Página anterior Voltar ao início do trabalhoPágina seguinte 


Escrivão de polícia é cargo técnico científico (página 3)


Partes: 1, 2, 3

A decisão levou em conta o fato de que, de acordo com o conceito, o cargo de agente de polícia civil é considerado um cargo técnico, já que corresponde a uma profissão de nível médio (art. 41, 2º, IV, da Lei Complementar nº 270/2004[2]) e está sujeito à habilitação em curso de formação técnico-profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil.

Quanto à compatibilidade de horários, a decisão ressaltou que, para ela se configurar, os cargos devem ser exercidos em turnos ou horários distintos e a carga total não pode ultrapassar 60 horas semanais, em conformidade com o artigo 131 , 2º, do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RN (Lei Complementar nº 122 /94), o que se aplica ao pleito do servidor público.

O ESTADO DE SAO PAULO JÁ DECIDIU: ESCRIVAO É CARGO TÉCNICO

No site oficial do Governo Paulista no endereço da WEB http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manuaisAnexos.html está alistado todos os cargos e funções de funcionários do Governo e das suas autarquias; e para não haver discussão vã e sem sentido, como tem ocorrido em muitos Estados da Federação Brasileira, o Estado de São Paulo se antecipou e publicou uma lista oficial dos cargos e funções que são permitidos o acúmulo com um cargo de professor. Na lista aparecem os cargos da Secretaria de Segurança Pública, e ali está bem claro para que qualquer um possa acessar; os cargos que são permitidos acúmulos são: Delegado, Perito-Criminal, Médico-Legista, Investigador e ESCRIVAO DE POLÍCIA.

Todos os municípios do Estado de São Paulo devem se guiar pela direção e decisões e pareceres do nosso Estado e não de pareceres de outros Estados, muitos deles com realidades bem diferentes do Estado de São Paulo, até recentemente (algumas décadas atrás) alguns Estados nomeavam Delegados sem concurso público e sem formação acadêmica. O mundo e a sociedade em que vivemos se renovam a cada dia, o que era usual ontem hoje não é mais praticado e amanhã é terminantemente proibido. Hoje Escrivão de Polícia não é mais um mero datilógrafo, ele é um Técnico com conhecimento de Ciências Policiais, não raro, eles são os tutores dos novos Delegados de Polícia que saem da Academia, muitos sem nenhuma experiência policial anterior e que os Escrivães os pegam pela mão e mostram a prática do dia-a-dia de uma Delegacia.

V - Carreiras da área da Segurança Pública acumuláveis com Professor:

  • 1. Delegado de Polícia

  • 2. Médico Legista

  • 3. Perito Criminal

  • 4. Escrivão de Polícia

  • 5. Investigador de Polícia

Fonte: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manuaisAnexos.html

Decreto 26368/56 | Decreto nº 26.368, de 3 de setembro de 1956 de São Paulo

 JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,  Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento da Escola de Polícia, que com este baixa, devidamente assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1956.

 JÃNIO QUADROS

 Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

  Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de setembro de 1956.

 Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

 REGULAMENTO DA ESCOLA DE POLÍCIA DO ESTADO DE SAO PAULO

TÍTULO I

Da Escola de Polícia

CAPÍTULO I

Dos Fins da Escola de Polícia

Artigo 1.º - A Escola de Polícia, órgão da Secretaria da Segurança Pública e instituto complementar da Universidade de São Paulo, tem como finalidades:

 a) ministrar ensino superior, técnico e profissional, no âmbito da Criminologia e disciplinas afins;

 b) formar pessoal habilitado a dirigir, organizar e executar serviços pertinentes à Polícia Civil do Estado;

 c) promover o aperfeiçoamento ou a especialização de servidores pertencentes às diversas carreiras policiais;

 d) realizar pesquisas nos vários domínios da cultura que constituem objeto de seu ensino.

CAPÍTULO II

Dos Cursos da Escola de Polícia

Artigo 2.º - A Escola de Polícia compreenderá os seguintes cursos:

 I - SUPERIORES: Curso de Criminologia e Curso de Criminalística  II - TÉCNICOS DE FORMAÇAO PROFISSIONAL:

 a) Curso de Detetives, Curso de Investigadores de Polícia. Curso de Escrivães de Polícia, Curso de Radiotelegrafistas, Curso de Pesquisadores Dactiloscópicos, Curso de Dactiloscopistas, Curso de Guardas de Presídio e Carcereiros e Curso Preventivo de Falsificações de Documentos;

--------------------------------------------------

Do Curso de Escrivães de Polícia

Artigo 16 - O Curso de Escrivães de Polícia destina-se ao aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais ou técnicos dos escrivães de polícia e ao preparo de candidatos ao exercício desse cargo.

Artigo 17 - Esse curso, que terá a duração de um ano, compreenderá o ensino das seguintes disciplinas:

 I - Inquérito Policial;

 II - Português - Redação Oficial;

 III - Noções de Direito Constitucional e de Direito Administrativa;

 IV - Noções de Direito Penal;

 V - Noções de Criminalística e Dactiloscopia;

 VI - Organização e Prática Policiais e Relações Públicas;

 VII - Polícia Política e Social  

VIII - Dactilografia.

Artigo 18 - Poderão matricular-se no Curso de Escrivães de Polícia:

 a) os escrivães de polícia;

 b) os candidatos aprovados em exame de admissão de Português, Aritmética, Geografia Geral e do Brasil e História do Brasil, de acordo com o programa aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo.

