Digestibilidade em bovinos



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Material e Métodos
  4. Resultados e Discussão
  5. Conclusões
  6. Literatura Citada

Avaliação da digestibilidade de nutrientes, em bovinos, de alguns alimentos concentrados pela técnica de três estádios1

RESUMO

Este trabalho foi realizado com o objetivo de determinar a digestibilidade de componentes nutricionais não-degradados no rúmen por meio da técnica de três estádios. Foram avaliados oito alimentos concentrados: grão de girassol integral (GI), torta de girassol com uma (TG1x) e com duas passagens pela prensa (TG2x), grão de soja integral (SI) e parcialmente desengordurado (SD), farelo de soja (FS), farelo de gérmen de milho desengordurado (GM) e concentrado comercial (CC) com 36% de PB. Os alimentos foram incubados no rúmen de bovinos por 33, 20 e 12 horas, correspondendo a taxas de passagens de 3, 5 e 8%/h, respectivamente. Os resíduos não-degradados no rúmen foram submetidos à digestão com solução de pepsina com pH 1,9 durante 1 hora e, posteriormente, em solução de pancreatina com pH 7,8 durante 24 horas, ambas a 38ºC. Nos resíduos desta incubação, foram determinados a MS, MO e os teores de nitrogênio total. A digestibilidade intestinal in vitro da MS não degradada no rúmen, considerando taxa de passagem de 5%/h, variou de 7,88 a 37,72%, sendo que o CC e a SI apresentaram as maiores digestibilidades. A digestibilidade da PB não-degradada no rúmen variou de 13,67 a 81,76% para mesma taxa de passagem. O GI apresentou a menor e o CC e o FS as maiores digestibilidades da PB. A digestibilidade da MO variou de 7,93 a 37,14% para a mesma taxa de passagem, sendo que o GI foi o menos digestível e o CC e a SI, os mais digestíveis. Os menores valores para a proteína digestível não degradável no rúmen (PNDRD), em g/kgMS, foram obtidos nas tortas de girassol com uma ou duas passagens, sugerindo que estes alimentos não devem ser empregados quando se deseja maiores teores de PNDRD.

Palavras-chave: concentrado, farelo de soja, gérmen de milho, girassol, soja integral, torta de girassol

Introdução

As exigências em proteína metabolizável dos ruminantes são atendidas pela proteína microbiana e pela proteína de origem dietética e endógena que escapa da fermentação ruminal (Silva & Leão, 1979). No entanto, para que animais com alta capacidade produtiva possam expressar seu potencial genético, é preciso maximizar a eficiência da síntese de proteína microbiana, a qual apresenta ótimo perfil em aminoácidos, relativamente constante, independentemente da dieta fornecida (Valadares Filho & Valadares, 2001).

A energia é o principal nutriente para que os microrganismos apresentem crescimento máximo. No entanto, a fonte e a quantidade de proteína não devem ser desconsideradas, pois, quando a fermentação da proteína e dos carboidratos ocorre a uma mesma taxa de degradação, verificam-se a maximização da síntese de proteína microbiana e o aumento da ingestão de proteína metabolizável, que pode ainda ser maximizada pelo fornecimento de proteínas de baixa degradabilidade, ou de maior escape da fermentação ruminal, quando estas proteínas apresentam boa biodisponibilidade intestinal, processo influenciado pela taxa de passagem (Martins et al., 1999).

A digestibilidade intestinal da proteína não-degradada no rúmen é considerada constante por alguns sistemas, como o britânico AFRC (1993), que estima em 90% a digestibilidade desta proteína. O sistema proposto em Cornell, CNCPS, descrito por Sniffen et al. (1992), considera 100% de digestibilidade intestinal para as frações protéicas B1 e B2 e em 80% a digestibilidade para a fração B3, associada à parede celular, que possui lenta degradação. Desse modo, para evitar erros, torna-se necessário determinar de forma mais precisa a digestibilidade intestinal de cada alimento (Cabral et al., 2001).

O objetivo neste trabalho foi determinar, pela técnica de três estádios, a digestibilidade in vitro de alguns nutrientes (MS, MO e PB) dos resíduos não-degradados de oito alimentos concentrados incubados no rúmen por 33, 20 e 12 horas, período correspondente, respectivamente, às taxas de passagens de 3%/h e de 5 e 8%/h (AFRC, 1993).


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