Página anterior Voltar ao início do trabalhoPágina seguinte 


Uma constituição para Israel (página 2)


Partes: 1, 2, 3

A contestação é antiga. Em 1991, o Instituto para a Pesquisa de Política Pública tornou público na comunidade britânica um esboço de uma constituição escrita, à época, de concepção vanguardista, que requer atualização, entre outros fatores, em face da ampliação da autonomia dos integrantes do Reino Unido. Desde o final de 2009, o Primeiro-Ministro Gordon Brown procura apoio à sua proposta de que seja escrita uma Constituição a partir da codificação das convenções parlamentares constitucionais, a ser implementada em 2015, e que , segundo críticos, não pretende inovar democraticamente, mas somente garantir a manutenção do status quo. A par disso, a Escócia já se adiantou e elaborou um modelo de Constituição escrita a ser aplicada no caso de declaração de sua independência do Reino Unido. A propósito, a mesma comissão que a gerou – Comissão Constitucional Escocesa – ofereceu à comunidade novo modelo de Constituição para o Reino Unido, contendo 92 artigos, alguns deles inspirados no direito comparado, aproveitando a ebulição dos debates.[10]

A matéria nunca como antes esteve tão em evidência na pauta das discussões políticas daquele país, onde se supunha pacificado esse tipo de aspiração democrática continental.

Em Israel as agendas política, jurídica, religiosa e popular, desde sua independência, sempre inseriram discussões a respeito da oportunidade, conveniência ou não, de o país consagrar um texto fundamental corporificado de uma maneira geral nos moldes ocidentais.

O presente artigo pretende expor alguns fatos relevantes que possam auxiliar o entendimento da complexa teia de relações que orbitam em torno do núcleo da própria existência do Estado de Israel, e como isso repercute nas suas instituições e no destino de seu povo, visando um breve estudo sobre o problema constitucional.

Algumas indagações de caráter geral podem ser consideradas pertinentes: Israel possui ou não uma Constituição? Existiu ou existe uma Assembléia Constituinte? Quem deseja uma Constituição para Israel? Que tipo de motivação instiga os debates constitucionais? Qual o Direito vigente em Israel? Quais os principais argumentos contrários e favoráveis a uma constituição israelense? Qual o papel da religião na discussão constitucional? Existe permeabilidade à influência da doutrina estrangeira nas relações institucionais internas? Quais são os atores públicos e privados que devem dialogar na construção de um regime constitucional pleno em Israel? Que tipo de conversa sobre o problema é entabulado pelas principais instituições do Estado? As respostas aqui apresentadas ou sugeridas representam apenas uma visão panorâmica, que pode ser aprofundada através de uma detida análise da bibliografia consultada e disponível sobre o assunto.

2 Elementos de construção do pensamento e da práxis constitucional israelense

Para uma perfeita compreensão do tema é necessário que se conheça um pouco da História de Israel e seu povo, que acumula fatores intimamente associados à forma de organização política e social dessa nação sobrevivente.

As notórias crônicas judaicas registram que, expulsos de Eretz Yisrael pelos romanos em 73 d.C., os judeus foram, inicialmente, obrigados a fugir para diversos países da Ásia e da Europa, e mais tarde para a África e América. Desde essa época a comunidade internacional judaica aspirou pela restauração de um Estado essencialmente Judeu e pelo retorno de seu povo à Israel.

O jornalista e advogado judeu Theodor Herzl, austro-húngaro, foi o teórico e criador do movimento sionista[11](com seus ramos religioso e socialista) cuja base ideológica está impressa em seu livro "Der Judenstaat" (O Estado Judeu), publicado em 1895, onde sugeria a "criação de um estado exclusivamente judeu na Argentina ou na Palestina". A idéia-força da obra era a formação de um congresso sionista, integrado exclusivamente por judeus, como a melhor opção de se conseguir a criação de um estado judeu independente, que reuniria os judeus dispersos pelo mundo e resolveria o antigo problema do anti-semitismo.[12]

Durante a Primeira Guerra Mundial, em 1917, a Palestina estava ocupada e dominada pelo império turco-otomano (1516-1917). Em dois de novembro daquele ano, o Secretário britânico dos Assuntos Estrangeiros, Sir Arthur James Balfour em correspondência ao Lorde Rothschild, Presidente da Federação Sionista Britânica, manifestou a intenção e a "simpatia" do Governo Britânico de criar facilidades à comunidade judaica para povoamento da Palestina e estabelecimento do Estado de Israel – um "lar nacional para o povo judeu" -, em caso de uma provável vitória dos ingleses sobre os turco-otomanos, com "a recomendação expressa de preservação e defesa dos direitos civis e religiosos dos não-judeus já residentes naquele território", e, também, dos direitos e do status político garantido aos judeus em outros países. Essa manifestação é conhecida como Declaração de Balfour, ratificada pela Itália, França e Estados Unidos[13]e representaria o lastro jurídico para futuros documentos da Liga das Nações e das Nações Unidas.

Conquistada a Palestina pelos ingleses (1917-1947), os vencedores perceberam que qualquer sistema legal que viesse a ser adotado na região deveria, obrigatoriamente, "levar em consideração as normas jurídicas em vigor durante a ocupação otomana", que deveriam ser agregadas às leis britânicas que iriam viger no mandato civil[14]outorgado à Grã-Bretanha pela Liga das Nações. O Mandato entrou em vigor, de fato, em 1922 e durou até 1948, com a independência e o estabelecimento do Estado de Israel.

Ainda em 1920, por autorização do Mandato, às comunidades árabes e judias foi-lhes concedido o direito de administrarem seus assuntos internos, manejado imediatamente pela judia, com o propósito de instalar uma equipe de governo própria, através de um Conselho Nacional (Assembléia dos Eleitos) de natureza política. Articulada a comunidade (criação de cidades e kibutzim[15]a partir de financiamento judeu local e internacional foram estruturados, e postos em atividade "serviços de saúde, educacionais, sociais e religiosos".[16]

Assim, em 1922, foi editada a principal norma jurídica do Mandato Britânico[17]para a Palestina: o King"s Order in Counsel ou a Disposição (Ordem) do Rei e seu Conselho, por suas características considerada uma "mini-constituição", tratando da convivência das leis otomanas e britânicas, desde que as primeiras não se contrapusessem às últimas e do preenchimento das lacunas da lei otomana com dispositivos britânicos. Esclarecia como administrar o mandato britânico proveniente da autoridade emanada da Liga das Nações e propunha a eleição de representantes judeus e árabes junto ao mandato.[18]

Na seqüência, com a independência de Israel, o Conselho Temporário de Estado decretou que as leis britânicas – com as leis otomanas não tornadas nulas -, pequenas exceções à parte, seriam incorporadas ao mundo jurídico israelense.[19] O decreto denominado "Leis e Administração" (Manifesto) estabeleceu que permaneceriam em vigor as leis promulgadas antes da Declaração de Independência de 1948, desde que não conflitassem com os princípios nela inseridos e nem fossem incompatíveis com a futura legislação aprovada pelo Knesset[20]o Parlamento de Israel. O Manifesto distingue-se do King"s Order por não registrar a forma de administração do novo Estado, que deveria ser disposta pela futura constituição.

Para esse problema logo foi encontrada uma solução: a edição de mais uma "mini-constituição", denominada "Ordenanças sobre a Organização do Governo e a Lei 1948", em 19 de maio de 1948 e que adotou em seu corpo, também as disposições contidas no "Manifesto". Nelas estão delineadas e abordadas temas como, por exemplo, o governo, as leis, o sistema e cortes judiciais, as forças armadas, o orçamento, os impostos, etc.

Pelas razões expostas, a legislação nacional de Israel que compõe o seu sistema jurídico[21]possui como característica notável a convivência e interação de diversos diplomas e jurisprudência independente[22]principalmente a partir de 1948.

Deve ser levada em conta, também, a Resolução 181. O estabelecimento do Estado de Israel, tecnicamente, foi precedido por essa Resolução[23]do Conselho de Segurança da ONU, que aprovada, sob a presidência do chanceler brasileiro Oswaldo Aranha[24]e intitulada "Plano de Partilha com União Econômica", de 29 de novembro de 1947[25]conforme o seu texto, buscava uma distribuição proporcional do território liberado às populações árabes e judias, e idealizava entre elas uma fraterna cooperação.