DIFERENÇA DE ESCRIVAO, ESCREVENTE, ESCRITURÁRIO E ESCRITOR

Estas quatro profissões têm origem comum, todos são remanescentes do milenar ofício de ESCRIBA, todavia, com a evolução da sociedade, as profissões foram cada vez ficando mais complexas, umas extinguiram-se e outras se especializaram e deram origens a outras com funções mais específicas, foi o caso do Escriba que no século XXI tem algumas variantes:

ESCREVENTE

Na prática, significa montar os processos (perfurar as folhas e numerá-las, colocar capa nos processos, amarrar processos apensados, juntar os documentos e petições novas etc.), expedir documentos determinados pelo juiz (cartas e mandados de citação, edital, ofícios, cartas precatórias etc.), atender os advogados, partes e sociedade em geral, organizar a escrivaninha, alimentar o sistema online do tribunal com as sentenças, decisões e andamentos em geral, controlar o arquivo, certificar o que for determinado pelo juiz, intimar os advogados por diário oficial, e mais outras tarefas burocráticas.

O Escrevente Técnico Judiciário, cujas atribuições estão previstas no Código de Processo Civil, no artigo 141. Entre suas atribuições estão: redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas e outros documentos necessários ao seu ofício; executar as ordens judiciais; comparecer às audiências ou designar para substituí-lo um escrevente, datilógrafo ou taquígrafo; ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos dos processos que acompanha; entre outras atribuições especificadas por cada estado.

O Jornal de Concursos do Portal UOL traz a seguinte matéria que nos ajuda a entender a profissão de Escrevente Técnico Judiciário:

"De acordo com o juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum João Mendes Júnior, na capital paulista, João Batista Amorim de Vilhena Nunes, exercer a atividade significa lidar com os processos de forma direta, ou seja, emitir documentos como mandados e ofícios, preparar expedientes e fazer fichamentos para acompanhar a situação de tais processos. As atribuições caracterizam-se como de ordem administrativa."

Escrevente técnico judiciário do TJ de São Paulo

São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições (19/07/2010);

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 23.08.2006;

f) ter concluído, até a data da posse, o ensino médio.

Sumária das atribuições:

"Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente a área de atuação e normas internas."

ESCRITURÁRIO

Escriturário é aquele profissional que preenche formulários, protocola recebimentos ou entregas, transcreve dados, faz pequenos cálculos conforme padrões estabelecidos nos procedimentos como aplicação de juros de mora, enfim, as mesmas coisas que as atividades de auxiliar de escritório ou auxiliar administrativo. Trabalha normalmente 8 horas por dia. Dependendo do setor pode abrir contas, ficar no atendimento a clientes, pode ficar na cobrança de títulos, pode trabalhar de apoio aos caixas, etc. A jornada bancária é de 6 (seis) horas exceto para gerentes. Antes de se candidatar à vaga, é necessário conhecer os requisitos básicos exigidos:

  • Idade mínima de 18 anos

  • Ensino Médio Completo

Uma vez cumpridos esses requisitos, você deverá estar preparado para a realização do concurso, dominando os conhecimentos exigidos para tal.

Jonas Barbosa Filho, ex-funcionário do Banco do Brasil, aposentado, Administrador com pós-graduação em Gestão de Pessoas, Professor de Administração e Conhecimentos do Mercado Financeiro sintetiza assim a função de Escriturário do Banco do Brasil:

"Vou procurar ser simples e didático. Ao fazer concurso para o BB a pessoa está ingressando como escriturário. Este será o cargo conquistado no concurso e que vai acompanhar o funcionário o resto de sua vida laboral dentro do BB. Este é o único cargo efetivo, os demais são passageiros. São cargos de confiança. Vou exemplificar. O funcionário será sempre ESCRITURÁRIO, como já disse. Depois de certo tempo ele demonstra intenção de ser guindado para um cargo de confiança, como por exemplo, Gerente de Carteira. Ele será convidado e o cargo é de confiança. Caso não desempenhe o cargo como é o esperado, ele pode perdê-lo. Volta a exercer o cargo de ESCRITURÁRIO. Supondo que o funcionário desempenhe o cargo de Gerente de Carteira a contento. Depois de um determinado tempo, ele pode pretender um cargo maior, como por exemplo, Gerente de Administração. Caso ele tenha pontos e desempenho melhor que os demais candidatos, ele será convidado, e assim por diante. Todos os cargos são de confiança. O único que é do funcionário, por concurso, é o de escriturário. A pessoa pode entrar no BB como escriturário e aposentar-se como escriturário. Depende de seu desempenho e de sua vontade em desempenhar cargos de maior responsabilidade." 

ESCRITOR

O Escritor é um vocábulo geralmente empregado para aquelas pessoas que escrevem livros, ou seja, pessoas cujas atividades consistem em produzir livros ou outros tipos de textos e literaturas; neste mesmo campo poderíamos colocar os articulistas e colunistas de jornais e periódicos, e os roteiristas de novelas, filmes e seriados. Estes podem ser autônomos ou podem ter vínculo empregatício com alguma editora, ou rede de televisão, ou companhia cinematográfica. Ainda poderíamos colocar nesta seara outros descendentes profissionais dos escribas, como os contabilistas. Antigamente os escribas registravam as contabilidades dos seus respectivos reinos onde serviam.

ESCRIVAO DE POLÍCIA

Boa parte dos depoimentos tomados nas Delegacias são os Escrivães que os tomam sem a presença física do Delegado, sendo estes servidores especializados que formulam as questões. No Brasil inteiro funciona assim. O Delegado se faz presente, conforme diz nos textos das assentadas, declarações e autos de interrogatório, quando a autoridade policial lê e assina tais documentos. Ali o Delegado atesta que ele está ciente, concorda e autorizou aquele documento público. Em quase todas as Delegacias de Policia existem vários Escrivães que tomam depoimento ao mesmo tempo, sendo humanamente impossível o Delegado acompanhar as oitivas simultaneamente. O Escrivão é um profissional de confiança do Delegado, porque ele responde precariamente pelo Delegado; se o Delegado de Polícia não confia no Escrivão por um ou outro motivo, o trabalho fica comprometido. Certo escrivão disse:

"Em março de 2007 acabei me envolvendo em uma transferência de Delegacia, porque o Delegado da unidade que eu trabalhava foi transferido para outro DP, e não deu um mês ele simplesmente não aceitou trabalhar com um Escrivão daquele DP e fui convocado pelo Delegado Titular do Município a se transferir para aquela unidade que estava com problemas de relacionamento entre o Delegado e o Escrivão. Fui a contragosto porque esta outra Delegacia era muito longe de onde eu morava, mas fiquei conformado ao ouvir de um terceiro Delegado de Polícia que isso é um bom sinal quando as pessoas brigam para querer ter você perto delas. Alguns colegas acham um exagero a minha fidelidade e cumplicidade com os Delegados de Polícia que trabalho, mas eu sei que os Delegados também ficam mais a vontade quando eles trabalham com Escrivães que eles podem contar que não irão viciar o inquérito, que procuram trabalhar em sincronia com a metodologia pessoal da autoridade que preside o inquérito."

