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A internet e o Direito. Particularidades e controvérsias

Enviado por Hélio Apoliano Cardoso

  1. Prolegômenos
  2. Origen
  3. Repercussões no Directo
  4. Preocupações em face da novel tecnología
  5. Particularidades
  6. Capitalismo
  7. Questões sociais
  8. Próximos passos
  9. Reflexões finais

    1 – Prolegômenos
  10. A Internet é uma rede pública. O acesso a ela e a forma em que é utilizada, no entanto, são motivos de sérios conflitos, em geral relativos ao exercício de direito de propriedade.
    A Internet, indiscutivelmente, é o fenômeno de comunicação de maior crescimento na história contemporânea.
    Para tanto, basta identificarmos a existência de mais de 9 milhões de internautas somente no Brasil, conforme pesquisa realizada pelo Instituto de mediação Média Metrix, e a projeção de que o comércio eletrônico deverá movimentar em torno de 350 milhões de dólares durante o ano 2002, fatos mais que comprovadores da relevância e da importância do tema em análise.

    2 – Origem

    A rede surgiu de um projeto militar norte-americano.


    3 - Repercussões no Direito

    "Nenhuma instituição da esfera jurídica está indiferente aos caminhos abertos pela tecnologia. Ela pode ser aplicada em favor da distribuição efetiva e célere da justiça, a qual tem enfrentado dificuldades de diversas naturezas." Com essa afirmação, o presidente do STJ, Ministro Nilson Naves, abriu, na quinta-feira, dia 03/10/2002, em Brasília, o Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação, cujos pontos mais palpitantes serão abordados nesse artigo.
    De início ele ressaltou que o Direito, como mediador das relações do homem com o mundo e com os outros homens, tem de haver-se com duas situações: Primeira - encontrar parâmetros para normatizar circunstâncias inéditas referentes à informática; Segunda - incorporar essa tecnologia na rotina de seus procedimentos como elemento útil na resolução de algumas questões.
    Por outro lado, o ministro realçou a criação, sob sua presidência, de duas inovações com a utilização de recursos da Internet, atividades que, segundo ele, têm o objetivo de aproximar cada vez mais a Justiça do cidadão comum: a Revista Eletrônica da Jurisprudência do STJ e o malote digital. A primeira é uma página certificada que torna disponível o inteiro teor dos acórdãos no saite do tribunal, tornando acessíveis, com rapidez e economia, informações às vezes essenciais ao desenlace de uma causa. A segunda inovação tem o objetivo de abreviar o tempo despendido na autuação dos feitos.

     


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