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Impedimento a novo emprego (página 2)

Luiz Salvador

Felizmente, ao lado da precária fiscalização estatal, por falta de quadros, temos agora á frente do MPT a Dra. Sandra Lia, Procuradora-Geral do Trabalho, que com coragem, ousadia e destemor e compromisso cívico que lhe é peculiar, coloca o Ministério Público do Trabalho a serviço da obediência da legislação de proteção ao trabalho humano, em favor da vida, do homem, da necessidade de se respeitar os direitos do cidadão, da dignidade da pessoa humana. Para tanto, criou diversas coordenadorias que atuarão no combate ás irregularidades que são cometidas contra o trabalhador, quer na questão do trabalho escravo, quer na das irregularidades praticadas por comissões de negociação prévia, quer as praticadas na administração pública, quer mesmo na questão da Defesa do Meio-Ambiente do Trabalho, dentre outras.

Com a chegada ao Poder do governo popular, espera-se uma nova postura por parte do INSS que reveja as Ordens de serviço que foram editadas quase todas no governo neoliberal do FHC e prejudiciais ao reconhecimento das doenças profissionais dos trabalhadores adquiridas em serviço, preocupado aquele governo apenas com a questão do déficit do caixa da previdência e que na maioria das vezes apenas reconhece não o direito ao auxílio-acidentário (B91), mas apenas o auxílio-doença (B31), permitindo com isso que o empregador continue sua prática de despedir o trabalhador, assim que seja liberado para retorno ao trabalho.

Espera-se também do Poder Judiciário uma mudança de postura, e dentro de uma visão transdiciplinar passe a dar um tratamento mais equilibrado e real quanto a essas abusivas demissões desses trabalhadores doentes e lesionados, reconhecendo-se o direito ao benefício legal desrespeitado do acidente do trabalho acontecido, condenando-se exemplarmente o empregador causador do dano a indenizar os prejuízos que seu ato ocasionou ao empregado prejudicado, restabelecendo-se assim a dignidade violentada.

Leia no Anexo, mais informações dos assuntos tratados na reunião realizada em Brasília, em 16.09.03, pelo grupo de trabalho do PPP, na sede do Ministério da Previdência Social (CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS), cujas discussões e propostas levaram ao novo adiamento da entrada em vigor do novo documento a ser exigido das empresas, informando o perfil psicográfico previdenciário do trabalhador:

"GFIP: O coordenador do grupo de trabalho, Geraldo Almir Arruda, respondeu a questionamentos acerca da necessidade de adequações na GFIP para que o PPP possa ser migrado em meio magnético. Daí a necessidade de implementação do PPP em duas fases: numa primeira, sem migração eletrônica para o banco de dados da Previdência Social (CNIS), e, numa segunda, com a migração. Houve consenso que o PPP na GFIP será discutido posteriormente também de forma tripartite.

Setor Rural:

Reafirmou-se decisão da primeira reunião de estudar a possibilidade de se dar um tratamento diferenciado para a área rural. Haverá encontro na quinta-feira, dia 18/9, em Curitiba - PR sobre o assunto. No entanto, independentemente desse encontro, haverá reunião entre MPS/INSS, CONTAG e CNA para discutir o tema. A CNA agendará com a CONTAG e comunicará ao MPS o dia e horário desta reunião, que deve ocorrer o mais breve possível.

Discussão dos campos do PPP

Os campos não referidos foram objeto de consenso, no sentido de serem mantidos na forma proposta pelo Ministério da Previdência Social.

-Campo 13.2 (Requisitos do Cargo): Trabalhadores, empregadores, MS e MTE sugerem eliminar esse campo, por julgarem ser informação irrelevante. MPS/INSS irá avaliar a relevância e a possibilidade de eliminação.

-Campo 13.3.: Houve consenso que neste campo deverão estar descritas as atividades efetivamente realizadas pelos trabalhadores. Os empregadores sugerem que, em havendo coincidência com as tarefas referidas no CBO, estas poderão ser reproduzidas. Os trabalhadores não querem essa referência, sob o argumento de que isso poderá ensejar a mera cópia do CBO, sem correspondência com o efetivamente realizado.

