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Projeto gerenciamento de resíduos sólidos na comunidade Jocum (página 2)

Ana Paula Batista de Oliveira

Partes: 1, 2, 3

4.0 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES

4.1 - RESÍDUOS SÓLIDOS

Lixo é todo e qualquer tipo de resíduos sólidos produzido, e descartado pela atividade humana doméstica, social e industrial.

A crescente preocupação com a quantidade de resíduos produzidos e o aumento do custo da matéria prima, aliados ao desenvolvimento da tecnologia, viabilizam o reaproveitamento e reciclagem cada vez maior do lixo, promovendo economia de recursos naturais e redução do volume de material a ser disposto.

4.1.2 - RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNDO

Estima-se que a população mundial, é hoje mais de 6 bilhões de habitantes e esteja gerando 570 milhões de ton/ano.

Sendo que os maiores geradores são: EUA com 210 milhões ton/ano , Japão 100 milhões ton/ano, Inglaterra 40 milhões ton/ano, França 30 milhões ton/ano e Alemanha 30 milhões ton/ anos ( todos pesos aproximados).

Observa-se que os maiores geradores são países altamente povoados e com economias desenvolvidas.

Estes países tem o gerenciamento de resíduos, onde a seletividade dos resíduos é alta, ocorrendo principalmente em países europeus e no Japão. Nos países desenvolvidos há uso de incineração do lixo para gerar energia ( Inglaterra e Alemanha), nos EUA 50% do lixo é destinado a aterros sanitários adequados e o restante em forma de incineração, reciclagem, compostagem e etc.

4.1.3 - RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL

Estima-se que a população brasileira esteja em 185 milhões de habitantes (com a taxa de crescimento de 1,4% ano – IBGE) e esteja gerando 241.614 toneladas de lixo por dia (IPT/CEMPRE), sendo que devido a condição geográfica e sócio-econômica a geração de lixo é irregular e o seu gerenciamento também é irregular.

Os resíduos sólidos demonstra claramente a densidade demográfica e níveis de renda da população, sendo que em Estados desenvolvidos a geração per capita dos resíduos é maior que nos estados pobres, exemplo: São Paulo (Capital) produz diariamente 11 mil tons de lixo/dia , Porto Velho (Capital de RO) produz 260 tons de resíduos/dia.

No Brasil há uma baixa geração de resíduos per capita, e com alto teor de alimentos, a coleta de resíduos é inadequada nos estados com baixa economia, sendo que no Brasil a disposição final dos resíduos também é inadequada pois se utiliza do lixão como principal forma de destinação.

4.1.4 - RESÍDUOS SÓLIDOS EM RONDÔNIA

Em Rondônia, 73,9% das cidades tem coleta de lixo porém só há um aterro sanitário adequado (Cacoal), e um incinerador de lixo para fins de resíduos hospitalar (Porto Velho), a maioria das cidades a coleta de resíduos é feita de forma irregular, ou seja não tem sistematização e usa como forma de transporte caçambas, jericos e carroças, com as disposições dos resíduos em lixões, que normalmente estão próximos a cursos de rios e igarapés e também próximos a aglomerados urbanos, por tanto colocando em risco a saúde pública além de estar causando um grande impacto ambiental.

4.1.5 - RESÍDUOS SÓLIDOS EM PORTO VELHO

A) Dados Geográficos

O município de Porto Velho (capital do Estado de Rondônia) ocupa uma área 34.068,50 km2 , tendo como principal via de acesso a BR-364, está no relevo petercente ao complexo brasileiro, com vegetação de floresta tropical densa e com um clima equatorial quente – úmido, com precipitações cujo a média anual é de 2.300 ml, tendo como período chuvoso o mês de dezembro á março. A população (IBGE – 2000) urbana e de 273.709 hab., hoje estimados em 340.000 hab (taxa de crescimento de 3,27 a.a – IBGE), morando em aproximadamente em 82.500 domicílios residenciais, e cuja renda per capita dos seus munícipios está entre as menores do país.

Obs. Para uma melhor apresentação, os dados a seguir se referem à cidade de Porto Velho.

B) Aspecto Econômico

A economia de Porto Velho é frágil, pois consta:

Comércio e Atacado

464 estabelecimentos

Comércio de Varejo

3.440 estabelecimentos

Outros

2.099 estabelecimentos

Total

6.023 estabelecimentos

(Dados segundo a Coordenadoria de Receitas Estadual RO – 2001)

As empresas se enquadram em:

Empresa de Grande Porte

76

Empresa de Médio Porte

3.112

Empresa de Pequeno Porte

820

Micro Empresa

2.015

(Dados segundo a Coordenadoria de Receitas Estadual RO – 2001)

C) Caracterização dos Resíduos Sólidos Urbanos

Os serviços de limpeza urbana da cidade são da responsabilidade do Departamento de Limpeza Pública, subordinado a Secretária Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, sendo os serviços de: Varrição limpeza de terrenos baldios, limpeza de vias públicas e outros, estão a cargo da Prefeitura, já a coleta e transporte de resíduos domiciliares urbano e resíduos sólidos especiais urbanos são terceirizados a empresas particulares.

