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Gestão e ordenamento territorial da relação capital- trabalho na agroindústria sucro-alcooleira (página 2)

Antonio Thomaz Júnior

Juridiciarização da relação capital-trabalho e as repercussões para o movimento sindical

Alguns elementos, porém, devem ser realçados quando se busca desvendar a estrutura e a organização sindical no Brasil, e resumem-se em quatro aspectos determinantes:

Mesmo não contando mais com respaldo legal (com a extinção da Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, depois de aprovada a Constituição de 1988), a atribuição do enquadramento sindical, prescrito no artigo 570 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de agosto de 1943 continua valendo.

Consubstanciando-se enquanto cultura sindical, a imposição e manutenção do sindicato único por categoria (prescrito no artigo 80, Inciso II, da Constituição), numa mesma unidade territorial (o município). O argumento mais difundido, no plano estatal para a defesa dessa postura, diz respeito à compreensão de unidade sindical, com o propósito de promover a união dos sindicatos para que não se dividam(5), sendo que este princípio, supostamente unificante(6), convive paradoxalmente com mais de 19.000 sindicatos e 7 centrais sindicais, ou seja, convivem com uma pluralidade sindical às avessas e com uma unidade prescrita em lei.

A persistência da velha estrutura sindical corporativa implantada na década de 30 é o aparelho próprio e adequado à prática sindical populista e à ideologia que lhe corresponde. A partir dos anos 80, com o advento de aspirações socialistas, os rearranjos instituídos não apontaram para sua extinção, senão somente para sua reforma(7), sobrevivendo, portanto, seu conteúdo e base de sustentação, ou seja, a ideologia estatista no âmbito sindical, apresenta-se, portanto, sob a forma de legalismo sindical. Como afirma Boito Jr.: "O sindicato só é considerado sindicato como tal por ser um organismo oficial, isto é, por ser um organismo reconhecido em lei, pelo Estado, como um sindicato" (1991:54).

Essa estrutura vertical, ou o verticalismo do modelo jurídico de integração das entidades sindicais, pautado na tríade (sindicato, Federação e Confederação), representa os limites da "liberdade sindical", ou melhor, os elementos típicos de sua constituição.

Ora, como reza o artigo 80 da Constituição Federal, se "é livre a associação profissional ou sindical, e: I) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente (cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), e são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"(8), estar-se-ia diante de um aparente paradoxo. Isto é, batizada como "liberdade sindical" - muito distante da liberdade e autonomia sindical requerida por parcelas mais combativas do movimento sindical brasileiro - esse regramento constitucional nada mais é do que uma reprodução parcial da essência do texto internacional da convenção 87 e 98, celebrado em 1949 na esfera da OIT(9).

Observa-se, nitidamente, que a referida "liberdade" está restrita à unicidade sindical e à estrutura vertical Confederativa (oficial) que, por sua vez, dão conformação e sentido ao monopólio da representação e da "autonomia" dos sindicatos

Tendo em vista o emparedamento dos sindicatos, encimado pelo conjunto de normas legais ordenadoras do que pode e do que não pode existir, foi mantido pela Constituição de 1988 o elemento cimentador da estrutura oficial corporativista do sindicalismo assistencialista, qual seja, o imposto sindical(10), bem como o assistencial. Enquanto para o primeiro, o desconto é compulsório e fixado à base de um dia de trabalho, recolhido de uma só vez no mês de março de cada ano (artigos 580 e 582 da CLT e também prescrito no artigo 80 , inciso IV da Constituição), o segundo se dá à base de um percentual fixado em assembléia no mês da data-base, ou da assinatura de acordo ou convenção coletiva de trabalho e são devidos apenas pelos empregados e não são repassados pelos sindicatos às demais entidades de grau superior, admitindo, no entanto, a recusa de desconto por parte do contribuinte.

Mantidos esses instrumentos, a Constituição de 1988, como previsto no artigo 80, inciso IV, instituiu mais um mecanismo contributivo, a chamada contribuição para custeio do sistema Confederativo, ou como é chamado imposto confederativo. Fixado o valor pela assembléia (do sindicato), o desconto dar-se-á na folha de pagamento, donde também se deliberará o percentual de repasse às Federações e Confederações respectivas, independentemente do imposto sindical previsto em lei, todavia, podendo ser recusado pela assembléia. Ademais, o imposto condeferativo será, como se espera, o substituto do imposto sindical.

A Justiça do Trabalho, por seu turno, configura-se nesse cenário como elemento concatenador da concepção expressa do sindicalismo corporativo e do Estado fautor. Mais do que simplesmente responsabilizar-se pela mediação do conflito capital-trabalho no terreno dos tribunais, assenhora-se do poder normativo, conferido no artigo 114 da Constituição Federal de 1988, que só fez oficializar ou legitimar o que desempenhara até então. Vale registrar que, inicialmente vinculado ao Ministério do trabalho (prescrito na Carta de 1934, com o objetivo de "dirimir questões entre empregadores e empregados, regidas pela legislação social") - excluída do Poder Judiciário - possuia apenas funções meramente administrativas.

Enfim, a Justiça do Trabalho é a instância privilegiada da normatização e consubstanciação do emparedamento trabalhista-sindical-corporativo e que delimita legalmente o território de ação do trabalho alienado.

Não obstante, os sindicatos não vão além das questões diretamente ligadas ao momento da produção(11) (o espaço da realização econômica do trabalho alienado), negligenciando os componentes básicos da reprodução do trabalhador, como: habitação, educação, saneamento básico etc, sendo que esses aspectos ultrapassam os limites colocados para esse texto.

É nesse entrecruzamento de determinações e mediações que se consubstancia a territorialidade dos sindicatos e das respectivas categorias de trabalhadores, o que se evidencia na defesa da manutenção do fatiamento das categorias-sindicatos-territórios, no apego aos cargos e ao aparato infraestrutural.

A título de exemplo, a lei 4230, conhecida como lei de greve (reconhecida pelos segmentos combativos por lei anti-greve, dado os impeditivos que prescreve), é acatada - ainda que com reclamações - e seguida integralmente, o que significa dizer que os dirigentes sindicais e os trabalhadores aceitaram as regras do jogo, comprometendo-se, então, a seguir os trâmites legais, ou fornecer as informações e cumprir os prazos previstos na lei, tal como a necessidade de deflagrar a greve após decorridos 72 horas do anuncio.

O ordenamento territorial resultante do pacto social mediado pelo Estado que garante o "reinado" corporativo-sindical ou a gestão fragmentária e parcelária de cada uma das categorias de trabalhadores e seus respectivos sindicatos, tem por base a herança vertical e se expressa individualmente na forma de regulações diferenciais. A processualidade da representação formal dos sindicatos se apresenta, tendo como divisor de águas uma maior ou menor resistência à padronização e modelagem das regras vigentes.

Dessa forma, os sindicatos envolvidos na agroindústria sucro-alcooleira paulista expressam-se num espectro diferencial, tanto considerando-se a planta fabril, quanto as atividades agrícolas. Assim o sindicato, instância coletivo-corporativa do trabalho (alienado), manifesta-se enquanto ordenamento territorial resultante do fracionamento do trabalho em categorias de trabalhadores/profissões.

O histórico do confronto capital-trabalho: tradição e resistência do movimento sindical

É inegável que o novo sindicalismo abriu novas perspectivas para os trabalhadores brasileiros e contaminou a sociedade ou os setores mais organizados a lançar um ultimato à ditadura militar na primeira metade da década de 80.