Legitimados, os judeus criaram a Secretaria Zraj Varhaftil, como instrumento preparatório do processo de redação de uma Constituição para o futuro Estado de Israel, que foi adotada com o nome de seu presidente[26]mas que não logrou êxito. A idéia de uma constituição escrita foi registrada na própria Declaração de Independência de 14 de maio de 1948[27]documento matriz dos fundamentos morais que norteiam os rumos do Estado de Israel e fonte de autoridade: "Declaramos [...] de conformidade com a Constituição que será adotada pela Assembléia Constituinte eleita, mais tardar a primeiro de outubro de 1948 [...]". Porém, mercê do ambiente de belicosidade com os árabes, a Assembléia Constituinte somente veio a ser instalada em fevereiro de 1949. Essa Assembléia aprovou a "Lei de Transição 1949", conhecida como "pequena constituição", denominando de "Knesset", o Poder Legislativo (Parlamento) Israelense, e o estabeleceu como o "Primeiro Knesset" (Primeira Knesset), de uma série identificada por números ordinais, conforme a legislatura sequencial. Para o Knesset[28]a Declaração "não é um documento ordinário legal nem tampouco uma lei", mas reveste-se de validade legal em face das recorrentes interpretações normativas de algumas de suas seções por parte da Suprema Corte de Israel.[29]

As tratativas para elaboração de uma constituição escrita para Israel receberam impulso notável com a conhecida Resolução Harari[30]uma espécie de proposta alternativa à elaboração imediata de um texto unitário e escrito. Aprovada pela Primeira Knesset, nela constava a determinação à Secretaria de Constituição, Direito e Justiça para que elaborasse uma proposta de constituição para Israel, configurada por grandes "artigos temáticos" a serem denominados de "leis básicas", que, ao final dos trabalhos da Secretaria, após submetidos ao Knesset para aprovação, deveriam ser reunidos para formar a Constituição do Estado de Israel. A Resolução, cautelosamente, omitiu pontos importantes da discussão constitucional: "disposição que dificultasse ou impedisse emendas à lei (no caso Leis Básicas), por exemplo, maioria absoluta ou mais restrita do voto parlamentar; supremacia (não estabelece uma distinção hierárquica entre lei básica e lei comum); controle de constitucionalidade (poder de os tribunais decidirem a respeito de leis comuns incompatíveis com as leis básicas)", algumas das principais garantias inseridas em uma constituição democrática.[31]

Na realidade essa Secretaria seria investida de poderes semelhantes a uma Assembléia Constituinte até que se aprovassem as leis básicas julgadas necessárias ao país. Uma vez que a Primeira Knesset não conseguiu cumprir o disposto na Resolução com esse desenho, vem ocorrendo a votação gradual de leis básicas, pelas diversas Knesset no exercício de seu duplo papel – poder constituinte e poder legislativo - à espera de um momento político mais propício para a sua unificação.[32]

3 Leis Básicas[33]

Nos termos do atípico processo legislativo israelense, através da Resolução Harari[34]foi delegado ao Knesset o "poder constituinte" para editar leis denominadas de "Leis Básicas" relacionadas aos temas nacionais relevantes que orientassem constitucionalmente o Estado de Israel, intencionalmente estruturadas em forma de capítulos que deveriam ser reunidos e compor, no futuro, o corpo material da Constituição Israelense, sendo aquelas consideradas suas parciais precursoras. A doutrina ressalta que não há, porém, qualquer previsão a respeito do mecanismo que permitirá a reunião das diversas leis no corpo do documento único quando o processo de produção estiver concluído, como por exemplo, se através de referendo ou outro tipo consulta popular.

Até 2008 foram promulgadas onze Leis Básicas[35]que abrangem princípios básicos para o estabelecimento da lei suprema do país. São elas: O Knesset (O Parlamento Israelense) (1958); As Terras Públicas (1960); O Presidente do Estado (1964); O Governo (1968, revisada em 1992 e 2001); A Economia do Estado (1975); As Forças de Defesa de Israel (1976); Jerusalém – A Capital de Israel (1980); O Judiciário (1984); O Controlador do Estado (O Tribunal de Contas) (1988); A Dignidade Humana e a Liberdade (1992); e Liberdade Profissional ou de Ocupação (1992, revisada em 1994).

Sob uma abordagem sintética, são elas:

a) Lei Básica: O Knesset - aprovada pela Terceira Knesset, conceitua a instituição como a câmara de representantes do Estado de Israel, de natureza una, a ser composta por 120 membros, eleitos para mandatos de quatro anos, cuja sede deve estar situada em Jerusalém, apesar de não estabelecer especificamente o poder e a autoridade do Parlamento. Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e imunidade de seus integrantes. Destaca, primordialmente, entre outras, a sua competência para legislar e revisar as leis, a par de ter complementada sua atuação na formação do governo, participar nas decisões de natureza política, exercer fiscalização das ações do executivo, escolher o Controlador do Estado, e eleger o Presidente de Israel, para um mandato de sete anos.

b) Lei Básica: As Terras Públicas (ou Terras de Israel) - aprovada pela Quarta Knesset, trata das áreas de propriedades do Estado (90% do território) e foi baseada nas raízes tradicionais de relacionamento do povo israelense com a sua terra (Eretz Yisrael), impedindo qualquer tipo de transferência de domínio e posse, exceto as transações autorizadas por lei.

c) Lei Básica: O Presidente do Estado - aprovada pela Quinta Knesset, é na realidade uma reunião de leis ordinárias sobre o assunto, dispondo sobre as suas funções, competência e poderes presidenciais, após ter sido eleito pelo Knesset.

d) Lei Básica: O Governo - aprovada inicialmente pela Sexta Knesset e modificada pelas Décima-Segunda e Décima-quinta Knesset, estabelece que o Poder Executivo é o Governo, com sede em Jerusalém, e nas alterações restaura[36]e revoga, respectivamente, a eleição do Primeiro-Ministro via eleição direta. Nesse sistema o Parlamento delega o poder ao Governo, que o exerce com a responsabilidade de cada Ministro submeter-se ao Primeiro-Ministro, cargo que não pode ser exercido por qualquer um cidadão. A lei ainda dispõe sobre as atribuições dos ministros e do Primeiro-Ministro. Só pode ser modificada pela maioria de integrantes do Knesset.

e) Lei Básica: A Economia do Estado - aprovada pela Oitava Knesset, trata do orçamento do Estado e da regra fundamental[37]de que quaisquer impostos, taxas, empréstimos obrigatórios, somente podem ser estabelecidos ou alterados mediante lei. O Ministro da Economia submete relatório anual ao Knesset para efeito de controle, além daquele exercido pelo Controlador do Estado (semelhante a um Tribunal de Contas).

f) Lei Básica: As Forças de Defesa de Israel - aprovada pela Oitava Knesset, estabelece que o Exército, subordinado à autoridade do Governo, em especial ao Ministro da Defesa, é a única Força Armada de Israel, admitindo-se a exceção de criação de força suplementar criada através de lei.

g) Lei Básica: Jerusalém - a Capital de Israel, aprovada pela Nona Knesset, trata da unidade e indivisibilidade de Jerusalém, a Capital do Estado de Israel, e sede da Presidência do Estado, do Knesset, do Governo e da Suprema Corte de Justiça. Garante a proteção dos lugares sagrados para os adeptos das diversas religiões e, por extensão, do judaísmo, cristianismo e do islamismo. Privilegia a cidade e municipalidade nos aspectos relacionados ao desenvolvimento econômico e bem-estar de seus moradores.

h) Lei Básica: O Judiciário (O Poder Judiciário) - aprovada pela Décima Knesset, dispõe sobre a organização e atribuições do Poder Judiciário Israelense, que inclui tribunais de natureza religiosa, sobre a publicidade dos atos, o ingresso na magistratura (exclusividade de cidadãos israeelenses), a independência dos magistrados e sua inamovibilidade. Proíbe tribunais de exceção. Não há disposição a respeito da autoridade dos tribunais para apreciar a legalidade ou "constitucionalidade" das leis.[38]

i) Lei Básica: O Controlador do Estado - aprovada pela Décima-segunda Knesset, trata da auditoria do Estado, no sentido amplo, e é o órgão operacional da fiscalização da administração pública possuindo funções semelhantes ao brasileiro Tribunal de Contas da União, porém com maior abrangência e independência[39]O Controlador, eleito para apenas um mandato de sete anos, no desempenho de suas atribuições presta contas somente ao Knesset, a quem cabe escolhê-lo em votação secreta. De acordo com o Ministério de Negócios Estrangeiros de Israel, na realidade o cargo já existia desde 1949, consolidado através de lei ordinária de 1958, e desde 1971 também abrange funções de ombusdman público[40]ou seja, está encarregado de receber as reclamações contra os órgãos passíveis de fiscalização do Estado.

j) Lei Básica: A Dignidade Humana e a Liberdade - aprovada pela Décima-segunda Knesset, na realidade contém recortes remanescentes da Lei Básica Direitos Humanos, desfigurada pela oposição dos partidos tradicionais religiosos em face de seu polêmico conteúdo. Tem como propósito explícito a proteção dos direitos humanos e a liberdade, vinculados ao ideal de um Estado democrático e judeu[41]Garante o direito à propriedade e o direito de ir e vir, à privacidade e à intimidade. Violações aos direitos somente em situações excepcionais e em virtude de lei compatível com os valores de Israel, promulgada com objetivos corretos e balizada por seus limites suficientes e necessários. Essa lei não pode ser suspensa, alterada ou sujeita a condições por um Regulamento de Emergência, apesar de admitir exceção em estado de emergência declarado. Seus fundamentos repousam no "valor de ser humano, na santidade da vida humana e no princípio de que todas pessoas são livres", conforme o disposto na Declaração de Independência de Israel. Incompleta, no amplo campo dos direitos humanos, deixou de tratar, entre outros, do direito à igualdade, às liberdades de religião, expressão, manifestação e associação. A sua importância está ligada à denominada Revolução Constitucional, a ser tratada mais adiante.