A cobertura dos serviços de coleta domiciliar alcança 98% dos domicílios, limpeza em mais de 50% das ruas existentes. Mas a postura é crítica, visto que não há programas definidos, formalizados e eficientes para a limpeza urbana, destino final dos resíduos sólidos. Único serviço feito de maneira sistemática é a coleta de lixo domiciliar e de Saúde. Há críticas do Ministério Público, através do seu Promotor do Meio Ambiente sobre a destinação dos resíduos do serviço de saúde, dos resíduos perigosos e tóxicos e a falta de educação da população. A população critica o excesso de mato nas ruas não asfaltadas, o lixo e entulhos jogados por ela mesma, o que evidencia a falta de uma política de educação e cidadania.

Os resíduos domiciliares e de comércios são coletados diariamente e em conjunto por empresa particular, e disposto no LIXÃO. A coleta de metralha e entulhos é realizada em separado não tendo programa específico, apenas o Disk – Caçamba, serviço prestado por nove empresas particulares. Estes resíduos são dispostos sem controle no lixão e vazadouros da cidade. Na cidade de Porto Velho, é coletado aproximadamente uma média de 210 ton/ dia de lixo domiciliar e 50 ton/ dia de inertes ( entulho ).

Há quatro hospitais estaduais, existentes na cidade que gera cerca de 2,36 ton/dia, de resíduos de serviço de saúde, há gerenciamento dos resíduos dentro das unidades hospitalares, os resíduos são segregados na sua coleta interna (origem) e posteriormente transportados por veículos adequados de empresas particulares, na fase de coleta externa.

Há também na cidade dezesseis hospitais particulares de pequeno porte, e dezesseis postos de saúde os quais geram aproximadamente 400 kg/dia, de resíduos de serviços de saúde devidamente segregados, em sua coleta interna (origem), e corretamente transportado na coleta externa por empresas particulares.

A disposição final dos resíduos de saúde são incinerados (Empresa Ambiental) e em vala séptica (administrado pela prefeitura municipal de Porto Velho), sendo que em ambas formas de destinação, há incorreções, pois os incineradores geram gazes com teor cancerígeno, e aumenta a acidez das precipitações pluviométricas, a cinza resultante da incineração é altamente tóxica e não se degrada, portanto uma falha no armazenamento deste resíduo irá criar sérios problemas ambientais, o sistema de vala séptica é aconselhado para pequenos municípios, no caso de Porto Velho pode ser adotado, porém, tem que obedecer as regras existentes para não contaminar o lençol freático, fato que está sendo obedecido, pois, a atual administração está fazendo valas observando as regras existentes.

Há de se ter o conhecimento, de que todos os estabelecimentos que manipulam materiais infectos contagiosos (classe A e B), e que gerem resíduos químicos e nucleares (classe C), são responsáveis pela destinação final dos resíduos, fatos estes não obedecidos pela maioria das clínicas particulares (odontológicas, radiológicas, análise químicas e biológicas). Idem para as empresas que vendem pneumáticos, aparelhos celulares , baterias, seja de veículos ou de aparelhos celulares e pilhas.

Os serviços existentes para os resíduos obedecem ao seguinte calendário conforme tabela 1.0:

Tipo de serviço

Freqüência

Horário

Coleta de lixo domiciliar

Diária

Diurno

Coleta de lixo urbano (metralha e entulho) e lixo hospitalar

Diária

Diurno

Varrição de vias públicas

Diária

Diurno/noturno

Limpeza de feiras, mercados e áreas após eventos e jardins.

Diária

Diurno

Limpeza de cemitérios

Quando solicitado

Diurno

Limpeza de térreos baldios

Quando solicitado

Diurno

Limpeza de canais e rios

Quando solicitado

Diurno

Podação de árvores

Diária

Diurno

Remoção de animais mortos

Quando solicitado

Diurno

Capinação e roçagem

Trimestral

Diurno

Coleta de resíduos de Saúde

Diário

Diruno

Tabela 1.0 - Tipos de serviços prestados

4.2 - CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Define-se as características dos resíduos de acordo com sua composição. A importância desta definição está relacionada à escolha da melhor tecnologia para o tratamento e ou aproveitamento e destinação final dos resíduos.