De todo modo, se notabilizaram por ter apresentado aos trabalhadores e à sociedade em geral, novos referenciais políticos, ideológicos, étnicos, culturais etc, que renascem nesse período, produto da redemocratização do país. Destaca-se, também, o rebatimento desse processo na formatação de novos referenciais partidários para as lutas operárias e reivindicatórias em geral, tendo à frente os partidos políticos de esquerda, com destaque, principalmente, para o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista Brasileiro (PCB) e o Partido Comunista do Brasil (PC do B) - que saem, os dois últimos, da clandestinidade - e se colocam no novo cenário que se anuncia, influenciando fortemente o sindicalismo brasileiro.

Põe-se em questão, todavia, o imbricamento das ações do capital, passando pelo fatiamento corporativo/sindical, delineado a partir da parametrização do aparato jurídico-político estatal, bem como a atuação do Estado no tocante à esfera dos investimentos e intervenção com o Proálcool, que a um só tempo, garante a unificação de interesses do Estado e do capital no controle do tecido social.

Trata-se, pois, de priorizar a compreensão e o desvendamento do arranjo expresso na agroindústria sucro-alcooleira em São Paulo, a partir da configuração territorial movida pela relação capital-trabalho. Para tanto, as atenções se voltam para os desafios colocados para os trabalhadores, mais especificamente para as (re)definições do capital no âmbito técnico, gerencial, econômico e político-organizativo, as reformas jurídico-institucionais e as novas relações institucionais com a constituição da Câmara Setorial Paulista Sucro-alcooleira(12).

O capital, de um lado, hegemoniza o processo, conformando sob seu controle a totalidade produtiva e faz do trabalho, instrumento vital da dominação de classe. Já o trabalho, por outro lado, ao inserir-se nesse processo, entra subordinado, real ou formalmente, dependendo do desenvolvimento das forças produtivas.

Seria o mesmo que dizer que, enquanto o capital sucro-alcooleiro é hegemônico na delimitação da abrangência do fato econômico e sobre ele exerce gestão totalizante, os trabalhadores e os sindicatos estão emparedados nos limites da alienação legitimada pelo Estado. Daí estarem fragmentados entre o que é essa ou aquela categoria sindical (rurais, químicos, condutores, alimentação), entre o que é urbano e rural e entre as fronteiras da base territorial. É nesse movimento que o trabalho se vê e se "lê", subordinado ao capital e aos mecanismos de legitimação jurídico-políticos do processo produtivo capitalista(13).

Desdobrando-se, então, das relações de produção, o trabalho, já fragmentado em diferentes categorias/corporações sindicais, no caso específico da agroindústria sucro-alcooleira em rurais, químicos, condutores e alimentação, se distancia da sua identidade operária (alienada), não se reconhecendo como proletário, mas como cortador de cana, condutor/motorista, químico etc, ou seja, fracionado, enquanto categoria e personalizado nas corporações sindicais. Sem contar com o (re)fracionamento corporativo dos trabalhadores rurais, com a criação dos sindicatos dos empregados rurais assalariados (SER's), produto de um racha que se consolida em 1989(14), todavia egressos, na sua grande maioria, dos levantes que tiveram início no Movimento de Guariba(15), em maio de 1984.

A capacidade de mobilização e luta desses trabalhadores foi acompanhada da necessidade de se criar "novos" sindicatos, tanto nos locais onde ainda não existiam, quanto a partir e fundamentalmente do desmembramento de base (abarcando municípios até então inorganizados), como forma de excluir ou isolar os dirigentes "pelegos" ou descomprometidos, dos sindicatos e, em menor proporção, o fortalecimento dos já existentes. Esse processo de (re)fracionamento da organização sindical dos operários rurais não foi motivada, incentivada e/ou patrocinada diretamente, ao menos para a grande maioria dos casos, pelos empresários(16), ainda que seja possível afirmar que os mesmos tiraram proveito da situação.

Apesar de lideranças comprometidas com os trabalhadores terem assumido a direção dos sindicatos ou, então, a condução das lutas, (principalmente na região de Ribeirão Preto-Araraquara), não era esse o comportamento hegemônico para todos os sindicatos dos trabalhadores rurais (STR's), mas apenas para os que se identificavam ou eram produto direto do novo ímpeto operário que despontava como nova referência para os cortadores de cana (bem como para os apanhadores de laranja, colhedores de café etc.).

De todo modo, os empresários resolveram apostar no novo fracionamento da categoria e, como contrapartida, nas novas movimentações reivindicatórias acompanhadas de greves prolongadas e "muitas reivindicações descabidas"(17), intensificando a mecanização do corte da cana-de-açúcar, adotando novos procedimentos gerenciais e de controle da força de trabalho e aumentando a escala e a dimensão dos desafios para os trabalhadores e suas entidades sindicais na condução das lutas.

É importante notar que no interior desse processo de emergência de novas lideranças e oposições sindicais, não se configurou um quadro hegemônico que viesse a implicar que esse conjunto fosse portador de posições e ações políticas de vanguarda(18). A própria Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de São Paulo (FETAESP) passou a estimular, porque acuada, a ascensão de oposições sindicais, temendo perder o "comando" e território para a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Nesse momento, ocorreu uma recomposição de forças e alianças políticas dentro da própria FETAESP, com a participação de dirigentes e lideranças identificadas com o chamamento do Movimento de Guariba (ou seja, de privilegiar a organização dos assalariados rurais), como o presidente do STR de Araraquara, Sr. Élio Neves, que depois, já no final dos anos 80, passa a ser o expoente da dissidência que originou a Federação dos Empregadores Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP)(19).

Esse (re)fracionamento dos trabalhadores rurais nos sindicatos dos empregados rurais (SER's), tendo como instância vertical de nível superior a FERAESP, não se restringe apenas à delimitação inter-categoria/profissão mas, sobretudo enquanto proposta política, quanto à estrutura e organização sindical, entendendo o enquadramento da "nova" categoria sindical (assalariados rurais), os cortadores de cana, tratoristas e operadores de máquinas.

De todo modo, o propósito dessa nova instância sindical, como está explícito nas palavras acima, é de unificar organicamente a luta dos assalariados rurais, não só da cana-de-açúcar, mas do conjunto da atividade agropecuária do Estado.

A revalorização da figura da representação por local de trabalho, assim como, a criação de mecanismos participativos dos trabalhadores junto às diretorias, está fundado no a) Congresso Estadual da Federação, realizado a cada 4 anos, que define para o conjunto dos sindicatos a linha política a ser desenvolvida por essas organizações em todas as suas trajetórias e no, b) "conselho de representantes"(20), composto por um membro de cada sindicato, eleito pelo seus pares e a diretoria executiva da FERAESP.

Enquanto questão precípua, tanto para os SER's como para a Federação, a organização dos sindicatos e dos trabalhadores a partir da base, está assentada nos locais de trabalho - local privilegiado da exploração capitalista, ou o seu território de ação - e fundamentada no entendimento amplo do enquadramento sindical onde, desde o início, defrontou-se com predisposições e sobretudo reações corporativas.

Os empresários, ao se sentirem diante de novas ameaças, passaram a retaliar o grupo de trabalhadores envolvidos nessa empreitada usando de diferentes recursos, tais como: a) não reconhecimento dos sindicatos e da FERAESP com o conseqüente não repasse das "contribuições sindicais"; b) não aceitação de qualquer representatividade em momentos de negociações; c) perseguição dos trabalhadores filiados e/ou ligados a esses sindicatos, através de "listas negras" com as demissões daí decorrentes, "sendo pois, a participação sindical, um dos critérios discriminatórios, o que demonstra a truculência dos empresários da 'moderna' agroindústria sucro-alcooleira da Califórnia brasileira"(21).

