Página anterior Voltar ao início do trabalhoPágina seguinte 

 

 

 

4. Legislação

O Brasil é membro da OIT desde sua fundação, em 1919. O país reconhece as regras que estabelecem as convenções da instituição. Entretanto, elas só passam a ser incorporadas pelo direito brasileiro depois de submetidas à aprovação pelo Congresso Nacional. A Convenção 138 da OIT estabelece a idade mínima de 14 anos para a atividade laboral e esta ainda não foi ratificada pelo Brasil (Veiga, 1998).

A Constituição de 1988 estabelecia a idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho, salvo na condição de aprendiz e era esta última cláusula que não permitia a ratificação da Convenção 138 pelo Brasil (Veiga, 1998); no entanto, de acordo com a Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998, o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Constituição da República Federativa do Brasil, 1999) fica assim redigida:

"Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos".

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado pela Lei 8069, de 13 de julho de 1990, introduz inovações importantes no tratamento dessa questão. Consegue conferir à criança e ao adolescente a condição de sujeito de direitos frente ao sistema administrador de justiça para a infância e a juventude (Brasil- Ministério do Trabalho - Combate ao Trabalho Infantil, 1997).

Ainda, de acordo com este documento, temos que:

O Estatuto se pauta pelos princípios da descentralização político-administrativa e pela participação de organizações da sociedade. Amplia, sobremaneira, as atribuições do município e da comunidade e restringe as responsabilidades da União e do Estado. O ECA criou os conselhos para garantir a aplicação eficaz das propostas estatutárias, que estão divididas da seguinte forma:

Atuando no âmbito federal se tem o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e em âmbitos estaduais e municipais, os conselhos estaduais e municipais, respectivamente. Há 27 conselhos estaduais, um em cada Estado da Federação.

Dentre as funções atribuídas a estes conselhos, temos:

- Gerência do fundo da criança e do adolescente;

Fixar critérios de utilização do fundo, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas;

- Elaborar plano de ação do direito da criança e do adolescente, no âmbito estadual e federal;

Ao Conanda, especificamente, compete apoiar e avaliar os conselhos municipais, estaduais e entidades não governamentais, com vistas à eficácia e efetividade das diretrizes estabelecidas pelo ECA.

Foram criados, ainda pelo ECA, os Conselhos Tutelares, que atuam no âmbito municipal e suas atribuições em relação à criança e ao adolescente são:

Atender aos que tiverem seus direitos ameaçados;

- Receber a comunicação dos casos de maus-tratos e reiteradas faltas escolares;

- Requisitar tratamento médico e psiquiátrico e abrigar os mesmos em local seguro.

5. Combate ao trabalho infantil

A exploração da mão-de-obra infantil é caracterizada pelas situações nas quais a criança ingressa na atividade laboral em idade muito jovem, com jornada abusiva (muitas horas seguidas) e remuneração muito baixa ou inexistente, em condições de risco elevado, sob situação de semi-escravidão ou quando a atividade laboral impede ou dificulta o acesso à educação formal. Situações que envolvem o trabalho de crianças na sua própria família, ou a mando dela, também são objeto de consideração dos organismos internacionais (Veiga, 1998).

Por outro lado, a posição do governo brasileiro (Brasil - Ministério do Trabalho - Combate ao Trabalho Infantil, 1997) foi criar, a partir de 1995, no âmbito das Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, em todas as 27 unidades da Federação, Comissões Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil. Foram criados, também, Grupos de Fiscalização Móvel, com a finalidade de realizar inspeções ostensivas para coibir todas as formas degradantes de trabalho, sobremodo o infantil.

Este mesmo documento afirma que, através do avanço do trabalho destes Núcleos de Erradicação do Trabalho Infantil, surgiram fóruns locais com apoio dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil. O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, instalado em 29 de novembro de 1994 na sede da Organização Internacional do Trabalho - OIT, envolve organizações não governamentais, trabalhadores, empresários, a Igreja, os Poderes Legislativo e Judiciário e conta com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância e da OIT. A finalidade do Fórum foi promover uma melhor articulação entre as diversas organizações governamentais e não governamentais capazes de trabalhar na área de eliminação do trabalho infantil e o mesmo tem a organização do Ministério do Trabalho.