4.2.1 - TIPOLOGIA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com sua origem, define-se a tipologia de resíduos sólidos. Esta classificação permitirá a escolha mais adequada para a destinação final do lixo.

4.2.1.1 - RESÍDUOS URBANO

É formado por resíduos sólidos gerados num aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais perigosos, de serviços de saúde e de portos e aeroportos, abrangendo portanto os resíduos domiciliares, comerciais e públicos.

4.2.1.2 - RESÍDUOS DOMICILIAR

É formado pelos resíduos sólidos gerados pelas atividades residenciais. Apresenta elevado percentual de matéria orgânica (da ordem de 60%) e ainda outros componentes, como embalagens plásticas, latas, vidros e etc.

4.2.1.3 - RESÍDUOS COMERCIAL

Sua composição varia de acordo com as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos comerciais, etc, onde as vezes predominam os resíduos orgânicos. Já nos escritórios verifica-se a predominância de papéis.

4.2.1.4 - RESÍDUOS PÚBLICO

É formado pelos resíduos sólidos resultantes das atividades de limpeza de vias e logradouros públicos, compondo-se de papéis, terra, areia, folhas e etc.

4.2.1.5 - RESÍDUOS ESPECIAL

É aquele que, em função das características peculiares que apresenta, passa a merecer cuidados especiais em seu acondicionamento, transporte, manipulação e disposição final. Compreende os resíduos industriais, os resíduos de portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

4.2.1.6 - RESÍDUOS INDUSTRIAL

A composição dos resíduos sólidos industriais depende fundamentalmente do tipo de indústria e de seu processamento.

Nem todos os resíduos produzidos por indústrias devem ser classificados como resíduos industriais, uma vez que diversos tipos de indústrias muito comum no meio urbano, como padarias, confecções e etc, produzem apenas resíduos de natureza idêntica aos domiciliares, eventualmente, em maior quantidade.

Os resíduos indústriais perigosos são todos os resíduos não possíveis de tratamento convencional, resultantes e do tratamento de seus efluentes (líquido e gasosos), que por suas características, apresentam periculosidade efetiva ou potencial à saúde humana ou ao meio ambiente.

4.2.1.7 - RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Compõe-se dos resíduos provenientes dos hospitais, centros cirúrgicos, ambulatórios, postos médicos e odontológicos, clínicas, farmácias e laboratórios.

 Compreendem:

 Resíduos infectantes ou lixo séptico – sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, assim como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de sanitários de unidade de internações e de enfermarias, e etc.

 Resíduos comuns – resíduos de atividades administrativas dos serviços de varrição e limpeza, restos de alimentos que não tiveram contato com pacientes, e etc.

 Rejeitos radioativos – materiais radioativos ou contaminados com radionuclideos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

Observa-se que os resíduos infectantes compreendem um pequeno percentual do lixo dos serviços de saúde. Abrindo as portas do organismo às contaminações, representam riscos para quem os manuseia, devendo, portanto, ser previamente acondicionado em recipientes rígidos estanques e vedados.

4.2.1.8 - RESÍDUOS RADIOATIVO

Quanto à destinação dos rejeitos radioativos provenientes dos serviços de saúde e das atividades industriais, a matéria é regida por normas especiais sob responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

4.2.1.9 - RESÍDUOS DE PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS

Os cuidados especiais dispensados aos resíduos provenientes destas unidades, justificam-se principalmente como medidas preventivas e de controle à introdução de agentes causadores de doenças ou epidemias.

4.3 - COLETA SELETIVA

A destinação dos resíduos é um problema constante em quase todos os municípios, a pesar de ser mais "visível" nas grandes cidades. Os municípios se defrontam com a escassez de recursos para investimento na coleta e no processamento e disposição final dos resíduos. Os "lixões" continuam sendo o destino da maior parte dos resíduos urbanos produzidos no Brasil, com graves prejuízos ao meio ambiente, à saúde e à qualidade de vida da população. Mesmo nas cidades que implantaram aterros sanitários, o rápido esgotamento de sua vida útil mantém evidente o problema do destino dos resíduos urbano. A situação exige soluções para a destinação final dos resíduos no sentido de reduzir o seu volume. Ou seja: no destino final, é preciso ter menos resíduos.

4.3.1 - SISTEMA DE COLETA SELETIVA

É o processo de separação e recolhimento dos resíduos conforme sua constituição: Orgânico, Reciclável e Rejeito.