Por outro lado, são enfaticamente reprovados por todas as categorias sindicais, fundamentalmente pelos STR's e de forma direta pela FETAESP, além dos Sindicatos dos Condutores, com a investida sobre os tratoristas e operadores de máquinas, tachando-os de divisionistas e "invasores de categoria e de território"(22) e, no que tange aos mecanismos de organização propostos pelos SER's, as divergências se manifestaram, no que pode ser resumido na afirmação de que nesses sindicatos "os trabalhadores têm mais poder que o presidente"(23)

De todo modo, movendo-se conscientemente nos poros da disputa por território e por via de conseqüência, pela "contribuição sindical", há um hiato entre a proposta de organização e estrutura sindical da FERAESP e a territorialidade dos SER's. O fracionamento corporativo, principalmente quando se considera os SER's que se identificam exclusivamente com o município sede, dado até a proximidade e à contiguidade dos seus territórios, só pode ser explicado a partir das composições de forças e arranjos políticos locais.

Essa é uma das marcas mais presentes da herança cultural reinante no sindicalismo brasileiro, pois, como se pode observar na área de influência da FERAESP, a proposta organizativa que prioriza o fortalecimento das entidades, tendo por consigna "ir onde o trabalhador está" e, portanto, romper com o estatuto da extensão de base, não se realiza integralmente, tal como nos demais sindicatos que, em nome do apego à máquina sindical e/ou projetos político-pessoais, se moldam as composições políticas.

Deve-se observar, ainda, que a própria CLT no seu artigo 517, garante que "os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais". E mais, "excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o Ministro do Trabalho poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais" (BRASIL/CLT, 1989:120). Por exemplo, os sindicatos dos condutores que abrigam trabalhadores da indústria, da atividade agrícola e do comércio e os sindicatos dos trabalhadores das indústrias da alimentação que congregam trabalhadores das indústrias afins (fábricas de bolachas, doces, macarrão, bebidas, laticínios, padeiros etc).

A compreensão da palavra de ordem "ir onde o trabalhador está", para alguns, na tentativa de levar adiante os propósitos programáticos, por exemplo, da organização por local de trabalho, colide com a incompreensão por parte de outros dirigentes que "se apegam em primeiro lugar aos requisitos formais da base territorial, dos estatutos e aos privilégios de não estar numa frente de corte, por encontrarem-se atrás de uma escrivaninha"(24).

A composição de diferentes segmentos de trabalhadores ligados a diferentes atividades (similares e/ou conexas), de uma categoria profissional, abre um conjunto diferenciado de demandas específicas com referência à estrutura e organização dos sindicatos, como se fundassem em sub-corporações(25). Põe-se diante, pois a síntese extrema da alienação do trabalho, consumada nesse patamar num (re)fracionamento corporativo/profissional de multi-atividades que inviabiliza, na maioria dos casos, a representação e o trabalho político-organizativo integral das corporações, com repercussões internas e externas às entidades de base.

Do ponto de vista interno dos sindicatos, as direções, em conformidade com as hegemonias internas em cada sindicato (das diferentes categorias) fundam-se numa intrincada e complexa mescla de composições, mais ao sabor das sub-corporações, do que às motivações de cunho político-ideológicas. Do ponto de vista externo isso repercute no controle e direção das entidades de nível superior (Federações e Confederações).

Por outro lado, a prevalência do encastelamento de dirigentes, do burocratismo, do assistencialismo sindical e do apego à paralisia dos trâmites legais, bem como a dependência de alternativas "milagrosas" vindas das estruturas superiores, principalmente das Federações, consubstancia a fragilidade das instâncias de base, os sindicatos.

A ordenação territorial resultante desse processo como um todo, pode ser assim entendida: enquanto o capital se espalha pelo território, materializado em forma de área ocupada com cana-de-açúcar e de empresas sucro-alcooleiras, ultrapassando/subvertendo os limites territoriais impostos pelo Estado (a fronteira do município), o trabalho, (já na forma de identidade corporativa(26), portanto enquanto sindicatos), tem sua abrangência territorial delimitada pelas fronteiras municipais, conforme as determinações legais prescritas no artigo 80, inciso II da Constituição Federal.

Põe-se aqui o contraponto entre os limites da base territorial sindical e a base territorial produtiva, ou a contradição entre as fronteiras da realização da territorialidade dos trabalhadores e seus sindicatos e da realização econômica do fenômeno agroindustrial sucro-alcooleiro.

De todo modo, embora o capital também se inscreva nas mesmas regras (legais) que o trabalho, quanto à representação única por categoria (econômica) por município (unicidade sindical), está, por sua vez, unificado, na prática, em torno de uma única entidade, a União da Agroindústria Sucro-alcooleira (UNICA), que aliás, ultrapassa a seara oficial, também delimitada para o capital, fundada na base territorial. Além do que, sua gestão sobre o território se dá à imagem e semelhança da hegemonia que o capital exerce sobre o processo produtivo, na escala da atividade econômica.

A gestão do capital sobre o território pode ser vista, então, como sendo sua própria autogestão territorial, pois é no limite territorial da abrangência da estrutura empresarial, traduzida na materialização da produção, que se reconhece enquanto tal e não nos limites municipais.

Já para o trabalho, a sua identidade corporativo-sindical, assenta-se sob a ruptura guiada pela divisão técnica do trabalho, articulada à delimitação do seu território de ação e identidade, às fronteiras delimitadas pelo Estado e não da realização da relação capital-trabalho.

Em outras palavras, enquanto o capital "lê" o processo social de produção na sua totalidade, tendo como referência a realização do circuito D-M-D', o trabalho o faz pela via da circulação (D'), no plano da gestão do mercado. A unidade do trabalho é o fato de ele ser força de trabalho. Unidade que, no processo de gestão política, acaba por se fragmentar. Já o capital fragmenta-se no plano da circulação (disputando mercado, terra, força de trabalho etc), mas se unifica na gestão do processo produtivo, já que as variações e postulações diferenciadas não criam rupturas estruturais do ponto de vista estratégico.

Diante o exposto, fica patente que para o capitalista não importa quem são seus trabalhadores e que tipo de trabalho realizam e quais os produtos que produzem, ou seja, se açúcar ou álcool - localizados, portanto, na planta fabril - e organizados do ponto de vista da estrutura sindical oficial nas agremiações da alimentação e dos químicos, respectivamente; ou se estão no corte manual da cana e nas demais etapas da cultura, operando máquinas agrícolas, carregamento e transporte da matéria prima e daí organizados nos sindicatos dos trabalhadores rurais e nos sindicatos dos condutores de veículos, respectivamente.

Apreende-se, então, que o processo de proletarização ao alienar completamente o trabalhador da necessidade de produzir esse ou aquele tipo de produto, sua sobrevivência será mediada no plano do mercado, pela via geral da circulação da moeda proveniente do salário. Dessa forma, transforma-se o espaço do mercado no espaço da leitura da história; como observa Moreira: "... o Estado aparecer como sujeito da história e o mercado como lugar em que o Estado e a Sociedade se enraízam e a história tem sua leitura (...)" (1985: 65).

A resultante desse processo se traduz, concretamente, em ações práticas, num primeiro momento, quando o Estado reduz a relação capital-trabalho às regulações contratualistas, instância essa hegemonizada pelo capital. Num segundo momento, ao consubstanciar-se como discurso alienador e de controle, quando retorna para a sociedade civil, viabiliza a transfiguração do universo de cisões estruturais que a divisão social capitalista do trabalho envolve. Isto é, a separação do trabalho, de um lado, e, de outro, o conjunto dos meios de produção, o saber e o poder - base fundamental da ordem espacial fragmentária do trabalho capitalista - por meio da qual, o capital aliena o homem trabalhador e sobre esta alienação funda sua hegemonia sobre o trabalho.