 

Os inquéritos policiais são produtos do casamento intelectual entre o Escrivão e o Delegado de Polícia. Escrivão de Polícia não tem nada a ver com escrevente judiciário. O Escrevente Judiciário é extremamente burocrático, ainda assim, valorizo o Escrevente Judiciário porque precisam ser extremamente organizados, muito fiéis aos prazos processuais, já os Escrivães de Polícia trabalham com tanta liberdade e autonomia que acredito que a maioria dos Escrivães teria problemas para se adequar a função de Escrevente. Já o Escrevente que se tornasse Escrivão seria como um passarinho que esteve à vida toda em uma gaiola e quando solto na natureza, morreria de fome, esperando que lhe trouxesse a ração.

DISCIPLINAS DO CURSO TÉCNICO DE ESCRIVAO DE POLÍCIA

Na elaboração desta monografia solicitei um fax da Academia de Policia fornecendo-me a grade curricular de formação do curso Técnico-Profissionalizante, da minha época, a fim de investigar se o conteúdo pragmático oferece grau e nível de dificuldade que possa caracterizar como sendo um curso técnico, e não somente um trabalho administrativo. Vamos à lista das 22 Disciplinas:

01 – Armamento e Tiro

02 – Condicionamento Físico e Defesa pessoal

03 – Criminologia

04 – Datiloscopia

05 – Direito Administrativo Disciplinar

06 – Direitos Humanos e Direitos da Cidadania

07 – Estatística

08 – Ética Policial

09 – Inquérito Policial

10 – Língua Portuguesa

11 – Medicina Legal

12 – Noções de Criminalística

13 – Noções de Direito

14 – Organização cartorária

15 – Organização Policial

16 – Polícia Comunitária

17 – Processamentos de Dados

18 – Psicodinâmica

19 - Redação Oficial Policial

20 – Relações Humanas

21 – Socorros de urgências

22 – Telecomunicações

Além destas disciplinas, no Curso Técnico de Escrivão de Polícia do Estado de São Paulo, os candidatos devem participar de palestras obrigatórias sobre:

01 – Direito da Criança e do Adolescente

02 – Direitos do Meio Ambiente

03 – Legislação Antitóxico

04 – Relação com os Meios de Comunicação.

Ao total foram 464 aulas que nos fornecem conhecimentos suficientes de matérias específicas técnico-profissional na carreira de Escrivão de Polícia. Essa carga de aula está na média dos americanos, e nestes últimos dez anos as exigências se tornaram ainda mais rigorosas. Basta comparar o edital de 2002 e o edital de abertura de concurso para Escrivão de Polícia no Estado de São Paulo de 2012 e veremos que além de atualmente se exigir um diploma de nível superior, também as questões do concurso ficaram mais complexas, e acrescentou-se mais fases eliminatórias como os testes de aptidão física.

Aos que consideram o curso técnico-profissionalizante de Escrivão de Polícia, algo como uma aula de "doceira", ou mesmo "aprenda bordado em três lições", ou ainda "faça você mesmo artesanatos com sucatas"; vou estender a definição de cada disciplina do Curso Técnico de Escrivão para que nos aprofundemos na abordagem, e as pessoas passem a entender a complexidade da formação intelectual na Academia de Polícia:

01 – ARMAMENTO E TIRO

Disciplina de capacitação técnica que deverá atestar, necessariamente, que o aluno demonstre ter conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo, conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo e habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro. (http://www.combatte.com.br/download/cartilha.pdf)

Na Academia o Escrivão manuseia: revólver, pistola, metralhadora e fuzil. Aprende a montar e desmontar armas e estuda balística.

02 – DEFESA PESSOAL

A defesa pessoal é um termo bem LATO SENSU e não uma conceituação meramente STRICTO SENSO. Pois a ação de se defender ou assim fazer em defesa de outros é algo feita somente por meios dos usos de socos e pontapés se caracteriza por ser algo muito simplório dentro da real conceituação da defesa pessoal. Apesar de sabermos que socos e pontapés, inclusive quando bem aplicados, é uma ótima forma de defesa pessoal. Porém, não é o principal mecanismo, nos dias atuais, da defesa pessoal, como pensa a maioria dos leigos e até mesmos por muitos marcialistas (instrutores, professores, mestres e praticantes). Compreendemos então que a essência da DEFESA PESSOAL é o esforço racional para proteção de algum bem, seja este a sua vida ou de outros, integridade física, social ou emocional, ou ainda da propriedade. Inclusive é bom lembrar que a legitima defesa objetiva ENCERRAR A AGRESSAO. Sendo a condição básica da defesa pessoal a ATITUDE PREVENTIVA que seria uma visão meramente PROATIVA. Algo que  facilmente é desenvolvido através de uma vivência tácita. (http://www.tkd.com.br/artigos/7-artigos/438-a-importancia-da-defesa-pessoal)

Na Academia de Polícia o Escrivão treina táticas de imobilização e do uso correto de algemas e condução de preso.