ORGÂNICO

RECICLÁVEL

REJEITO

Resto de alimento

Papel

resíduos de banheiro

Folha

Vidro

Pilha

Galho

Metal

Lâmpada

Casca de frutas e legumes

Plástico

e outros

Tabela 2.0 – Identificação dos Resíduos para Coleta Seletiva

Esta separação pode ocorrer na própria fonte geradora (residências, escolas, locais de trabalho), quanto nos centros de triagem ou nas usinas de reciclagem.

O recolhimento pode ser feito por caminhões ou catadores de papel e sucata.

Outra alternativa é a entrega voluntária dos materiais recicláveis em locais previamente estabelecidos, contendo recipientes para cada tipo de resíduo, conforme tabela abaixo:

TIPO DE RESÍDUO

COR DO RECIPIENTE

Papel

Azul

Vidro

Verde

Metal

Amarelo

Plástico

Vermelho

Madeira

Preto

Resíduos Perigosos

Laranja

Resíduos Ambulatoriais e de Serviço de Saúde

Branco

Resíduos Radioativos

Roxo

Resíduos Orgânicos

Marron

Resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não possível de separação

Cinza

Tabela 3.0 – Identificação do Tipo de Resíduo e Cor do Recipiente para Reciclagem

Não se sabe qual o critério usado na criação dos padrões, mas a diferenciação por cores é um eficiente sistema para a coleta seletiva voluntária em todo o mundo. Vários países já reconhecem esse padrão como um parâmetro oficial a ser seguido por qualquer modelo de gestão de programas de coleta seletiva.

Abaixo, uma sequência de imagens referente a simbologia dos materiais recicláveis:

Figura 1.0 – Simbologia dos Materiais Recicláveis

A coleta seletiva possibilita o melhor reaproveitamento do que consideramos lixo.

Estes materiais continuam sendo matéria-prima para novos produtos. Para se proceder à coleta seletiva, é essencial que o material seja separado e acondicionado, como segue:

 Os vasilhames (vidro, lata e plástico) devem ser enxaguados após o uso. Assim, evita-se o surgimento de cheiro e o aparecimento de animais, aumentando o valor de revenda.

 Os materiais cortantes como vidro quebrado e outros devem ser embalados em papéis grossos (jornais por exemplo) para evitar acidentes.

Para a coleta seletiva, separe:

  • Catálogos, revistas, cadernos, papelões, envelopes, embalagens de fibra (pente de ovos), formulários, impressos, jornais, papéis de computador, potes, frascos, garrafas, cacos de vidro, latas, arames, grampos, pregos, papéis alumínio, tampas, alumínios, talheres, fios, panelas, plásticos duros e moles e etc.

4.3.1.1 - AS PRINCIPAIS VANTAGENS DA COLETA SELETIVA

  • Diminui a exploração de recursos naturais renováveis e não renováveis;
  • Reduz o consumo de energia;
  • Diminui a poluição do solo, água e ar;
  • Diminui a proliferação de doenças e a contaminação de alimentos;
  • Prolonga a vida útil dos aterros sanitários;
  • Melhora a qualidade do composto produzido a partir da matéria orgânica;
  • Melhora a limpeza da cidade;
  • Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo;
  • Diminui os custos da produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias;
  • Diminui o desperdício;
  • Diminui os gastos com limpeza urbana;
  • Cria oportunidade de fortalecer organizações comunitárias;
  • Gera empregos para a população;
  • Gera renda pela comercialização dos recicláveis.

4.3.2 - RECICLAGEM

 O papel pode ser reciclado várias vezes, dependendo do tamanho de suas fibras. Este processo pode ocorrer de forma industrial ou artesanal.

 Para aproximadamente 50 quilos de papel reciclado, poupa-se o corte de uma árvore, o consumo excessivo de energia e o lançamento de rejeitos químicos nas águas.

 O vidro demora milhares de anos para se decompor na natureza, no entanto é 100% reciclável, pois 1 Kg de vidro usado transforma-se em 1 Kg de vidro novo. Não há perda de matéria-prima, praticamente não produz resíduos e economiza 30% de energia elétrica.

 Para a fabricação convencional de 1 Kg de vidro, consome-se 1,2 Kg de areia, calcário, barrilha (carbonato de cálcio) e feldspato.

 Para a reciclagem, alguns tipos de metal se prestam melhor. O alumínio, por exemplo, muito utilizado hoje em dia, pode ser reciclado várias vezes.

 Plásticos são feitos de derivados do petróleo, recurso natural não renovável. Eles levam em torno de 450 anos para se decomporem na natureza. Se queimados produzem gases químicos muito tóxicos.

 Os plásticos serão transformados, em sua maioria, em produtos como: engradados, tubulações para esgotos, sacos plásticos e sacolas, baldes, brinquedos, embalagens para materiais de limpeza, mangueiras, pisos, postes, mourões, cestas de lixo, componentes de automóveis, lonas para agricultura e outros.

