A exploração de aeroportos em regime privado: um ensaio para sua classificação



Partes: 1, 2, 3

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Revisão bibliográfica
  4. A estrutura do sistema aeroportuário civil brasileiro
  5. O regime de exploração dos aeroportos brasileiros
  6. Aeroportos explorados em regime público
  7. Aeroportos explorados em regime privado
  8. Características dos aeroportos explorados por meio de autorização
  9. Conclusão
  10. Recomendações
  11. Referências

Os problemas fundamentais que desafiam o mundo de hoje não são suscetíveis de soluções militares (John F. Kennedy).

RESUMO

Este trabalho investiga a possibilidade da utilização da autorização para se delegar à iniciativa privada a exploração de aeroportos em regime privado. Foi aplicada metodologia descritiva e exploratória mediante a realização de pesquisa em literatura especializada sobre outorgas no Brasil e no exterior. A autorização, atualmente, pode ser revestida da segurança jurídica necessária aos investimentos realizados pelo setor privado. No regime de autorização, a intervenção regulatória do Poder Concedente é menor do que na concessão. Contudo, o autorizatário continua sendo regulado com relação à segurança operacional, segurança da aviação e meio ambiente. E, em alguns casos, parcialmente, pode ser submetido à regulação de preços com vistas a não prejudicar a livre concorrência. O uso da autorização como modalidade de outorga é resultado da evolução do processo de gestão de outorgas, a partir da constatação de que o modelo atual não consegue mais atender a realidade do setor aeroportuário. A conclusão do trabalho analisa a possibilidade do emprego da autorização para a outorga da exploração de aeroportos por empresa privada.

ABSTRACT

This work investigates the possibility of the use of perpetual franchise to delegate to private sector the exploitation of airports on private property. The methodology was descriptive and exploratory study using the specialized literature about grants in Brazil and abroad. The perpetual franchise may currently be empowered with necessary legal certainty to investments carried away by the private sector. In the system of perpetual franchise, the regulatory intervention of the Granting Power is lower than in the long lease term. However, the perpetual franchise remains regulated with respect to operational safety, aviation security, and environment. And in some cases partially, may be subject to price regulation, in order not to hinder free competition. The use of the perpetual franchise as a form of grant is the result of progress in managing grants, noting that the current model of grants no longer meets the reality of the nowadays Brazilian airport sector. The conclusion points the possibility of using the perpetual franchise to grant airports exploitation to private companies.

1 INTRODUÇAO

Este trabalho investiga os institutos de concessão e autorização como aptos à delegação da exploração de infraestrutura aeroportuária. Embora em outros setores regulados da economia (tais como setor portuário, hidrelétrico e de telecomunicações) a autorização e a concessão já estejam devidamente regulamentadas e aplicadas, situação diversa ocorre no setor de prestação de serviços aeroportuários.

Os aeroportos são infraestruturas cuja construção, operação e exploração são reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, à qual cabe conceder ou autorizar a exploração da infraestrutura aeroportuária, no todo ou em parte. Diferentemente de outras Agências Reguladoras, a ANAC não foi concebida juntamente com a introdução de novo marco regulatório para a exploração de aeroportos. Por esta razão, os institutos da autorização e da concessão não foram regulamentados no âmbito da Agência. Permanece apenas a previsão constitucional e legal quanto à aplicação dessas modalidades de delegação para conferir a particulares o direito de explorar a infraestrutura aeroportuária.

Analisando as outorgas, como formas de regulação da prestação de serviços públicos, constata-se que, no início do século passado – em particular, de 1920 a 1940 – o Estado Brasileiro, majoritariamente, prestava o serviço público de exploração de infraestrutura aeroportuária.

De 1931 a 1941, o Ministério da Viação e Obras Públicas construía e explorava, predominantemente, a nascente infraestrutura aeroportuária no País.

De 1941 a 1973, o Ministério da Aeronáutica assumiu a obrigação de prover infraestrutura aeroportuária à aviação.

Observa-se que se trata de órgãos da Administração Federal Direta. Assim, não lhes eram conferida delegação alguma, porque era o próprio governo atuando. Então, não há o que se falar em outorgas.

Contudo, a partir da Segunda Guerra Mundial, os Estados empreenderam várias atividades econômicas com o fim de promover o desenvolvimento econômico, entre elas, a exploração de infraestruturas básicas, entre as quais os aeroportos. Surge, então, a época dos monopólios da exploração de infraestrutura e, juntamente com eles, a primeira fase das delegações ou outorgas.

Partes: 1, 2, 3

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