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Participação na política de gestão e planejamento preventivo: Crises sócias ambientais no século XXI (página 2)


Determinado primariamente pela ordem econômica mundial da presente era da globalização (Woodward, 2001), esses impactos são mediados por pressões e situações ambientais (Who, 2000) relacionadas a três dimensões distintas de vulnerabilidade (Smith, 2005) que, a seguir, serão aplicadas à realidade brasileira. (Caderno de texto, Netto, 2009 p. 7 e 8).

a) Cidade

A cidade é uma "prática social"; práxis urbana, onde o inevitável embate entre os diferentes grupos sociais e seus interesses coexistem. É nesse ambiente de conflito que se produz uma sociedade de contradições espaciais, sociais e econômicas, que tem sua materialização no conjunto de objetos reais representados na cidade (Léfebvre, 2001).

Em 1960, o Brasil tinha 60 milhões de habitantes, sendo que 28 milhões (46%) viviam nas cidades.

Como resultado do intenso crescimento urbano- industrial, observado nas décadas de 1960 a 1990, a população urbana atingiu cerca de 115 milhões em 1990, isto é, enquanto a população total cresceu 2,5 vezes, o contingente urbano apresentou um incremento de mais de 400% (Gonçalves, 1995). De acordo com o IBGE, o Brasil soma hoje 191.246.414 habitantes, dos quais 81%, ou seja,

154.879.428 habitantes estão concentrados em áreas urbanas (IBGE, 2009).

O crescimento acelerado das cidades brasileiras tem resultado em uma configuração metropolitana heterogênea, pois ao mesmo tempo que possibilita o desenvolvimento de espaços urbanos adequados, também se caracteriza pela dominante pobreza urbana, onde a exclusão social e o desordenamento territorial têm ocasionado significativa mudança na sua estrutura interna, formação de anéis periféricos e expansão da bacia metropolitana. Essa configuração adquire feições caóticas diante da trama tecida pela gestão urbana (Silva, 2001), materializada nos assentamentos subnormais em situação fundiária não regularizada, em que o acesso à infraestrutura urbana é muito restrito e as instalações sanitárias são precárias, assim como as condições da habitabilidade (Jacobi, 2000).

Utilizando dados oficiais (IBGE), a população ocupante de assentamentos subnormais, apenas entre os anos de 1991 a 2000, cresceu 45% – aproximadamente três vezes mais que a média de crescimento do País no período –, configurando o grande desafio para as políticas de planejamento e gestão urbana do Brasil.

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Somado a esse cenário, a elevada pressão exercida pela expansão da tecnologia e seu consumo em larga escala nas cidades é acompanhada por um forte componente de poluição e contaminação ambiental, resultando em crescente impacto aos ecossistemas e numa vasta gama de exposição humana e agravos à saúde, sejam dos trabalhadores diretamente vinculados aos processos produtivos correspondentes, bem como ao conjunto de grupos sociais direta ou indiretamente afetados, especialmente os grupos mais vulneráveis (Medeiros, 2009; Santos, 2008).

b) Campo

A hegemonia na expansão da fronteira agrícola na lógica do agronegócio, sedimentado historicamente na organização da produção agropecuária baseada em monoculturas de larga escala e realizado em extensas propriedades, tem impactado diretamente nos diversos ecossistemas e comprometido a sustentabilidade dos processos produtivos.

Esses processos de produção apresentam algumas características comuns que determinam o funcionamento da vida econômica, social e cultural das populações dos seus territórios de influência: concentração da propriedade sobre a terra produtiva; extensiva utilização de tecnologia substitutiva da mão de obra humana; acelerado esgotamento da capacidade de suporte e renovação natural do solo; baixo nível de vínculo de trabalhadoras e trabalhadores e suas famílias à terra; precárias relações e condições de trabalho; extensiva utilização de agrotóxicos e micronutrientes; e, sob a lógica da produtividade máxima, a ampliação vertiginosa do uso de material biológico geneticamente modificado ou transgênicos.