 O plástico reciclado não deve ser usado em contato direto com alimentos ou remédios.

4.3.3 - RESULTADOS DE MELHORIAS

a) Ambientais

Os maiores beneficiados por esse sistema são o meio ambiente e a saúde da população. A reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais – que representam em torno de 40% do lixo doméstico – reduz a utilização dos aterros sanitários, prolongando sua vida útil. Se o programa de reciclagem contar, também, com uma usina de compostagem, os benefícios são ainda maiores. Além disso, a reciclagem implica uma redução significativa dos níveis de poluição ambiental e do desperdício de recursos naturais, através da economia de energia e matérias-primas.

b) Econômicos

A coleta seletiva e reciclagem do lixo doméstico apresenta, normalmente, um custo mais elevado do que os métodos convencionais. Iniciativas comunitárias ou empresariais, entretanto, podem reduzir a zero os custos da prefeitura e mesmo produzir benefícios para as entidades ou empresas. De qualquer forma, é importante notar que o objetivo da coleta seletiva não é gerar recursos, mas reduzir o volume do lixo, gerando ganhos ambientais. É um investimento no meio ambiente e na qualidade de vida. Não cabe, portanto, uma avaliação baseada unicamente na equação financeira dos gastos da prefeitura com o lixo, que despreze os futuros ganhos ambientais, sociais e econômicos da coletividade. A curto prazo, a reciclagem permite a aplicação dos recursos obtidos com a venda dos materiais em benefícios sociais e melhorias de infra-estrutura na comunidade que participa do programa. Também pode gerar empregos e integrar na economia formal de trabalhadores antes marginalizados.

c) Políticos

Além de contribuir positivamento para a imagem do governo e da cidade, como no caso de Curitiba, a coleta seletiva exige um exercício de cidadania, no qual os cidadãos assumem um papel ativo em relação à administração da cidade. Além das possibilidades de aproximação entre o poder público e a população, a coleta seletiva pode estimular a organização da sociedade civil.

4.4 - TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL

O destino final dos resíduos sólidos urbanos coletados no municipio é uma área total de 51,00 há e uma área útil de 25 há, denominado Lixão de Porto Velho, localizada no km 13 da BR-364, à direita da referida Rodovia, quando se desloca de Porto Velho para Rio Branco.

Esta área utilizada como depósito de lixo está com vida útil esgotada, e estima-se que foram depositados mais de 1.000.000 tons de resíduos ao longo do período de operação ( 12 anos) e a área já está inserida na malha urbana do município.

Os resíduos são depositados sem nenhuma forma de tratamento (compostagem reciclagem, incineração, não tem manta impermeabilizante, etc.) sendo portanto caracterizado como LIXÃO. Atualmente o lixo disposto é empurrado para um vale ( grota ) que corresponde às nascentes de um igarapé. Verificações no local indicaram que existem duas nascentes que já foram totalmente coberta por residuos sólidos de diversos tipos. O chorume gerado no LIXÃO, contamina as águas deste igarapé desde suas áreas de nascentes.

Dentro da área de domínio e próximo as áreas de disposição, está ocorrendo a ocupação por pessoas, que não tem emprego e que atuam como catadores de material reciclável. O local já possui luz elétrica, igreja, galpão com prensa para material reciclável e foi construída uma escola para alfabetização de crianças e adultos. Uma avaliação preliminar indicou a existência de 90 barracos, a maior parte deles construídos diretamente sobre o lixo enterrado. Segundo moradores a única fonte de renda destas pessoas é a coleta de material reciclável existente no lixão, sendo aproveitados papelão, plásticos, alumínio, cobre e bronze. Foi estimada a presença de 100 catadores trabalhando no LIXÃO no dia da visita à área. O material selecionado é comercializado pelos próprios catadores no local junto a atravessadores. Esta realidade provoca o aumento dos índices de abandono de escola, gravidez na adolescência, uso de drogas, entre outros problemas. Registra-se a presença de crianças desde os primeiros dias de vida. Parcela significativa de catadores além de catar material reciclável, fazem a catação para consumo próprio de alimentos que são dispostos no LIXÃO por estabelecimentos comercias, e que vai junto com o lixo coletado da cidade, e isto constatamos in-loco. O mesmo se dá nas ruas onde alguns catadores revolvem os sacos de lixo exposto pela população ou nas portas de mercearias, supermercados e revirando containers de lixo a procura de produtos alimentícios.