-Campo 14: Os empregadores sugerem a terminologia "Agentes Nocivos Ambientais" para o título, em vez de fatores de risco ambientais, ergonômicos e mecânicos, argumentando necessidade de estar em conformidade com o ordenamento jurídico e tendo em vista o consenso de que serão apenas os agentes físicos, químicos e biológicos os considerados para fins de emissão do PPP nesse primeiro momento. Diante disso, sugerem, também, a retificação de todos os demais campos onde haja referência ao termo "fator ou fatores de risco". Os representantes do Governo e os trabalhadores sugerem a manutenção do título atual, que é mais abrangente. Houve consenso, contudo, de que, no manual de preenchimento, pode ser mantida a faculdade de, nesse primeiro momento de implementação do PPP, serem indicados os fatores de risco ergonômicos e mecânicos, incluindo-se, entre os ergonômicos, os organizacionais.

-Campos 16 e 17: Houve consenso de que todo o campo 16 deverá ser objeto de uma análise circunstanciada por parte da Previdência Social no que diz respeito á ética médica, em face de se estar apondo, neste campo, resultados de exames médicos dos trabalhadores. Os trabalhadores sugerem a supressão da referência ás informações "Ocupacional" e "Não Ocupacional" do campo 16.5, bem como que o campo 17 seja preenchido e assinado por médico. Os empregadores entendem que se deva tão-somente fazer menção á realização dos exames médicos, sem referência aos resultados, sendo desnecessária a assinatura do médico. O representante do MS sugere separar a opção ocupacional em ocupacional confirmado e ocupacional suspeito, bem como inserir regressão como uma terceira opção ás opções estável e agravamento, caso o exame tenha sofrido alterações.

-Declaração da seção IV: Os empregadores sugerem eliminar a declaração por completo, ou o parêntese do título, ou a primeira sentença da declaração, deixando apenas a segunda sentença: "é de nosso conhecimento... caráter privativo...". Governo e trabalhadores sugerem manter como está.

-Campo 19: Os trabalhadores e empregadores sugerem eliminar a CIPA do formulário.

-Outros:

-Trabalhadores querem regulamentação para que PPP não seja instrumento para negar benefício previdenciário. Benefício não pode ser negado com base no PPP.
-Periodicidade do acesso do trabalhador ao PPP (enquanto não houver migração em meio magnético)
Trabalhadores: emissão anual ou sempre que houver alterações.
Empregadores: emissão somente na rescisão do contrato ou no requerimento de um benefício previdenciário.

Cronograma de implementação do PPP

Conforme acordado na primeira reunião, num primeiro momento, o PPP será voltado apenas para os segurados expostos ou potencialmente expostos aos agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial.

Representantes do MPS e INSS e os trabalhadores sugerem seja mantida a data 1/11/03 como a data de obrigatoriedade do PPP nesse primeiro momento. Os empregadores solicitam novo prazo para entrada em vigor do PPP: 1º/1/2004, em face das alterações promovidas no formulário vigente. O segundo momento fica condicionado á migração magnética, reunindo o Grupo de Trabalho novamente. Os empregadores gostariam de ser convocados para mais uma reunião para serem comunicados das decisões do Ministro.

Outros pontos

Os empregadores solicitam que o grupo de trabalho passe a ter um caráter permanente. Os trabalhadores entendem que cabe ao CNPS deliberar ou não sobre a criação de grupos de trabalho, quando entender conveniente.

Os empregadores solicitam a revisão nos valores da multa pela não emissão do PPP, em face do elevador valor inicial, em especial para as micro e pequenas empresas. Solicitam também a imediata regulamentação da Lei nº 10.666/2003, que prevê a flexibilização das alíquotas de 1, 2 ou 3% a cargo das empresas" (Ata da reunião do grupo de trabalho do ppp, realizada em Brasília, em 16/09/2003).

 

 

Autores:

Luiz Salvador

Luciana Cury Calia

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