03 - CRIMINOLOGIA

A criminologia lida com a delinqüência constantemente sofisticada, assim como com a violência, que hoje se banalizou. Para ficar mais a par do itinerário, e dos atalhos, que conduzem ao delito, sobretudo nos agregados sociais urbanos de densa população, a criminologia precisa traçar uma tática eficaz. A criminologia, não trata unicamente da pessoa humana, porque o homem é o agente do ato antissocial, mas sobre este agente existem várias causas e muitas ainda desconhecidas, que modificarão o caráter essencialmente humano ou antropológico do fenômeno. A criminologia é, e deve ser considerada de acordo com a maioria dos estudiosos do assunto, uma ciência pré-jurídica, sua matéria de estudos é o homem, o seu viver social, suas ações, toda sua evolução, como espécie e como indivíduo. Para um estudo completo de criminologia devemos estudar tanto a filosofia, sociologia, psicologia, e a ética. (http://jus.com.br/revista/texto/4137/a-criminologia-e-a-criminalidade#ixzz2GNbO7xkD)

04 – DATILOSCOPIA

Datiloscopia e Revelação de Impressões Digitais de Adriano Figini, junta-se as demais publicações da série Tratado de Perícias Criminalísticas, organizada por Domingos Tocchetto que, fiel ao seu propósito de contribuir na formação dos peritos, mantém o mesmo escopo adotado nos demais títulos da coletânea. O autor é Perito Criminal e conta com a colaboração de experientes profissionais que desenvolvem ao longo de quinze capítulos os fundamentos e técnicas essenciais para o exercício da profissão. A equilibrada distribuição do conteúdo permite ao leitor/perito uma completa e prática visão da Datiloscopia e Revelação de impressões digitais na difícil e complexa tarefa de investigar vestígios em local de crime. (http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=2736)

A maioria das Delegacias não possui Papiloscopistas e quem acaba se responsabilizando em coletar as individuais datiloscópicas dos presos e suspeitos são os Escrivães, razão porque na Academia se aprende a técnica de Datiloscopia.

05 – DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência da administração pública em impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade, em sua estrutura interna, na execução e prestação dos serviços públicos. Assim, o processo administrativo disciplinar é o instrumento legalmente previsto para o exercício controlado deste poder, podendo, ao final, redundar em sanção administrativa. (http://www.cgu.gov.br/Correicao/PerguntasFrequentes/Direito_Adm_Disciplinar.asp)

06 – DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DA CIDADANIA

O objetivo do presente ensaio é tecer algumas reflexões sobre o relacionamento dos direitos humanos com a concepção contemporânea de cidadania. Isto é, objetiva-se fazer um conjugado entre o processo de internacionalização dos direitos humanos e a nova concepção de cidadania introduzida pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, num primeiro momento, buscou-se delinear, ainda que brevemente, o processo de internacionalização dos direitos humanos, cujo marco inicial foi a Declaração Universal de 1948, bem como, a forma através da qual a Constituição brasileira de 1988 se relaciona com os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro. (http://jus.com.br/revista/texto/2074/direitos-humanos-cidadania-e-educacao#ixzz2GNqrYYA6)

07 – ESTATÍSTICA

É a área da Matemática que coleta, analisa e interpreta dados numéricos para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e sociais. O estatístico planeja e coordena o levantamento de informações por meio de questionários, entrevistas e medições. Organiza, analisa e interpreta os resultados para explicar fenômenos sociais, econômicos ou naturais. Cabe a ele montar bancos de dados para os mais diversos usos. (http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/ciencias-exatas-informatica/estatistica-686049.shtml)

08 – ÉTICA POLICIAL

Na atualidade, devido às diversas transformações por que vem passando a sociedade tanto nos contextos econômicos, sociais e inclusive jurídicos, onde a morosidade dos processos parece privilegiar as atitudes criminosas e desamparar os cidadãos de bem, faz-se necessário resgatar a importância da ética como elemento norteador do comportamento humano. Para tanto, a partir de uma pesquisa bibliográfica em livros que abordam a questão ética, através deste artigo pretende-se discutir e aprofundar os conhecimentos a respeito da ética, destacando seu conceito e sua aplicabilidade na vida pessoal e profissional. Através do estudo a respeito da ética profissional, concluiu-se que ela é o instrumento norteador da responsabilidade e competência do profissional da segurança pública na medida em que ela não só permite, mas motiva o policial a realizar um trabalho realmente comprometido com a posição social que a profissão lhe atribui, de garantir a segurança pública, bem como com a garantia da efetivação dos direitos do povo para a garantia do processo de transformação da sociedade atual. (http://www.pmrv.sc.gov.br/publicacoesETrabalhosArquivo.do?cdPublicacao=3268)

Na Academia de Polícia o Escrivão é doutrinado a resistir às tentações de se corromper com vantagens indevidas por pessoas que têm interesse que o inquérito tenha fim diverso do que a verdade dos fatos.

09 – INQUÉRITO POLICIAL

O Inquérito Policial é um conjunto de diligências, um trabalho muitas vezes difícil, sendo varias as investigações feitas, como a oitiva de testemunhas e do próprio ofendido. Procedem-se perícias, realizam-se buscas e apreensões, avaliações, reconhecimentos e ouve-se também o pretenso responsável. Procedendo mediante a inquirição, indagação e averiguação do fato delituoso, sua autoria e suas circunstâncias. É inquisitório, pois não existe no mesmo a figura do contraditório, ou seja, é dirigido exclusivamente pela autoridade policial, podendo esta inquirir quantas pessoas forem necessárias à elucidação do fato. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=157)

Quanto aos erros de formalidade do IP não há o que se falar de nulidade de inquérito, mas de irregularidades. Na Academia o Escrivão recebe preparo técnico científico para fazer o inquérito alcançar o fim almejado.

