“Adesão ao A.A.” uma alternativa do jecrim



Partes: 1, 2, 3, 4, 5
  1. Apresentação
  2. Aproximações com o campo de estágio: construindo uma identidade profissional
  3. Introdução
  4. Beber e bater - Existe relação entre alcoolismo e violência?
  5. Através dos dados...novas descobertas...novas realidades: ser ou não ser
  6. Considerações finais
  7. Obras consultadas
  8. Apêndice

Na superação da violência contra a mulher: A Experiência de Cuiabá

Peço com insistência: não digam isso é natural! Diante dos acontecimentos de cada dia, numa época em que reina a confusão, em que corre sangue, em que o arbitrário tem força de lei, em que a humanidade se desumaniza, não digam nunca isso é natural, para que nada possa ser imutável.

Bertold Brecht

APRESENTAÇÃO

A realidade sobre a qual me propus analisar revelou-se a partir de minha aproximação com o campo de estágio, onde me vinculei a partir do 6° semestre do Curso de Serviço Social da UFMT - o Núcleo Psicossocial Forense/NUPS - que embora, oficialmente, não faça parte do organograma do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá – JECrim, foi concebido para subsidiar esta instituição.

Por meio da observação constatei que os homens envolvidos em situação de violência contra a mulher e que consumiam bebida alcoólica rotineiramente, ou que estavam embriagados no momento do ato violento eram sistematicamente encaminhados pelo NUPS para às reuniões de Alcoólicos Anônimos – AA.

Diante desse contexto me propus fazer uma reflexão sobre a relevância destes “encaminhamentos” – entendidos por mim como imposições judiciais - como um mecanismo de superação da violência contra a mulher, haja vista que, a exigência de freqüência ao A.A. também tem sido uma prática adotada pelas 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Contra a Mulher, mesmo após ter sido decretada a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - que combate a violência doméstica e de gênero e retira este delito da relação dos crimes considerados de menor potencial ofensivo que eram passíveis de penas alternativas.

É preciso refletir sobre a efetividade de uma medida que tem sido freqüente e recorrente no espaço institucional JECrim e nas Varas Especializadas de Violência Contra a Mulher, assim como, sobre o posicionamento do profissional do Serviço Social diante desta realidade.

O Assistente Social por ter uma atuação direta junto a seus usuários e por ser um profissional que têm condições privilegiadas de apreender o movimento da realidade, numa perspectiva globalizante de sociedade e das relações sociais nela estabelecidas, deve assumir, com base nos compromissos definidos no Código de Ética a defesa intransigente da democracia, da liberdade e da justiça social, o que por certo favorecerá a conquista e ampliação da cidadania, dos direitos individuais e coletivos da população usuária.

Para que possa alcançar os objetivos aqui traçados este trabalho foi organizado em três capítulos dispostos da seguinte maneira: no primeiro capítulo abordo a importância do campo de estágio para a construção da identidade do profissional, e sobre a aproximação do Serviço Social com o Judiciário. Fundamentada em Yolanda Guerra, Marilda V. Iamamoto e Raul de Carvalho discorro sobre a competência teórico metodológica do Assistente Social. Trato ainda, neste capítulo, do Núcleo Psicossocial Forense – NUPS e da dinâmica dos Procedimentos nos Juizados Especiais Criminais, trazendo algumas reflexões críticas sobre esta instituição, sobre a Lei 9.099/95 e a Justiça Terapêutica.

No segundo capítulo apresento a base teórica que fundamenta este trabalho e que dá o suporte necessário para que se possa buscar um entendimento sobre a relação entre o alcoolismo e a violência, para tanto, realizo um breve resgate da história da instituição Alcoólicos Anônimos – A.A., faço algumas ponderações sobre o álcool e o alcoolismo, como também, teço considerações sobre a violência, dando ênfase à violência contra a mulher.

O terceiro capítulo é constituído pela análise dos dados colhidos através de uma entrevista semi-estruturada (em anexo) realizada com homens que são acompanhados pelo NUPS, por terem agredido uma mulher, seja verbal ou fisicamente.

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