Eutanásia e responsabilidade médica



  1. Introdução
  2. Eutanásia
  3. Aspéctos jurídicos
  4. Da responsabilidade médica
  5. Conclusão
  6. Anexos
  7. Referências bibliógraficas

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem por objetivo, apresentar, de forma clara e sucinta a questão da EUTANÁSIA E RESPONSABILIDADE MÉDICA, buscando uma melhor compreensão, sobre a relação ética, jurídica e profissional entre esses institutos, visto que a responsabilidade médica é de suma importância quando se trata o tema eutanásia.

A questão da eutanásia, desde os tempos remotos, motiva e preocupa médicos, filósofos e juristas, tornando o presente tema, uma questão bastante polêmica. A relação entre médicos, paciente e familiares neste crucial momento se fixa no critério da confiança, neste sentido se faz mister, sobre a óptica deste tema, buscaremos uma analise mais acentuada sobre a responsabilidade médica em face do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que se percebe uma carência de normas especificas, no que tange o tratamento da questão da Eutanásia.

Diante da real situação brasileira em que vivemos, onde o capitalismo e o jogo de interesses se sobrepõe à responsabilidade, percebe-se que a uma grande discriminação no âmbito hospitalar, em face da cor, raça e principalmente pela condição financeira do paciente. Desta forma, o crime de eutanásia acontece de forma indiscriminada.

A grande dificuldade esta em definir a extensão do crime cometido pelo profissional que praticou a eutanásia, uma vez que na esfera penal o delito é passível de vários questionamentos em face de se apurar a culpa, já na esfera civil o grande obstáculo está em medir a extensão dos danos causados a terceiros e por ultimo dentro do campo ético, o qual é instituído pelo Código de Ética Médica.

O médico que mata o doente por "compaixão" comete crime de homicídio, respondendo também na esfera civil e ética, mas na maioria das vezes o médico somente responde pelos seus atos quando a questão é pressionada pela mídia.

A carência de normas especificas para o crime de eutanásia, torna esta conduta cada vez mais impune, saindo lesado somente os familiares e amigos da vítima. Talvez pela dificuldade de se equiparar o médico como um criminoso que mata alguém de outra forma, praticando o homicídio propriamente dito.

Neste sentido, espera-se que a presente pesquisa seja de fundamental importância e que tenha um relevante valor jurídico e social, na busca de uma possível solução, ainda que provisória no sentido de responsabilizar o médico pela pratica da eutanásia, visto que esta conduta acontece no Brasil de forma indiscriminada e na maioria das vezes ficando o responsável impune.

Destarte, a pesquisa não pressupõe uma solução definitiva para a questão apresentada, mas sim, uma analise valorativa para uma melhor compreensão da responsabilidade médica em face da eutanásia.

CAPÍTULO I - EUTANÁSIA

1. Origens e conceitos da palavra

A palavra Eutanásia é de origem grega e significa "morte doce, morte calma".

Do grego eu e thanatos, que tem por significado "a morte sem sofrimento e sem dor", para outros a palavra eutanásia também expressa: "morte fácil e sem dor", "morte boa e honrosa", "alívio da dor", "golpe de graça", "morte direta e indolor", "morte suave", dentre outros.

Foi empregada pela primeira vez, pelo filósofo inglês FRANK BACON, (século XVII, herança dos gregos), que defendia a prática da eutanásia pelos médicos, quando estes não mais dispusessem de meios para levar à cura um enfermo atormentado. Neste sentido argumentava que:

"o médico deve acalmar os sofrimentos e as dores não apenas quando este alívio possa trazer a cura, mas também quando pode servir para procurar uma morte doce e tranqüila".

JOSÉ ILDEFONSO BIZATTO, (2000,p.15) em sua obra "Eutanásia e Responsabilidade Médica", cita Morselli, assim definindo eutanásia:

"A eutanásia é aquela morte que alguém dá a outrem que sofre de uma enfermidade incurável, a seu próprio requerimento, para abreviar agonia muito grande e dolorosa".

Nas palavras de Pinan Y Malvar, apontado na obra de EVANDRO CORRÊA DE MENEZES, (1977,p.39/40), cujo tema se define em "Direito de Matar", o conceito de eutanásia, assim se identifica:

"A eutanásia é aquele ato em virtude do qual uma pessoa dá morte a outra, enferma e parecendo incurável, ou a seres acidentados que padecem dores cruéis, a seu rogo ou requerimento e sob impulsos de exacerbado sentimento de piedade e humanidade".

LUIZ JIMENEZ DE ASÚA, (1928, P.185), renomado professor espanhol, em sua obra "Liberdade de Amar e Direito de Morrer", define a eutanásia como:

"morte que alguém proporciona a uma pessoa que padece de uma enfermidade incurável ou muito penosa, e a que tende a extinguir a agonia demasiado cruel ou prolongada".

O ilustre doutrinador espanhol acentua que esse é o sentido verdadeiro da eutanásia, compatível com a finalidade altruística da mesma.

Já num conceito um pouco mais atual, a eutanásia propriamente dita, é assim classificada pelo ilustre autor ANTÔNIO FERNANDEZ RODRIGUEZ (1990,p.59), em sua obra "Como Vivem os Espíritos":

"morte misericordiosa ou piedosa, é a que é dada a uma pessoa que sofre de uma enfermidade incurável ou muito penosa, para suprimir a agonia demasiado longa e dolorosa".

Esta é a verdadeira eutanásia para Antonio Fernandez Rodriguez, inspirada na piedade ou compaixão pelo doente, não se propõe puramente a causar a morte.

A eutanásia é uma polêmica que envolve entendimentos múltiplos, cujas opiniões são respeitadas e merecem nossa consideração. De qualquer modo, seja qual for a definição da palavra eutanásia, mister se faz, dizer que muitos a definem de acordo com suas concepções, pois indiferente dos procedimentos aplicados, o resultado é sempre o mesmo; a morte.

Logo, observa-se que, a morte constitui-se no mais profundo dos mistérios e por mais que se invista neste terreno, tudo não acaba passando de simples indagações sem resposta, destarte, as pessoas sempre se atemorizam diante dela, e, muito particularmente, diante do sofrimento.

Tudo o que representa dor, traz desespero interior, mais especificamente quando não se pode vencê-la ou curá-la.


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