10 – LÍNGUA PORTUGUESA

A nossa língua portuguesa é um sistema de diferentes formas e significados e de seus entrelaçamentos. Por esse motivo é sistematizada em três modos de análise de elementos que a compõe:. Morfologia: é parte da língua que estuda os morfemas, ou seja, tudo que nos diz sobre gênero e número dos substantivos; tempo, modo, número e pessoa de um verbo e classe gramatical.. Sintaxe: é a parte da língua que estuda o modo como o falante transmite a informação, a maneira com que organiza e relaciona as palavras em uma oração.. Semântica: é a parte da língua que estuda o significado das palavras, os sentidos que elas podem tomar de acordo com o contexto. (http://www.brasilescola.com/portugues/lingua-portuguesa.htm)

Para o candidato ser aceito na Academia de Policia, ele passou por um rigoroso concurso público, e foi selecionado entre os melhores dos melhores, mesmo assim, após ingressar na Academia precisa aprimorar ainda mais o estudo da língua pátria, para se evitar ao máximo os erros gramaticais na confecção de textos públicos.

11 – MEDICINA LEGAL

A medicina legal inclui um vasto leque de serviços localizados na interface entre a prática científica e o direito, situando-se, atualmente, no âmbito da medicina social. Esta complexidade e variedade de temas levou à necessidade de considerar a medicina legal como uma especialidade, capaz de formar e habilitar profissionais para o cumprimento de tarefas que exigem, além de conhecimentos e capacidades técnicas muito específicas, um grande rigor científico, uma atualização permanente e uma elevada capacidade de isenção e imparcialidade, de forma a não colocar em risco o interesse público, os direitos individuais e, portanto, a justiça. (http://medicina.med.up.pt/legal/IntroducaoML.pdf)

Estudo altamente técnico onde o Escrivão é obrigado a participar de perícias, necropsias e até de exumações de cadáveres para compreender de forma geral tudo o que tem relação com exame de corpo de delito e terminologia técnica da área da medicina como: decúbito dorsal, decúbito ventral, instrumentos contundentes, perfuro-cortantes, perinecroscópico, orifício de entrada e saída, sinais de morte física, exame anatomopatológico, e centenas de outras nomenclaturas usuais de uso médico-legal e que fazem parte do trabalho do Escrivão no ato de juntada e interpretação dos laudos.

12 – NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA

"Criminalística é a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso". Por outro lado, no Rio Grande do Sul, um dos mais geniais peritos brasileiros, o Dr.ERALDO RABELLO assim definiu a criminalística: "É uma disciplina autônoma integrada pelos diferentes ramos do conhecimento técnico - científico, auxiliar e informativo das atividades policiais e judiciárias da investigação criminal." (http://pt.scribd.com/doc/2447974/Manual-sobre-Nocoes-de-Criminalistica)

Criminalística é ciência pura. É a física, a química, a matemática e a biologia aplicada no serviço policial para entender a dinâmica do crime. A escola de polícia não somente inclui criminalística no curso de formação científica do cargo de Escrivão, como periodicamente os Escrivães são convocados para se renovarem e se atualizarem com as novas metodologias de criminalística. Os Escrivães do Estado de São Paulo são instruídos pelos mais renomados peritos brasileiros que efetuaram perícias nos casos de maiores repercussões nacionais.

Monografias.com

Foto que constou em um processo criminal, quando em Mandado de Busca e Apreensão, Escrivão Valdemir encontrou drogas no guarda-roupa de uma mulher que foi presa por tráfico.

13 – NOÇÕES DE DIREITO

Tópicos Essenciais:

A-1. O Conceito de Direito; as relações do Direito com a Sociedade, a Cultura e a Religião;

A-2. O ordenamento e o Sistema Jurídicos; 

A-3. As Fontes de Direito, noção e Fontes Não Legislativas: o Costume, os Princípios, a Jurisprudência e a Doutrina, respectiva caracterização e relevância no Ordenamento atualmente em vigor;

A-4. a Lei como Fonte do Direito.

A-5. a aplicação da Lei, os conflitos de normas e sua resolução através das regras da hierarquia, da modernidade e da especialidade; A-6. a aplicação da Lei;

A-7. Caracterização conceitual: os Direitos do Homem, os Direitos Fundamentais e noções afins; as Gerações dos Direitos do Homem; A-8. os Direitos Fundamentais na Constituição da República, origem e sentido;

A-9. o regime comum aos Direitos Fundamentais e os regimes próprios dos Direitos, Liberdades e Garantias e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais; (http://estig.e-learning.ipbeja.pt/course/view.php?id=384)

O Estado de São Paulo sabiamente exige que o candidato a Escrivão tenha um diploma de curso universitário como base introdutória de saber especializado, mas na Academia ele se especializará com o que de fato é interessante no serviço policial. Boa parte do estudo de Direito não se aplica na investigação policial, mesmo assim, o estudo de Direito é a matéria mais aplicada na formação policial.

14 – ORGANIZAÇAO CARTORÁRIA

Ferramenta utilizada para auxiliar na conferência dos requisitos exigidos para o bom desempenho da atividade. Exemplo: "MESA LIMPA" Manter o seu ambiente de trabalho organizado. Não acumular pilhas de processos e papéis em cima da mesa. Retirar dos escaninhos somente aquilo que for realizar no dia... Setores do cartório devem se comunicar, é necessário que documentos, modelos, processos sejam de fácil localização por todos. Manter o sistema de gerenciamento de processos atualizado. (http://prezi.com/eqkqxxtjnu82/gestao-cartoraria/)

Basicamente os Escrivães terão que trabalhar secretariando inquéritos, fazendo plantão policial, lavrando Boletins de Ocorrência, Termos Circunstanciados e Autos de Prisão em Flagrante. A sala onde o Escrivão trabalha se chama cartório, porque ali são lavrados documentos públicos. Ninguém entra na Policia como auxiliar de limpeza e faz carreira, podendo chegar a Escrivão de Polícia. Para ser Escrivão é preciso o pré-requisito do indivíduo ter se submetido a uma Escola de Polícia. O fato de algumas Delegacias existirem Escrivães "ad doc" é caso raro e geralmente isso ocorre por falta absoluta de Escrivães, mesmo assim são nomeados precariamente em geral só para fazer uma atividade da profissão de Escrivão como: Lavrar Boletim de Ocorrência ou trabalhar no setor de Cartas Precatórias. Não conheço nenhum escrivão "ad doc" que possui cartório com inquéritos e lavra autos de prisão em flagrante. Nesta Disciplina o Escrivão se torna um técnico em ARQUIVOLOGIA.