A chamada Revolução Verde iniciada na década de 60, na qual sementes, fertilizantes, agrotóxicos e outros insumos compunham o pacote tecnológico destinado à grande parte de agricultores, culminou, no final do século passado, com a introdução massiva dos organismos geneticamente modificados. Esse processo de adoção de tecnologias trouxe sua estreita dependência aos derivados de petróleo utilizados como matérias-primas para fabricação de adubos e biocidas. No tempo que se processou uma intensa supressão das vegetações nativas, com consequente perda de biodiversidade, e a introdução de espécies exóticas, observou-se também um processo contínuo de exposição humana aos agrotóxicos.

Concomitante ao modelo agrário acima descrito, um conjunto de práticas alternativas coexiste no campo brasileiro. A agricultura orgânica de menor escala tem demonstrado a possibilidade de modelos sustentáveis entre a produção de alimentos, preservação ambiental e atenção à qualidade de vida humana, sendo que 50% a 70% da produção total dos alimentos orgânicos é exportada para diversos países.

A agricultura familiar, constituída por pequenos e médios produtores, representa a imensa maioria de produtores rurais no Brasil, que detém 20% das terras e responde por 30% da produção nacional, chegando a ser responsável por 60% da produção total de produtos básicos da dieta do brasileiro, como feijão, arroz, milho, hortaliças, mandioca e pequenos animais.

A organização sindical desses trabalhadores vem estruturando projetos alternativos de desenvolvimento rural sustentável propondo novos tipos de relações entre o campo e a cidade na perspectiva de um projeto de desenvolvimento que inclua a equidade de oportunidades, justiça social, preservação ambiental soberania e segurança alimentar, e também crescimento econômico (Contag, 2009).

c) Florestas

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

AMBIENTAL, POLÍTICAS E SISTEMAS PÚBLICOS,

MOVIMENTO ECOSSANITÁRIO E REDES

ECOSSANITÁRIAS

Os contextos das vulnerabilidades acima descritos têm sido objeto de preocupação no fortalecimento e na ampliação de políticas públicas voltadas para a construção da cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis. De acordo com a Constituição Federal de 1.988, no Título III, Capítulo II, da União, Artigo 21, das competências da União, XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; e XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. No Título VIII, Capítulo II, da Seguridade Social, Seção II, da Saúde, Artigo 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; (...) VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. No Capítulo VI, do Meio Ambiente, Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Esses artigos da Constituição são refletidos num conjunto de leis que evidenciam o caráter complementar dessas responsabilidades, dentre as quais se destacam: Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, da Política Nacional de Meio Ambiente, Art. 2°: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios (...), destacando-se, a título deste trabalho, os incisos II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; e, principalmente, o inciso X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, Artigo 3°: A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico (...) Capítulo I, incisos III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; e VI – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante.

Entretanto, a despeito do arcabouço legal que aponta a necessidade de cooperação, sinergia e complementaridade dessas políticas, a fragmentação das ações do Estado, como reflexo de interesses específicos que disputam hegemonia em seu interior e de limitações de sua capacidade política, técnica e organizacional, em que pesem algumas iniciativas localizadas exitosas, não possibilita a estruturação "espontânea" de planos e programas que orientem o enfrentamento sistêmico e intersetorial das priori14

Netto, G. F. et al. dades relacionadas à vulnerabilidade socioambiental em nosso país.

A necessidade histórica de enfrentamento e superação dessas vulnerabilidades impôs que o debate político público sobre a necessidade de construção de uma política nacional de saúde ambiental fosse submetido à apreciação nas seguintes conferências: 13ª Conferência Nacional de Saúde, 3ª Conferência Nacional das Cidades e 3ª Conferência Nacional de Meio Ambiente. A aprovação desta tese apontou para a realização da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (1ª CNSA).

Assim, nessa conjuntura específica, a 1ª CNSA é uma oportunidade extraordinária para que a sociedade brasileira, representada pelos segmentos sociais que se farão representar no processo das etapas municipais, estaduais e nacional da conferência, construa coletivamente o seu entendimento e sua consciência sobre as vulnerabilidades socioambientais das diversas dimensões territoriais locais, regionais, estaduais e nacional, e a identificação de diretrizes que subsidiem políticas públicas voltadas à sustentabilidade socioambiental na perspectiva da saúde ambiental.

É também uma ocasião apropriada para que iniciativas e experiências bem-sucedidas possam ser demonstradas.

