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Delinquência Juvenil (página 2)


É preciso compreender que factores como a desagregação familiar, a distorção dos valores educacionais e a falta de acompanhamento das actividades exercidas pelos jovens vêm quebrando o modelo tradicional de família. Seja uma criança desprovida de vida digna seja aquelas com condições económicas favoráveis, o facto é que famílias estão sofrendo com a delinquência juvenil.

Ao partirmos da premissa de que a família exerce um papel decisivo na personalidade dos filhos é possível compreender que a banalização da estrutura familiar moderna, a ausência de autoridade dos pais que deixam seus filhos exercerem uma tirania desenfreada, entre outros, são factores condicionantes para a delinquência juvenil. Além disso, percebe-se que grande parte desses jovens são filhos de mães solteiras, órfãos e ainda há os que são vítimas do desamor entre os pais e as crianças, situações familiares mais adversas que também podem levar o jovem à delinquência. Por isso, a generalização da liberdade precoce obtida pelo jovem do século XXI e a autonomia ao livre acesso às redes de comunicação social via internet, deixa a juventude à mercê dos aproveitadores e criminosos que a aliciam para prática delituosa, com a justificativa da inimputabilidade desses jovens. Em face do evidente aumento da delinquência juvenil, a sociedade é tomada por força do medo e da insegurança, vindo a discutir a possibilidade de diminuir a responsabilidade penal.

Enfim, o que se pretende com o exposto é que possamos compreender que não é suficiente a Lei ser mais severa para punir um jovem delinquente, nem justificar suas acções delituosas, mas sim, cobrar dos nossos governantes investimentos na educação, na geração de empregos e implantação de medidas que visem à inclusão social. A inexistência dessas acções é danosa à sociedade e ao progresso da juventude.

O problema da delinquência juvenil é diversificado e deve-se a vários factores, como: a desigualdade social, o desemprego, a urbanização expansiva e explosiva da sociedade, o afastamento do adolescente da actividade escolar e desportiva, a falta de assistência familiar imprescindível na formação e identidade de cada indivíduo.

O adolescente com este quadro quando não é tratado a tempo parte para o mundo da violência e do crime.

Em todo o mundo, a violência é um desafio urgente; uma questão de ordem económica e social, de saúde e estrutural de grande importância.

A criminalidade e a violência afectam negativamente o desenvolvimento económico e social, aumentam o grau de exclusão social e de pobreza, colocando em risco a cidadania e a segurança, além de reduzirem a capacidade de governar de forma eficiente e capaz.

Ainda que as condições económicas e sociais variem entre os países e até mesmo dentro de cada um deles, há uma paleta de factores internos e externos que podem ser associados aos altos índices de violência e delinquência por parte de muitos jovens.

O processo acelerado de urbanização e globalização vivido por muitos países, além de outros factores como a pobreza, a desigualdade social, a violência política, a precariedade dos serviços públicos, a consolidação de organizações criminosas, o uso e tráfico de drogas (particularmente Crack, Êxtase Cocaína e Heroína), a desintegração das relações familiares e das redes sociais, a disponibilidade de armas ao alcance de qualquer um, e em muitos dos casos resultantes de leilões das já antes apreendidas são frequentemente citados como causadores do aumento da violência social.

A crise económica pela qual muitos dos países passam, fruto de políticas macroeconómicas e de projectos irresponsáveis, debilitou seriamente a capacidade do Estado investir em serviços públicos, especialmente nas áreas da educação, da justiça e da saúde. A violência é um fenómeno complexo, multifacetado, e portanto, está fora da mira desta minha exposição explorar todas as diferentes formas de violência seja ela, (política, económica, social, e criminal) e abordar aqui, todos os aspectos referentes ao aumento da violência , e por consequência da Insegurança.