As Centrais Sindicais, principalmente a CUT (Central Única dos Trabalhadores), Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e Força Sindical (FS) que poderiam, ao menos potencialmente reverter as limitações no tocante à concepção prevalecente do enraizamento dos sindicatos nos estreitos marcos das corporações, principalmente quando das campanhas salariais e dos movimentos paredistas considerando-se, por definição, sua função precípua de organizar as entidades sindicais horizontalmente, pouco ou quase nada contribuem(27).

Pode-se dizer que o exercício de gestão territorial das corporações sindicais - produto do fracionamento do trabalho, a partir da divisão técnica do trabalho alienado, é a prática que reacende e renova as fissuras no interior das disputas corporativas. É nesse ínterim que as centrais sindicais ganham dimensão e se mostram concretamente no plano geral e específico (para cada categoria/sindicato): quando se põem à disputa de hegemonia sobre o território do trabalho alienado, já fracionado, portanto, em categorias sindicais. Assim, as inovações a que se propõem, quanto à estrutura e organização sindical, tanto do ponto e vista vertical como horizontal, em suas instâncias internas específicas, ficam subsumidas à disputa por território, que se dá sobre "velhos" sindicatos (no sentido amplo do termo), engessados pelos "velhos" vícios da cultura sindical (assistencialismo, presidencialismo, paternalismo etc.).

Percebe-se também que a campanha salarial - materialização singular do corporativismo sindical - além de expressar a feição mais evidente da fragmentação do trabalho, é a personificação da consumação do ciclo da alienação do trabalho, tendo-se em vista que é a cartada fatal do trabalho, confinada no plano da circulação - aliás único momento em que há a identificação operária - restrita porém, a reivindicar salário e melhores condições de vida e de trabalho(28).

Assim, o sindicato, instância coletivo/corporativa do trabalho alienado, expressa-se territorialmente como ordenação territorial resultante do fracionamento do trabalho em categorias, quando se limita ao cenário do conflito visto e imposto pelo Estado.

Depois de o trabalhador ter percorrido toda uma trajetória de alienação no processo produtivo, no plano da identidade coletiva (o sindicato), ele se vê como corporação, ou se identifica como sendo parte desta ou daquela categoria e não como operário. Ou seja, a identidade do sindicato é marcada pela ruptura ao ver-se apenas enquanto parte específica da divisão técnica do trabalho que, ao territorializar-se, transcodifica-se numa leitura alienada, restrita ao plano meramente aparente da relação capital-trabalho.

Assim, a razão direta da diferença de velocidade e desentrosamento nas dinâmicas específicas com que se territorializam capital e trabalho, está circunscrita às limitações da capacidade de resposta do movimento sindical frente às ações do capital, ou seja, a superação dos desafios impostos ao movimento sindical, em decorrência da versatilidade operacional e organizativa do capital que dá o tom da hegemonia exercida por este.

Escala e dimensão dos desafios

Dessa forma, as tendências sinalizadas para a efetivação dos investimentos em tecnologia, novas formas de gestão e controle do processo de trabalho colocam ao mesmo tempo, novos desafios ao movimento sindical e realimentam outras alternativas para o projeto de dominação do capital. Isto é, desde os controles microprocessados na planta fabril, passando pela intensificação do corte mecanizado da cana, a sofisticação dos mecanismos de gestão e controle do processo de produção e da força de trabalho, incluindo-se a ampliação do processo de terceirização e da participação das cooperativas de mão-de-obra, bem como as reais possibilidades que se abrem para a constituição de cadeias produtivas (como a do bagaço e da sucro-alcoolquímica), ultrapassando, portanto, os limites do ramo agroindustrial sucro-alcooleiro e, ainda, o recrudescimento da concentração e centralização de capital,

Esses novos desafios sinalizados para o movimento sindical, tendo em vista as conseqüências do processo de redefinições técnico-produtivas e organizativas do capital, encimam-se fundamentalmente sobre dois aspectos fundamentais:

1) No desemprego e, sobretudo no comprometimento e precarização dos direitos sociais e trabalhistas, colocados em xeque com a terceirização e com as cooperativas de mão-de-obra e, em conseqüência, as novas divisões intercorporativas que interferirão na territorialidade dos sindicatos - e, em decorrência, nas "contribuições sindicais", ou seja, no esquema de sustentação material das entidades, ao redimensionar o enquadramento, não pela (re)qualificação da divisão técnica do trabalho, mas pelos desdobramentos oriundos da recomposição dos sindicatos existentes.

2) Ao movimento sindical cabe não só entender, mas ultrapassar as prerrogativas de organização corporativo-sindical, buscando novas alternativas no sentido de acompanhar o (re)enraizamento produtivo e organizativo do capital. Ou seja, subverter o quadro inicialmente imposto e por muito tempo aceito do fracionamento corporativo, para agir no mesmo raio de ação do capital, priorizando portanto, o enraizamento de toda a atividade econômica, unificado organicamente ou até sob uma única entidade sindical, na escala de abrangência do conjunto dos trabalhadores da cadeia produtiva, ou então, de qualquer outra forma de (re)organização produtiva processada pelo capital.

Nessa direção, desponta no cenário uma nova alternativa para (re)edificação do projeto estratégico do capital, que ultrapassa os estreitos limites do discurso neoliberal. De forma ambígua, esse novo discurso pressiona pela saída do Estado do setor, reivindicando ser providencial sua desregulamentação e, ao mesmo tempo, requer novas linhas de crédito e subsídios especiais oriundos de instituições públicas como o BNDES e Banco do Brasil. Não obstante, vincula essas benesses à renovabilidade da matriz energética, aliás ponto de sustentação do discurso do capital para a redefinição da produção do álcool, em nome da questão ecológica e da autosustentabilidade da agroindústria, sem, contudo, escamotear a razão fundamental dessa empreitada, ao reafirmar a necessidade de aproveitar as vantagens comparativas em relação ao açúcar no mercado internacional.

A idéia de compor com o Estado e com o movimento sindical (re)alimenta para o capital esperanças de buscar através da câmara setorial, sustentação material e financeira para o setor.

É tamanha a fixação pela alternativa da associação tripartite, que os empresários sucro-alcooleiros fazem gestões junto ao Estado, no sentido de conquistarem uma composição específica, delineada pelos produtos principais, açúcar e álcool, com o fim de não dividir status com os demais segmentos da agroindústria.

Observa-se, no entanto, que pari-passu a esse propósito, o capital gesta uma nova base de assentamento das negociações junto ao Estado e sobretudo junto ao trabalho. Isso se dá, quando tenta impor mecanismos de participação das corporações sindicais, privilegiando a um só tempo, as entidades de nível superior da estrutura oficial, as federações, em detrimento das centrais sindicais e delegando maior peso de participação para as categorias vinculadas à planta fabril, por entender que se trata de discutir questões diretamente ligadas à industrialização do produto e não propriamente da produção da matéria prima. Deixa, assim, para segundo plano, os trabalhadores rurais e os condutores e, consequentemente, suas respectivas entidades de representação sindical.

Contar com o reforço da divisão sindical é valioso instrumento político nas mãos do capital, no sentido de assegurar maior poder nas negociações. E, o mais interessante é que esse encaminhamento delineado pelo capital, apesar de provocar reações contrárias no movimento sindical, exclusivamente nas corporações dos rurais e dos condutores, conta com apoio velado das demais categorias (alimentação e químicos) que apostam no seu fortalecimento em detrimento da fragilidade das demais.

Dessa forma, essa pactuação com o empresariado, além de se consumar numa traição intercorporativa, poderá vir a ser seu próprio enfraquecimento, minando as possibilidades potenciais (ainda que limitadas) de unificação orgânica do movimento sindical do conjunto dos trabalhadores envolvidos.

