cinco países mais inclusivos das Américas, em um universo de 24 países avaliados. A legislação brasileira para o tema é avançada e a assinatura do Decreto nº 5.296/2004, que regulamentou as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, no dia 02 de dezembro de 2004, reforça ainda mais a posição do país neste ranking.

5 – O papel da Contabilidade

Atualmente, expande-se o interesse na cobrança de posturas éticas em todos os campos sociais. Entende-se com isso o valor dessa virtude e o seu significado para uma sociedade mais justa e, somente com sua aplicação, não somente no campo dos negócios, mas, sobretudo na prestação de contas do serviço à sociedade como fim, podem ser atingidos os ideais de justiça e equidade na distribuição de riquezas.

A conscientização pela responsabilidade social tem despertado a atenção também dos profissionais da área contábil que já não se satisfazem mais em apresentar apenas informações financeiras através da tradicional estrutura contábil, demonstrando a sua preocupação no sentido de fornecer mecanismos adequados para responder a esse novo desafio.

O contador deve admitir que de certa forma os valores sempre estão presentes num ambiente onde se juntam pessoas; então, nada melhor do que compartilhar esses valores, pois esse compartilhamento gera um estímulo, entre as pessoas, ao autoconhecimento e ao conhecimento do outro, fortalecendo o espírito de equipe, o respeito às diferenças e a solidariedade aos demais.

Os contabilistas podem fazer campanhas junto aos clientes para mudar a situação, estando mais informado das possibilidades das pessoas com deficiências e não de suas limitações. Serão multiplicadores desta realidade, o que viabilizará novas oportunidades. Participar de algo que é bom, dá certo, é promissor, todos querem. Ninguém, nem os deficientes, querem participar de coisas que impossibilitam, impedem, invalidam. Oportunidades como o ingresso na escola, nos cursos de capacitação, no emprego, tudo isto viabiliza o exercício de cidadania de ambos os lados.

A Contabilidade não pode mais simplesmente ignorar os problemas sociais que ocorrem, como se nenhuma responsabilidade tivesse. As questões sociais impõem que a Contabilidade assuma, além das informações contábil-financeiras das pessoas jurídicas, por meio de suas demonstrações, um elo entre as empresas e a comunidade, fazendo com que um dos requisitos básicos – a necessária transparência que deve existir entre a pessoa jurídica e a sociedade – seja verdadeiramente cumprido.

Para exercer essa atividade, além do conhecimento técnico específico, o profissional desta área deve buscar a atualização constante nos novos sistemas de gestão e de responsabilidade social.

Como diz Raupp (2001), nós, profissionais da Contabilidade, precisamos repensar a nossa função. Precisamos, com urgência, retirar a Contabilidade do ostracismo em que se encontra e repensá-la, sem perder de vista que a Ciência Contábil, sob pena de cometermos um dos maiores equívocos da história, não pode ser tratada meramente como simples demonstrativos financeiros ou peças decorativas em jornais que visem a atender simplesmente aos capitalistas da sociedade, cujo objetivo maior seja a mensuração do lucro.

A função da Contabilidade não é só voltada para registrar e demonstrar, além dos aspectos financeiros, outras obrigações das empresas para com a sociedade, dentre elas a responsabilidade social. É papel do contador também aderir à responsabilidade social e não só as empresas em si e à comunidade em geral, pois nesse novo contexto em que a Contabilidade se encontra é necessária a união de todos para que a responsabilidade social alcance o seu êxito.

A Contabilidade faz parte do conjunto das ciências sociais, possuindo um grande número de informações, tanto de natureza financeira como de cunho social, portanto, cabe aos profissionais da Contabilidade se motivarem para essa nova realidade.

A Contabilidade não pára de evoluir. Os usuários da Contabilidade, envolvidos com os efeitos da globalização, as inovações tecnológicas e da responsabilidade social exigem cada vez mais instrumentos que permitam avaliar as ações da empresa no campo social, provocando mudanças de mentalidade e de atitudes nos indivíduos.

Com esta preocupação, surge uma nova área a ser pesquisada: a Contabilidade de Responsabilidade Social.

5.1 - Contabilidade da Responsabilidade Social (CRS)

O propósito da Contabilidade da Responsabilidade Social consiste em tornar públicas questões concretas das empresas do setor privado que produzem um impacto social em curto prazo. Põe à disposição de todas as partes integrantes da sociedade informação relevante acerca dos objetivos políticos, programas, atuação e contribuição dos objetivos sociais da empresa. Pode ser utilizada com o fim de melhorar a imagem da empresa e inclusive a tabulação dos gastos destinados a melhorar o bem-estar de seus trabalhadores ou a segurança pública de seus produtos ou do meio ambiente.

A Contabilidade Social mostra os resultados econômicos e o impacto que gera o processo produtivo no interior e no exterior da empresa. Ela contribui com elementos de caráter qualitativo que ajudam a orientar corretamente os administradores e empresários no manejo, fortalecimento e progresso do fator humano.

Neste sentido, as entidades devem desenvolver sistemas de informação que incorporem aspectos sociais de forma mais clara e estruturada, de maneira que se justifiquem suas atuações em determinados campos sociais, porque a Contabilidade Social se sustenta nas necessidades de prover mensagens enfocadas na chamada gestão social, que busca satisfazer as necessidades dos trabalhadores e melhorar o nível de vida da população mediante o aumento da qualidade de seus produtos.