k) Lei Básica: Liberdade de Ocupação - aprovada pela Décima-terceira Knesset, revoga a anterior sobre o mesmo tema e observa como princípios básicos os fundamentos da Lei Básica: A Dignidade Humana e a Liberdade – "o valor do ser humano, a santidade da vida humana e o princípio de que todas as pessoas são livres". Visa garantir aos cidadãos de Israel a liberdade individual de escolher e exercer qualquer profissão, negócio ou ocupação, observados a legislação, a segurança, a saúde pública e os valores de Israel. Essa lei, também, não pode ser suspensa, alterada ou sujeita a condições por um Regulamento de Emergência, e somente poderá ser alterada por outra lei básica aprovada pela maioria dos integrantes do Parlamento. Um notável avanço é a sua disposição no sentido de que, se aprovada lei que com ela conflite, a mais recente somente irá viger por dois anos. Admite como princípio básico de interpretação a Declaração de Independência de Israel, alçando-a a um status constitucional.

Revela fragilidade no processo de construção das leis básicas, o fato de que uma lei ordinária ou comum e uma lei básica, para serem aprovadas, demandam tão-somente da deliberação da maioria simples dos parlamentares, em que pese, também, a "blindagem" (cláusula de limitação) que confere um status distinto a alguns dos artigos das leis básicas. Esses, conforme a matéria, dependem de 61 deputados para sofrerem modificações, conforme o previsto na Lei Básica: Liberdade de Ocupação.

Por envolverem questões religiosas relevantes, pelo menos três leis, originariamente idealizadas para se transformarem em Leis Básicas, não alçaram a esse patamar: Lei do Retorno (1950), Lei de Aquisição de Nacionalidade (1952) e Lei da Educação do Estado (1953).[42] Atualmente, na pauta de discussões envolvendo a proposição de novas Leis Básicas estão as intituladas de "Direitos Sociais", "Liberdade de Expressão e Associação" (Organização) e a mais palpitante delas, "A Legislação"[43] (ou o Devido Processo Legal), que visa atribuir uma hierarquia entre as leis comuns ou ordinárias e as leis básicas, conferindo a estas um nível superior àquelas, o que propiciará sua reunião e conversão em corpo de uma constituição formal.[44] À medida em que se esgota a necessidade de aprovação de novas leis básicas, no Knesset, desde maio de 2003, a Comissão de Constituição, Direito e Justiça[45]vem renovando o compromisso da Resolução Hariri de redigir uma proposta de constituição.

4 A Procuradoria Geral de Israel

Indispensável em qualquer regime democrático, em Israel a Procuradoria Geral é uma instituição de natureza apolítica[46]cujas atribuições ainda não integram nenhuma das leis básicas aprovadas[47]e a legislação que lhe dá suporte não está muito bem definida.[48] O Procurador Geral desempenha as funções de consultor jurídico do governo e de outras áreas administrativas (a administração direta e indireta submetem-se a sua interpretação vinculante das leis), cabendo-lhe, inclusive a responsabilidade pela elaboração das leis propostas pelo governo, e do seu cumprimento após aprovadas. Representa o Estado em ações civis e criminais em que é parte. Entre outros poderes, está investido da autoridade para propor processos criminais contra o Primeiro Ministro, através de dispositivo da alteração de 1992 da Lei Básica: O Governo. Inexistem critérios para a sua nomeção e a do Promotor Público. Goza de autonomia relativa ao "acumular poderes quase-judiciais, quase-legislativos e administrativos na esfera política de poder", "nos procedimentos eleitorais, na política municipal", que é reduzida, entretanto, em matérias relativas à segurança nacional. A institucionalização do órgão vem sendo sedimentada ao longo do tempo, ao ser-lhe conferida legitimidade em face das ações de reconhecimento e respeito[49]encetadas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário (em especial por esse último) como resultados de seus contatos de natureza profissional, consolidando a sua neutralidade, em que pese a nomeação de seu titular pelo Poder Executivo e sua integração ao Ministério da Justiça, por razões orçamentárias .[50] Uma de suas funções mais nobres é o exercício das funções de "Defensor Público" e, também, por isso, é considerado "o guardião do interesse público e do Estado de Direito".[51] Depreende-se, portanto, que é inconcebível a construção de um sistema constitucional moderno sem a participação efetiva, preferencialmente independente, de uma entidade nos moldes da Procuradoria Geral.

5 Fontes do Direito em Israel

Como visto anteriormente, na Palestina, o povo judeu sempre foi submetido ao império da lei, desde as normas otomanas até aquelas de origem britânica, recepcionadas pelo novo sistema israelense independente. Esse sistema é composto pelas leis otomanas e britânicas que não foram anuladas antes da criação do Estado de Israel, em convivência harmônica com as novas disposições legais. Na prática, a ausência de dispositivo sobre determinado tema no ordenamento jurídico israelense era resolvida com o auxílio, primeiro na legislação britânica e, se não encontrada, por último, na fonte otomana.[52]

Na falta de uma constituição completa, o complexo sistema israelense, deparando-se com o problema de se estabelecer a espécie de norma a ser aplicada em cada caso concreto, levou o Knesset a aprovar a Lei Ordinária "Fontes Judiciais (ou do Direito) de 1980", dispondo sobre "a legislação" – "processo legislativo" - em sua acepção doutrinária, e erigindo-a como a principal fonte do direito em Israel, conhecida de uma maneira geral como "Legislação Primária ou Formal".

A doutrina admite a existência de três grupos de legislação: "a Primária[53]a Secundária e a de Emergência", adotada pelo governo em casos de abastecimento e serviços essenciais, bem como na defesa do Estado, e têm o poder de suspender, alterar e modificar, por um período limitado, leis do Parlamento[54]Alguns estudiosos como Ben-Tasgal classificam-na em dois tipos: a Primária e a Secundária. Integram a Legislação Primária, as leis aprovadas pelo Knesset, entre elas as Leis Básicas; as leis oriundas do Conselho Temporário do Estado conhecidas como "Ordenanças" e aquelas emanadas durante o Mandato Britânico, não revogadas pelo Manifesto ou leis israelenses posteriores, denominadas "Ordenanças Mandatárias". A Legislação Secundária abrange os dispositivos emitidos pelas autoridades administrativas do Executivo, através de poderes delegados pelo Parlamento, denominados "Regulamentos"[55], considerados como principal fonte da legislção secundária, e os específicos "Mandatos", emanados pelas Forças Armadas de Israel. Nessa categoria geral ainda estão incluídas as leis e normas editadas pelos "municípios" e pelos conselhos regionais. A liberdade dos temas, porém, fica adstrita à conformidade com as Leis Primárias.[56]

Além das Leis Primárias e Secundárias, existem outras fontes do direito no ordenamento jurídico em Israel, como, por exemplo, as deliberações do Poder Judiciário, denominadas "jurisprudência", os "costumes"[57] e os "valores morais". No caso de inexistência de jurisprudência ou de lei, ao magistrado é permitido fundamentar sua decisão segundo "as raízes de liberdade, justiça, retidão e a paz da tradição de Israel", valores morais inscritos na Declaração de Independência de 1948.[58]

Na apreciação das fontes do direito em Israel deve ser levado em consideração o ativismo judicial da Suprema Corte de Israel cujo ponto culminante foi a chamada Revolução Constitucional[59]nas palavras de seu próprio Juiz Presidente Aharon Barak:

Em março de 1992, Israel passou por uma Revolução Constitucional. Em março de 1992, duas novas Leis Básicas foram aprovadas: Lei Básica: Liberdade de Ocupação e Lei Básica: Dignidade da Pessoa Humana e sua Liberdade[60]Sob essas novas Leis Básicas, uma série de direitos humanos – entre eles, Dignidade, Liberdade, Mobilidade, Privacidade, Propriedade – adquiriram força constitucional acima dos estatutos simples. Esses direitos, em sua maioria, já estavam protegidos, antes da constitucionalização. Enquanto poucos eram protegidos pelo legislador, a maior parte deles era protegido por precedentes legais da Suprema Corte, desenvolvidos por grandes juristas desde o estabelecimento do Estado. A principal diferença gerada por essas Leis Básicas é o reforço do valor normativo desses direitos. Uma simples lei do Knesset, não mais mais poderá infringir esses direitos, a não ser que preencha o requerimento dessas Leis Básicas ("cláusula de limitação"). Assim, nos tornamos uma democracia constitucional[61]Nos juntamos a grupos de nações iluminadas pela democracia, em que direitos humanos ganharam força constitucional acima das leis simples. Similar aos Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão e outros países ocidentais, nós agora temos uma defesa constitucional dos direitos humanos. Nós também temos uma Constituição[62]escrita.[63]

Pode-se dizer que

o reconhecimento dado pelas novas Leis Básicas para alguns direitos humanos básicos, a potencial desqualificação de "leis inconstitucionais" pela Suprema Corte[64]e a clara manifestação nas novas Leis Básicas do caráter dual de Israel como um Estado Judeu e democrático

representa a síntese da "revolução constitucional"[65].

