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Da Estrutura Morfossintática dos Tipos Penais

Enviado por Túlio Lima Vianna

 

1. Pressupostos Metodológicos

Este é um trabalho interdisciplinar. Procuramos aqui, aplicando a técnica da análise sintática, fornecer subsídios para uma correta interpretação gramatical dos tipos penais. Para tanto, buscou-se uma análise dos elementos comuns aos tipos penais da Parte Especial do Código Penal de 1940. Todavia, as conclusões aqui apresentadas servirão perfeitamente para a análise dos tipos penais extravagantes, dadas as semelhanças das redações empregadas pelos legisladores.

Não se deve olvidar, entretanto, que o processo de interpretação gramatical é apenas um dentre tantos outros existentes. Nosso objetivo aqui é fornecer elementos para este processo de interpretação, mas cumpre frisar que o uso isolado deste método possivelmente não levará ao intérprete conclusões satisfatórias.

2. Pressupostos Conceituais

Assim como a doutrina jurídica , os gramáticos , muitas vezes , divergem sobre conceitos fundamentais de sua ciência . Inicialmente cabe-nos um posicionamento em relação aos conceitos gramaticais adotados.

Para Luiz Antonio Sacconi, " frase é qualquer comunicação feita por meio de palavras . (..) Não tem, necessariamente, sentido completo , já que se dissermos apenas SIM ou NÃO , isolados de um contexto , nada representarão" [1].

Para esse mesmo autor , " oração é todo e qualquer enunciado que contém verbo ou expressão verbal " [2]. Para Napoleão Mendes de Almeida, todavia , " oração é a reunião de palavras ou a palavra com que manifestamos aos nossos semelhantes , de maneira completa , um pensamento ". [3]

Há dois pontos de discordância entre os dois autores . A presença do verbo , que é obrigatória para Sacconi, e o pensamento completo , que para Almeida é imprescindível .

Adotaremos neste trabalho um conceito pelo qual " oração é todo e qualquer enunciado que contém verbo ou expressão verbal capaz de manifestar um pensamento completo ".

Esse conceito melhor se adapta às particularidades da frase típica. A presença do verbo na oração típica é uma característica ontológica dentro das legislações que adotam o Direito Penal da Ação em detrimento do Direito Penal de Autor. Por outro lado, não se pode conceber uma oração típica vazia de significado. Não seria lógico admitir que o tipo penal possa ser considerado uma oração sem integridade semântica. Assim, neste trabalho analisaremos orações perfeitas do ponto de vista sintático e semântico.

 


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