6. Fiscalização

Na publicação da OIT - Brasil - Trabalho Infantil, 1993, são destacadas as seguintes dificuldades na fiscalização do trabalho infantil:

Este é frequentemente uma questão de sobrevivência para o menor e sua família;

- A pobreza é a principal causa, mas esta não se elimina por decreto;

- A ilegalidade persiste, sendo, de um lado, produto de demanda de emprego para menores para uma renda de subsistência e, de outro, de uma oferta de trabalho pouco qualificado e barato.

Além disso, os próprios pais destes menores funcionam como um obstáculo a esta fiscalização. Muitos deles trabalharam desde muito jovens e raramente frequentaram a escola. Ao ver muitos adultos instruídos, mas desempregados ou subempregados, consideram que é melhor que seus filhos aprendam um ofício no trabalho do que frequentem a escola.

7. Riscos do trabalho infantil

Segundo Derrien (1993), para se avaliar a gravidade dos riscos a que estão expostos os menores que trabalham, a fiscalização não pode limitar-se a somar fatores, como se fossem equivalentes e sim, deve dividir os fatores em comuns e específicos. Este autor considera que os fatores comuns de risco seriam o fato destes menores se considerarem inferiores e associarem uma baixa inteligência à incapacidade de frequentar a escola.

Quanto aos fatores específicos, ele os separa de acordo com as características do trabalho e conclui que, para uma maior precisão, devem-se analisar os seguintes tópicos:

Características individuais, tais como idade, estado de saúde dos menores e meio ambiente familiar;

- O meio do trabalho, tanto físico - clima, mudanças atmosféricas, insalubridade, máquinas e materiais utilizados - quanto o meio humano - contato com o público, violência, insegurança do bairro e da rua;

- Organização do trabalho: jornadas parciais ou completas, trabalho à noite, sem intervalos diários de descanso, férias ou descanso semanal. Deve ser avaliado o tempo dedicado ao trabalho escolar e às tarefas familiares.

A apreciação da precariedade da função do menor deverá, segundo Derrien (1993), ser feita não somente pelos fiscais, mas em conjunto com peritos, médicos, pedagogos, professores e psicólogos. Desta avaliação conjunta depende a definição de ações prioritárias.

8. Ações, planos e programas

Em publicação do Ministério da Previdência e Assistência Social (1997) foram estabelecidas como prioridade para sua ação inicial as carvoarias do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com esta publicação, esta ação inicial se fundamentou em denúncias recebidas, que apontavam a existência de 2.500 crianças trabalhando e vivendo sem condições mínimas de saúde, educação, alimentação e lazer. Por esse motivo foi lançado, em julho de 1996, o Programa de Ações Integradas (PAI) nos Estados de Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Bahia e iniciada a articulação para sua implantação, em 1998, na atividade canavieira do Estado do Rio de Janeiro, área em que foi estimado o atendimento de seis mil crianças e na extração de sisal no Estado da Bahia, onde foi estimado atender-se a 16 mil crianças, aproximadamente. Segundo a avaliação do Programa feita pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (1997), o trabalho infantil nas carvoarias foi reduzido substancialmente, com perspectiva de sucessos em outras áreas selecionadas.

Nesta publicação há, ainda, a descrição das características do Programa, que poderiam ser resumidas da seguinte forma:

É destinado às famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão, com filhos de 7 a 14 anos submetidos a trabalhos considerados como insalubres, degradantes, penosos, de exploração infantil da zona rural;

- Deve buscar aumentar o tempo da criança na escola, incentivando um segundo turno de atividade nas as unidades escolares, reforçadas com recursos humanos e materiais, para assegurar alimentação, orientação de estudos, o esporte e o lazer;

- A família recebe um reforço em sua renda de, no máximo, R$ 50,00 por criança com no mínimo 75% de frequência à escola (Bolsa Criança Cidadã);

- Há, concomitantemente, uma ação para programas de geração de renda e empregos acoplados à capacitação profissional.