Isso consumado, põe em situação ainda mais delicada a já frágil capacidade de unificação orgânica dos trabalhadores e pulveriza ainda mais os interesses intracorporativos. A título de exemplo, poder-se-ão substituir as campanhas salariais (já tão aprisionadas à regulamentação legal da data-base e de caráter cupulista), pelo "quebra-gelo" das negociações, nas quais as entidades sindicais entram com a cara e a coragem para solidificar a estrutura de dominação chancelada pelo Estado.

Em outras palavras, os frutos a serem colhidos pelo capital, nos limites do refortalecimento da sua hegemonia na escala do empreendimento agroindustrial, objetivados com a vigência da câmara setorial, entrecruzam-se com o conjunto das alterações tecnológicas e gerenciais e a determinação de políticas setoriais, que até então se reservavam à seara de atuação, centralizada pelo Estado. Inclui-se aí (re)definição de rumos do Proálcool, a política de investimentos no setor, a fixação de cotas de produção e de exportação, assim como a delimitação da abrangência dos acordos a serem selados junto ao MERCOSUL e a definição das bases salariais e dos mecanismos de negociações de questões sociais.

As reformas jurídico-institucionais. O movimento sindical no fio da navalha

De todo modo, esse quadro ganha nova dimensão com as mudanças no código de leis, mais especificamente no campo jurídico-institucional, que se processarão no âmbito das reformas da constituição que, se consumado, o que está sinalizado, abre uma nova escala de desafios para os trabalhadores e para o movimento sindical.

É nesse ambiente de reformas históricas do capitalismo, deflagradas nesse final de século, que simultaneamente atinge o Estado, numa invocação em uníssono dos preceitos neo-libeirais, que se processam no Brasil as redefinições que postulam (re)colocar o país às novas demandas do capital. Para tanto, faz-se necessário, como apregoam, adequá-lo à nova cultura técnico-científica e às novas formas de gestão e participação do Estado na organização dos trabalhadores.

Os desdobramentos e proporções das redefinições que deverão ocorrer com o pacote de projetos de reforma constitucional, fundamentalmente no que tange: à ordem econômica (reforma tributária, privatização ou desestatização etc); aos direitos sociais para os trabalhadores (reforma da previdência, fim da aposentadoria por tempo de serviço etc); as mudanças nas regras específicas das relações trabalhistas, da organização, constituição e manutenção dos sindicatos para o conjunto do movimento sindical; ainda não estão de todo assimiladas.

O acordo que se constrói, a ser resolvido no Congresso Nacional, não conta com o entendimento e mobilização da sociedade, dos partidos políticos comprometidos com os trabalhadores, dos sindicatos e particularmente das centrais sindicais que, mesmo fazendo gestões junto às lideranças partidárias, em especial a CUT, não fazem com que as discussões sejam irradiadas para as bases e delas retornem motivadas e substanciadas, ficando assim, fixadas em ações cupulistas, enraizadas tão somente nos estreitos limites da ação dos dirigentes das centrais e quando muito das confederações.

Dessa forma, tal proposta já encaminhada ao Congresso Nacional, subscrita pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e demais parlamentares de outros partidos, será apreciada quando da entrada em discussão e votação a "reforma sindical", sem contudo estar sendo suficientemente esclarecida às bases sindicais. Reina absoluta a desinformação e o desconhecimento do conteúdo da proposta, não se instalando, portanto, o debate político-ideológico.

Isto é, a proposta do sindicato orgânico, concebida com o objetivo de superar os marcos legais do atual modelo de organização sindical e referencial para as tratativas entre trabalho e capital - representado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - sustentada e alardeada pela figura do contrato coletivo de trabalho, catalisa ao seu redor temas basilares do cenário sindical, tais como, as seguintes alterações ao texto constitucional sujeridas pela CUT:

1) No tocante à organização sindical, as propostas vertem para a reformulação do artigo 80, com o seguinte conteúdo: a) "Inciso II - fim da unicidade sindical por lei e do enquadramento sindical obrigatório por categoria; b) Inciso IV - fim da contribuição sindical compulsória; c) acrescenta o direito de livre organização, nos termos da convenção 87 da OIT; d) garante o reconhecimento jurídico das centrais sindicais e; e) direito de representação dos trabalhadores no interior das empresas".

2) Quanto à justiça do trabalho, as atenções estão voltadas para as modificações dos artigos 114, 115 e 117, que sinaliza, por sua vez, os seguintes desdobramentos: a) "fim do poder normativo da justiça do trabalho; b) competência para que a justiça do trabalho possa atuar na arbitragem dos conflitos coletivos de natureza econômica, mediante convocação de comum acordo entre as partes e dentro dos limites por essas fixados e; c) extinção dos juizes classistas em todos os níveis de representação".

3) E, ainda, a "aprovação de emenda constitucional que acrescente os seguintes direitos: a) vigência das atuais convenções e acordos coletivos de trabalho por tempo indeterminado, com alterações mediante negociação da qual participe a entidade sindical que o assinou e; b) os novos contratos coletivos que vierem a ser assinados também terão vigência por tempo indeterminado", sendo que, suas cláusulas somente poderão ser alteradas mediante novo acordo entre as partes (SANTOS, 1995:7).

No entanto, além de contar com a resistência interna no parlamento brasileiro, a CUT tem internamente aos seus quadros, os maiores obstáculos a serem transpostos rumo à conformação e consubstanciação da proposta do sindicato orgânico, principalmente quando se pondera a presença de dirigentes sindicais encastelados e descomprometidos com o trabalho e luta política que essa empreitada demanda.

Assim, se por um lado, a maior resistência quanto à constituição dos sindicatos orgânicos estaria assentada sobre a fusão de sindicatos, por outro lado, poderá contar com amplo apoio, não só na CUT, mas como nas demais centrais, tendo em vista que parte dos dirigentes sindicais já percebem que haverá uma eliminação em massa dos sindicatos com a abolição da unicidade e, sobretudo, com a extinção das "contribuições sindicais". Esse é o ponto alto da proposta do sindicato orgânico, ou seja, contempla a manutenção em lei (se for aprovado), de mecanismo de arrecadação compulsória, ao prescrever a alícota de 10% da contribuição do associado para as centrais, já a partir de 1997, sendo que haveria uma fase de transição de três a quatro anos entre o modelo atual, que prevê a unicidade sindical e as "contribuições" e o sindicato orgânico.

Nas condições dadas, ainda que setores expressivos da Força Sindical (FS), da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e da Central Geral dos Trabalhadores (CGT) estejam inclinados à constituição dos sindicatos por empresa - o que colide com o apontamento cutista - todavia, tentando manter-se vivas e fortes no cenário político e sindical, poderão, por absoluta falta de alternativas e não por concordância ideológica ou simpatia, compor com a CUT rumo à proposta dos sindicatos orgânicos, como forma de garantir-se na direção do movimento. Em termos práticos, tem-se o anúncio de possíveis alternativas para a adição de mecanismos democráticos e nova concepção orgânica de organização sindical, com o privilegiamento da fundição de entidades sindicais, com a "subversão" da unicidade sindical e o fortalecimento das ações prioritariamente - ao menos a título discursivo - pelas bases, com o progressivo distanciamento das fissuras corporativas que delimita as raias específicas das corporações ou das entidades sindicais.

Nesse sentido, segmentos mais à esquerda defendem a adoção do contrato coletivo(29), como sendo a alternativa real para, no curto prazo, requalificar a ação sindical, então munida de novos atributos, capazes de diminuir as distâncias e as fissuras entre os trabalhadores e permitir avanços rumo à unificação intra-atividade econômica, no caso em análise, o ramo da agroindústria sucro-alcooleira. A partir do lançamento dessa proposta, registram-se as movimentações e o anuncio das posturas das diferentes correntes político-ideológicas do movimento sindical brasileiro, em especial, dos trabalhadores envolvidos na agroindústria sucro-alcooleira, daí, então tem-se a configuração recente dos conteúdos, formas, sentidos e configuração territorial dos projetos de sociedade que se encontram em disputa nesse momento histórico.

