Elaboraçao do regulamento das comissoes de pais e encarregados de educacao



  1. Introducao
  2. Desenvolvimento
  3. Organizacao da comissao de pais e encarregados de educacao
  4. Conclusao
  5. Bibliografia

Introducao

Para que a educação das nossas crianças e jovens ocorra da melhor forma possível, é necessário um forte envolvimento de toda sociedade.

Assim sendo, aos pais e encarregados de educação lhes é reservado um papel dinâmico e de interacção constante com a escola, visando contribuir para uma administração e gestão escolar participativa, mais aberta e inclusiva. Os pais e encarregados de educação participam da tomada de decisão na escola influenciando os processos de desenvolvimento de democratização do estabelecimento de ensino e da localidade. Desta forma, procura ajudar o desenvolvimento cognitivo, afectivo e psicomotor dos seus educandos.

Para esta interacção cumpra o seu objectivo social e tenha maior impacto no processo de Ensino-Aprendizagem das crianças e dos jovens, é necessário respeitar determinados procedimentos que julgamos constituírem os alicerces para uma boa ligação escola, família e comunidade.

O presente Regulamento das Comissões de Pais e Encarregados de Educação nas escolas dos Subsistema de ensino Geral (Escolas Primarias e Secundarias), de Formação de Professores (Escolas Normas) e do Ensino Técnico-Profissional (Escolas Técnicas) surge para delimitar às suas competências na Escola. Por isso, gostaríamos que se constituísse em documento orientador para Pais e Encarregados de Educação, Direcções de escolas e demais agentes educativos.

Desenvolvimento

Definição: a comissão de Pais e Encarregados de Educação é órgão representativo dos Pais e Encarregados de Educação na escola e constitui a organização de base do núcleo familiar no estabelecimento.

Finalidade

A Comissão de Pais e Encarregados de Educação tem por finalidade prestar a melhor colaboração entre os pais e encarregados de educação, alunos, professores e corpo directivo da respectiva instituição, visando a correcta formação dos seus educandos. O presente Regulamentos estabelece a organização das Comissões de Pais e Encarregados de Educação (CPEE) das instituições escolares dos subsistemas do Ensino Geral, de Formação de professores e do Ensino Técnico-profissional.

Papel dos Pais e Encarregados de Educação

Aos Pais e Encarregados de Educação é reconhecido o direito de participação na vida da escola, que se pode concretizar através da colaboração em iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização da escola, bem como em acções motivadas de aprendizagem e da assiduidade dos alunos.

Direitos dos Pais e Encarregados de Educação

  • 1. Os Pais e Encarregados de Educação tem direitos a:

a)Participar nas reuniões das Assembleias-Gerais;

b)Eleger e ser eleito membro da Comissão de Pais e Encarregados de Educação ou como representante da Comissão junto aos órgãos da escola;

c)Ser indicado para coordenar algumas actividades programadas pela comissão;

d)Recorrer à Comissão de Pais e Encarregados de Educação, para a resolução de problemas relacionados com os seus educandos e / ou com a escola.

Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

Nos termos da responsabilidade referida no ponto anterior, deve cada um dos Pais e Encarregados de Educação, em especial:

a)Acompanhar activa e permanentemente a vida escolar do seu educando, através das Comissões de Pais e Encarregados de Educação;

b)Promover a articulação entre a educação na família e a educação escolar, participando na vida da escola;

c)Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

d)Colaborar com os professores no desempenho da sua actividade pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

e)Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, quando para tal forem solicitados;

f)Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforços da sua formação cívica, de desenvolvimento equilibrado da sua personalidade e da sua capacidade de se relacionar com outros, da sua plena integração na comunidade educativa e a seu sentido de responsabilidade;

g)Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;


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