Quanto ao apoio psicossocial à família, é expresso em entrevistas, visitas domiciliares, grupos de escuta mútua, orientação e encaminhamentos.

De acordo com Veiga (1998), pelas dimensões e desafios destes projetos há necessidade de parcerias, por exemplo, com entidades da sociedade civil. Entre alguns exemplos de ações por parte do empresariado brasileiro, temos as seguintes.

Fundada em 1990, com o apoio da Unicef, a Fundação Abrinq (Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos) desenvolve o programa "Empresa Amiga da Criança", que estimula a criação de uma rede de empresas que promovam projetos de apoio à formação de crianças carentes ou à capacitação profissional dos jovens.

Na mesma linha que a Abrinq surgiu, através de empresários de Franca, o Instituto Pró-Criança, com núcleos de atendimento ao menor de idade, onde as crianças recebem atendimento alimentar e para a prática de esportes, além da orientação pré-profissionalizante.

Em fevereiro de 1996, as empresas produtoras de suco de laranja resolveram aderir à campanha de erradicação do trabalho infantil em toda a cadeia produtiva. A decisão foi tomada em reunião entre a Abecitrus e a Abrinq, no início de fevereiro daquele ano.

9. Conclusões

Segundo avaliação do Ministério do Trabalho (Combate ao Trabalho Infantil, 1997), somente através da união e do esforço dos vários setores da sociedade conseguir-se-á extinguir um problema que, se permanecer, será gerador de tantos outros, tais como transmissão intergeracional de pobreza e sequelas no âmbito físico e mental destes futuros adultos, em condições tão perniciosas.

10. Bibliografia

1. Veiga, J.P.C. A Questão do Trabalho Infantil. In: Coleção ABET - Mercado de Trabalho, São Paulo. Editada pela ABET em parceria com a Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Governo do Distrito Federal, 1998.

2. Brasil - Ministério da Previdência e Assistência Social. In: Diretrizes e Normas para Implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília, 1997.

3. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo, 21ª edição. Coleção Saraiva de Legislação, 1999.

4. Organização Internacional do Trabalho - Brasil. In: Pela abolição do trabalho infantil. Brasília. Editada pelo Ministério do Trabalho, 1993.

5. Derrien, J. M. Organização Internacional do Trabalho - Brasil. In: Fiscalização do Trabalho e o Trabalho Infantil. Brasília, Editada pelo Ministério do Trabalho, 1993.

6. International Labour Organization. Press Kits- Child Labour: facts and figures [on line]. Genebra, 1996. Disponível: http://www.ilo.org./ [capturado em 12 set. 1999].

7. International Labour Organization. Children Labour: targeting the intolerable [on line]. Genebra, 1997. Disponível: http://www.ilo.org./ [capturado em 12 set. 1999].

8. Brasil - Ministério do Trabalho. Características do trabalho infantil (PNDA/95) [on line], 1997. Disponível: http://www.mtb.gov.br/ [capturado em 12 set. 1999].

9. Brasil - Ministério do Trabalho. Combate ao trabalho infantil [on line], 1997. Disponível: http://www.mtb.gov.br/ [capturado em 12 set. 1999].

por Rosa Maria Ribeiro Eid1, Mauro Fisberg2, Élide H. G. R. Medeiros3 - fisberg[arroba]uol.com.br

1Pós-graduanda do Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente do Departamento de Pediatria da Universidade Federal de São Paulo

2Professores adjuntos do Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente do Departamento de Pediatria da Universidade Federal de São Paulo - SP

3Professores adjuntos do Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente do Departamento de Pediatria da Universidade Federal de São Paulo – SP



 Página anterior Voltar ao início do trabalhoPágina seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.