Há de se entender que as famílias que moram nesta vila, terão sérios problemas de saúde e a expectativa de vida será menor por estarem inalando diariamente e de forma interrupta os gases gerados pelo LIXÃO.

4.4.1 - COMPOSTAGEM

É o processo de transformação da matéria orgânica dando origem ao composto orgânico. Essa transformação é feita através da decomposição das matérias orgânicas por microorganismo, em condições adequadas de temperatura, aeração e umidade.

Este composto pode ser usado para recuperação de solos desgastados, cultivos de alimentos, reflorestamentos, controle de erosões, dentre outros.

O processo de compostagem da matéria orgânica se dá em duas fases distintas:

1° Degradação Ativa: Quando ocorre a oxidação mais intensa da matéria orgânica e a eliminação da maioria de microorganismos patogênicos. Esta fase deve ser necessariamente termofílica (40 – 65°C).

2º Maturação: Quando ocorre o processo de unificação, resultando num produto final, o composto orgânico, mineralizado e apropriado para uso agrícola.

O período de compostagem depende, fundamentalmente, do processo utilizado e do tipo de material a ser compostado, e, geralmente, dura de 25 a 60 dias, na primeira fase, e de 30 a 60 dias, na segunda fase.

O processo de produção de composto passa por duas etapas básicas:

  1. Tratamento físico ou pré-tratamento do lixo a ser compostado - ocorre basicamente nas usinas, através dos seguintes equipamentos: peneira, esteira de catação, eletro-imã ou bobina emantada e triturador.
  2. Tratamento biológico – compostagem propriamente dita.

Degradação ativa – pode ser acelerado em equipamentos como bioestabilizadores (ex.: sistema dano), ou pode ser feita diretamente em leiras, geralmente, a céu aberto, utilizando-se o processo de reviramento periódico da massa de compostagem ou o sistema de aeração forçada.

Maturação – ocorre nas leiras. Somente após esta fase é obtido o composto orgânico biologicamente estabilizado e pronto para a utilização agrícola.

4.4.1.2 - UTILIZAÇÃO DO COMPOSTO ORGÂNICO

Para ser denominado composto orgânico e ter utilização como fertilizante orgânico, a matéria orgânica deve ser estabilizada até atingir a humificação.

O composto orgânico, não pode ser substituído integralmente os fertilizantes químicos. Entretanto, é considerado um condicionador de solo, por apresentar elementos naturais como fração orgânica, macro e micronutrientes (nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, ferro, etc...), poder quelante, capacidade de troca catiônica e etc.

A utilização antes da maturação, o material ocasionará vários efeitos nocivos, tais como:

  1. A amônia poderá ser liberada no solo e danificar as raízes das culturas;
  2. Problemas de odor durante sua utilização;
  3. Alta relação C/N, causando consumo do nitrogênio presente no solo para oxidação da matéria orgânica remanescente do composto;
  4. Ocorrência de produção de toxinas inibidoras do metabolismo das plantas e germinação de sementes.

As principais vantagens da utilização do composto:

  1. Pode ser utilizado como matéria-prima no processamento de fertilizantes industriais;
  2. Fornecimento de alguns nutrientes principais;
  3. Recuperação de áreas sujeitas a erosão;
  4. Proteção de taludes e encostas;
  5. Retenção da umidade do solo em períodos de seca;
  6. Aumento da permeabilidade à água durante os períodos de chuvas;
  7. Melhoria das características físicas estruturais dos solos.

Material necessário no processo de compostagem:

  • Materiais orgânicos (ver Tabela 4.0);
  • Água
  • Compostor de jardim
  • Tesoura de podar (para reduzir a dimensão dos resíduos a compostar)
  • Ancinho (para remexer o material de compostagem)
  • Termómetro
  • Regador

Todos os materiais orgânicos contêm uma mistura de carbono (C) e azoto (N), conhecida como razão C:N. Os materiais orgânicos que podem ser compostados classificam-se em castanhos e verdes; os castanhos contêm maior proporção de carbono (C), sendo geralmente secos e os verdes têm maior proporção de azoto (N), sendo geralmente húmidos. Para que a compostagem decorra da melhor forma, convém ter grande diversidade de resíduos.

Tabela 4.0 – Materiais a compostar e a não compostar Procedimento

I - Corte os resíduos castanhos e verdes em bocados pequenos.

