Métodos alternativos de resolução de conflitos sob a ótica do direito contemporâneo



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Aspectos históricos, filosóficos e sociológicos
  4. O acesso à justiça como fundamento dos métodos alternativos de resolução de conflitos
  5. Conflito aparente entre os métodos alternativos de resolução de conflitos e o princípio da inafastabilidade da jurisdição:
  6. Equivalentes jurisdicionais
  7. Possíveis soluções e perspectivas
  8. Conclusão
  9. Referências

RESUMO

O atual momento pelo qual passa o Poder Judiciário brasileiro, evidenciado pelos diversos fóruns, seminários, simpósios, programas de incentivo à conciliação etc., há muito demonstra o esgotamento pelo qual passa nosso sistema jurisdicional, revelando-nos a insuficiência, ineficácia e, por vezes, a insatisfação gerada pela atuação jurisdicional do magistrado, como modelo tradicionalmente adotado para a resolução de conflitos em uma sociedade. É com vistas nesse cenário que a proposta deste trabalho se ancora no estudo detalhado dos Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos ou MARC´s, como modelos aliados ao Poder Público, especialmente o Judiciário, e aptos a ampliar o acesso à justiça, de forma mais humana, equânime, legítima, e capazes de produzir desfechos idôneos a gerar efetiva satisfação para todas as partes em um litígio, concluindo-se, destarte, que os MARC`s são, teleologicamente, expressão do acesso à justiça enquanto direito fundamental previsto na Constituição Federal e, portanto, merecedores de aprimoramento em homenagem ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos. Neoconstitucionalismo. Efetividade do Processo.

ABSTRACT

The actual moment that brazilian Judiciary passes, as evidenced by the various forums, seminars, symposia, encouragement reconciliation programs etc., a long time demonstrates exhaustion that our court system is revealing to us, about the inadequacy, inefficiency, and sometimes the dissatisfaction generated by the magistrate"s court action, traditionally adopted as a model for resolving conflicts in a society. Observing this circumstances, that the proposal of this work is anchored in the detailed study of the Alternative Dispute Resolution or ADR, like a allied model with the Government, especially the Judiciary, and able to expand the access to justice, more human, equitable, legitimate, and capable to produce effective results, suitable to generate satisfaction for all parties to a dispute, concluding, preliminarily that the ADR are, teleologically, the expression of the access to justice, as a fundamental right enshrined in the Federal Constitution and, therefore, worthy of improvement in homage to the principle of maximum effectiveness of fundamental rights. KEY WORDS: Access to Justice. Alternative Dispute Resolution. Neoconstitutionality. Effectiveness of the Process.

INTRODUÇAO

A problemática da eficiência dos institutos jurídicos tradicionais diante da grande demanda jurisdicional passou a ser um relevante obstáculo para a efetividade do direito material no ordenamento jurídico brasileiro. Diante desse quadro, foram realizadas reformas que visavam simplificar a complexa sistemática processual do Judiciário, bem como ampliar a capacidade de outros agentes para a resolução de conflitos. As reformas legislativas substanciais, como a Emenda Constitucional 45 de 2004, são reflexos desta mudança, pois elevaram o acesso à justiça e celeridade processual como garantias fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

A criação dos Juizados Especiais pela Lei 9.099/95, o estímulo da conciliação nos tribunais, o fortalecimento dos ProCon"s entre outros, se tornaram meios de grande relevância para solução de litígios das mais diferentes ordens, eis que figuram como verdadeiros instrumentos para a efetividade de direitos.

Entretanto, conforme se infere da cultura jurídica pátria, a perpetuação desses métodos alternativos de resolução de conflitos pode restar comprometida em razão da deficiência na organização, sistematização e incentivo, por parte dos poderes instituídos, no desenvolvimento daqueles modelos ou, ainda, pela ausência de condições processuais capazes de garantir a sua concretude.

O status de direito fundamental do acesso à justiça remete à discussão acerca da máxima efetividade dos Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos, no que tange à sua eficácia processual no ordenamento jurídico pátrio. Para isso, faz-se necessário o fomento a algumas reformas processuais com o intutito de fortalecer estes meios alternativos, otimizar as políticas públicas até então existentes, bem como racionalizar a utilização dessas vias, com intuito de dirimir os litígios de forma mais humana e eficaz.


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