As fontes do direito israelense, normas jurídicas legisladas ou não, e aquelas produzidas conforme a sua cultura e tradição, ainda não podem ser estruturadas de maneira a estabelecer entre elas uma hierarquia fixa e definida pois carecem de uma norma suprema e intransponível que as submeta.

6 Argumentos contrários e favoráveis à Constituição

A idéia de se concretizar a elaboração e aprovação de uma Constituição para Israel sempre mereceu atenção por parte das classes mais engajadas da nação judaica dispersa pelo mundo. Por se tratar de assunto polêmico gerou categorias de adversários e simpatizantes à causa[66]A seguir, podem ser observadas algumas manifestações que se enquadram numa ou noutra corrente.

6.1 Argumentos contrários

No alvorecer do novo Estado, com base na coerência, ficou caracterizado que a demora na elaboração de uma constituição se legitimava também numa "anomalia democrática": O Estado de Israel se propunha a ser um estado judeu. Em 1950 viviam em Israel apenas uns 10% dos judeus dispersos pelo mundo, ou seja, uma parcela pouco representativa para discutir a importância de uma constituição, fato que aconselharia aguardar que a maioria estivesse residindo naquele território para, então, ser promulgada uma Constituição[67]

Outro fator apontado foi o peso da herança da tradição inglesa – common law - que forjou grande parte dos políticos, dos acadêmicos, dos advogados e juízes israelenses[68]assustados com a simples idéia de uma constituição formal desconectada de suas crenças e valores jurídicos, ao lado da facilidade e da conveniência para o poder executivo tomar decisões sem os trilhos de uma constituição[69]Alie-se a isso a gravidade do perpétuo conflito árabe-israelense.[70]

Conforme dados do Knesset, agregado à posição adotada pelos partidos religiosos, Ben Gurion[71]opunha-se à Constituição formal[72]Seus argumentos, entre outros já abordados, baseavam-se na tese da "inconveniência de uma antiga reivindicação de Constituição em confronto com um contexto de lutas sociais e econômicas inexistentes naquele momento". A afirmação era de que na Grã-Bretanha, mesmo sem possuir uma constituição escrita, se encontravam garantidas a liberdade, democracia e o estado de direito, e, mais: os princípios básicos de qualquer constituição já se encontravam inseridos na Declaração de Independência. Os poderes para elaboração de leis conferidos à Assembléia Constituinte, a quem caberia redigir a Constituição até 1º de outubro de 1948, já haviam sido delegados pela Lei de Transição (16 de fevereiro de 1949) à Primeira "Knesset" - assim por ele mesma renomeada -, e sua sucessora imediata; portanto não haveria pressa.[73]

Ocorre que, como pano de fundo, a principal resistência à existência de uma Constituição foi a poderosa oposição dos partidos religiosos – à época, os políticos mais influentes e principais atores no dilema Estado-Religão -, que não aceitavam qualquer substituto à Lei Divina como norma geral para condução dos destinos de Israel. Assim também, um diploma daquele porte poderia opor-se às leis de essência religiosa através de poderes de censura com que seria dotada uma Corte Superior de Justiça.[74] Isso levando-se em consideração que uma Constituição para Israel obrigatoriamente deveria inspirar-se no modelo proposto pela ONU, com características ocidentais, que deveria estabelecer garantias de liberdade religiosa e de confissão.

Os partidos religiosos, em especial o ultra-ortodoxo Agudat Israel, têm exigido, desde há muito, que os termos de uma possível Constituição para Israel sejam estabelecidos por "consenso de todos os partidos"[75], observando que Israel não pode ter um diploma de porte igual àqueles promulgados por outras nações. Não há como alijar o espírito e o sentimento do povo judeu em sua herança e identidade oriunda dos patriarcas. Essas agremiações consideram que os judeus são o povo escolhido por Deus e que esses já possuem em estatuto superior que os rege e ao Estado de Israel: a Sagrada Torah,[76] integrante da Halachá, lei religiosa judaica, "que reúne o corpo integral das leis e práticas diárias obrigatórias a serem seguidas por todos os judeus, e a interpretação rabínica e seus mandamentos". Confrontando os argumentos dos religiosos, no sentido de que não se pode abrir mão de tão poderoso instrumento de condução, agregação e preservação da identidade da nação de Israel durante os tempos da diáspora, e que a remeteu à criação do Estado de Israel, é perfeitamente compreensível a resistência desse grupo à aprovação de uma constituição laica.[77] Para se ter uma idéia do poder de influência da religião[78]nos assuntos de Estado em Israel cabe lembrar que "a pedra angular de toda a estrutura do relacionamento Estado-Religião[79](em Israel) é o princípio do status quo"[80]. Expressão que, aliás, figura nos acordos que constituíram a base da entrada de partidos religiosos no Governo logo após sua independência. "O princípio implica a não introdução de modificações às disposições inicialmente acordadas entre o Estado e as autoridades religiosas nesta área particularmente sensível".[81]

Baseado nos estudos do jurista Uriel Lin, em 2000, o Primeiro-Ministro Ehud Barak iniciou a discussão de um projeto de criação de Constituição para Israel com ênfase na separação do Estado da Religião. Entre outras mudanças previstas nas normas em vigor estariam a "supressão do registro obrigatório da religião no documento de identidade, a revogação da obrigatoriedade de os restaurantes, e afins, contratarem fiscais de supervisão da preparação das refeições, conforme as regras dietéticas (Kashrut) do judaísmo, e principalmente, a liberação para a realização de casamento civil, atualmente, efetivado por autoridades religiosas cristãs, muçulmanas ou judaicas, conforme o credo dos nubentes". A medida foi considerada como uma "apostasia" pelos líderes dos partidos religiosos do Knesset que acusam Barak de estar destruindo a unidade da comunidade judaica e violando os preceitos fundamentais do judaísmo.[82]

Em outubro de 2004, o Haaretz–Israel News divulgou que a "mais contundente abordagem" de religiosos ortodoxos sobre a aventura de se elaborar um diploma constitucional para Israel foi a de Aryeh Deri, líder o Partido Shas: "Mesmo se a constituição incluísse os Dez Mandamentos, nós nos oporíamos a ela", revelando a preocupação com o fato de que com a superioridade dessa norma, a Suprema Corte de Israel possa promover alterações no poder das autoridades e disposições religiosas no país.[83] Isso, por si só, revela o tom e a gravidade da oposição religiosa em relação a qualquer movimento em direção a uma Constituição, até mesmo de natureza híbrida.

6.2 Argumentos favoráveis[84]

O povo israelense não tem dúvidas a respeito do fato de que os pais fundadores de Israel eram favoráveis a elaboração de um arranjo constitucional, conforme está registrado na própria Declaração de Independência[85]bem como quanto à necessidade da existência de um documento que vinculasse todas as instituições do Estado, incluso o Poder Legislativo, e dispusesse sobre as normas e regras de seu funcionamento. Tudo rotulado pela obrigatoriedade de submissão à Resolução 181 da Assembléia Geral da ONU, de 29 de novembro de 1947, que dispôs sobre a partilha do território da Palestina em dois Estados: um judeu e outro árabe, e que tinha como um de seus objetivos a convivência harmoniosa e cooperativa entre os dois povos.[86]

A academia e os juristas asseveram que o risco da "existência de um sistema parlamentar desprovido de um diploma constitucional escrito", com poderes intrínsecos e extrínsecos, que limite os poderes de uma legislatura dotada, em tese, de ilimitados poderes legislativos, por si só estimula a reflexão permanente sobre os possíveis benefícios advindos de uma constituição formal.[87]

Na seara política, outro momento importante desse grande e difuso debate ocorreu em 1º de fevereiro de 2000, quando o Presidente do Knesset, o MK[88]Abraham Burg, por ocasião das comemorações do quinquagésimo-primeiro aniversário da Declaração de Independência de Israel, publicou artigo intitulado "O aniversário do Knesset: A hora da Constituição". Manifestando o seu ponto de vista, apontou que merecia crítica a acomodação dos israelenses em relação à necessidade de se elaborar uma constituição para o país e romper um status quo contemplativo. A oposição histórica entre sionistas e ultraortodoxos, "fê-los acreditar no arrefecimento do ímpeto que os movia em maio de 1948". Para os primeiros, liderados ideologicamente por Ben-Gurion, "duas décadas seria o suficiente para que as tradições religiosas fossem flexibilizadas, e para esses últimos, finalmente prevaleceria a tradição sobre ideais políticos", e assim tentaram obter benefícios que supostamente o tempo poderia lhes oferecer; no que estavam, ambos, errados. Para se contrapor a essa realidade, cria Abraham Burg que uma Constituição poria fim ao conflito e que, ela mesma representaria "um novo princípio fundamental", que renovaria a vida da nação, bem imaterial tão grato a todos os judeus. Sua idéia era que se aprovasse uma Constituição "sem a declaração formal de um Estado confessional, mas mantendo a religião judia preservada à parte do diploma". Sobreviveu, apenas, o sonho do discurso.[89]