Investigar os principais factores estruturais que estão por trás do crescimento da violência juvenil e discutir como a desigualdade e o empobrecimento, reforçados por políticas macroeconómicas neoliberalistas adoptadas por muitos dos países, aliadas à incapacidade nacional de tratar os problemas da pobreza e da exclusão na distribuição económica, política e social dos recursos, são de facto as principais razões da multiplicação da delinquência e da violência juvenil. O primeiro capítulo consiste numa breve revisão da literatura sobre crime e desigualdade. O segundo fornecerá uma análise das tendências da criminalidade na região e uma descrição de formas actuais de delinquência juvenil. Atenção particular será dada ao fenómeno gangue. O terceiro capítulo investigará os factores determinantes da criminalidade e irá focar a maneira pela qual o novo modelo económico tem contribuído para a geração de mais pobreza e exclusão e consequentemente, de altas taxas de crimes violentos. Além disso, irá sugerir a implementação de reformas macroeconómicas e institucionais efectivas e necessárias para tratar as causas estruturais da pobreza, além da adopção de estratégias integradas e eficazes para lidar com as complexas necessidades da juventude em risco.

Natureza das medidas

Podem ser aplicadas singular ou cumulativamente aos menores sujeitos a jurisdição do julgado de menores as medidas tutelares de protecção a assistência ou educação prevista nesta Lei.

O julgado de menor deve, de acordo com as circunstâncias de cada caso aplicar as medidas adequadas à protecção do menor.

No entanto as decisões relativas ao equivalente nos autos a suspensão da medida ou do processo e a aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares podem serem a todo tempo revistas, com vista a mais à mais fácil reintegração social do menor ou em virtude de se não ter conseguido a execução pratica da medida praticada.

1- APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE PROTECÇAO SOCIAL

As medidas de protecção social são decretadas, quando esteja em perigo o bem estar físico ou moral do menor designadamente quando ocorra qualquer dos seguintes factos:

  • a) Sejam vitimas de maus tratos físicos, morais ou de negligencia por parte de quem os tenha a sua guarda.

  • b) Se encontrar em situação de abandono ou desamparo.

  • c) Se mostrem gravemente inadaptados à disciplina da família e da comunidade;

  • d) Sejam utilizados como mão de obra e estejam sujeito a esforços físicos susceptíveis de causar lesões graves;

  • e) Se dediquem à mendicidade, vadiagem, prostituição e libertinagem ou façam uso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes.

2. ENUMERAÇAO DAS MEDIDAS DE PROTECÇAO SOCIAL.

As medidas de protecção social são, entre outras as seguintes:

  • a) Permanência em casa dos pais ou tutores ou outros responsáveis mediante acompanhamento do julgado de menores;

  • b) Imposição de regras de conduta;

  • c) Colocação em família substituta;

  • d) Matricula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino.

  • e) Inscrição em centro de formação profissional;

  • f) Requisição de assistência médica, de testes psicotécnicos ou outros;

  • g) Semi internamente em estabelecimento de assistência ou educativo;

  • h) Internamento em estabelecimento de assistência ou educativo.

3. VIOLAÇAO DO DIREITO DE PROTECÇAO SOCIAL DO MENOR

Constitui violação do dever de protecção social ao menor a pratica de qualquer dos seguintes actos:

  • a) o não cumprimento, por parte dos pais, tutores ou pessoa que tenha o menor a seu cargo, das medidas de protecção ou de prevenção criminal, impostas ao menor;

  • b) A ordem de saída do menor da residência familiar, não autorizada pelo julgamento de menores por parte dos pais, tutores ou qualquer pessoa que tenha o menor a seu cargo;

  • c) A identificação pelos meios de comunicação social, da pessoa do menor a quem seja atribuída a pratica de facto tipificado na lei penal como crime, ou que seja ofendido em crime de natureza sexual.

  • d) A utilização pelos meios de comunicação social da pessoa do menor para narração do facto susceptível de desencadear o ódio, frustrações ou traumatismo de natureza pessoal ou familiar.

