A Lista Negra do MEC e da OAB e o Mandado de Segurança da ANUP

Enviado por Fernando Lima


  1. A lista negra do MEC
  2. O apoio da OAB
  3. O Exame da OAB
  4. O mandado de segurança da ANUP
  5. A correta abordagem do problema
  6. O grande dilema da OAB
  7. Dois pesos e duas medidas
  8. A fiscalização do MEC
  9. O que o Congresso Nacional deve fazer
  10. Anexo

1. A lista negra do MEC

Recentemente, o Ministério da Educação e Cultura divulgou uma lista de 89 cursos jurídicos que deverão sofrer supervisão, pelo fato de terem obtido um desempenho "abaixo do esperado". O Ministro Fernando Haddad deu um prazo de dez dias para que as instituições apresentassem as suas justificativas, sob pena de se sujeitarem á suspensão dos vestibulares, á redução do número de vagas e até mesmo ao fechamento de seus cursos.

Para chegar a essa "LISTA NEGRA" (http://www.profpito.com/ALISTANEGRADOMEC.html), daquelas que seriam as nossas piores instituições de ensino, o MEC utilizou o desempenho obtido pelos acadêmicos no seu ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes e no Exame de Ordem da OAB.

Veja a NOTÍCIA, publicada na página da OAB federal. Ou AQUI (http://www.profpito.com/MECdivulgalistadecursossupervi.html), para o caso de que essa notícia seja tirada do ar.

2. O apoio da OAB

No dia seguinte, 27.09.2007, o Presidente da OAB, César Britto, afirmou (Veja a NOTÍCIA, publicada na página da OAB federal, ou AQUI (http://www.profpito.com/OABapoiamedidadoMECparaacabarcom.html, para o caso de que essa notícia seja tirada do ar) que a intenção da OAB, ao propor ao MEC essa medida, ou seja, o fechamento dos cursos de má qualidade, é evitar "o estelionato cultural e o estelionato á família do jovem que dedica vários anos da sua vida na faculdade e, ao final do curso, descobre que é um analfabeto jurídico".

Disse ainda o Presidente da OAB que "há no Brasil faculdades de Direito que são verdadeiros cursos caça-níqueis, cursos de Direito que são escolas de enganação" e avisou que, no dia oito de outubro, receberia, na sede da OAB, o ministro da Educação, Fernando Haddad, que iria "anunciar o fechamento das primeiras faculdades de Direito que não têm condições de funcionar em razão da má qualidade do ensino jurídico".

3. O Exame da OAB

Verifica-se, portanto, que o MEC vem sendo incentivado a tomar essas medidas, para fechar cursos de Direito, ou para impedir a abertura de novos cursos, pelos próprios dirigentes da OAB, que também realizam um Exame de Ordem inconstitucional, para impedir o direito fundamental da liberdade do exercício da advocacia, para os novos bacharéis, porque os dirigentes da OAB afirmam que "sem o Exame da Ordem teríamos cerca de 4 milhões de advogados no Brasil dentro de três ou quatro anos, a maior parte sem qualificação adequada".

Em inúmeros artigos meus, publicados em diversas revistas jurídicas e na página http://www.profpito.com/exame.html, a questão da inconstitucionalidade do Exame da OAB já foi exaustivamente abordada, e até esta data nenhum dos defensores desse Exame conseguiu apresentar uma única razão jurídica, a seu favor. Limitam-se eles, apenas, a dizer que o Exame é necessário, pela proliferação de cursos jurídicos e pela baixa qualidade do ensino.

Já existem, no Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, diversos projetos de lei propondo o fim desse exame inconstitucional.

O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, MNBD (http://www.mnbd-rs.com.br/), de organização recente, já está com representações em diversas capitais do País, e os seus dirigentes vêm mantendo contatos com os políticos e providenciando a realização de diversas audiências públicas, com a finalidade de esclarecer a todos, e especialmente á classe política, a respeito da necessidade de se proteger a liberdade de exercício profissional dos quatro (?) milhões de bacharéis, que estão sendo impedidos de advogar, pelo Exame inconstitucional da OAB.

4. O mandado de segurança da ANUP

Ocorre, porém, que o MEC, ao publicar, com todo o apoio dos dirigentes da OAB, essa "lista negra", relacionando "os cursos jurídicos caça-níqueis, cursos de Direito que são escolas de enganação, que promovem um estelionato cultural e um calote social, uma vez que o mercado está saturado há muito tempo", trouxe sérios prejuízos morais e materiais para essas instituições.

Verifica-se, ainda, que o MEC, arbitrariamente e com todo o apoio dos dirigentes da OAB, elegeu como parâmetros, para a avaliação dessas instituições, exclusivamente, os resultados do ENADE e do Exame da OAB.

Apenas a título de exemplo, uma dessas instituições, a UNAMA - Universidade da Amazônia, que tem quatro campus em Belém do Pará, com ótimas instalações e um corpo docente altamente qualificado, de aproximadamente 600 professores, já está sofrendo, ao que tudo indica, as conseqüências de ter sido classificado, o seu Curso de Direito, como um dos 37 piores do Brasil. Dentre essas conseqüências, podem ser incluídas as manifestações dos estudantes, visando a redução das mensalidades; a reivindicação das eleições diretas para reitor, com a destituição, evidentemente, do professor Edson Franco; e as dificuldades enfrentadas no momento da realização dos vestibulares, com a redução da procura pelas matrículas.


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