Segurança Pública e sua Historicidade

Enviado por Roger Spode Brutti


  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Segurança pública
  4. Aspectos relacionais entre segurança pública e direitos humanos
  5. A contraproducente excentricidade relacional entre alguns órgãos estatais
  6. A teoria das janelas quebradas e a imprescindível atenção às políticas públicas básicas
  7. Considerações finais

Resumo

o autor procura, de forma singela e objetiva, discorrer celeremente acerca da evolução histórica da Segurança Pública como Instituição inarredável de nossa sociedade hodierna, bem como, de forma pontual, explanar algumas conjunturas contraproducentes as quais insistem em lhe turvar o juízo.

PALAVRAS-CHAVE: segurança pública; historicidade; aspectos contraproducentes.

Introdução

Segurança Pública é tema sempre palpitante no cenário político brasileiro. Modernamente, e merecidamente, vem também ganhando espaço no mundo acadêmico.

Efetivamente, Segurança Pública é o mecanismo estatal tendente a refrear, preventiva[1]ou repressivamente[2]as práticas criminais.

Composta por instituições tais como a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Institutos Gerais de Perícias[3]a Superintendência dos Serviços Penitenciários[4]etc., a temática envolvendo a segurança pública encontra seu fundamento no sistema legal vigente e jamais se pode olvidar dos aspectos relativos aos Direitos Humanos, por atingirem, diretamente, o direito de liberdade da pessoa humana.

Não obstante, os órgãos incumbidos de promover essa paz social entram, muitas vezes, em conflito, além de não angariarem dos demais poderes públicos, em especial o Municipal, o amparo de que necessitam para o cumprimento dos seus misteres. É isso o que se verá, sucintamente, a seguir, mas não sem antes percorrermos alguns aspectos históricos da nossa Segurança Pública e refletirmos um pouco sobre as suas ínsitas relações para com a temática dos Direitos Humanos.

Segurança pública

Polícia e repressão são duas palavras que impregnam uma semântica consideravelmente pejorativa no Brasil após a Ditadura Militar.

Repressão era um conceito conexo unicamente com a performance subterrânea dos órgãos de segurança pública, conexa com a tortura e o desaparecimento de opositores ao regime de governo ditatorial.

A Polícia não se consistia, na verdade, em um órgão de conservação e de garantia da paz e da tranquilidade públicas. Era, na verdade, órgão de repressão, percebida no aspecto pejorativo.

Desvanecida a Ditadura e acomodado o Estado Democrático de Direito, referida impressão ainda permanece no subconsciente coletivo.

No que tange à repressão especificamente, é ela uma das diversas formas de performance da segurança pública. Os órgãos de polícia, como se disse no intróito deste artigo, operam de maneira preventiva e repressiva. Em quaisquer dos casos, aspiram ao estrito cumprimento da lei.

Reprimir é, deste modo, nada mais nada menos do que empregar a força estatal para forçar ou obrigar o implemento da lei. Embora a repressão não obre sobre todos, indistintamente, mas apenas sobre aqueles que extravasam os lindes traçados pela Lei, ela possui condão pedagógico que se aplica a todos.

Polícia Judiciária possui o papel precípuo de apurar as infrações penais e a sua autoria, por meio do inquérito policial, procedimento administrativo com particularidade inquisitiva, o qual serve, em regra, de sustentáculo à pretensão punitiva do Estado estabelecida pelo Ministério Público, Senhor da ação penal pública. [5]

A persecução penal, ordinariamente, inicia-se por meio da investigação criminal, com o Estado angariando subsídios para o exercício do jus puniendi[6]em juízo, razão pela qual, em sendo o inquérito policial peça procedimental de contumaz importância para o Estado, devidamente disciplinado pelo Código de Processo Penal, embora prescindível, longe está ele de se constituir em mera peça de informação de relevância reduzida para o nosso processo penal.

Aspectos relacionais entre segurança pública e direitos humanos

Por meio dos órgãos de segurança pública, o Estado procura impor a ordem expendida no sistema legal.

Referido proceder estatal atinge diretamente o direito de liberdade da pessoa humana, daí o cuidado que se deve observar pelo Poder Público no sentido de não serem violados os direitos mínimos inerentes à pessoa.


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.