  • e) A permissão pelos meios de comunicação social da pessoa do menor para narração do facto susceptível de desencadear o ódio, frustrações ou traumatismo de natureza pessoal ou familiar;

  • f) a permissão de entrada de menores em casas de diversão, de espectáculos ou de jogos impróprios para menores e a falta de afixação no exterior do edifício da natureza dos mesmos e das faixas etárias a quem se destinam;

A criminalidade que envolve menores é uma questão complexa, pois alguns deles são instrumentalizados por adultos para a prática de crimes, que vão de furtos a violações, tendo como o refúgio o facto de serem inimputáveis. Esta cláusula, prevista no Código Penal, é, em certos casos, mal interpretada e alguns adolescentes quando postos em liberdade enveredam por acções muito mais violentas. A idade, não impede que menores "em situação de delinquência sejam responsabilizados" pelos actos que cometem. Os menores em conflitos com a lei devem ser encaminhados para os centros de reeducação, como medida preventiva. É preciso fazer um esforço colectivo para estancar a situação e isso passa não apenas pela tutela jurisdicional ou policial, mas fundamentalmente pelo plano económico e social".

4. VISITAS DOMICILIARES

Os pais não querem enfrentar a realidade e quando o filho fere alguém com chutes e pontapés na cabeça, o crime é descrito em casa como uma simples brigantina de rua.

Com as visitas nas casas dos pais, as autoridades querem parar com esta falsa solidariedade familiar, uma espécie de espiral de informações erradas, de minimização, de silêncio ou de tolerância indirecta na família, cortando pela raiz uma possível carreira criminosa, fruto de uma série de delitos cometidos na juventude. Visita domiciliar - primeiro, envolver directamente a família na solução do problema, segundo, impedir que os pais mal informados se oponham às autoridades judiciárias para proteger seu filho, e terceiro, reforçar a colaboração entre polícia e justiça. A informação e a explicação do alcance e das consequências de um delito constitui uma "contribuição construtiva" dos serviços públicos na prevenção da delinquência juvenil. Depois de manifestar um certo cepticismo no começo, a maioria dos pais apreciam esta contribuição. Visita é geralmente suficiente. A conversa em torno da mesa familiar ou no sofá da sala normalmente tem o efeito dissuasivo pretendido. Ela também faz parte do quebra - cabeça formado para o julgamento de um caso. Mas as visitas domiciliares são muito delicadas e requerem tanto especial por parte dos assistentes sociais. "É um equilíbrio que deve ser encontrado entre confronto e ajuda. É o caso de informar à família que um dos seus membros cometeu um delito, tentando levá-la a cooperar construtivamente no processo.

Conclusão

Feita análise minuciosa do trabalho com o tema delinquência juvenil, conclui-se, que são muitos factores que influenciam na organização de jovens para aderir a delinquência, temos por salientar a desagregação dos familiares, concretamente o divórcio entre cônjuges, o desemprego, o não acompanhamento conveniente dos filhos na idade adolescente, o mal ambiente que os jovens levam, integração de jovem nos grupos anti-sociais a influência de bebidas alcoólicas bem como as drogas. São estes factores enormes, que podem levar o desamparo nos seus familiares encontrado assim os meninos de rua bem como alguns indivíduos, aproveitam a força barata das crianças. Que para termos uma sociedade sã, as famílias devem educar com precisão os seus petizes. E concluímos ainda que para minimizar o tal fenómeno de delinquência juvenil, o governo e seus parceiros concretamente as empresas privadas que circundam esta bela pátria, devem abrir oportunidade de empregos para que necessariamente sejam empregues e estender os níveis de escolaridade a todos recantos do pais bem como promover a formação profissional à juventude, de forma que sejam integrados na sociedade.

Bibliografia

-Diário da Republica lei nº9/96, de 19 de Abril

-Pensamento do autor do trabalho

-http://gballone.sites.uol.com.br/infantil/conduta2.2htm

 

 

Autor:

Feliciano Pascoal Abel 

pascoalabel[arroba]gmail.com



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