O confronto do princípio da celeridade no âmbito dos juizados especiais cíveis com os dias atuais



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Origem e evolução histórica
  4. Princípios norteadores da lei 9.099/95
  5. O acesso à justiça e o princípio da celeridade nos dias atuais
  6. Conclusão
  7. Referências bibliográficas

RESUMO

A presente pesquisa tem por escopo estudar o Juizado Especial Cível, ora instituído pela Lei 9.099/95, discorrendo acerca de sua origem, evolução histórica, princípios norteadores e a dificuldade que vem enfrentando o judiciário na observância e obediência específica do princípio da celeridade processual ao mesmo tempo em que garante o livre acesso à justiça. Por meio de pesquisa básica com abordagem qualitativa e utilizando-se de método hipotético-dedutivo o trabalho tem por objetivo metodológico a pesquisa exploratória, embasada em levantamentos bibliográficos e práticos, com supedâneo nos principais doutrinadores do Direito. Com isso, busca-se aprofundar na problemática em deslinde, evidenciando-se a triste realidade dos dias atuais enfrentada por todos que buscam uma solução rápida de suas pretensões.

Palavras-Chave: Juizado Especial Cível. Princípio da Celeridade. Morosidade judiciária.

ABSTRACT

The scope of this research is to study the Special Civil Court, now established by Law 9.099/95, talking about their origin, historical evolution, guiding principles and the difficulty that is facing the judiciary in respect and obedience to the principle of specific speed of the procedure at the same time ensuring free access to justice. Through basic research with qualitative approach and using a hypothetical-deductive work aims methodological exploratory research, based on literature surveys and practical, with a footstool in the main scholars of law. Thus, we seek to deepen the problem in disentangling, demonstrating the sad reality of today faced by all who seek a speedy solution of their claims.

Keywords: Special Civil Court. Principle of Celerity. Lengthy legal proceedings.

INTRODUÇAO

Em que pesem os esforços da Administração Pública e do Poder Judiciário para atender as necessidades da sociedade no tocante à resolução de conflitos, a lentidão na prestação jurisdicional é evidente, transformando-se em uma problemática de ordem pública, seja em decorrência do abarrotamento do judiciário por demandas judiciais, crescimento populacional, desenvolvimento interno do país, globalização, precariedade das políticas públicas ou principalmente má utilização do livre acesso à justiça.

Com o sucesso experimentado pelos tribunais de pequenas causas implantados em alguns estados pela lei 7.244 de 1984, o legislador enquanto na elaboração da Constituição Federal de 1988 percebeu a necessidade da criação de Juizados Especiais promovendo a conciliação, o julgamento e a execução de causas cuja potencialidade ofensiva e complexidade da matéria são reduzidos.

Nesse espeque, nasce a Lei 9.099 de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis. Esta lei veio trazer maior celeridade ao nosso universo jurídico, prevendo um rito processual especial que proporciona uma tutela rápida, acessível e efetiva. Assim, a possibilidade de se submeter um conflito de pretensões a um papel jurisdicionante passa a ser uma realidade no Estado Democrático de Direito.

Pretende-se, por meio deste trabalho, analisar os principais aspectos do juizado especial que possam diferenciá-lo dos demais órgãos do judiciário tais como: competência, procedimento, recorribilidade, legislação, entre outros, e esclarecer que sua norma deve ser interpretada não de forma isolada, mas em cotejo com o Código de Processo Civil, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, e legislação especial, formando-se um complexo harmônico de normas.

Objetiva-se ainda, analisar se o princípio da celeridade processual no âmbito dos juizados especiais tem sido devidamente observado no período hodierno, uma vez que apenas a garantia do livre acesso à justiça sem os devidos investimentos em políticas públicas é insuficiente para proporcionar ao jurisdicionado um efetivo alcance do melhor direito.

Com o advento da aludida lei, verifica-se que o intuito do legislador foi primar pela celeridade, e impedir que determinadas lides de menor complexidade sejam apresentadas à justiça comum. Para tanto, não cabe incidente que protele o julgamento, pois os juizados são orientados pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez, visando-se a conciliação, transação, julgamento e execução das referidas matérias.

Entretanto, o microssistema processual criado, apesar de mostrar-se um efetivo meio de acesso à justiça, principalmente por parte da população de baixa renda, tem demonstrado ineficácia, haja vista o enorme número de demandas judiciais a ele submetidas, incorrendo na mesma morosidade recorrente no âmbito da justiça comum, perdendo assim sua essência.


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