A Contabilidade Social da empresa, de acordo com Ensuncho (2005), não tem só o objetivo de produzir utilidades. Tem também um objetivo social fundamental: "o homem".

6 – Conselho Regional de Contabilidade

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, conforme o site http://www.crcsp.org.br/comunicacao/coluna_semana.htm, lançou no final de 2004, "Ano Ibero-Americano das Pessoas com Deficiência", o Projeto Pessoas Especiais – programa de apoio à inclusão no mercado de trabalho, que faz parte do CRC Social e tem como proposta oferecer subsídios para que os mais de 100 mil contabilistas paulistas incentivem, orientem e forneçam informações para que os empresários cumpram o que reza a lei quanto à contratação de profissionais portadores de necessidades especiais e à conseqüente adaptação arquitetônica de seus imóveis, a fim de atender tais profissionais (Decreto nº 3298, assinado em 20/12/1999, pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que regulamenta a Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

O CRC SP deu início ao projeto, fazendo a lição de casa, a começar pela sede que, desde dezembro, tem rampa de entrada e banheiros adequados aos portadores de necessidades especiais de acordo com as especificações da ABNT.

Sempre com o intuito de implementar a inclusão dos portadores de necessidades especiais, a adequação do espaço físico do CRC SP começou há três anos com a adoção, nos elevadores, da numeração em braile para leitura de pessoas com deficiência visual.

Ao incorporar as políticas de inclusão, o CRC SP está cumprindo a Lei nº 7.853/89 sobre integração de pessoa portadora de deficiência e, assim, pondo em prática as diretrizes do projeto CRC Social, entre elas: orientar, dar o exemplo e assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas na sua plenitude como cidadãs.

Neste sentido, toda a sociedade tem que estar envolvida. A deficiência não é um problema do outro, ou da família deste outro. A deficiência é um problema de toda a sociedade. Se nada for feito, será um ônus eterno para todos; se cumpridas as exigências legais, os discursos políticos e as obrigações de cada cidadão, a deficiência será um bônus para todos. A diversidade ensina e possibilita a desenvolver a capacidade criativa. São necessárias informações e esclarecimentos para quebrarmos mitos e preconceitos e isso só se consegue através de campanhas.

Afinal, chegou a hora do contabilista mostrar que está preparado para fazer um trabalho sério e digno em benefício do desenvolvimento político, social e econômico do Brasil.

7 – Conclusão

Nos últimos anos, várias vitórias foram conquistadas pelos e para os portadores de deficiência, seja física, mental ou sensorial.

Diversas leis e convenções foram definidas no sentido de garantir a inclusão para as pessoas com deficiência. Entre elas, podemos citar as Leis nº 10.098 e 10.048, que estabelecem normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. No dia 02 de dezembro de 2004, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou estas duas leis, através do Decreto nº 5.296/2004.

Portanto, a Contabilidade tem que estar atenta ao avanço das questões que se apresentam e incorporar as questões sociais, nos seus registros, nas contabilizações e nas divulgações aos usuários da informação contábil.

A Contabilidade Social apresenta-se como o sistema de informações que tem como finalidade principal coletar, mensurar e evidenciar as transações sociais, visando exercer o importante papel de veículo de comunicação entre a empresa e a sociedade.

Cabe aqui lembrar que, segundo Rodrigues (2005), a resistência de uma cadeia de elos de aço é determinada pela resistência do seu elo mais fraco. Da mesma forma, a velocidade de um grupo de corredores é determinada não pelos que vão à frente, nem ao meio, mas sim pelos últimos.

Referências bibliográficas

COSTA, R. Sinais de inclusão. www.universiabrasil.com.br Acesso: em 15 fev. 2005.

ENSUNCHO, A. A. – Contabilidade Social – www.geocities.com acesso 23 fev/2005.

INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Crescimento de matrículas em classes inclusivas supera o crescimento global. Informativo INEP. Ano 3, nº 74 de 26 de jan. 2005. www.inep.gov.br .Acesso: em: 26 jan. 2005.

INSTITUTO ETHOS. O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência. www.ethos.org.br. Acesso: em: 27 fev. 2005.

MARANHÃO, M. de Aguiar. O desafio maior da sociedade para todos. http://www.gestaouniversitaria.com.br. Acesso: em: 26 jan. 2005.

RAUPP, E. H. Desenvolvimento sustentável: a contabilidade num contexto de responsabilidade social de cidadania e de meio ambiente. In CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, 8., 2001, Gramado. Anais da VIII Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Gramado: RS, 2001. v.1, p.133-153.

RODRIGUES, D. A inclusão na universidade: limites e possibilidades da construção de uma universidade inclusiva. www.ufsm.br/ce/revista/ceesp/2004/01/al.htm. Acesso: em: 19 jan. 2005.

http://www.conteudoescola.com.br. Acesso: em 20 fev. 2005.

http://www.mj.gov.br. Corde – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficência. Acesso: em 20 fev. 2005.

http://www.cermi.es/documentos/especiales/AL2004/LogoAnioIberoamDisc_COLOR.jpg Acesso: em 21 fev. 2005.

www.anoiberoamericano2004.org. Acesso: em 21 fev. 2005.

 

 

 

AUTORIA:

Maria Elisabeth Pereira Kraemer

Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e Integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.

beth.kraemer@terra.com.br


 
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