O contrato coletivo de trabalho constitui-se, enquanto proposta, num sistema democrático de relações de trabalho, cuja intenção fundamental é de modificar a concepção do modelo corporativista vigente e a sua estrutura legal. Porém, por mais paradoxal que possa parecer, neste campo de disputas sobre as mudanças nas relações de trabalho e, em especial no que tange ao contrato coletivo de trabalho, nota-se a presença de inúmeros empresários, sintonizados na órbita do PNBE, que assumem posturas semelhantes ou muito próximas dos dirigentes sindicais(30), especialmente dos cutistas.

Dessa forma, não só se põe em questão o conteúdo e o alcance das propostas do governo, como as que são elaboradas pelos representantes e/ou signatários das entidades patronais e instâncias sindicais dos trabalhadores, seja lá o que vier a se materializar como substituto do regramento trabalhista vigente. Pondera-se, sobretudo, quais serão as condições de que o movimento sindical disporá para entender-se na relação com o capital e com o Estado, prevendo-se de antemão que, no curto e médio prazos, somente com a extinção do artigo 80 da constituição federal e a seção I do capítulo III da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), respectivamente a unicidade sindical e a fixação do recolhimento da "contribuição sindical", haverá uma redução de mais de 50% das quase 20.000(31) entidades sindicais existentes no país.

Mais que isso, o olhar se volta também, para o referenciamento institucional, sobretudo para os projetos políticos que sustentarão a base dos conflitos entre capital-trabalho, ou se os rumos serão apontados para a efetivação da prática da parceria entre os atores fundamentais com a predisposição do Estado de estar pronto para intervir a fim de realizar as mediações, ainda, que, como se prevê, esteja remodelado quanto à sua presença tutelar com a redefinição e reatribuição de poderes e funções da justiça do trabalho.

Diante disso, percebe-se que os desdobramentos dessa empreitada não são alentadores para os trabalhadores de forma geral e, especialmente, para o movimento sindical que se encontra no fio da navalha. Ainda que essas questões não estejam na ordem do dia para o conjunto dos trabalhadores, tampouco especificamente para aqueles ligados à atividade sucro-alcooleira e suas respectivas entidades/corporações sindicais, as conseqüências das mudanças jurídico-institucionais e políticas colocarão em xeque, concretamente, o desenho da territorialidade atual.

Nesse sentido, ter-se-á a desfiguração do corporativismo reinante pela raiz ao promover a eliminação de inúmeros sindicatos, podendo até, redimensionar total ou parcialmente as propostas lançadas ao debate como os sindicatões por ramo, o sindicato orgânico, o sindicato por empresa, a câmara setorial, como também redefinir alternativas já em prática como os sindicatos de assalariados e a luta pela terra.

Cenários e tendências

São vários os cenários possíveis, no apagar das luzes do século XX, para a relação capital-trabalho na agroindústria sucro-alcooleira no Brasil ou para o movimento sindical de forma específica.

Por um lado, a reestruturação produtiva e gerencial, com aumento dos alarmantes índices de desemprego e eliminação de postos de trabalho etc e por outro, as mudanças institucionais, com a desregulação estatal do setor como um todo e as reformas constitucionais, em especial a trabalhista, a previdenciária e a da CLT, poderão colocar em cena a extinção de conquistas sociais, prescritas constitucionalmente e aprofundar ainda mais o fosso social com o incremento da precarização das relações de trabalho, encimada sob o desemprego e enfraquecimento das entidades sindicais dos trabalhadores.

Extrapola os limites deste artigo aprofundar reflexões sobre o papel do Estado, para o conjunto da sociedade, a partir do novo ambiente institucional que se anuncia com as reformas constitucionais, os rearranjos do modo capitalista de produção e outras questões que possam comparecer em cena. Cumpre-se, no momento, sinalizar as possíveis tendências para a formatação do cenário sucro-alcooleiro no país, ou os prováveis desdobramentos territoriais que as reformulações e readequações institucionais promovidas direta ou indiretamente pelo Estado, produzirão. No mais, está-se diante de possíveis novos rearranjos por parte dos atores sociais envolvidos, que redefinirão, portanto, a territorialidade da produção, da distribuição, da circulação e também delimitarão novos contornos para o consumo, do açúcar e do álcool, no país e, também para as relações específicas com o mercado externo, do açúcar principalmente.

A título de exemplo, a idéia de unificar o conjunto dos trabalhadores, via câmara setorial, apesar de, por um lado, poder diminuir os efeitos negativos da paralisia das campanhas salariais, afeitas apenas na data-base das categorias, com a extensão das negociações o ano todo, mantém por outro lado, o fracionamento corporativo da estrutura sindical e, ainda, na escala, concepção e composição dessa instância, em nada alteraria a incumbência dos atores envolvidos.

Essa experiência mostrou para o conjunto dos trabalhadores e das suas respectivas entidades sindicais que participaram da Câmara Setorial, que a alternativa tripartite não foi capaz de resolver questões cruciais, aliás pendentes até hoje, como as contrapartidas por parte do capital, no âmbito das demissões em massa de cortadores de cana-de-açúcar em nome da mecanização do corte ou desemprego tecnológico, baixos salários, superexploração do trabalho e também o cumprimento da legislação trabalhista e das negociações que envolvem a queimada da cana-de-açúcar e a busca persistente das credenciais para a certificação ambiental. Mesmo que não valha para o restante do país, o mecanismo tripartite inaugurado em São Paulo, referenciou novas políticas controlistas e de centralização dos instrumentos de negociação e de exigências creditícias etc.

Não seria precipitação, portanto, apontar para um quadro de total incerteza para os trabalhadores, em particular para o movimento sindical, todavia, fortemente cifrado para ceifar conquistas trabalhistas e delegar ao mercado todas as potencialidades capazes de fazer a regulação social e deixar para a legislação ordinária referencial para o exercício do regramento genérico, capaz apenas de corrigir possíveis exageros de ambas as partes, como afirmam os empresários na voz da ÚNICA (União da Agroindústria Sucro-alcooleira), em recente atividade promovida pelo Núcleo de Estudos Rurais da UNICAMP, em Campinas, em agosto de 1998, quando anunciavam que era necessário andar juntos, trabalhadores e empresários, num momento de incertezas e de dificuldades macroeconômicas, situação em que não cabe mais a intromissão do Estado, todavia, os requerimentos de novas linhas de créditos a juros especiais, desfocam as solicitações mais inflamadas para a saída total do Estado do setor, como fazem questão de dizer.

A direção a ser tomada, então, aponta para um novo cenário institucional, que por um lado, remete a um novo estágio de entendimento entre as partes(32), onde o culto à negociação, às câmaras setoriais, se insere num projeto de dominação de maior dimensão, com o trabalho permanecendo imerso na roda viva dos desígnios do capital - diferentemente de outras avaliações e propostas de ação, na linha dos enfrentamentos com o capital - sendo pois, esta alternativa, muito elogiada pelos seus porta-vozes. Por outro lado, porém, articulado a esses desdobramentos, tem-se a efetivação das reformas específicas do Estado para o setor sucro-alcooleiro, tanto as já em curso, quanto o anúncio dos temas a serem alvo de reformas, somadas ao conjunto das reformas a nível do Estado como um todo.

É nessa linha entrecruzada de relações que, contraditoriamente, se (re)definem os (re)arranjos táticos e estratégicos do capital e têm permanecido em latência as movimentações do trabalho.