Em fevereiro de 2006[90]o Primeiro-Ministro Ehud Olmert, no Parlamento, em sessão do pleno, asseverou que o "próximo Knesset" deveria se empenhar em "estabelecer as fronteiras permanentes de Israel e votar uma constituição que caracterizasse o país como um Estado democrático e judeu[91]e que o seu texto explicitasse as atribuições do poder executivo[92]e afiançasse a proteção dos direitos humanos em geral, bem como os da minoria árabe". Criticando o modelo norte-americano, o rival Benjamin Netanyahu, líder do Partido Likud, afiançou que "A constituição precisa proteger o cidadão do grupo, da tirania, porém atualmente ela deve providenciar ferramentas para o governo proteger-se ele mesmo e aos cidadãos da realidade em que vivemos". Lembrou Netanyahu, mais tarde, em outubro de 2007, que, há décadas da independência, não poderia mais tardar a necessária convivência harmônica entre o secular e o religioso garantida por uma Constituição[93]questão considerada pelos estudiosos como um objetivo nacional permanente.

7 Propostas de Constituição

Desde a Resolução Hariri, no exercício do papel de Assembléia Constituinte, o Knesset já estava legitimado a elaborar uma Constituição para Israel. O órgão encarregado dessa tarefa, a Comissão de Constituição, Direito e Justiça, tem se valido, especialmente, de propostas oferecidas pelas organizações não-governamentais "Instituto de Democracia de Israel - IDI, Instituto de Estratégia Sionista e pelo Movimento Progressista Centro de Ação Religiosa pelo Judaísmo de Israel, além de incentivar a participação popular – cidadãos e outras organizações – na formulação de sugestões"[94].

Considerado um organismo moderado de natureza privada, o Instituto de Democracia de Israel[95]- IDI ofereceu ao Knesset uma proposta de constituição multicultural – "Constituição por Consenso"[96] - elaborada por mais de 100 líderes das comunidades representativas dos "direitos femininos, ativistas sociais, árabes e ultra-ortodoxos, veteranos israelenses, novos imigrantes e especialistas de todas as universidades do país", levando-se em consideração os interesses dos quatro principais setores da sociedade israelense: "religioso, secular-liberal, nacionalista e árabe". O Comitê Público encarregado de realizar essa tarefa foi liderado pelo presidente jubilado da Suprema Corte de Israel Meir Shamgar, cuja autoridade para oferecer contribuições desse tipo foi legitimada pelo próprio Knesset, tendo sido sua produção aproveitada pela Comissão de Constituição, Direito e Justiça em seu comissionamento constituinte de elaborar uma Constituição.

O assunto tem sido exaustivamente discutido no âmbito da Comissão, com mais vigor desde 2003, quando os ex-Primeiros-Ministros Ehud, Peres e Barak, na condição de convidados oficiais, debateram sobre o papel do Poder Executivo, dentro do Projeto denominado Constituição por Amplo Consenso, abrangendo opiniões desses especialistas sobre o melhor sistema de governo para o país, direito das minorias, papel das Forças Armadas, etc.[97]. O debate atualmente tem sido ampliado para além do âmbito das elites e a proposta é torná-lo popular, visando legitimar e ratificar o processo de construção da Constituição.

Para além do esforço oficial, surgiram outras propostas de minutas também de caráter popular, e entre elas merecem ser destacadas, ainda que de maneira superficial, uma de origem essencialmente acadêmica, e outra, originária de representantes de grupo nacional minoritário: a população de origem árabe.

O professor Amos Shapira, da Universidade de Tel Aviv, relata que durante o biênio 1985- 1986, na sua Faculdade de Direito, um grupo de professores e alunos, liderados pelo reitor da faculdade, Uriel Reichman, abraçou a árdua tarefa de redigir uma constituição para Israel, à falta de "equivalência das leis básicas a uma constituição, uma vez que o controle de constitucionalidade e uma carta de direitos"[98] até então não haviam sido contemplados na legislação do Knesset. Segundo Shapira, o esboço do "Comité Público por uma Constituição para Israel" foi divulgado e recebeu elogios e críticas. Em síntese, propunha a "elaboração de uma Constituição escrita (com o estabelecimento de dispositivo de controle de constitucionalidade); reforma da Lei Eleitoral no sentido de facilitar a formação de maiorias, atenuando a proporcionalidade extrema em que o sistema assenta (salvaguarda contra mudanças nas Leis Básicas com quorum de dois-terços ou três-quintos da maioria) e eleição directa do Primeiro-Ministro"[99]. Teve parcial sucesso, pois uma de suas propostas foi aproveitada e aprovada pelo Parlamento: a eleição para o cargo de Primeiro-Ministro[100]malgrado tal medida ter sido posteriormente revogada. Para Shapira, "a constituição deve ser um instrumento que ofereça uma equilibrada acomodação de valores universais, liberais e democráticos com particularidades dos dogmas culturais e tradicionais judaicos."[101]

A comunidade árabe também ofereceu a sua contribuição para responder ao desafio. Em 2007[102]com fundamento na previsão de partilha[103]da região em dois Estados: um judeu e outro árabe, e na dicotomia implícita no fato de Israel adotar como princípios fundamentais ser um Estado "judeu[104]e democrata", o Adalah Center, organização que procura representar a comunidade árabe-israelense em Jerusalém, propôs um modelo de Constituição para Israel que, democraticamente, equiparasse os direitos das populações árabes e judias.[105] Nele constam, entre outros, "dispositivos que garantem a devolução de terras desapropriadas após 1948 aos antigos proprietários e o registro de uma espécie de mea culpa do Estado israelense aos prejuízos infligidos à população palestina". A idéia era instigar o debate público e fazer chegar a minuta até o Knesset, por via formal ou informal. Tal proposta conflita com as características e manifestações tradicionais da comunidade israelense, e, por essa razão, serviu apenas para marcar posição desse segmento minoritário na composição de forças necessariamente interessadas na resolução do problema.

8 Constitucionalismo Legislativo[106]

No estudo de temas constitucionais, envolvendo literalmente não só a discussão, mas principalmente o objeto do próprio tema principal, é indispensável a lembrança de que a disputa pela "supremacia constitucional" entre o legislativo e o judiciário permeia as relações entre os dois poderes em quase todas as nações livres, em especial naquelas em que "existe um vácuo" em substituição a disposições imperativas sobre assuntos nacionais relevantes. "O ponto central dos esforços de cada ator está localizado na primazia da interpretação dos direitos fundamentais". As soluções estão sempre vinculadas à "coerência jurídica e à prática de auto-controle da manifestação dos poderes legais de que estão dotados".

Juristas de países como o Canadá[107]- há mais de trinta anos -, Reino Unido e Nova Zelândia, não-depositários de diploma constitucional escrito, construíram, modernamente, uma doutrina de proteção de direitos constitucionais denominada de "constitucionalismo legislativo", onde, apesar do recorrente engajamento do poder judiciário no exercício garantidor dos direitos dos cidadãos, a magistratura não esgota o tema, nem tampouco são imutáveis os efeitos de suas decisões. Seu conceito, desenvolvido no Canadá e aperfeiçoado nos Estados Unidos da América, revela uma tentativa de conciliar a "soberania do parlamento com a tradicional proteção constitucional de direitos fundamentais", admitindo o judiciário como ator indispensável mas não suficiente nesse processo. O "constitucionalismo legislativo" é uma característica evidente em Israel, onde a competência para exercer o controle da constitucionalidade é exercida pelo judiciário de modo limitado, uma vez que "o legislativo detém o poder de desfazer as ações da corte ou, preventivamente, resguardar as leis de uma revisão pelas cortes". Essas disposições impulsionaram a "promoção de parceria" ou diálogo, uma espécie de acordo de boa convivência, entre as cortes e o legislativo, cuja natureza foi modificada em 1995, com o julgamento do caso Hamizrachi, quando, sob os efeitos das Leis Básicas: Dignidade Humana e Liberdade e Liberdade de Ocupação, aprovadas em 1992, "ficou garantida formalmente a proteção aos direitos humanos". O legislativo houve por bem minimizar o emprego do poder de interferir sobre as decisões do judiciário, num primeiro momento, e depois viu-se impedido por dispositivos das aludidas leis, conforme já comentado neste artigo, de encetar qualquer mudança das decisões judiciais, que não efetivadas através do uso de seus poderes de assembléia constituinte de emenda constitucional, "por se tratar de leis básicas, portanto com status constitucional". O Knesset e o Judiciário souberam administrar um perfeito equilíbrio nessa relação de parceria, com concessões recíprocas de exercício de poder, pelo menos até fevereiro de 2008, quando o Ministro da Justiça de Israel, Daniel Friedmann[108]apresentou ao Conselho de Ministros do governo (Gabinete) uma moção com o objetivo de limitar o poder da Suprema Corte de invalidar leis aprovadas pelo Knesset, inclusive aquelas que "atentam contra os direitos humanos, independentemente de sua colisão ou não com as denominadas Leis Básicas", exceto se elas venham a conflitar, especificamente, com as Leis Básicas: Liberdade de Ocupação e Dignidade Humana e Liberdade. A proposta foi aprovada em 9 de julho do mesmo ano por 13x11 votos, ou seja, uma margem estreita de vantagem. A mudança estabeleceu ainda que, "o Knesset poderá revalidar uma lei anulada pela Suprema Corte através de votos da maioria simples de 61 parlamentares do Knesset, desde que a diferença entre opositores e defensores seja, ao menos , de cinco votos[109]exceto se violar alguma lei básica, tais como as que tratam da "dignidade humana e liberdade, e da liberdade de ocupação". Friedmann considerou isso um avanço no sentido de se restaurar a "capacidade do Executivo para governar e reforçar o status do Knesset", bem como de especificar, pela primeira vez, em Israel, "a legitimidade da Suprema Corte para anular uma lei" [110]

