A vinculação entre alcoolismo e a violência contra a mulher e suas vítimas



Partes: 1, 2, 3

 

  1. Introdução
  2. Algumas reflexões sobre violência e seus desdobramentos
  3. Direitos Humanos: de que se trata? Quem é a pessoa humana portadora de Direitos Humanos?
  4. Alcoolismo e violencia: qual seu nexo causal?
  5. Considerações finais
  6. Referencia bibliográfica
  7. Apêndice

Introdução

Meu interesse sobre o tema "Violência Contra a Mulher" começou no ano de 2006, com minha aproximação do campo de estágio ao qual me vinculei a partir do 6° semestre do Curso de Serviço Social da UFMT, - o Núcleo Psicossocial Forense/NUPS que faz parte da estrutura do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá - JECrim.

Neste campo, por meio da observação, constatei que os homens envolvidos em situação de violência contra a mulher e que consumiam bebida alcoólica rotineiramente, ou que estavam embriagados no momento do ato violento eram sistematicamente encaminhados para reuniões de Alcoólicos Anônimos – AA.

Estes encaminhamentos - que visavam superar a violência contra a mulher, regida neste momento pela Lei 9.099/95 - na verdade se constituíam numa imposição judicial, o que me levou a refletir sobre seu impacto no cotidiano desse "homem agressor" e em como repercutiam no relacionamento desse agressor com sua vítima.

Outro aspecto que me chamou a atenção, é que Alcoólicos Anônimos, como o próprio nome diz, prima pelo anonimato, assim, preocupou-me o fato dessa imposição de freqüência ao Alcoólicos Anônimos - A.A. entrar em confronto com a filosofia que orienta esta instituição e ainda, ocupei-me em identificar sobre os possíveis entraves vivenciados no cotidiano dos apenados para o devido cumprimento desta medida.

Para encontrar respostas a estes questionamentos elegi a pesquisa quanti-qualitativa, utilizando como instrumento para a coleta de dados a entrevista semi-estruturada, onde foram entrevistados 20% dos homens agressores que tinham freqüentado o Alcoólicos Anônimos - A.A. como medida sócio-educativa, ou que ainda estivessem cumprindo esta medida num período não inferior a três meses.

A partir desta pesquisa e de uma leitura cuidadosa das obras básicas do A.A., conclui que o anonimato para a irmandade dos alcoólicos anônimos é de primordial importância para a contenção da ambição e para que o indivíduo sustente a humildade. Segundo seus conceitos, humildade e sobriedade têm estreito vínculo, sendo assim, a admissão da impotência - primeiro passo para a libertação do alcoólico -, e a não aceitação deste princípio dificulta sua recuperação. Não obstante a necessidade de que o alcoolista deseje parar de beber para que o tratamento possa obter algum resultado em busca da abstinência, a própria literatura produzida por esta instituição admite que sob o domínio e dependência do álcool o alcoolista não consegue ter uma visão clara sobre sua condição de doente.

A instituição Alcoólicos Anônimos - A.A. admite que, não raras às vezes, se faz necessária a intervenção de terceiros para que este tome a decisão de freqüentar as reuniões. Esta intervenção poderia ser proveniente da própria família ou por pressão da sociedade, e que após os primeiros contatos com outros membros que vivenciam situação semelhante às suas – a de dependência – e que tendo estimulada sua auto-estima, o alcoolista possa integrar-se ao programa voluntariamente, comprometendo-se então, com a própria recuperação.

Partindo destes preceitos, considerei que a imposição por via judicial não entrava em contradição com a filosofia da irmandade de A.A., pois, esta seria apenas mais um dos mecanismos de pressão exercido pela sociedade para que estes busquem a recuperação. Porém, percebi que esta imposição judicial se revelava ineficaz quando os "encaminhados" não conseguiam aderir ao programa de doze passos de Alcoólicos Anônimos - A.A.

A insistência intransigente do cumprimento da medida judicial caia no vazio, pois, estes homens não encontravam sentido em freqüentar a irmandade de Alcoólicos Anônimos - A.A., já que geralmente, nem se reconheciam como alcoólatras.

Mesmo sob a ameaça de prisão muitos dos "encaminhados" deixavam de freqüentar os Grupos, e quando os freqüentavam, não participavam das reuniões e não se envolviam em suas atividades, deixando de assimilar o programa trabalhado nestes. Em geral, acabavam por cumprir a imposição de freqüência ao Alcoólicos Anônimos -A.A. – nunca inferior a um período de seis meses -, em um ano ou até dois, fazendo que o cumprimento se resumisse na mera entrega de assinatura das "folhas de freqüência", sem que os conflitos que os levaram ao NUPS tivessem, ao menos, sido minimizados.

Foram relatadas como possíveis entraves vivenciados no cotidiano dos apenados, para o devido cumprimento desta medida, dificuldades em conciliar os horários de trabalho com os das reuniões, como também, extrema exaustão após a jornada de trabalho e ainda, o sentimento de deslocamento nestas reuniões, pois como em sua maioria não se consideravam alcoólatras, não viam sentido em freqüentarem o AA.

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