Execução administrativa fiscal – anteprojeto de lei sobre a cobrança da dívida ativa



Partes: 1, 2, 3, 4, 5
  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Execução do crédito fiscal
  4. Crises da execução fiscal
  5. Execução administrativa fiscal - anteprojeto de lei de cobrança da dívida ativa
  6. Análise da constitucionalidade do anteprojeto de lei de cobrança da dívida ativa
  7. Conclusão
  8. Referências
  9. Anexos

"Quando se quer mudar os costumes e as maneiras, não se deve mudá-las pelas leis."

(Montesquieu)

RESUMO

Execução administrativa fiscal - análise do anteprojeto de lei sobre a cobrança de dívida ativa. Faz-se um comentário geral do que é execução fiscal prevista na Lei n.º 6830/80, classificando-a e explicando todos os passos deste procedimento especial. Aborda e apresenta, de forma didática, a crise que se encontra hoje com este tipo de ação, seus motivos e um quadro estatístico. Tece comentários sobre o anteprojeto da Secretaria do Ministério da Justiça, demonstram-se quais as novas implicações, caso se transforme em Lei, trazidas por este e as conseqüências deste na sociedade. Aborda a discussão no meio jurídico do referido anteprojeto e tece comentários sobre a constitucionalidade deste, concluindo se fere ou não os princípios e garantias resguardados pela Carta Magna.

Palavras-chave: Execução fiscal. Crise Execução fiscal. Anteprojeto de lei para cobrança da dívida ativa.

INTRODUÇÃO

Devido à morosidade do Judiciário, bem como por ter sido detectado que a execução fiscal está sendo responsável, na atualidade, por uma grande parte de processos que ficam amontoados nas prateleiras da Justiça sem andamento porque não se sabe o endereço do executado ou não se localiza seus bens, a sociedade jurídica sente uma necessidade de modificar o atual sistema de cobrança da dívida da Fazenda.

Com base na problemática que o atual sistema não mais condiz com a realidade, o anteprojeto de lei tentará trazer soluções para este empilhamento de processos, bem como viabilizar aquelas execuções que realmente trarão resultados para as entidades públicas.

Sabe-se que um processo paralisado custa muito caro para os cofres públicos, Judiciário.

Munido da necessidade de estudar o tema e reformar a lei que disciplina o procedimento da execução fiscal, procura-se verificar, ao longo da pesquisa, questionamentos como se o anteprojeto é constitucional, se irá agilizar o Judiciário, quais as repercussões deste na sociedade, dentre outras indagações.

O referido anteprojeto dedica um capítulo exclusivo para tratar sobre o atual procedimento da execução fiscal, já comentando as alterações trazidas pelas leis que modificaram o processo de execução e inovaram o código de processo civil.

A pesquisa sobre o referido tema traz informações atualizadas conforme a doutrina atual e majoritária, assim como, propõe-se a esclarecer dúvidas oriundas da proposta que, se aprovada, irá modificar o procedimento da cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Ressalta-se e enfatiza-se, neste trabalho científico, a necessidade de se aprofundar no tema das polêmicas execuções fiscais e chegar a uma análise positiva sobre o anteprojeto de lei que foi apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Tem-se, no entanto, como objetivo específico, estudar a análise do referido anteprojeto, trazendo conclusões sobre a competência da Justiça Estadual, momento em que será interrompida a prescrição, os documentos instrutórios da petição inicial, a mudança do despacho citatório, assim como se há alguma inconstitucionalidade na proposta de reforma.

Procurar-se-á definir como a petição inicial deverá ser instruída, o momento de sua propositura, bem como após seu recebimento o que mudará na citação do devedor.

Tentará explicitar algumas dúvidas como as ações autônomas relativas ao débito da execução estarão ou não conexas a esta, se haverá reunião de ação executiva e de conhecimento, bem como, concluir se com esta reforma será possível, com base no artigo 6º, propor execução fiscal na Justiça Estadual e definir se a utilização de recursos tecnológicos, prevendo a possibilidade da comunicação de atos processuais por meios eletrônicos, refletirá em celeridade e economia processual.

É mister salientar que há uma grande necessidade de saber quais os impactos da alteração do procedimento da execução fiscal não só nas grandes autarquias, mas também nas pequenas. Sendo assim, há uma exposição sobre o assunto acima tentando voltar para prática e não ficar somente no plano teórico e doutrinário.

Partes: 1, 2, 3, 4, 5

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