Encaminhada pelo governo ao Knesset, por demandar uma emenda à Lei Básica: O Judiciário, a medida foi submetida a exaustivos debates no Comitê de Constituição, Direito e Justiça[111]e, superada a crise, foi finalmente revogada pelo Knesset.

9 Reflexões conclusivas

A nação israelense, com toda a sua carga ancestral de ideais, valores, tradições, e a tão-sonhada necessidade de retorno à pátria, é um dos mais veementes exemplos de capacidade de sobrevivência cultural de um povo, que sempre caminhou sob o império da lei. Um dos principais fatores de manutenção dos laços de cumplicidade positiva e parceria fraternal entre seus integrantes foi a Torá, o corpo da religião e dos ensinamentos judaicos, aliada à Halachá, a tradição legalística do judaísmo, observadas durante todo o período da diáspora, e que constituem a "pátria portátil" que preservou a identidade da nação quando integrada à "terra dos outros".

Em que pese o judaísmo não ser a religião oficial de Israel, em sua maioria, os judeus são voluntária e eternamente cativos da religião que sempre os protegeu e fortaleceu contra as investidas exógenas de sua aniquilação étnica e cultural, reconhecendo nela elemento essencial para a manutenção de sua unidade, malgrado a discordância a respeito da importância desse valor pelos diversos segmentos políticos atuantes na Declaração de Independência.

Por ocasião do estabelecimento das instituições políticas necessárias à existência de um Estado moderno e democrático, Israel homenageou o seu pilar religioso, submetendo a proposta política de seus fundadores às imposições dos rabinos e seus partidos no tocante ao status quo. Acordos de cordialidade política foram assinados entre os líderes em prol da garantia da expressão legal do Estado.

Não obstante os estatutos da ONU e os conteúdos dos primeiros dispositivos legais, em especial da Resolução Hariri, o Poder Constituinte foi estilizado de forma inusitada e declinou de elaborar na sua primeira legislatura o diploma máximo da democracia: a Constituição. Foram criados mecanismos de produção legislativa, em que as Leis Básicas, de natureza especial, são configuradas de modo a se constituir como membros do futuro corpo constitucional, uno e indivisível.

À falta de regras bem definidas sobre a questão da constitucionalidade das leis promulgadas, dos atos administrativos e jurídicos manejados pelos poderes, instalou-se uma preocupação geral que contaminou não só as instituições públicas e privadas, como também, os Poderes do Estado. De início, em função do sistema parlamentarista, sobressaiu a supremacia do Legislativo, intimamente associado ao Executivo. As discussões mais relevantes sempre envolveram os direitos das minorias abrangidos pelos direitos fundamentais de todos os cidadãos israelenses. Aí, então, há percepção do contato com o Judiciário, que, desarmado de instrumentos de controle de constitucionalidade, viu-se compelido ao ativismo jurídico, potencializado a partir de 1992, de direito, e 1995, na prática jurisprudencial, a conferir um status hierárquico à legislação pátria. Inicialmente como um apêndice, mas paulatinamente revelando-se sempre atuante, necessário e respeitado, transita com vigor, no fortalecimento desse processo, a Procuradoria Geral: instituição cuja existência é absolutamente indispensável no regime democrático.

A par disso, manifestações contrárias e favoráveis, próximas ou distantes, e permanentes, como o componente religioso da sociedade, eclodiram em diversos momentos da vida do país, todas focando o problema constitucional, caracterizando assim uma luta ideológica. O Knesset, entidades privadas, acadêmicos, especialistas políticos, representantes de grupos étnicos e minoritários, aliados à participação popular ainda que restrita, todos emprestaram seus esforços e contribuição ao processo de tentativa de fazer nascer uma acalentada Constituição. Ocorre que "sem a internalização de valores pela sociedade uma constituição não se basta a si mesma"[112].

A partir de experiência doutrinária estrangeira, incorporada pelo Estado Israelense, o Legislativo e o Judiciário acordaram limites de atuação no exercício do papel de "guardião da Constituição", no tocante ao controle de constitucionalidade, sistema aperfeiçoado a partir da aprovação pelo Knesset de leis garantidoras de direitos humanos, consideradas "supra-legais" pelo Judiciário.

Se for verdade que a cada avanço se contrapõe, dialeticamente, um retrocesso, era de se esperar que a parceria Legislativo-Judiciário seria abalada, tal qual ocorreu com a proposta de redução dos poderes do Judiciário, ainda não muito bem resolvida por uma das partes, apesar da solução encontrada de manutenção da plenitude anterior.

Os tempos modernos vêm debilitando velhas estruturas tidas como perpétuas, imutáveis, dogmáticas em alguns países, onde se busca quebrar paradigmas dos sistemas constitucionais por eles adotados em prol de uma ampliação de liberdades democráticas. Urge, pois, uma solução definitiva para o debate constitucional antecipando o seu desfecho sem data marcada.

O desafio é como antecipá-lo, trazê-lo para agora, o momento presente, se não existe, de fato, um verdadeiro e amplo consenso entre as parcelas antagônicas da sociedade, e também no universo privativo de cada uma delas, a respeito da oportunidade, necessidade e "utilidade" da aprovação de uma Constituição para Israel, como se fosse uma panacéia da democracia a beneficiar o Estado e o povo israelense? A profusão de idiossincrasias[113]dos componentes notáveis da sociedade israelense parece indicar que isso não é uma tarefa fácil de concluir. Como estabelecer um pacto social entre as divergentes correntes? Como criar uma solução doméstica para o problema, sem violar os objetivos colimados pelos arquitetos e fundadores do Estado? O quê de fato quer a sociedade israelense? Essas perguntas, por enquanto, não têm respostas.

Liderada pelo Knesset, como expressão democrática do povo israelense, e pela Suprema Corte, garantidora da defesa dos direitos fundamentais passados, presentes e futuros, a busca de uma carta constitucional ideal, preferencialmente pluralista, com requerida habilidade do Executivo, provavelmente passará por um caminho de pacificação interna e de possibilidade de reconhecimento e exaltação externa, respeitados e preservados os valores tão caros a Eretz Yisrael.

10 Referências

1949: Promulgada a Lei Fundamental Alemã. DW-WORLD.DE, [S.l.], 06 maio 2009. Disponível em: . Acesso em: 01 jun. 2009.

A GUIDE to legal research in research: 3.2.1 legislation: In: GlobalLex. Disponível em: . Acesso em 04 jun. 2009.

ARYE, Carmon. Give Israel a constitution. Disponível em: . Acesso em: 01 jun. 2009.

ARYE. Carmon. The Government"s decision to limit the powers or the Supreme Courts. Disponível em: . Acesso em: 04 jun. 2009.

ASH, Timothy Garton. A Grã-Bretanha precisa de uma constituição? In: SUPREMO Tribunal Federal em Debate, [S.l], 30 maio 2009. Disponível em: . Acesso em: 17 jun. 2009.

BARAK, Aharon. Democracia em nossos tempos. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2009.

BARZILAI, Gad; NACHMIAS, David. Governmental laweryring in the political sphere: advocating the Leviathan. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2009.

BASIC law. Wikipédia, [S.l.], 2009. Disponível em: . Acesso em: 13 maio 2009.

BATEUP, Christine. Reassessing the dialogic possibilities of a Weak-Form Bills of Rights. Disponível em: . Acesso em: 21 jun. 2009.

BECERRA, Manuel J. Terol. Ni la ortodoxia ni el laicismo quieren desaparecer. Disponível em: . Acesso em: 12 jun. 2009.