Nessa direção, desponta no cenário uma nova alternativa para (re)edificação do projeto estratégico do capital, que ultrapassa os estreitos limites do discurso neoliberal, quando de forma ambígua pressiona pela saída do Estado do setor, reivindicando ser providencial sua desregulamentação e, ao mesmo tempo, requer novas linhas de crédito e subsídios especiais oriundos de instituições públicas como o BNDES e Banco do Brasil. Essa incoerência está sempre vinculada à renovabilidade da matriz energética, aliás ponto de sustentação do discurso do capital para a redefinição da produção do álcool, em nome da questão ecológica e da autosustentabilidade da agroindústria, ou em nome da padronização de procedimentos para alcançar a certificação sócio-ambiental da cana-de-açúcar e seu processamento industrial.

O capital sucro-alcooleiro, fortalecido pelas suas entidades de representação, que tendem a ser cada vez mais profissionalizadas, a exemplo da ÚNICA, articulam a sustentação desse projeto de curto e médio prazos, bem como redefinições mais profundas do setor, como a revitalização do Proálcool(33), através de uma nova composição com o Estado, encimada na consumação de novas diretrizes econômicas e políticas, aliançadas, todavia, com o trabalho. Ou seja, a idéia de compor com o Estado e com o movimento sindical, (re)alimenta para o capital esperanças de buscar o estreitamento de relações com o Estado - sendo, pois, a via privilegiada para o desenvolvimento das forças produtivas, bem como, contar com a chancela do trabalho para a consumação do projeto de dominação.

Frente a esse quadro, os avanços conseguidos a partir da mobilização dos trabalhadores, com ênfase, para os rurais, ao longo da década de 80, dos mais diferentes pontos do país e o acúmulo das reflexões sobre a conjuntura e das táticas utilizadas pelo capital nos diferentes momentos da produção, em especial os desdobramentos para a agroindústria, não fora o bastante para consubstanciarem projetos específicos para os trabalhadores ligados à agroindústria sucro-alcooleira.

Todavia, não é isoladamente ou por fora do embate que está sendo travado pelo conjunto do movimento sindical, que os trabalhadores e dirigentes sindicais e suas respectivas entidades da estrutura vertical, lastreados na agroindústria sucro-alcooleira devem ser entendidos.

É, então, no enraizamento da luta de classe e, consequentemente da compreensão que dela fizerem os atores envolvidos, bem como os desdobramentos dessas repercussões para o conjunto da sociedade organizada, que se soldarão as alternativas políticas para a resistência ou rumo a uma alternativa anticapitalista, recolocando a questão da propriedade privada e da reforma agrária, ou então, apontar para a complacência(34).

Nesse sentido, é de extrema importância darmos seqüência às pesquisas, com o propósito de desvendar os mecanismos que definem e redefinem as alianças políticas, a participação do Estado nesse setor da economia, as ações específicas do capital, os acordos e os possíveis desdobramentos que poderão impactar ainda mais a escalada do desemprego na agroindústria canavieira no Brasil, tendo em vista não somente a adoção de novas tecnologias ­ como instrumento solteiro do projeto de dominação do capital ­ mas também as diversas formas de gestão e controle do processo de trabalho, que podem estar ou não vinculadas ao pacote tecnológico e que, quando imbricados, podem redefinir a escala do desemprego, da exclusão e das desigualdades.

Quer-se enfatizar, então, que é nesse cenário de contradições, espacialidade real da relação capital-trabalho, onde serão gestadas as alianças políticas, (re)orientadas ou não, para a construção da contra-hegemonia do trabalho. E é por aí que daremos continuidade às nossas pesquisas.

Notas

1. Esse texto foi inicialmente sistematizado para fins de apresentação no VI Encontro de Geógrafos da América Latina, ocorrido em Buenos Aires (Argentina), em março de 1997. O texto que ora se apresenta, passou por diversas modificações e aprofundamentos conceituais, inclusive não se apresenta com o título original "A Relação Capital-Trabalho e o Movimento Sindical na Agroindústria Sucro-alcooleira Paulista". Isso deve-se em grande parte à estimulação salutar proposta pela Comissão Organizadora do XIV Encontro Nacional de Geografia Agrária, realizado em Presidente Prudente, de 1 a 5 de dezembro de 1998, para que participássemos da Mesa-Redonda: "Agricultura Empresarial e Relação de Trabalho", nos foi possibilitado, então, um repensar amplo da tematização teórica do texto em pauta, tendo como referência, a complexa diversidade da agricultura brasileira, no tocante às relações de trabalho e de produção. Ainda que essa formulação não contemple os inúmeros arranjos que dão formato às tramas específicas de segmentos inteiros da agricultura familiar, posseiros, assentados e demais componentes da pequena produção, mesmo assim, nota-se, as fortes ligações destes com o seguimento empresarial ou capitalista, ou ainda, da agroindústria de maneira geral.

2. Trata-se, 1) da tese de doutoramento "Por Trás dos Canaviais os (nós) da Cana. (Uma Contribuição para o Entendimento da Relação Capital x Trabalho e do Movimento Sindical na Agroindústria Canavieira Paulista". Departamento de Geografia/FFLCH/USP. São Paulo, 1996. 2) "Reconfiguração da Agroindústria Sucro-alcooleira no Brasil: Desregulamentação Estatal, Reestruturação Produtiva-Organizacional e Movimentos Sociais"; esse projeto encontra-se em apreço junto ao CNPq e reúne mais 6 pesquisadores especialista na área, sob a coordenação do Prof. Dr. Farid Eid. 3) "Câmara Setorial Sucro-alcooleira: A Relação Capital x Trabalho e os desafios para o Movimento Sindical". 1998. Trata-se de Projeto de Pesquisa, de minha autoria, com financiamento da FAPESP.

3. Basta lembrar a esse respeito da marcha percorrida pelo sindicalismo europeu. Para mais detalhes, ver: Bihr, 1998.

4. Trata-se de uma região da área metropolitana de São Paulo, composta pelos municípios de Santo André, São Bernardo, São Caetano (ABC), que concentra os setores de ponta da indústria, em especial, as transnacionais montadoras de automóveis e, em conseqüência, conta com grande concentração operária e por onde eclodiu as primeiras iniciativas de redemocratização que afrontou a ditadura militar.

5. Conforme registro na literatura, a tese do sindicato único e a preocupação com a divisão dos trabalhadores, teve como artífice as idéias defendidas por Oliveira Viana, nos anos 30. Mais detalhes, ver: Carone, 1989; Simão, 1981; Nascimento, 1989.

6. Apenas para contrapor, na Alemanha, materializou-se a unidade sindical, sem lei que a impusesse, mas conforme a vontade dos sindicatos.

7. A esse respeito, tem-se um debate marcado por uma heterogeneidade de interpretações e apontamentos, tendo como referência o ressurgimento das lutas operárias no final dos anos 70 e início dos anos 80 que, por um lado, semelhante a avaliação que assumimos, encimada num processo de reforma e adaptações, é defendida também por Armando Boitto Júnior, em: "O Sindicalismo de Estado no Brasil", 1991 e demais autores, como Marco Antonio Oliveira, em: "Avanços e Limites do Sindicalismo Brasileiro Recente", 1994 Por outro lado, a bibliografia sinaliza um quadro consumado de crise - que a esse respeito, Boitto Jr., (1991:58), diz que: "o que esteve em crise a partir de 1978 foi o modelo ditatorial de gestão do sindicalismo de Estado implantado pela ditadura militar" - sobre a qual a estrutura sindical estava lançada a uma situação irreversível, tendo à frente inicialmente, como pioneiro, Francisco Weffort, (1992), reportando-se ao estudo realizado sobre as greves ocorridas em Contagem e Osasco em 1968. Essa postura é retomada anos depois por autores como: Maria Hermínia Tavares de Almeida (1982); José Álvaro Moisés, (1982); Ricardo Maranhão, (1978) e, Walter Barelli, nos anos 90, (1990) - coincidindo com as avaliações, predominantemente genéricas, produzidas pelo movimento sindical (publicações presentes nos veículos de comunicação da imprensa operária), que se destacara mais combativo da década de 80 - que afirma textualmente que a partir das transformações ocorridas no interior do sindicalismo brasileiro durante os anos 80, produziu um "rompimento com o modelo sindical facista", aquele intronizado pelo governo golpista de Getúlio Vargas. Para uma melhor compreensão desse debate, sugerimos que seja consultada as obras citadas acima.