"Esse graduado é o responsável por tornar disponíveis as informações que são geradas e acumuladas em empresas, órgãos do governo, escolas, associações, instituições de saúde e ONGs. Ele precisa desfrutar de sólida formação cultural para poder avaliar a importância dos documentos que manipula e deve ter preparo para trabalhar com produção documental." (http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/comunicacao-Informacao/arquivologia-684258.shtml).

15 – ORGANIZAÇAO POLICIAL

Organizações policiais, especialmente aquelas voltadas à atividade investigativa começam a perceber que a administração da informação é uma condição estratégica. A necessidade de produzir conhecimento de forma mais rápida, em razão da complexidade e velocidade que ocorrem os fatos, vem sugerindo a necessidade de implementação de processos de gestão da informação com o suporte da Inteligência da organização. Geralmente a atividade policial depara-se com situações complexas, onde a tomada de decisões implica na possibilidade de tomar decisões perante os problemas da criminalidade. (http://gestaopolicial.blogspot.com.br/2010/05/o-raciocinio-da-organizacao-policial.html)

16 – POLÍCIA COMUNITÁRIA

Polícia Comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional fundamentada, principalmente, numa parceria entre a população e as instituições de segurança pública e defesa social. Baseia-se na premissa de que tanto as instituições estatais, quanto à população local, devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas que afetam a segurança pública, tais como o crime, o medo do crime, a exclusão e a desigualdade social que acentuam os problemas relativos à criminalidade e dificultam o propósito de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Dessa forma, a polícia comunitária associa e valoriza dois fatores, que frequentemente são dissociados e desvalorizados pelas instituições de segurança pública e defesa social tradicional: i) a identificação e resolução de problemas de defesa social com a participação da comunidade e, ii) a prevenção criminal. (http://portal.mj.gov.br/ )

17 – PROCESSAMENTOS DE DADOS

É uma série de atividades ordenadamente realizadas, que resultará em uma espécie de arranjo de informações, pois no início da atividade é feita a coleta de informações, ou dados, que passam por uma organização onde no final será passada para o usuário o dado pertinente a sua busca. A obtenção inicial de dados (informações) é denominada de processamento. No contexto do processamento de dados podemos defini-lo como a matéria-prima obtida em uma ou mais fontes e informações, é o resultado do processamento, ou seja, a informação final é o dado processado ou processamento de dados. (http://www.mundoeducacao.com.br/informatica/processamento-dados.htm)

Faltaria espaço para abordarmos o quanto o Escrivão de Polícia precisa se especializar em conhecimento específico para exercer este cargo. Faz mais de uma década que o Estado de São Paulo está implantando o sistema de RDO (Registro Digital de Ocorrências), hoje para registrar um simples Boletim de Ocorrência existe uma alta tecnologia em vigor, de maneira que assim que o Boletim de Ocorrência é encerrado, todas as delegacias e em todos os órgãos do governo que tem acesso ao RDO, é possível visualizar o documento. Os Escrivães mais antigos que exerciam a atividade antes do advento desta tecnologia foram obrigados a fazer um curso suplementar nas Academias de Policias regionais para poderem se familiarizar com esta inovação. O Escrivão de Polícia é como médico, uma vez que ingressou na profissão não pode parar de estudar, sob pena de ficar anacrônico. A medicina sofre evolução diariamente de novos conhecimentos e descobertas, Escrivão de Polícia é frequentemente chamado pela Academia de Polícia para novos cursos de aperfeiçoamento. O sistema do RDO que é só um das dezenas de programas que o Escrivão tem acesso, não para de inovar, como a inserção de texto feita automaticamente nos casos de BOs de acidentes de trânsito, como diz a matéria abaixo do site oficial da Polícia Civil:

"Muitas pessoas não têm conhecimento sobre o seu direito de indenização, mas a Polícia Civil, para alerta-las sobre o assunto, inseriu no RDO – Registro Digital de Ocorrências – instruções para que a vítima possa tomar suas primeiras providências para o recebimento do seguro. Assim que registrada uma ocorrência sobre acidente de trânsito em qualquer delegacia, as informações aparecerão no final do documento." (http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=939).

18 – PSICODINÃMICA

Um dos pontos mais destacados na Psicodinâmica do Trabalho é a importância do trabalho na formação da identidade. A constituição da identidade é aqui entendida como processo que se desenvolve ao longo de toda a vida do sujeito, e que está vinculada à noção de personalidade. Este processo deixa sempre em aberto uma lacuna, que nunca é preenchida. É a partir do "olhar do outro" que nos constituímos como sujeitos; é justamente na relação com o outro que nos reconhecemos em um processo de busca de semelhanças e de diferenças; são as relações cotidianas que permitem a construção da identidade individual e social, a partir de trocas materiais e afetivas, fazendo com que o sujeito, ao longo de toda a sua vida, constitua sua singularidade em meio às diferenças. Na vida adulta, o espaço do trabalho será o palco privilegiado dessas trocas. Ele aparece como o mediador central da construção, do desenvolvimento, da complementação da identidade e da constituição da vida psíquica. (LANCMAN, 2008, p. 34) http://www.fundacentro.gov.br

19 - REDAÇAO OFICIAL POLICIAL

Já se encontra disponível no link DELEGACIA GERAL o Manual de Redação Oficial do Estado do Piauí, contendo diversos modelos de padronização de correspondência oficial, constituindo-se ainda em um verdadeiro instrumento de técnica de redação oficial. O referido manual é composto de três partes:

