Dolo eventual e culpa consciente na lei penal



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. História do direito penal brasileiro
  4. Do crime
  5. Do crime doloso
  6. Teorias da ação
  7. Do crime culposo
  8. Diferença de dolo eventual e culpa consciente
  9. Conclusão
  10. Referências

RESUMO

ASSIS, Helaine Dias de. Dolo eventual e culpa consciente na lei penal, 2015. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Bacharel em Direito) – Faculdade de Direito, UniRV – Universidade de Rio Verde, Rio Verde, 2015[1]

Observa se no Código Penal Brasileiro a expressa classificação do crime de duas formas, culposo ou doloso de acordo com a conduta do agente, porém o não se pode deixar de notar, é que existe uma lacuna a ser preenchida quando se trata do que chamamos de dolo eventual ou culpa consciente, ocorre é que esse vagueia entre um ponto e outro, entre um extremo e outro, onde o que se pode apenas discutir, e que se vê nos tribunais, é a presunção da vontade do agente em assumir ou ter culpa no resultado produzido, não há uma especificação do tipo, e é por nesse ponto que vai se firmar nosso trabalho, a possibilidade da criação de uma classificação para essa conduta.

PALAVRAS – CHAVE

Dolo Eventual, Culpa Consciente, Homicídio, Direito Penal.

ABSTRACT

ASSIS, Helaine Dias. Eventual intention and conscious guilt in criminal law, 29p. 2015. Completion of course work (Undergraduate Bachelor of Laws) - Faculty of Law, UniRV - University of Rio Verde, Rio Verde, 2015[2]

Notes in the Brazilian Penal Code expressly classification of crime in two ways, wrongful or willful according to the conduct of the agent, but one can"t help but notice, is that there is a gap to be filled when it comes to what we call any intent or conscious guilt, occurs is that wanders from one point to another, from one extreme to another, where one can only discuss, and that see in the courts, is the agent will of the presumption in taking or have guilt in efect produced, there is a type specification, and it is at this point that will establish our work, the possibility of establishing a rating for this conduct.

KEYWORDS

Eventual Intention, Guilt conscious, Homicide, Criminal Law.

1 INTRODUÇAO

Primeiramente é preciso analisar os conceitos de dolo quanto os de culpa, sem deixar de atentar para as alterações na legislação penal e que tanto tem afetado a sociedade.

Trata seda defesa de uma específica qualificação para esse tipo penal que transita entre o dolo e a culpa, e que comumente é questionada nos Tribunais de júri. O que ocorre é o injusto abrandamento ou o agravamento da penalidade, por não ter expressa em lei a certa tipificação da conduta criminosa.

O que vai se buscar é um parâmetro entre as condutas dolosa e culposa, analisar a criação de uma classificação específica para o dolo eventual ou a culpa consciente, para tanto faz se necessário pesquisar, tanto documentos, bibliografias, como casos em concreto.

O fato de aumentar o caráter punitivo da pena bem como o seu caráter preventivo, poderia contribuir para um melhor enquadramento do tipo penal, esses questionamentos acerca da fundamentação adequada quanto ao tipo correspondente à conduta do agente, poderá contribuir para que eventuais erros na oferta da denúncia sejam evitados, no intuito de alcançar-se exatidão no procedimento, amparada em preceitos jurídicos.

2 HISTÓRIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

É de suma importância o estudo da evolução histórico-penal para que assim possamos fazer uma avaliação correta da mente e dos princípios norteadores do sistema punitivo que temos hoje.

Não podemos desvincular a história humana do direito penal, data vênia estes estarem caminhando lado a lado desde o princípio da humanidade. Ela surge com o homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, como sinistra sombra, nunca dele se afastou como descreve o livro Bíblico de Gênesis Capítulo 4:8: "[...]Caim atacou Abel seu irmão e o matou." (BÍBLIA, 2015, p. 47)

Eis que a história do Direito Penal se subdivide em algumas fases, que por sua vez não se sucederam de forma linear ou totalmente rígida, os princípios e características de um período penetravam em outro. São elas: A História do Direito penal é descrita com origem na vingança de ordem privada, fazia se justiça com as próprias mãos.


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