A construção da política nacional de saúde ambiental deve ser compreendida como um espaço transversal de fortalecimento das múltiplas interfaces entre as políticas e sistemas setoriais que atuam na superação das vulnerabilidades aqui identificadas. Trata- se, portanto, não de criar um sistema específico, o que careceria de fundamentação legal e de legitimação política, mas, sim, de aportar conhecimento, metodologias, instrumentos e ferramentas ue auxiliem a sinergia de ações dos setores diretamente mais envolvidos: meio ambiente, cidades, saúde, educação, trabalho e desenvolvimento agrário.

O pleno desenvolvimento dessa complexa agenda exigirá a estruturação de uma plataforma política que envolva os atores sociais estratégicos, dos movimentos sociais, academia, poderes públicos, parlamentares, empresariado. A 1ª CNSA poderá se constituir no ponto de partida de um amplo movimento nacional ecossanitário, capaz de influenciar decisivamente nas ações trans-setoriais e intersetoriais do Estado, para que se enfrentem os problemas centrais de vulnerabilidade socioambiental em nosso país.

Este movimento poderá ser calcado numa ampla base social constituída por redes ecossanitárias compostas de instituições e indivíduos originários dos diversos segmentos envolvidos nessa agenda, na perspectiva da estruturação de territórios sustentáveis, intimamente vinculados ao fortalecimento da democracia brasileira. P. 13 e 14.

Resultados da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental 2009 Plenária Final CNSA 2009 Campo cidade floresta e litoral (POVOS DAS ÁGUAS); Sustentabilidade Socioambiental em vez de desenvolvimento Sustentável; Biomas; Comunidades Tradicionais; Bens Naturais em vez de Recursos. De qualquer maneira o que de fato não for colocado no texto por algum motivo de falta de compreensão do sentido da palavra poderá fazê-lo na próxima conferência em 2013. A falta de uma visão do todo dificultou o debate, como superar essa questão? A necessidade do "consenso" levou todos a buscarem ceder alguma coisa e ou valorizar o que ficou melhor. Focando nos propósitos de se ter um bom texto, avançamos neste desafio e certamente na próxima vamos fazer melhor por estarmos de fato próximos da realidade e com analises complexas nessa nova relação entre setores na práxis da intersetoraliedade nas políticas públicas no Brasil.

Observando a sistematização da Plenária Final podemos verificar que justamente o Grupo 3 aprovou dois de seus textos a Diretriz que leva o número 3 e Diretriz que leva o número 6, essas duas foram debatidas por esse grupo e devemos pensar por que e como foi possível? Palpites iniciais da temática ajudou, mas a necessidade de consenso entre setores diferentes acelerou o processo criando uma articulação intersetorial entre a diversidade dos presentes do grupo Buriti. Presenciamos essa construção na parte da manhã foi rápido a tirada das diretrizes, a tarde no primeiro momento se apresentou muitas ações, foi no debate e na preocupação em não virar uma bola de neve, dificultando os trabalhos se conseguiu avançar neste desafio apesar de que ficamos até cerca de 21 horas para finalizar o grupo Buriti. A experiência dos conferencistas do movimento popular, dos técnicos e especialistas nas diversas áreas e mais a vontade de acertar contribuiu para resultar neste maravilhoso texto que é o marco regulamentar da Saúde Ambiental no Brasil. Diretrizes que foram eleitas como prioridades em 1º lugar: Mudança no modelo de desenvolvimento econômico de modo a promover a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente, e a saúde desta e das futuras gerações com a proteção da agrobiodiversidade e da biodiversidade urbana e rural, visando sustentabilidade socioambiental responsável.

Plenária Final

1-MARCO REGULATÓRIO E FISCALIZAÇAO

*D-1 (*D-9 G-1) p-3 401 votos Elaboração, implantação e implementação de política pública de resíduos sólidos locais e/ou regional (industrial, resíduos de serviços de saúde, domésticos e resíduos de construção civil, outros) com gerenciamento integrado, para: coleta seletiva, destinação adequada, implantação de usina de processamento de resíduos sólidos urbanos e rurais, política de combate a acidentes com produtos perigosos, reciclagem, estudo de viabilidade com recuperação dos antigos lixões de modo participativo e com controle social.