8. No entanto, através da Instrução n0 3, de 12/08/1994 o Ministério do trabalho declarou-se o "órgão competente" para controlar a criação de novos sindicatos, evocando exclusivamente a observância da unicidade sindical em cada território, mantida pela Constituição de 1988.

9. A Convenção 87 da OIT refere-se integralmente à liberdade sindical, no sentido amplo desse exercício e foi completada pela convenção 98, de 1949, referente ao direito de sindicalização e de negociação coletiva. Em outras palavras, a liberdade e autonomia sindical assenta-se pois, nesses dois dispositivos, quando a convenção 87 objetiva garantir a liberdade sindical em relação aos poderes públicos e, a 98, tem por finalidade proteger os direitos sindicais dos trabalhadores e suas organizações.

10. Mais detalhes, ver: Boitto Jr. , 1991.

11. Como nos revelou um dirigente da Federação dos trabalhadores da alimentação: "cada coisa no seu lugar, sindicato é sindicato, não tem que se preocupar com as outras coisas que diz respeito ao trabalhador e sua família, que não esteja ligada à produção. Isso é outro departamento". (grifo nosso).

12. A Câmara Setorial Paulista Sucro-alcooleira, foi constituída, no âmbito do governos do Estado de São Paulo, no final de 1995 e faz parte de projeto mais amplo, denominado Câmaras Setoriais Paulista de Desenvolvimento, que integra o Programa de Desenvolvimento e Competitividade do Estado de São Paulo (PDC). Mais detalhes, ver: Thomaz Jr., A., 1997a.

13. Essa questão foi tratada especificamente na tese de doutorado e encontra-se também, em Thomaz Jr., A., 1998.

14. Para mais detalhes, ver: Thomaz Jr., A., 1996; Alves, 1991.

15. A esse respeito, consultar: Thomaz Jr., A., 1996; Alves, 1991.

16. Como por exemplo, os condutores - mesmo sendo em menor número - mas juntamente com os cortadores de cana, estão espalhados nos limites da atividade canavieira - diferentemente das demais categorias (químicos e alimentação, restritos à planta fabril e fracionados/agrupados em conformidade com o "acordo dos anos 70") - apesar do incentivo empenhado pelo capital sucro-alcooleiro no (re)fracionamento da categoria, contam com um número muito menor de entidades sindicais, todavia com extensões de base maiores (Mapa 4.2) e os índices de sindicalização também mais elevados (Quadro IV. 1).

17. Palavras de um importante empresário sucro-alcooleiro da região de Ribeirão Preto, fazendo menção a insistência dos trabalhadores em reivindicar ferramentas para o trabalho e equipamentos de segurança, que aliás foi ponto de entrave nas negociações quando da eclosão do Movimento de Guariba, mas aceito pelos empresários e passando a constar no acordo coletivo, seguidamente repetido nas pautas e acordos subsequentes, mas não cumprido pela quase totalidade dos empresários.

18. A esse respeito, basta lembrarmos do Sr. José de Fátima, liderança que emergiu dos confrontos do Movimento de Guariba e que logo em seguida, já nos paradeiros de 1985 e 1986, se converteu ao direcionamento da FETAESP, negociando às escondidas com o patronato e, na seqüência, só para "enriquecer" seu currículo como líder sindical "autêntico" (forma como se autodenomina), apoiara Paulo Maluf ao governo do Estado de São Paulo em 1988, sendo que, à frente do STR de Guariba, até 1993, como presidente, armou-se belicamente com equipes de segurança 24 horas por dia para manter-se a qualquer custo como presidente do sindicato, temendo ser linchado pelos trabalhadores.

19. Mais detalhes a esse respeito, ver: Botelho & D'incao, 1987; Alves, 1991; Botta Ferrante, 1991.

20. cf. Título II, Capítulo I, artigo 12, dos Estatutos Sociais da FERAESP.

21. Parte do discurso de importante liderança e dirigente sindical da FERAESP, durante a seção de abertura do II Congresso da FERAESP. (grifo nosso).

22. Conforme nos relatou o presidente do sindicato dos condutores de Ribeirão Preto, durante a Pesquisa de Campo. (grifo nosso).

23. Coincidentemente essa avaliação de indignação foi constatada durante a Pesquisa de Campo em vários sindicatos, inclusive os que se atêm quase que exclusivamente aos trabalhadores da planta fabril, no caso dos sindicatos da alimentação e, nos sindicatos dos químicos. (grifo nosso).

24. Parte da intervenção de um dirigente sindical, durante a realização do II Congresso da FERAESP, em 1994. (grifo nosso).

25. Numa escala ainda mais detalhada da divisão técnica do trabalho, as sub-corporações de trabalhadores evidenciam demandas e se articulam internamente aos sindicatos, tendo como referência, suas especificidades.

26. Aqui, corporativo(a) tem o significado específico de caracterizar a identidade do proletário restrita à atividade profissional, à categoria que em decorrência venha ser enquadrado.

27. Para mais detalhes sobre a participação e territorialidade das centrais sindicais junto às entidades sindicais envolvidas na atividades sucro-alcooleira paulista, ver: Thomaz Jr., 1996 (capítulos 4 e 5) e Thomaz Jr., A. 1997b.

28. Mais detalhes, ver: Thomaz Jr., A, 1999.

29. Mais detalhes, ver: Cadernos do CESIT, nos 2, 3 e 5; Mattoso et. al. (org.), 1994.

30. Para mais detalhes, ver: Escola Sindical 7 de Outubro, 1994.

31. Esse número é admitido pelas principais centrais sindicais, bem como, informalmente, pelo próprio IBGE, tendo em vista que, com a eliminação da obrigatoriedade do registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho, com a aprovação da constituição de 1988, o Estado não dispõe mais dessa informação.

32. Ou como posicionou-se o então presidente da CUT, Sr. Jair Meneguelli: "Estamos nos adequando à conjuntura: não tem mais greve para derrubar general ou presidente da república (...), temos sim que buscarmos novas alternativas para o entendimento" (FSP, 18/03/1994:4).

33. Essa é a palavra de ordem do capital, hegemonizada no campo da UNICA, que de olho no redimensionamento tecnológico e gerencial do empreendimento agroindustrial, alicerçam no álcool, ou na revitalização do PROÁLCOOL, a base do discurso que escuda a manutenção do combustível nacional e renovável.

34. Essas questões encontram-se no texto: "Território em Transe. (Re)divisão Territorial do Trabalho e Redefinições de Funções na Agricultura". Anais do Seminário Geografia 2001. CD/Room. Aracaju: UFS/Núcleo de Pós-Graduação em Geografia, 1998 (no prelo). O temário em pauta, por sua vez, é objeto de pesquisa e base fundante dos trabalhos em consecução sob minha orientação/coordenação junto ao Centro de Estudos de Geografia do Trabalho (CEGeT).

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Antonio Thomaz Júnior

Professor de Pós-Graduação em Geografia
UNESP/Presidente Prudente, Brasil

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