Drogas, por que legalizar? A interferência do direito penal na questão das drogas



Partes: 1, 2, 3, 4, 5

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Teorias do direito penal
  4. Drogas: história e questões jurídicas
  5. Teorias do direito penal e a problemática das drogas
  6. Discussão das drogas no brasil
  7. Conclusão
  8. Referências

RESUMO

Examinou-se neste trabalho a repressão às drogas e a sua relação com a criação do tráfico e do traficante, e seu aumento de penas baseada, em muita das vezes, em teorias como a teoria do direito penal do inimigo.

Assim, procurou este trabalho relacionar a política proibitiva de drogas, com a criação do traficante e suas mazelas consequentes, adotando, para tanto, teorias penais, e levantamentos de questões controvertidas de dispositivos da própria lei de drogas (lei 11.343/06).

No primeiro capítulo, foi feita uma breve introdução ao tema, dando um foco maior à problemática da proibição das drogas como elemento criador do tráfico e do traficante.

Já, no segundo capítulo, procurou-se abordar teorias penais, como a do direito penal do inimigo, para demonstrar que a problemática das drogas por vezes é tratada com base nesse pressuposto. Abordamos ainda o minimalismo penal, entendido neste trabalho com o objetivo de contração penal e o abolicionismo, este apenas enquanto crítica ao direito penal.

No terceiro capítulo, o enfoque foi no sentido de fazer um desenvolvimento histórico da proibição das drogas, as motivações para considerar ilícito o uso de determinadas substâncias, e a forte influência e interferência dos EUA neste processo, culminando com a reprimenda tanto do uso quanto da venda, e as motivações ideológicas dos EUA para aumentar estratosfericamente a repressão às drogas. Trouxemos ainda à discussão, questões controvertidas nos tribunais e doutrina a respeito do delito de posse de drogas para consumo pessoal (art.28 da lei 11.343/06), e a respeito do delito de tráfico de drogas (art.33 da lei 11.343/06).

Para fechar o capítulo, foi feita uma breve análise da discussão das drogas em alguns países pelo mundo, lembrando que os dados obtidos datam de 2013, com variações pequenas para mais ou para menos. A relevância dessa observação é apenas para lembrar que, de 2013 para cá, os EUA vêm mudando sua política proibicionista, de modo que muito já pode ter evoluído de lá para cá no objetivo de implementação de modelos alternativos pelo mundo afora.

No quarto capítulo, o objetivo foi relacionar as teorias levantadas no segundo capítulo (teorias penais), com as questões debatidas no terceiro capítulo (problemática das drogas).

Fundamentou-se a ideia da legalização com base em pressupostos minimalistas, de uma atuação do direito penal apenas quando tal intervenção for extremamente necessária, de modo a sedimentar a ideia de que a intervenção do direito penal na questão das drogas, infelizmente, é uma intervenção prejudicial, pois, criou o tráfico e o traficante, com suas mazelas consequentes, que mais prejudicam a sociedade e a saúde pública como um todo (e não apenas a saúde pública), do que a própria droga em si.

Desenvolveu-se a ideia de que o problema das drogas, em relação ao traficante, é tratado muitas das vezes à luz da teoria do direito penal do inimigo, fruto esta talvez da antiga política de "guerra às drogas", iniciada nos anos 70 e que aos poucos vai-se esvaindo, tendo em vista que às drogas, ao contrário do que se pensava no ocidente, não tinha e nunca teve relação direta na disputa da guerra fria entre EUA e URSS. Ainda abordou-se ainda, a criação do traficante com a proibição.

No quinto capítulo, não tinha como deixar de analisar a discussão atual no STF acerca da descriminalização das drogas, com exposição dos votos dos ministros: Ministro Luís Roberto Barroso, Ministro Gilmar Mendes e Ministro Edson Facchin.

Por fim, concluiu-se que o Brasil necessita urgentemente, devido ao enorme problema que o tráfico de drogas produz em nossa sociedade, de uma nova política de drogas, e que a legalização é uma saída possível para esta problemática, devido ao fato de que, justamente, é a proibição, e não as drogas em si, que cria o traficante e todo crime correlato, prejudicando exponencialmente a saúde pública, que a norma alega proteger.

Dessa forma, a interferência do direito penal na questão das drogas, seria corrigida por uma política de legalização, enfraquecendo o poder e, muito possivelmente, aniquilando a existência do traficante, que não sobreviveria frente à legalização. O objetivo desse trabalho, portanto, é demonstrar que a proibição foi quem criou, e é quem mantém a existência do traficante, com toda criminalidade correlata.

Palavras – Chave: Abolicionismo Penal, Minimalismo Penal, Direito Penal do Inimigo, Legalização das drogas, Tráfico de Drogas, História das drogas.

Partes: 1, 2, 3, 4, 5

Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.