*D-2 (**D-9 G-2) p-4 398 votos Estabelecimento de políticas Garantia, exigência, fortalecimento e aperfeiçoamento do controle social (conselhos municipais, estaduais e federais e outras instâncias de representação da sociedade civil organizada) e promoção de fóruns intersetoriais de conselhos e articulações de movimentos sociais, sindicatos e associações comunitárias, incorporando a temática de saúde ambiental, cobrando a implementação de suas deliberações.

2-TERRITÓRIOS SUSTENTÁVEIS, PLANEJAMENTO E GESTAO INTEGRADA

*D-3 (**D-7 G-3) p-6 382 votos Implantação de Políticas Socioambientais voltadas para as distintas realidades dos biomas e territórios, com ênfase na saúde e prevenção para efetivação da política de educação ambiental na educação formal em todos os níveis de ensino, na educação não formal e sua inserção no Programa Nacional de Educação Ambiental _ PRONEA.

3-EDUCAÇAO, INFORMAÇAO, COMUNICAÇAO E PRODUÇAO DE CONHECIMENTO

*D-4 (**D 4 G-5) p-10 365 votos Implantar e Implementar, nas três esferas de governo, programas que destinem recursos para a redução da vulnerabilidade social dos povos da cidade, do campo e da floresta sob o risco de sofrer agravo a saúde ambiental e fiscalização sistemática, bem como a ampliação do acesso a justiça.

4-MARCO REGULATÓRIO E FISCALIZAÇAO

*D-5 (**D 9 G-6) P-13 364 votos Criação, fortalecimento e ampliação de políticas para o reflorestamento das áreas rurais e urbanas, implantação de banco de sementes e viveiros de mudas de espécies nativas pelos Municípios, Estados e Distrito Federal priorizando a criação de áreas verdes urbanas, a prevenção e zoneamento de áreas agricultáveis, voltados especialmente para agricultura familiar com incentivos á produção, à comercialização e ao consumo de alimentos orgânicos valorizando a qualidade final de produtos; integrando saúde, educação, meio ambiente e políticas urbanas, fortalecendo a participação popular e controle social.

D-6 (**7 G-3) p-7 297 votos (* D Diretriz da Plenária Final, **D Diretriz do Grupo de 1 a 6 sendo que eram dois por tema, *D1 Tema: 1 Processos Produtivos e Consumo Sustentável; *D2 Tema: 2 Infraestrutura; *D3 Tema: 3 Articulação Interinstitucional, Ações Integradas e controle Social; *D4 Tema: 5 Marco Educação, Informação, Comunicação e Produção de Conhecimento; *D 5 Tema 6 Regulatório e Fiscalização; *6 Tema 3 Articulação Interinstitucional, Ações Integradas e controle Social )

Referências Bibliográficas

CADERNO DE TEXTO Iª Conferência Nacional de Saúde Ambiental Coordenação: GT Saúde e Ambiente da ABRASCO 2009.

COSTA, Gilberto, Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil ABONG - Notícias Conferências nacionais alteraram modelo de democracia, afirma pesquisadora do Iuperj http://www2.abong.org.br/final/noticia.php?faq=20932 06/04/10.

NETTO, Guilherme Franco, Guilherme Franco Netto, Carlos Machado de Freitas, José Paulo Andahur, Marcel de Moraes Pedroso, Daniela Buosi Rohlfs, Impactos socioambientais na situação de saúde da população brasileira: Estudo de indicadores relacionados ao saneamento ambiental inadequado, Tempus. Actas em Saúde Coletiva, vol. 4, n. 4, p. 53-71. 2009.

SANTOS UP, T. F. Cardiac Arrhythmia Emergency Room Visits and Environmental Air Pollution in São Paulo, Brazil. Journal of Epidemiology and Community Health, v. 62 , pp. 267-272, http://www2.abong.org.br/final/noticia.php?faq=20932 2008.

Diretrizes - Texto final 2009

http://189.28.128.179:8080/cnsa/documentos-1/diretrizes-texto-final/view , 2009

 

Autor:

Osni Valfredo Wagner

insoosni[arroba]gmail.com

Gilberto Costa

Repórter da Agência Brasil



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