A Era do Controle: introdução crítica ao direito penal cibernético

Enviado por Túlio Lima Vianna


 

1. Introdução

A palavra cibernética tem sido utilizada vulgarmente como sinônimo de informática ou computação, mas tem um significado próprio bastante distinto.

O termo foi introduzido na língua inglesa em 1948 pelo matemático norte-americano Norbert Wiener (1894-1964) e tem origem na palavra grega kubernetes , que pode ser traduzida por "piloto", a mesma palavra da qual derivamos "governador".

Wiener notou que havia uma relação indissociável entre comunicação e controle e propôs a criação de uma ciência geral do controle, dando a seu livro o título da nova disciplina: Cibernética [1].

Segundo Wiener, tanto o controle de seres humanos, quanto de animais ou mesmo robôs, tem um importante elemento em comum: uma comunicação prévia. Caberia então à Cibernética estudar o que há de comum nestes diversos mecanismos de controle.

A repercussão das idéias de Wiener foi grande e inúmeras outras ciências nasceram ou se deixaram influenciar pelos conceitos da Cibernética, podendo-se destacar dentre elas a Inteligência Artificial, a Teoria dos Sistemas e a Teoria dos Jogos.

A influência da Cibernética sobre o Direito – mais especificamente sobre o Direito Penal – foi tardia e somente no final do segundo milênio começou a ser notada, ainda que a literatura e o cinema a tenha demonstrado em obras como "1984" [2] , "Laranja Mecânica" [3] , "Matrix" [4] e "Minority Report" [5].

Um Direito Penal Cibernético seria concebido antes de tudo como um instrumento preventivo de determinadas condutas sociais e para isso valer-se-ia de inúmeros instrumentos tecnológicos recentemente viabilizados pela Ciência da Computação, dentre os quais podemos destacar a vigilância de locais públicos através de câmeras de vídeo, a identificação biométrica de suspeitos e o monitoramento via satélite de condenados cumprindo livramento condicional, dentre outros.

Neste trabalho limitaremos à análise destes três instrumentos tecnológicos e de suas repercussões sociais e jurídicas.

 


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