BEN-TASGAL, Gabriel. Estructura política de Israel: la base legal. Israeli, 22 Oct. 2008. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2009.

BEN-TASGAL, Gabriel. La base legal em Israel: um país sin constitución. Disponível em: . Acesso em: 22 maio 2009.

BROWN anuncia candidatura para primeiro-ministro britânico. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2008.

BULMER, Elliot. Brown Says He wants a written Constitution – here"s one we made earlier. Disponível em: < http://www.opendemocracy.net/ourkingdom/elliot-bulmer/brown-says-he-wants-written-constitution-heres-one-we-made-earlier>. Acesso em: 21 mar.2010.

_____________ DOMINGUEZ. Eva M. The Fall of the House of Westminster: A proposal for a new U.K. Constitution. Disponível em: < http://www.opendemocracy.net/files/constitutional_commission.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2010.

CABINET approves motion to limit Supreme Court"s power. Israel NewsYnetenews, [S.l.], 09 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 21 jun. 2009.

CAZAÑA, Carlos Javier Soto. ?Israel, um Estado sin constitución? Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2009.

CENTRO árabe-israelense quer direitos da minoria na Constituição. UOL, São Paulo, 2 fev. 2007. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2008.

CONSTITUIÇÃO que definiu papel do Ministério Público faz 17 anos hoje. Disponível em: Acesso em: 25 jun. 2009.

CONSTITUTION by consensus. Disponível em: <http://www.idi.org.il/sites/english/ ResearchAndPrograms/Constitution%20by%20Consensus/Pages/ConstitutionbyConsensus.aspx>. Acesso em: 25 maio 2009.

DORNER, Dalia. Does Israel have a Constitution?. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 43, n. 4, Fall 1999.

EL CONFLICTO poliédrico: el nacionalismo sionista (XXVI). Un Estado judio e democrático. 27 Ene. 2009. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2009.

EXPERTS putting final touches on Israel"s proposed constitution. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2009.

FLINT, Guila. Israel discute fim de cidadania automática para judeus. Tel Aviv, 2007. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2008

FOREIGN domination: facts about Israel. Jerusalém: Keter Press, 2008.

GAVISON, Ruth. Constitutions and Policitical Reconstruction? Israel"s quest for a Constitution. In: ARJOMAND, Saïd Amir (Ed.). Constitutionalism and political reconstruction: international comparative social studies. Leiden; Boston: Brill, 2007.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito constitucional comparado. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2006.

GOVERNMENT approves motions to limit Supreme Court"s power. [S.l.], 09 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2008.

HECHOS de Israel. Centro de Información de Israel, Jerusalém, 2006.

HERZL, Theodor. Sionismo. In: ORGANIZAÇÃO SIONISTA MUNDIAL. Hagshama Brasil. Rio de Janeiro, [2009]. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2009.

HIRSCHL, Ran. The "Constitucional Revolution" and the emergence of a new economic order in Israel. Israel Studies, [S.l.], v. 2, n. 1, p. 136, Spring 1997.

ILAN, Shahar. A Constitution is born. Haaretz.com, [S.l.], 2009. Disponível em: . Acesso em: 17 jul. 2009.

ISRAEL. Ministry of Foreign Affairs. El Estado: la ley del país. Jerusalém, [2009]. Disponível em: <http://www.mfa.gov.il/MFAES/Facts%20About%20Israel/EL%20ESTADO -%20La%20ley%20del%20 pas>. Acesso em: 03 abr. 2008.

ISRAEL. Ministry of Foreign Affairs. The Balfour Declaration November 2, 1917. Jerusalém, 2008. Disponível em: . Acesso em: 23 mar.2009

ISRAEL. The Knesset in the Government System. Constitution. Disponível em: . Acesso em: 02 jun. 2009.

ISRAEL. The Knesset. Legislation. [S.l.], 2009. Disponivel em: . Acesso em: 16 jun. 2009

ISRAEL: the Constitution. Disponível em: . Acesso em: 05 fev. 2009

JERUSALEM is already divided, says former Shas leader Deri. Disponível em: . Acesso em: 25 out 2009.

KAHANA, Tsvi; GOOD, Mathew. Human rights in Israel: a brief overview. [S.l.], May 2008. Disponível em: . Acesso em: 14 jun. 2009

KARNIEL, Yuval; REISS-WOLICKI, Linda. Un pueblo libre en muestra tierra: la democracia y el pluralismo en Israel. Jerusalém: Centro de Información de 2005.

KAY, Yehudah Lev. Israel must be jewish first, democratic second. In: ARUTZ Sheva, [S.l.], 12 ago. 2009. Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2009.

KLEIN, Menahem. Magistrate"s Court in Tel Aviv – Jaffa. State of Israel – Judiciary. Acesso em: 22 out. 2009.

KREMNITZER, Mordechai. Constitutional principles and their implementation. Disponível em: . Acesso em: 17 jul. 2009.

LEIS básicas: a actual legislação básica: resumo. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2008.

LIMA, Martonio Mont"Alverne Barreto Lima. A guarda da constituição em Hans Kelsen. Disponível em: < http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/031007.pdf>. Acesso em: 17 jun. 2009.

LOS ENTES del gobierno Israeli. Disponível em: . Acesso em: 21 jun. 2009.

LURIE, Guy; CAVARI, Amnon; KENIG, Ofer. Writing a Constitution: a catalyst for bridging gaps in israeli society. In: ANNUAL MEETING FOR THE ASSOCIATION FOR ISRAEL STUDIES, 21., Tucson, 2005. Annals… Disponível em: . Acesso em 16 jul. 2009.

MACIEL, Adhemar Ferreira. A Suprema Corte e o New Deal. Revista Ajufe, Brasília, n. 39, p. 20, dez. 1993.

MAZA, Celia. ?Necesita Reino Unido uma Constitución?. Londres: El Confidencial, 31 mai. 2009. Disponível em: . Acesso em: 17 jun. 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

OFFICIAL DRAFT OF A CONSTITUTION FOR ISRAEL. Constitution for Israel. Disponível em: . Acesso em: 08 jul. 2009.

OLMERT: Israel needs constitution. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2009.

PAES, José Eduardo Sabo. O Ministério Público na construção do estado democrático de direito. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.

PEREDNIK, Gustavo D. Las raíces del sionismo y Moisés Mendelssohn. El Catoblepas, [S.l.], n. 26, p. 5, abr. 2004. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2009.

PEREIRA, J. A. Teles. De actor secundário a actor principal: O Supremo Tribunal e a "Revolução Constitucional" em Israel. Revista Brasileira de Direito Constitucional RBDC, [São Paulo], n. 9, p. 279, jan./jun. 2007.

PINSKY, Luciana. Herói de uma nação: aventuras na história: Israel – 60 anos da criação de um Estado. São Paulo: [s.n.], 2007.

PIPES, Richard. Propriedade e liberdade. Rio de Janeiro: Record, 2001.

SHAPIRA, Amos. Why Israel has no Constitution, but should, and likely will, have one. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 37, n. 2, p. 284, Winter 1993.

SISTEMA electoral. Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2009.

SUSSER, Bernard. Toward a constitution for Israel. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 37, n. 4, p. 939, Summer 1993.

THE ISRAEL DEMOCRACY INSTITUTE. Religion and State. [S.l], 2009. Disponível em: . Acesso em: 21 jun. 2009.

TRANSLATION of part of the Prime Minister Ehud Olmert"s speech to the Knesset at the opening of the Winter Session. Disponível em: . Acesso em: 21 jun. 2009.

WAISBERG, Tatiana. Notas sobre o direito constitucional israelense: a revolução constitucional e a Constituição escrita do Estado de Israel. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, ano 16, n. 63, p. 325. abr./jun. 2008.

WURGAFT, Ramy. Los ortodoxos reaccionam contra La "Constitucion de Barak". Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2009.

 

Autor:

Roberto Ferreira da Silva

superblessed[arroba]uol.com.br

roberto.ferreira[arroba]ac.gov.br

Endereço: SQN 106 Bloco J Ap. 406 Asa Norte Brasília – DF 70742-100

Telefones: 55 (61) 3340-8339 e 8403-7768

Situação acadêmica: Mestrando em Direito das Relações Internacionais na UniCEUB, Brasília – DF BRASIL S.A. (Fase de elaboração de Dissertação)

Graduação: Bacharel em Direito e Letras (UFAC)

Especialização: Direito Público (FACIPE) e Constitucional (UFAC/UFMG)

Atualmente exerce o cargo de Procurador do Estado do Acre, em Brasília.


[1] SHAPIRA, Amos. Why Israel has no Constitution, but should, and likely will, have one. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 37, n. 2, p. 284, Winter 1993.

[2] HECHOS de Israel. Jerusalém: Centro de Información de Israel, 2006. p. 61, 109.

[3] Cf. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 446-467.

[4] Cf. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito constitucional comparado. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2006. p. 222.

