I- Introdução
Dando continuidade aos estudos sobre a ciência que pretendemos criar
e desenvolver "A Ciência do Direito Informático" passaremos
a abordar item por item de seus institutos, com vistas a solidificar e aprimorar
o entendimento desse novo ramo do direito.
Pretendemos nesse item abordar um dos princípios básicos dessa
disciplina que é o princípio da subsidiariedade que, apesar de
não concordarmos com a utilização da legislação
vigente para dirimir conflitos provenientes de relações virtuais,
a realidade da carência de normas e institutos que ainda devem demorar
muitos anos para surgir em sua plenitude nos faz admitir que este princípio
atualmente é fundamental para o desenvolvimento do direito informático.
II- Pressupostos para a aplicação
Esclarecemos que dois pressupostos devem ser observados antes da aplicação
desse princípio. O primeiro diz respeito a omissão, ou
seja, as normas tradicionais só poderão ser aplicadas nas relações
virtuais se as mesmas não tiverem previsão legal. O segundo pressuposto
para aplicação é de que não seja incompatível
com os demais princípios e normas vigentes sobre o assunto, bem como
que sua efetivação não determine procrastinações
e inadequações ao desenvolvimento natural dessas relações,
permitindo a celeridade e a simplificação, que sempre são
almejadas na solução dos conflitos.