1ª - Aspectos gerais da redação oficial; 2ª - Elaboração dos atos oficiais do Poder Executivo; 3ª - Conjunto de elementos de gramática aplicados à redação oficial. (http://www.pc2.pi.gov.br/modules/news/article.php?storyid=388)

20 – RELAÇÕES HUMANAS

Inevitavelmente, em qualquer profissão e quase em qualquer outra atividade, o ser humano necessita estar em relacionamento com seus semelhantes. Quando este relacionamento é harmonioso, contributivo, espontâneo, gera-se satisfação e progresso. Ao contrário, quando é conflituoso, surgem obstáculos aos desenvolvimentos das atividades, gerando "emperramento" nos propósitos a alcançar.  Mas o que são "relações humanas"?  É a arte do relacionamento humano, que surge quando dois ou mais indivíduos se encontram. Desta forma, num ambiente de trabalho, em que duas pessoas partilham idéias e tarefas, gera-se um convívio que poderá resultar em cooperação, em atritos, comparações, etc. (http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/gestaorh_principiosdasrelacoeshumanas.htm)

21 – SOCORROS E URGÊNCIAS

As fatalidades e acidentes acontecem das mais simples e corriqueiras contusões, câimbras, escoriações e entorses, até as urgentes hemorragias abundantes, traumatismo crânio encefálico ou raquimedular (TCE e TRM) e mesmo as paradas respiratórias e cardiorrespiratórias. Solicitar o socorro especializado, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo telefone 192; o Corpo de Bombeiros Militar, pelo 193; e se esquivar do atendimento não é o suficiente. Esta é apenas a primeira iniciativa que faz parte dos protocolos internacionais de Primeiros Socorros.(http://www.confef.org.br/revistasWeb/n28/10_SOCORROS_URGENCIA.pdf)

Monografias.com

Escrivão Valdemir, no hospital, interrogando bandido que levou um tiro no peito logo após trocar tiros com policiais militares.

22 – TELECOMUNICAÇÕES

O conceito de telecomunicação abarca todas as formas de comunicação à distância. A palavra inclui o prefixo grego tele, que significa "distância" ou "longe". Como tal, a telecomunicação é uma técnica que consiste na transmissão de uma mensagem de um ponto para outro, geralmente com a mais-valia de ser bidirecional. A telefonia, o rádio, a televisão e a transmissão de dados através de computadores fazem parte do setor das telecomunicações. (http://conceito.de/telecomunicacao)

O Sistema de telecomunicações da Polícia Civil do Estado de São Paulo é composto por uma serie de banco de dados das operações policiais, da informação policial, do cadastro de veículos, dos antecedentes criminais das pessoas, do banco de dados de criminosos e procurados, banco de dados de fotos, é um sistema que esta em constante evolução e rotineiramente os Escrivães são convocados à Academia de Policia para se aperfeiçoarem no uso dos programas tais como:

- RDO

- PRODESP

- INFOCRIM

WEBMAIL POLÍCIA CIVIL

ALPHA

OMEGA

DELEGACIA ELETRONICA

INFOSEG

SIAFEM – SIAFÍSICO TERMINAL

E por ai vai. Tudo isso é tecnologia que a população não tem acesso, é exclusivo da Polícia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com este singelo trabalho, espero ter contribuído com o entendimento de todos para que compreendam a importância dos Escrivães de Polícia na sociedade. Estes agentes da lei são os elos mais visíveis entre as autoridades constituídas e o povão, a grande massa de gente humilde, que não tem se quer dinheiro para contratar um advogado, que não pertence a nenhuma Loja Maçônica, que não tem amigos influentes na sociedade. Os Escrivães de Polícia são os agentes que ouvem o povo. Quantas vezes as pessoa se dirigem a Delegacia para apenar receber uma orientação, e quem ela encontra à sua frente? Os proeminentes operadores do Direito? Alguma Vossa Excelência da vida? Raramente alguém é recebido no plantão por um Delegado, então resta um elo firme, inquebrável que liga a Autoridade com o povo, este elo se chama ESCRIVAO DE POLÍCIA.

Este agente da lei é mais do que um atendente ou um recepcionista, ele é o funcionário preparado nas melhores Academias de Polícia, especialmente em São Paulo, onde a Swat, o FBI (ambas americanas), a Scotland Yard (inglesa), a Interpol, a Yaman (Israelense), Gign (francesa), vêm fazer intercâmbio porque sabem que aqui encontram policiais heróis que foram preparados para exercerem um CARGO TÉCNICO-CIENTÍFICO.

A função do Escrivão de Polícia é uma das mais antigas de que se tem notícia. Nos primórdios do Brasil Colônia, os Juízes ordinários podiam até ser analfabetos, mas não poderiam prescindir do escrivão para lavrar os termos de suas decisões.

Após esta avaliação sobre as atribuições do Escrivão de Polícia, após analisarmos o conteúdo pragmático da Academia que preparam estes profissionais com metodologias técnico-científicas, e com o aperfeiçoamento que a profissão lhe permite adquirir a cada dia, trabalhando nas Delegacias de Polícias, conforme fiz breve demonstração com a minha própria experiência no cargo, ainda levando em consideração às transformações históricas do Brasil e como estes profissionais se perpetuaram na história, cada vez mais se engrandecendo por suas habilidades em investigarem e registrarem os crimes e suas persecuções até elucidações, por tudo isso e por outras mais que não conteriam nestas páginas, quem poderia concluir ao chegar nestas últimas páginas que Escrivão de Polícia não é um cargo técnico-científico?

Monografias.com

Alguns também concluíram assim:

"O Escrivão de Polícia, ao longo de sua carreira, termina por ter a oportunidade de trabalhar em todas as fases do processo investigatório, culminando com a prisão dos investigados, o que o torna um policial mais completo. http://pt.wikipedia.org/

"O Escrivão de Polícia é a mola mestra da Polícia Judiciária."