[5] MAZA, Celia. ?Necesita Reino Unido uma Constitución?. El Confidencial, Londres, 31 mai. 2009. Disponível em: . Acesso em: 17 jun. 2009.

[6] BROWN anuncia candidatura para primeiro-ministro britânico. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2008.

[7] MAZA, op. cit.

[8] Timothy Garton Ash, catedrático de Estudos Europeus na Universidade de Oxford e professor titular da Instituição Hoover da Universidade de Stanford. ASH, Timothy Garton. A Grã-Bretanha precisa de uma constituição? In: SUPREMO Tribunal Federal em Debate, [S.l], 30 maio 2009. Disponível em: . Acesso em: 17 jun. 2009.

[9] Ash comenta o fato da possibilidade de qualquer cidadão britânico, tal qual o norte-americano ou alemão, poder levar em seu bolso um exemplar das suas Constituições, em vez de tão-somente conhecer alguns dispositivos de memória ou de maneira fragmentada, caso não seja um especialista. Ibidem.

[10] BULMER, Elliot. Brown Says He wants a written Constitution - here's one we made earlier. Disponível em: < http://www.opendemocracy.net/ourkingdom/elliot-bulmer/brown-says-he-wants-written-constitution-heres-one-we-made-earlier>. Acesso em: 21 mar.2010. BULMER, Elliot, DOMINGUEZ. Eva M. The Fall of the House of Westminster: A proposal for a new U.K. Constitution. Disponível em: < http://www.opendemocracy.net/files/constitutional_commission.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2010.

[11] Sionismo (Retorno a Sion - Jerusalém e Terra de Israel -, Terra Prometida) é o movimento político judaico surgido na Europa, em 1897, que tinha como objetivo "a criação e o estabelecimento de um Estado nacional Judeu soberano na Palestina". Encyclopedia Britannica. Na realidade a idéia de retorno a Sion (Sião) é bem mais antiga. Qualquer estudo bíblico aponta já o Salmo Bíblico 137:1 e 5, primeira parte, expressando esse sentimento nostálgico: "Junto aos rios da Babilônia nos assentamos e choramos, lembrando-nos de Sião [...] Se eu me esquecer de ti, ó Jerusalém [...]". Depois dessa época e antes de Herzl, alguns rabinos e estudiosos clamaram pela suspensão do "exílio perpétuo a que se viam submetidos os judeus" e até mesmo pelo estabelecimento de uma república judia. Especial destaque merece na modernidade Moses Mendelssohn (1729-1786), que pugnou pelo reconhecimento de direitos civis aos cidadãos alemães de origem judaica e pela "aproximação e integração de cristãos e judeus na sociedade". Ao analisar uma proposta de um Estado Judeu, já na Palestina, em 1770, manifestou-se em desacordo em função de três motivos: "tal Estado somente vingaria após uma guerra na Europa contra tal proposta"; "debaixo de ancestral servidão, não estariam dotados da necessária coragem para levar a cabo uma aventura daquele porte", e "pobres, não teriam suporte financeiro para empreender a tarefa". Teodor Herzl aproveitou essa análise e a aspiração nacional e, entre outras providências, criou a Companhia Judia, instituição financeira para "administrar bens de imigrantes e planejar a futura economia" do país imaginado. PEREDNIK, Gustavo D. Las raíces del sionismo y Moisés Mendelssohn. El Catoblepas, [S.l.], n. 26, p. 5, abr. 2004. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2009.

[12] HERZL, Theodor. Sionismo. In: ORGANIZAÇÃO SIONISTA MUNDIAL. Hagshama Brasil. Rio de Janeiro, [2009]. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2009.

[13]   ISRAEL. Ministry of Foreign Affairs. The Balfour Declaration November 2, 1917. Jerusalém, 2008. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2009.

[14] Território do Oriente Médio, com status de território sob mandato, formado pelo hoje Estado de Israel, a Palestina e Jordânia, que, em tese, deveriam ser preparados para a independência.

[15] Plural de kibutz, as fazendas coletivas de inspiração marxista.

[16] FOREIGN domination: facts about Israel. Jerusalém: Keter Press, 2008. p. 27.

[17] Em 1922 é criada a Agência Judia, preposta da comunidade judia nas relações com o Mandato Britânico, governos e organizações internacionais.

[18] BEN-TASGAL, Gabriel. Estructura política de Israel: la base legal. Israeli, 22 Oct. 2008. Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2009.

[19]   BEN-TASGAL, Gabriel. La base legal em Israel: um país sin constitución. Disponível em: . Acesso em: 22 maio 2009.

[20] ISRAEL. Ministry of Foreign Affairs. El Estado: la ley del país. Jerusalém, [2009]. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2008.

[21] Classificado por René David como de natureza mista: common Law e direito romano-germânico. DAVID, René. 2002 apud WAISBERG, Tatiana. Notas sobre o direito constitucional israelense: a revolução constitucional e a Constituição escrita do Estado de Israel. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, ano 16, n. 63, p. 325. abr./jun. 2008.

[22] As leis otomanas e britânicas vigeram plenamente - as primeiras até 1917, e estas últimas, entre 1918-1948.

[23] Ao dispor sobre a transferência do Poder do Mandato Britânico para o Conselho Provisório Judaico, encarregado de elaborar o diploma constitucional, foi elevada por alguns à "categoria de poder constituinte originário do novo Estado". WAISBERG, op. cit., p. 326.

[24] Oswaldo Aranha é nome de uma das ruas de Tel-Aviv e de um centro cultural onde estão guardados parte do acervo bibliográfico de propriedade do chanceler, além do martelo usado para anunciar o veredito na ONU, no kibutz Bror Chail. PINSKY, Luciana. Herói de uma nação: aventuras na história: Israel - 60 anos da criação de um Estado. São Paulo: [s.n.], 2007. p. 24.

[25] Em síntese, estabelecia prazos e condições a serem observadas: "desocupação pelos ingleses do litoral na área reservada ao povo judeu a fim de criar facilidades de desembarque para os imigrantes (até 01/02/1948); o poder do Mandato Britânico seria transmitido aos recém-criados Conselhos Provisórios dos Estados Judeu e Árabe, sob a supervisão da ONU (até 01/04/1948); desocupação definitiva da Palestina pelos ingleses (até 01/08/1948); e transformação dos Conselhos Provisórios em governos autônomos e independentes (até 01/10/1948)". Discordando da criação do Estado de Israel, em 14 de maio de 1948, Iraque, Jordânia, Egito e Síria atacaram Israel. PINSKY, op. cit., p. 23.

[26]   CAZAÃ'A, Carlos Javier Soto. ?Israel, um Estado sin constitución? Disponível em: . Acesso em: 19 maio 2009.

[27] A Declaração constitui o "ideário nacional e diploma básico do processo de construção da Constituição de Israel", registrando os motivos circunstanciais da restauração da Terra de Israel (Eretz Yisrael) com base na democracia e na identidade judaica, respeitados os princípios de paz, liberdade e justiça, na busca do bem comum através de uma relação harmônica e cooperativa com os vizinhos árabes. SISTEMA electoral. Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2009.

[28] Knesset tem sua raiz em kinus, que significa "reunião". O seu nome é originário do hebraico Anshe Knesset HaGedolah, "A Grande Assembléia", composta por 120 rabinos que governou o destino dos judeus, entre os marcos dos profetas e do alvorecer do judaísmo rabínico, por aproximadamente 200 anos. Simboliza o "renascer da soberania judaica no território de Israel". Disponível em: . Acesso em: 27 fev. 2009.

[29] ISRAEL. The Proclamation of Independence. Jerusalém, [2009]. Disponível em: . Acesso em: 28 maio 2009.

[30] Deputado Izahar Harari, integrante do Primeiro Knesset.

[31] KAHANA, Tsvi; GOOD, Mathew. Human rights in Israel: a brief overview. [S.l.], May 2008. Disponível em: . Acesso em: 14 jun. 2009.

[32] BEN-TASGAL, Gabriel. La base legal em Israel: um país sin constitución. Disponível em: . Acesso em: 22 maio 2009.

[33] Cf. Wikipédia, a expressão "Lei Básica" pode ser utilizada com a intenção de substituir o termo "Constituição", no sentido de que "é uma medida temporária, mas necessária", sem a formalidade que caracteriza uma constituição, ou seja, configura uma lei com efeitos e poderes de uma constituição, como, por exemplo, a Lei Fundamental da Alemanha, que criou condições para a futura reunificação de suas parcelas ocidental e oriental. Disponível em: < http://en.wikipedia.org/wiki/Basic_law>. Acesso em: 13 maio 2009.

[34] Aprovada pelo Knesset em 13 de junho de 1950.

[35] As informações sobre as Leis Básicas a seguir estão disponíveis em: LEIS básicas: a actual legislação básica: resumo. . Acesso em: 28 ago. 2008 e TASGAL, Gabriel Ben. La base legal em Israel: um país sin constitución. Disponível em: . Acesso em: 22 maio 2009.

Partes: 1, 2, 3





As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.