II - No fundo do compostor coloque aleatoriamente ramos grossos (promovendo o arejamento e impedindo a compactação);

III - Adicione uma camada de 5 a 10 cm de castanhos;

IV - Adicione no máximo uma mão cheia de terra ou composto pronto; esta quantidade conterá microorganismos suficientes para iniciar o processo de compostagem (os próprios resíduos que adicionar também contêm microrganismos); note-se que grandes quantidades de terra adicionadas diminuem o volume útil do compostor e compactam os materiais, o que é indesejável;

V - Adicione uma camada de verdes;

VI - Cubra com outra camada de castanhos;

VII - Regue cada camada de forma a manter um teor de humidade adequado. Este teor pode ser medido através do "teste da esponja", ou seja, se ao espremer uma pequena quantidade de material da pilha, ficar com a mão húmida mas não a pingar, a humidade é a adequada.

VIII - Repita este processo até obter cerca de 1 m de altura. As camadas podem ser adicionadas todas de uma vez ou à medida que os materiais vão ficando disponíveis.

IX - A última camada a adicionar deve ser sempre de castanhos, para diminuir os problemas de odores e a proliferação de insectos e outros animais indesejáveis.

OBS: Quanto mais variados e mais picados (fragmentados) os componentes usados, melhor será a qualidade do composto e mais rápido o término do processo de compostagem.

MODO DE PREPARO DAS PILHAS DE COMPOSTO

Escolha do local: deve-se considerar a facilidade de acesso, a disponibilidade de água para molhar as pilhas, o solo deve possuir boa drenagem. Também é desejável montar as pilhas em locais sombreados e protegidos de ventos intensos, para evitar ressecamento.

Iniciar a construção da pilha colocando uma camada de matéria vegetal seco de aproximadamente 15 a 20 centímetros, com folhas, palhadas, troncos ou galhos picados, para que absorva o excesso de água e permita a circulação de ar.

Terminada a primeira camada, deve-se regá-la com água, evitando encharcamento e, a cada camada montada, deve-se umedecê-la para uma distribuição mais uniforme da água por toda a pilha.

Na segunda camada, deve-se colocar restos de verduras, grama e esterco. Se o esterco for de boi, pode-se colocar 5 centímetros e, se for de galinha, mais concentrado em nitrogênio, um pouco menos.

Novamente, deposita-se uma camada de 15 a 20 cm com material vegetal seco, seguida por outra camada de esterco e assim sucessivamente até que a pilha atinja a altura aproximada de 1,5 metros. A pilha deve ter a parte superior quase plana para evitar a perda de calor e umidade, tomando-se o cuidado para evitar a formação de "poços de acumulação" das águas das chuvas.

Vale lembrar que durante a compostagem existe toda uma sequência de microorganismos que decompõem a matéria orgânica, até surgir o produto final, o húmus maduro. Todo este processo acontece em etapas, nas quais fungos, bactérias, protozoários, minhocas, besouros, lacraias, formigas e aranhas decompõem as fibras vegetais e tornam os nutrientes presentes na matéria orgânica disponíveis para as plantas.

Além disso, o processo de compostagem traz em si, outros resultados que favorecerão o posterior desenvolvimento das culturas agrícolas no campo, tais como:

    • Dimunuição do teor de fibras do material, o que no caso do composto que será incorporado ao solo evitará o fenômeno da "fixação do nitrogênio", que provoca a falta deste nutriente para a planta.
    • Destruição do poder de germinação de sementes de plantas invasoras (daninhas) e de organismos causadores de doenças (patógenos).
    • Degradação de substâncias inibidoras do crescimento vegetal exixtente na palha in natura (não compostada).

5.0 - LEGISLAÇÃO CONAMA

Resolução nº 005 / CONAMA, de 5 de agosto de 1993
Considerando a determinação contida no artigo 3º da Resolução CONAMA n. 6, de 19 de setembro de 1991, relativa a definição de normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários;

Art. 1º Para os efeitos desta Resolução definem-se:

I - Resíduos Sólidos: conforme a NBR n. 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - "Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível."

II - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, no âmbito dos estabelecimentos mencionados no artigo 2º desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública;

III - Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos e conduzem à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente;

IV - Sistema de Disposição Final de Resíduos Sólidos: conjunto de unidades, processos e procedimentos que visam ao lançamento de resíduos no solo, garantindo-se a proteção da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Art. 7º Os resíduos sólidos serão acondicionados adequadamente, atendendo às normas aplicáveis da ABNT e demais disposições legais vigentes.

Art. 8º O transporte dos resíduos sólidos, objeto desta Resolução, será feito em veículos apropriados, compatíveis com as características dos resíduos, atendendo às condicionantes de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Art. 17. O tratamento e a disposição final dos resíduos gerados serão controlados e fiscalizados pelos órgãos de meio ambiente, de saúde pública e de vigilância sanitária competentes, de acordo com a legislação vigente.

Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, Define critérios de gerenciamento para destinação final ambientalmente adequada de pilhas e baterias, conforme especifica.

Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001, estabelece a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento dos lixões e aterros sanitários e, ainda, incentiva a reciclagem.

5.1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI Nº 1145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

DOE Nº 5128, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DO CONTROLE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 13. Não é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos que alterem as condições físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente.

Art. 14. O solo somente poderá ser utilizado para destino final dos resíduos sólidos de qualquer natureza, desde que sua disposição seja feita dentro dos critérios estabelecidos no licenciamento, em projetos específicos, seja em propriedade privada ou pública.

Art. 15. Somente será tolerada a acumulação temporária de resíduos sólidos na fonte geradora ou em outros locais, desde que autorizada pela SEDAM.

Art. 16. A destinação de resíduos gerados por atividades comerciais ou industriais, passíveis de reaproveitamento e reciclagem é de responsabilidade do gerador, devendo solicitar autorização prévia à SEDAM.

Art. 17. Não é permitido a queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduo.

Art. 18. Não é permitido o acúmulo de resíduo que possa possibilitar a proliferação de moscas, mosquitos, roedores, peçonhentos e outros vetores.

Art. 19. A implantação, operação e manutenção dos sistemas de disposição final de resíduos sólidos ficará sujeita à fiscalização periódica da SEDAM.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Seção I

Do Acondicionamento, Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos

Art. 20. O acondicionamento de resíduos sólidos deve ser praticado de maneira a prevenir a atração, abrigo ou geração de vetores, eliminar condições nocivas para o meio ambiente e não provocar incômodos à população.

§ 1º Quanto aos resíduos domésticos, a determinação dos tipos de recipientes, seus usos, disposição e outras formas de acondicionamento, terão normas específicas expedidas pelo Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Estado, em conformidade com o Executivo Municipal.

§ 2º Os resíduos perigosos obedecerão a normas específicas a serem expedidas pelo Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Estado, a ser regulamentado e, em conformidade com a legislação municipal aplicável.

Art. 21. Resíduos sólidos devem ser coletados e transportados de maneira a prevenir problemas de saúde pública, riscos com a segurança e outros incômodos, devendo esta atividade seguir as normas determinadas pelo Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Estado, em conformidade com a legislação municipal aplicável.

§ 1º São classificados como serviços de limpeza urbana as seguintes tarefas:

I – coleta, transporte e disposição final do lixo público, ordinário domiciliar e especial;

II – conservação de limpeza de vias, balneários, sanitários públicos, áreas verdes, parques e outros logradouros e bens de uso comum da população;

III – remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos; e

IV – outros serviços concernentes à limpeza da cidade.

§ 2º Define-se como lixo público os resíduos sólidos provenientes dos serviços de limpeza urbana executados nas vias e logradouros públicos.

§ 3º Define-se como lixo ordinário domiciliar, para fins de coleta regular, os resíduos sólidos produzidos em imóveis, residenciais ou não, que possam ser acondicionados em sacos plásticos, exceto os indicados como resíduos especiais ou perigosos.

§ 4º Define-se como lixo especial os resíduos sólidos que, por sua composição, peso ou volume, necessitam de coleta e de tratamento específico, ficando assim classificados:

I – resíduos produzidos em imóveis, residenciais ou não, que não possam ser recolhidos pelo sistema de coleta regular existente;

II – resíduos perigosos ou contaminados provenientes de estabelecimentos que prestam serviços de saúde;

III – resíduos produzidos por atividades ou eventos instalados em logradouros públicos;

IV – resíduos gerados pelo comércio ambulante;

V – outros que, por sua composição, se enquadrem na classificação deste parágrafo, inclusive veículos inservíveis, excetuando-se o lixo industrial e radioativo, objeto de legislação própria.

§ 5º O Executivo Municipal deverá incentivar a coleta seletiva e a reciclagem de materiais como forma de tratamento dos resíduos sólidos, sendo que o mesmo deverá ser acondicionado de maneira a minimizar, ao máximo, o impacto ambiental, em locais especialmente indicados pelos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, de Saneamento Básico e de Proteção Ambiental.

§ 6º A destinação e disposição final do lixo especial de qualquer natureza, somente poderão ser realizadas em locais e métodos licenciados pela SEDAM .

§ 7º O usuário deverá providenciar, por meios próprios, os recipientes necessários ao acondicionamento dos resíduos sólidos especiais gerados, observando as características e especificações determinadas pela ABNT.

Art. 22. Os recipientes dispostos para coleta deverão obedecer horário e dias indicados pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município.

Parágrafo único. Os recipientes que não apresentarem condições mí nimas de uso ou não observarem o disposto no caput serão considerados irregulares e recolhidos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


Partes: 1, 2, 3


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