(Jurista Espíndola Filho)

"Sem o Escrivão de Polícia nenhuma Delegacia estará constituída, nem poderá funcionar." (Jurista Basileo Garcia)

"Hoje inclusive a atividade do Escrivão de Polícia é considerada por muitos Tribunais como atividade jurídica, comprovando mais uma vez a importância da função do Escrivão de Polícia. É fato que o Escrivão de Polícia  supre a ausência de todos na delegacia, mas também é fato que todos não suprem sua ausência. Caso falte o escrivão não há serviço em andamento, caso adoeça ou mesmo se aposente." (Renan Maldonado, Pós-Graduado em Direito Público)

Não somos robôs treinados em digitação, mas sim Policiais do mais alto gabarito, detentores de conhecimentos jurídicos, técnicos e operacionais, que por força das circunstâncias estão se deixando passar por meros digitadores de certidões justificados pela fé pública. (Jornal O ESCRIBA – SET/2008)

A origem dos "Escrivães"(escribas) tem origem bíblica. Ao longo da história, temos várias passagens comprovando que as autoridades sempre tinham ao seu lado um escrivão, na verdade, pessoa "letrada" e conhecedor das leis com a incumbência de orientar aquelas autoridades, as quais, muitas vezes sem conhecimento algum, apenas autoridade pública. No descobrimento do Brasil, temos a figura de Pero Vaz de Caminha, escrivão que relatou a viagem do descobrimento. No Judiciário Brasileiro, desde a origem, o Escrivão sempre foi figura marcante e muito importante.

(Associação dos Analistas Jurídicos, Mauri Raul Costa)

Monografias.com

BIBLIOGRAFIA

Disponível em: http://www.sinpolrs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1880:sentenca-judicial-reconhece-cargo-tecnico-ao-agente-de-policia&catid=295:acao-governamental&Itemid=452 acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://medicina.med.up.pt/legal/IntroducaoML.pdf acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://estig.e-learning.ipbeja.pt/course/view.php?id=384 acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.aepes.com.br/old/escrivao.php acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/4137/a-criminologia-e-a-criminalidade#ixzz2GNbO7xkD acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://jcconcursos.uol.com.br/Concursos/Noticiario/materia-especial-tj-sp-escrevente-28070 acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.masterd.com.br/courses/course-escriturario-do-banco-do-brasil-EBB.html acesso em dezembro de 2012

Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Correicao/PerguntasFrequentes/Direito_Adm_Disciplinar.asp acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.brasilescola.com/portugues/lingua-portuguesa.htm acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/2074/direitos-humanos-cidadania-e-educacao#ixzz2GNqrYYA6 acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=157 acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://pt.scribd.com/doc/2447974/Manual-sobre-Nocoes-de-Criminalistica acesso em dezembro de 2012

Disponível em: http://www.pmrv.sc.gov.br/publicacoesETrabalhosArquivo.do?cdPublicacao=3268 acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://jonasbarbosafilho.blogspot.com.br/2011/09/como-funciona-carreira-de-funcionario.html acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos/autarquias_usp acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://pessoas.hsw.uol.com.br/academia-de-policia.htm?sel_uol0=0 acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://pt.wikipedia.org/wiki/Escriv%C3%A3o_de_pol%C3%ADcia acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.tkd.com.br/artigos/7-artigos/438-a-importancia-da-defesa-pessoal acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.combatte.com.br/download/cartilha.pdf acesso em dezembro de 2012

Disponível em: http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=2736 acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/ciencias-exatas-informatica/estatistica-686049.shtml acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://gestaopolicial.blogspot.com.br/2010/05/o-raciocinio-da-organizacao-policial.html acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://prezi.com/eqkqxxtjnu82/gestao-cartoraria/ acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.mundoeducacao.com.br/informatica/processamento-dados.htm acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={E9CFF814-4C4E-4071-AF8F-ECE67226CD5B} acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.fundacentro.gov.br/rbso/BancoAnexos acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://www.pc2.pi.gov.br/modules/news/article.php?storyid=388 acesso em dezembro de 2012

Disponível em: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/gestaorh_principiosdasrelacoeshumanas.htm acesso em dezembro de 2012

Disponível em: http://www.confef.org.br/revistasWeb/n28/10_SOCORROS_URGENCIA.pdf acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://conceito.de/telecomunicacao acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://renanmaldonado.com/2012/11/06/parabens-a-todos-os-escrivaes-pelo-seu-dia-2/ acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://aespdf.org/publicacoes/escriba_15ed.pdf acesso em dezembro de 2012

Disponível em:http://ae-sc.com/index.php?option=com_content&view=article&id=31&Itemid=19 acesso em dezembro de 2012

Disponível em: http://www.unip.br/ensino/graduacao/tecnologicos/logistica.aspx acesso em dezembro de 2012.

Disponível em http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=939

acesso em dezembro de 2012.

 

Autor:

Valdemir Mota De Menezes

scribeofheaven[arroba]gmail.com

Monografias.com

Bacharel em Teologia pela Fatads de Santos, Licenciado em História e Ciências Biológicas pela Universidade Metropolitana de Santos{Unimes}, e Formado em Gestão Empresarial pela Universidade Monte Serrat de Santos {Unimonte}. Trabalhou como Escrivão de Polícia no Estado de São Paulo por quase duas décadas.

Dados Internacionais da Catalogação na Publicação (CIP)

FINALIDADE DESTA OBRA

Os materiais literários do Autor não têm fins lucrativos, nem lhe gera quaisquer tipo de receita. Os custos do livro são unicamente para cobrir despesas com produção, transporte, impostos e revendedores. Sua satisfação consiste em contribuir para o bem da educação, uma melhor qualidade de vida para todos os homens e seres vivos, e para glorificar o único Deus Todo-Poderoso.

Partes: 1, 2, 3


 Página anterior Voltar ao início do trabalhoPágina seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.